Karine Soares Do Monte
Karine Soares Do Monte
Número da OAB:
OAB/DF 062998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karine Soares Do Monte possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINE SOARES DO MONTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001830-45.2022.8.26.0320 (processo principal 1009096-37.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Samanta Priscila da Silva - J.S.G.V. - Vistos. Fls. 318/321 - Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias acerca da proposta de acordo. No mais, providencie a serventia a juntada do extrato RENAJUD do veículo de fls. 313. Intimem-se. - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004930-03.2025.8.26.0320 (processo principal 1005054-03.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edney Alves Rocha - Nikolas Felipe Ladeia - - Kristalyna Crystina Claro Ladeia - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040849-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Wg Soluções Elétricas Ltda - Hm 34 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008637-59.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. F. 98: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. O art. 694 do Código de Processo Civil dispõe: Nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual. Uma das peculiaridades das ações de família que justifica a especialização do procedimento é a preferência pela solução consensual, diante das particularidades emocionais envolvidas nessas espécies de ações. Diante dessa especificidade, nem que ambas as partes se manifestem no sentido de não desejar a realização desta audiência, esta deixará de acontecer (nesse sentido: MEDINA, José Miguel M.. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. SÃO Paulo: RT, 2015, p. 961). Designo audiência de conciliação para o dia 24 de Setembro de 2025, às 13h00, no formato presencial, a ser realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Limeira, instalado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Fixo a remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) autor(a), por intermédio do seu patrono, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008637-59.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1008637-59.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Alex Alves Souza Requerido: Maria Vitoria da Silva CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/09/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma presencial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventuais gratuidades deferidas. Limeira, 15 de julho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006227-28.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Armando Stabille de Andrade - Vistos. Com efeito, o(a) requerente é empresário(a) individual. Logo, não há distinção entre o patrimônio e as personalidades jurídicas da pessoa natural e da empresa, senão para fins meramente tributários. Nesse sentido, aliás, é o entendimento sedimentado pelo STJ: "(...) A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017) (...)" (REsp 1682989/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017). Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte apresente suas últimas três declarações de rendimento da empresa Simples Nacional, se optante, para melhor análise do pleito de gratuidade por ela requerido. Intime-se. - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008637-59.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente a emenda da inicial para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, bem como documento do veículo, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: KARINE SOARES DO MONTE (OAB 62998/DF)
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