Cleuson Dos Santos Guedes

Cleuson Dos Santos Guedes

Número da OAB: OAB/DF 063021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleuson Dos Santos Guedes possui 49 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1015674-08.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUZILENE PLACIDO LIMA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021, MILEIDE DAYANE BENJAMIM GUEDES - DF59210 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que a Requisição de Pagamento foi migrada para a base de dados do TRF1. Saliente-se que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento da RPV/Precatório ou na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. A liberação da RPV ocorrerá em até 60 dias, a contar da data de migração, e poderá ser acompanhada pelas partes interessadas, conforme orientações fornecidas pelo Tribunal. O levantamento dos valores independerá da apresentação do ofício depósito. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. 2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso o prazo de 60 dias tenha ultrapassado e ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas, individualmente, repetindo os passos acima. 4. Compareça ao banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os documentos originais de identificação: RG e CPF. Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) da Seção de Cumprimento de Atos Judiciais 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível - SJAP
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1023295-56.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELIETE CORDEIRO LEAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021, MILEIDE DAYANE BENJAMIM GUEDES - DF59210 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que a Requisição de Pagamento foi migrada para a base de dados do TRF1. Saliente-se que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento da RPV/Precatório ou na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. A liberação da RPV ocorrerá em até 60 dias, a contar da data de migração, e poderá ser acompanhada pelas partes interessadas, conforme orientações fornecidas pelo Tribunal. O levantamento dos valores independerá da apresentação do ofício depósito. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. 2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso o prazo de 60 dias tenha ultrapassado e ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas, individualmente, repetindo os passos acima. 4. Compareça ao banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os documentos originais de identificação: RG e CPF. Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) da Seção de Cumprimento de Atos Judiciais 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível - SJAP
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1022169-68.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA FURTADO ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021, MILEIDE DAYANE BENJAMIM GUEDES - DF59210 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que a Requisição de Pagamento foi migrada para a base de dados do TRF1. Saliente-se que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento da RPV/Precatório ou na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. A liberação da RPV ocorrerá em até 60 dias, a contar da data de migração, e poderá ser acompanhada pelas partes interessadas, conforme orientações fornecidas pelo Tribunal. O levantamento dos valores independerá da apresentação do ofício depósito. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. 2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso o prazo de 60 dias tenha ultrapassado e ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas, individualmente, repetindo os passos acima. 4. Compareça ao banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os documentos originais de identificação: RG e CPF. Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) da Seção de Cumprimento de Atos Judiciais 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível - SJAP
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1021518-36.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDINEI CASTRO MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que a Requisição de Pagamento foi migrada para a base de dados do TRF1. Saliente-se que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento da RPV/Precatório ou na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. A liberação da RPV ocorrerá em até 60 dias, a contar da data de migração, e poderá ser acompanhada pelas partes interessadas, conforme orientações fornecidas pelo Tribunal. O levantamento dos valores independerá da apresentação do ofício depósito. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. 2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso o prazo de 60 dias tenha ultrapassado e ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas, individualmente, repetindo os passos acima. 4. Compareça ao banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os documentos originais de identificação: RG e CPF. Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) da Seção de Cumprimento de Atos Judiciais 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível - SJAP
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001834-91.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE CASTRO SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEUSON DOS SANTOS GUEDES - DF63021, MILEIDE DAYANE BENJAMIM GUEDES - DF59210 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência de que a Requisição de Pagamento foi migrada para a base de dados do TRF1. Saliente-se que o arquivamento não gera qualquer repercussão no que diz respeito ao pagamento da RPV/Precatório ou na apreciação de eventuais requerimentos direcionados ao Juízo. A liberação da RPV ocorrerá em até 60 dias, a contar da data de migração, e poderá ser acompanhada pelas partes interessadas, conforme orientações fornecidas pelo Tribunal. O levantamento dos valores independerá da apresentação do ofício depósito. Instruções para o saque da requisição de pagamento: 1. Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1. 2. Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. 3. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso o prazo de 60 dias tenha ultrapassado e ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas, individualmente, repetindo os passos acima. 4. Compareça ao banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os documentos originais de identificação: RG e CPF. Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. Macapá, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) da Seção de Cumprimento de Atos Judiciais 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível - SJAP
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1022609-64.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. B. D. C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Decido. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social. Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos. Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes. DISPOSITIVO Ante o exposto: Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); Concedo a Gratuidade de Justiça; A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1002052-22.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JUCIELY GOMES PANTOJA AUTOR: R. G. C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social. Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos. DISPOSITIVO 2. Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se. Ciência às partes. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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