Raisa Da Silva Oliveira

Raisa Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raisa Da Silva Oliveira possui 58 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJGO, TRF1, TJSP, TRF3, TRF6, TJDFT
Nome: RAISA DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1070890-24.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAPHAEL DA SILVA ALEXANDRE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048, PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Raphael da Silva Alexandre Souza, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade. O autor teve deferido o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Foi realizada perícia médica judicial, conduzida pelo Dr. Angelo Augusto Bongiolo Ganeo, médico especialista em Ortopedia e Traumatologia, regularmente nomeado por este Juízo. O INSS apresentou contestação. Houve impugnação ao laudo pericial e pedido de nova perícia, este indeferido. É o relatório, decido. Para concessão do benefício por incapacidade é preciso comprovar a incapacidade, qualidade de segurado no início da incapacidade e carência (arts. 15, 25, 26, 42 e 59 da Lei 8.213/1991) No caso concreto, não assiste razão à parte autora, pois não comprovada a incapacidade. O perito reconheceu que o autor, nascido em 18/12/1982, com ensino superior incompleto, desempregado à época da perícia e com histórico profissional como vendedor de roupas e agente de pesquisa e mapeamento é portador de sequela de traumatismo na mão direita (CID T92.4), com hipotrofia difusa, deformidade em flexão dos dedos 2º ao 5º, e importante limitação das amplitudes de movimento e da força na mão dominante. Também foi relatado histórico de quatro internações e múltiplas cirurgias, ID 2165005264. Apesar disso, concluiu que o autor possui plena capacidade para o exercício da atividade laborativa habitual, afastando inclusive a hipótese de capacidade laboral reduzida. Essa conclusão, no entanto, não se mostra isenta de contradição. É certo que a A limitação funcional em quatro dedos da mão dominante (do 2º ao 5º) compromete significativamente as atividades realizadas pelo autor, ainda que não gere incapacidade total, contudo, para a concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91, é imprescindível que as sequelas tenham decorrido de acidente de qualquer natureza, devidamente comprovado nos autos. No presente caso, não há qualquer prova documental do acidente alegado, apenas o relato pessoal do autor registrado na perícia. Assim, não é possível reconhecer o nexo causal entre as sequelas e um acidente, o que inviabiliza a concessão deste benefício. Considerando que o perito atestou a capacidade laborativa do autor, não lhe é devido benefício por incapacidade requerido na inicial. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita, deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 98, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, DF assinado e datado digitalmente no rodapé. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara/SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739212-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANA PEREIRA CAMPOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 13:45:12. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Acolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID 236261262), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013138-94.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALMIRA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048, PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALMIRA ALVES DA SILVA ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - (OAB: DF59673) PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - (OAB: DF59422) RAISA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF63048) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700553-40.2019.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRITA FORTE E TRANSPORTES EIRELI - ME, MARCELLA CAROLINA FERREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À secretaria: 1. Proceda-se ao cadastramento dos patronos do terceiro interessado Ronaldo, indicados na procuração de ID 230681026. 2. Após, em face dos documentos juntados em ID 234597628, intimem-se os executados e o terceiro interessado para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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