Tiago Amaro De Souza
Tiago Amaro De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 063105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Amaro De Souza possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJRJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
TIAGO AMARO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012120-68.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Trígono Capital Ltda. - - Werner Mueller Roger - Marcos Eduardo Elias - Vistos. Defiro a juntada dos documentos de fls. 440/520. Dê-se ciência ao querelante e ao Ministério Público. Aguarde-se, no mais, a audiência agendada (dia 03 de setembro de 2025, às 15:00 horas). Intime-se. - ADV: LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), FRANCISCO DE PAULA BERNARDES JUNIOR (OAB 246279/SP), TIAGO AMARO DE SOUZA (OAB 63105/DF), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), LEONARDO DE MACEDO SILVA (OAB 472384/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), ISABELA VILLALVA SERAPICOS (OAB 386320/SP), GIOVANA DUTRA DE PAIVA (OAB 357613/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0008325-61.2025.8.17.3130 AUTOR(A): FRANCISCA PEREIRA BORGES RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos para extinção. Em caso positivo, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sede de Recurso Representativo da Controvérsia (RRC) nº 4, publicado em 06/08/2024, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos para definir: 1 - Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; 2 - Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Outrossim, Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional: Tema 1.300 do STJ: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. Considerando que a presente demanda se enquadra nas hipóteses acima, determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente. Lance-se o movimento “Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4 (14969)”. P.I.C. PETROLINA, 7 de julho de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017805-75.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oscar Salviano Silva Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a inércia do autor em apresentar os documentos determinados às fls. 69, INDEFIRO a gratuidade pleiteada. Assim, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE - código 230-6), promovendo o próprio procurador a queima das guias DARE, consoante Comunicado Conjunto nº 881/2020. Providencie, ainda, o recolhimento da verba de diligência do Oficial de Justiça, ou a taxa de despesas postais (guia FEDTJ - cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TIAGO AMARO DE SOUZA (OAB 63105/DF), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015. 2. Não há que se falar em omissão ou contradição no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária a seu entendimento. 3. Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo e intenção da parte de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0748788-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIR CAROLINA CALDAS DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial ID 241361799, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em razão do pedido de levantamento dos honorários periciais. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL DO PASEP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESFALQUE. REALIZAÇÃO DO SAQUE. TEMA REPETITIVO N° 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Rejulgamento de apelação cível em razão de suposta divergência entre acórdão proferido pela 3ª Turma Cível e o decidido no acórdão paradigma do Recurso Especial n° 1.895.936/TO julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo n° 1.150). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento de valores supostamente subtraídos de conta vinculada ao PASEP. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao firmar o Tema Repetitivo n° 1.150, determinou que o termo inicial do prazo prescricional decenal relativo às ações relacionadas ao PASEP somente tem início quando o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques ocorridos em sua conta corrente. 4. Nos termos da jurisprudência deste Egrégio Tribunal, o prazo prescricional tem início a partir da realização do saque, quando, efetivamente, o titular da conta vinculada ao PASEP toma ciência do eventual desfalque, e não do recebimento posterior de extratos por microfilmagem. 5. Considerando que a presente ação judicial apenas foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional decenal, o qual teve início com o saque realizado pelo titular da conta vinculada ao PASEP, a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral é medida que se impõe. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Acórdão mantido. Tese de julgamento: o prazo prescricional decenal para reparação de suposto desfalque em conta vinculada ao PASEP tem início a partir da realização do saque, quando o titular efetivamente toma ciência do eventual prejuízo, e não da data de recebimento posterior de extratos por microfilmagem. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n° 1.150 do STJ e acórdãos n° 1983735, 1984793 e 1981950 deste Egrégio Tribunal.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA CumSen 0000561-73.2025.5.18.0211 EXEQUENTE: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI EXECUTADO: FABIO ALMEIDA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dd962 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
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