Guilherme Lopes Gomes

Guilherme Lopes Gomes

Número da OAB: OAB/DF 063015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Lopes Gomes possui 71 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INTERDITO PROIBITóRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMG, TJGO, TRF3, TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: GUILHERME LOPES GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDITO PROIBITóRIO (12) USUCAPIãO (7) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RECURSO ESPECIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704719-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: OTALICIO NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO AGUIAR, CARMELITA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retificação da autuação para que conste no polo passivo os herdeiros de Carmelita Alves (id n. 206674140), a saber: Ciraiane Alves Aguiar, Jeday Alves Aguiar, Racabe Alves Aguiar e Joabe Rabban Alves Aguiar. Cite-se os referidos herdeiros nos endereços constantes da petição de id n. 206674128. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
  3. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Fórum, Avenida Goiás, Quadra 81-A, Lote 01, Centro, CEP:72.900-176 Fone/Whatsapp: (61) 3626-9237 - cartinfsadescoberto@tjgo.jus.br Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível   CERTIDÃO     AUTOS Nº : 5275723-09.2021.8.09.0158             Com base no art. 203,§ 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório:           - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.     Santo Antônio do Descoberto-GO, 23 de julho de 2025.     Evelyn Martins Rodrigues Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 5551231-40.2022.8.09.0158   ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora, por seu advogado (a), para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, CPC).   Santo Antônio do Descoberto/GO, 23 de julho de 2025.     ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: Usucapião.Processo: 5571012-43.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Francisco Das Chagas Lopes.Polo Passivo: Brazileu Rodrigues Mangabeira.D E C I S Ã OConsoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial:(a) apresentar a relação de confinantes;(b) juntar certidão de inteiro teor da matrícula ou, ao menos, certidão de ônus do imóvel objeto da lide ou do terreno a maior em que está inserido, devidamente atualizadas, com menos de trinta dias de expedição;(c) colacionar aos autos a certidão de casamento dos autores;(d) apresentar indício de prova material capaz de demonstrar o exercício da posse ininterrupta e com animus domini (ITR's, CCIR, IPTU, históricos de faturas junto às companhias de energia elétrica ou demais concessionárias, notas fiscais, pretéritas e contemporâneas; fotos, ata notarial e outros);(e) comprovar, por meio de demais documentos, que preenchem os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, §§ 2º e 6º, ambos do CPC;Consigno que, pretendendo os benefícios da justiça gratuita, cumpre aos autores a demonstração de sua miserabilidade e merecimento, por meio de documentos, tais como, extratos bancários de suas contas bancárias, últimas declarações de imposto de renda de pessoa física, contracheques ou cópia da CTPS, certidão de veículos, certidão do Cartório de Registro de Imóveis etc.Ressalte-se, ainda, que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos, inteligência do artigo 99, § 6º do CPC. Portanto, sendo o caso de litisconsórcio ativo, ambos deverão comprovar a hipossuficiência alegada.À Serventia para que, desde logo, retifique a qualificação do polo ativo da lide, notadamente em relação ao CPF, porquanto erroneamente cadastrado.Transcurso o prazo, RENOVE-SE à conclusão.I. C.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.Ailime Virgínia MartinsJuíza de DireitoDecisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: Usucapião.Processo: 5571012-43.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Francisco Das Chagas Lopes.Polo Passivo: Brazileu Rodrigues Mangabeira.D E C I S Ã OConsoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sanar as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial:(a) apresentar a relação de confinantes;(b) juntar certidão de inteiro teor da matrícula ou, ao menos, certidão de ônus do imóvel objeto da lide ou do terreno a maior em que está inserido, devidamente atualizadas, com menos de trinta dias de expedição;(c) colacionar aos autos a certidão de casamento dos autores;(d) apresentar indício de prova material capaz de demonstrar o exercício da posse ininterrupta e com animus domini (ITR's, CCIR, IPTU, históricos de faturas junto às companhias de energia elétrica ou demais concessionárias, notas fiscais, pretéritas e contemporâneas; fotos, ata notarial e outros);(e) comprovar, por meio de demais documentos, que preenchem os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, §§ 2º e 6º, ambos do CPC;Consigno que, pretendendo os benefícios da justiça gratuita, cumpre aos autores a demonstração de sua miserabilidade e merecimento, por meio de documentos, tais como, extratos bancários de suas contas bancárias, últimas declarações de imposto de renda de pessoa física, contracheques ou cópia da CTPS, certidão de veículos, certidão do Cartório de Registro de Imóveis etc.Ressalte-se, ainda, que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos, inteligência do artigo 99, § 6º do CPC. Portanto, sendo o caso de litisconsórcio ativo, ambos deverão comprovar a hipossuficiência alegada.À Serventia para que, desde logo, retifique a qualificação do polo ativo da lide, notadamente em relação ao CPF, porquanto erroneamente cadastrado.Transcurso o prazo, RENOVE-SE à conclusão.I. C.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.Ailime Virgínia MartinsJuíza de DireitoDecisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703754-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA PINTO DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: JOEL JOSE DE SOUSA, MÁRIO SÉRGIO PINTO DE SOUSA, MARCOS WELBE PINTO DE SOUSA REU: ALMIR HENRIQUE DE LISBOA LIMA, NORMA CRISTINA AGUIAR, FABIANA GOMES DOS SANTOS, ANTONIA RAIMUNDA LIMA, CARLOS JOEL PINTO DE SOUSA, JULIO PINTO DE SOUSA, JOELMA DE SOUSA BEZERRA, SELMA PINTO DE SOUSA ALMEIDA, JOEL JOSE DE SOUSA FILHO, CELIA PINTO DE SOUSA, SANDRA DA SILVA SOUSA, STEFANNY MARIANA DA SILVA SOUSA, STEFANNY MARISA DA SILVA SOUSA GUIMARAES, MAURO GABRIEL DA SILVA SOUSA, SANDY GABRYELLE DA SILVA SOUSA, RAYANE DE MOURA SOUSA, TANIA DE ARAUJO SOUSA, JHONATHAN SOUSA, JOEL JUNIOR SOUSA, JOELINA SOUSA, BETANIA CRISTINA SOUSA BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DA SILVA SOUSA, STEFANNY MARIANA DA SILVA SOUSA, STEFANNY MARISA DA SILVA SOUSA GUIMARAES, MAURO GABRIEL DA SILVA SOUSA, SANDY GABRYELLE DA SILVA SOUSA, RAYANE DE MOURA SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 18 de julho de 2025 18:36:46. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5252775-66.2021.8.09.0128   A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides.   DECISÃO  Conclusão inoportuna.  Cumpra-se nos exatos moldes tal como determinado em decisão de evento 55.  Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Citem-se/Intimem-se (se for o caso) para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito   Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449
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