Anna Victoria Martins De Araujo Carvalho

Anna Victoria Martins De Araujo Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 063123

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Victoria Martins De Araujo Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: ANNA VICTORIA MARTINS DE ARAUJO CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARICE GULYAS EXECUTADO: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de restrição de circulação de veículo no sistema Renajud indicado no ID. 240635309. Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, verifico ser ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos. Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido, o exequente poderia receber passivo ao invés do seu crédito. A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas. Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, quem haveria de comprar tais cotas? Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão. Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, pois demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas. Trata-se de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC. Sem essa comprovação, não será viável o deferimento do pedido de penhora. Por outro lado, nos termos do art. 1.026 do Código Civil, o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Veja que a lei civil estabelece duas opções ao credor: a penhora da cota-parte dos lucros, de titularidade do sócio-executado, ou a liquidação das cotas sociais desse sócio. Caso o credor pretenda a penhora dos lucros, deverá juntar aos autos o último balanço da sociedade registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo, a permitir a ordem de penhora sobre a distribuição futura dos dividendos. No que se refere à liquidação das cotas do sócio-executado, o parágrafo único do art. 1.026 do CC estabelece que, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado por balanço especial, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação. Dessa forma, a consequência processual de alcance mais efetivo para o exequente seria a liquidação das cotas, fato que fugiria à competência deste Juízo, uma vez que aqui não é o foro competente para processar e julgar dissolução/liquidação de sociedade empresarial. Assim, caso o exequente opte pela liquidação das cotas sociais, este Juízo poderá expedir uma certidão de crédito, nos moldes daquela prevista no art. 828 do CPC, a fim de que o credor promova a respectiva ação de liquidação das cotas do sócio-executado, certidão em que se inscreverá: “para fins de liquidação de cota contra sócio executado”. No entanto, o exequente deverá promover essa nova demanda judicial perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foro competente para processá-la, nos termos da Resolução 23/2010 do Egrégio TJDFT. Nesse caso, o presente cumprimento de sentença será suspenso até a resolução da liquidação e eventual recebimento dos haveres devidos ao sócio-executado, sem prejuízo da continuidade deste feito, caso indicados outros bens à penhora. Ante o exposto, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo: a) Se insiste no pedido de penhora das cotas sociais, devendo, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das cotas sociais; b) Se pretende a penhora da cota parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; c) Se pretende a liquidação das cotas sociais do executado, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão de crédito a instruir a demanda perante o Juízo competente. Alternativamente, no mesmo prazo, indique o exequente outros bens passíveis de penhora. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os rejeito. Nada a prover quanto à petição de Id. 234713574, tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo a parte interessada se socorrer de ação executiva, se o caso. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1029324-66.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANNA ESTHER BARBOSA MARTINS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA VICTORIA MARTINS DE ARAUJO CARVALHO - DF63123 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por ANNA ESTHER BARBOSA MARTINS DE ARAUJO, em desfavor UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando: 1) a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte mais juros e correções na forma disposta no CTN, a seguir dispostos: a) quanto ao contrato Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) nº 3.095.751-6: Na ocasião do regaste, motivado pelo falecimento da genitora da autora, a fonte pagadora efetuou a retenção, a título de Imposto de Renda, da importância de R$ 29.723,88, o que equivale a 15% do montante devido; b) quanto ao contrato Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) Nº 000083199- 9: Na ocasião do regaste, motivado pelo falecimento da genitora da autora, a fonte pagadora efetuou a retenção, a título de Imposto de Renda, da importância de R$ 21.152,18, o que equivale a 15% do montante devido; 2) em se tratando da obrigação de não fazer, que seja determinado que a requerida não faça a cobrança do valor complementar de 12,50%, a título, sendo R$ 17.626,81 referentes ao seguro VGBL e R$ 24.769,96 referentes ao seguro PGBL, e ao final, seja emitido alvará de levantamento dos valores pagos mediante consignação judicial; 3) seja a requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais ao advogado que atuou na causa, e; 4) seja a requerida citada para responder aos termos desta demanda, sob pena de sofrer os efeitos da revelia quanto a matéria fática. A parte autora alega que sua genitora, Lúcia Barbosa Martins de Araujo, firmou dois contratos de previdência complementar, sendo eles o n. 3.095.7516 PGBL e n. 000083199-9 VGBL. Afirma que houve o resgate dos valores em razão do falecimento de sua genitora, com a retenção a título de imposto de renda, no montante de R$ 50.876,06 (cinquenta mil oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos), representando a importância equivalente a 15% (quinze por cento). Aduz que, em decorrência da retificação na declaração de ajuste anual, também deverá pagar mais R$ 42.396,77 (quarenta e dois mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), equivalentes a 12,5% (doze e meio por cento) em decorrência do resgate. Defende que os valores foram consignados diretamente em juízo. Inicial instruída com procuração e documentos. Comprovante de recolhimento de custas (id1075964289). Contestação da União Federal (id1209071280). Decisão declina da competência do Juizado Especial Federal (id1259318773). Despacho encaminhou os autos para a SECAJ (id1449069873). Cálculos judiciais do valor da causa (id1599525356). Vieram os autos conclusos. Decido. Pois bem. Depreende-se dos autos que a parte autora requer a restituição dos valores retidos a título de imposto de renda sobre os valores resgatados do plano VGBL e PGBL. A matéria em questão é retratada nos moldes da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, in verbis: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. (Redação dada pela Lei nº 9.250, de 1995) (...) XIII - capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, bem como os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, inclusive no de renúncia do contrato. (grifei). No mesmo sentido, o Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação do imposto de renda, prevê: Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) l) os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou de invalidez permanente do participante (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, caput , inciso VII); A parte requerida defende que, pelo VGBL ser classificado como seguro de pessoa com cobertura de sobrevivência e o PGBL apenas um plano de previdência complementar, ocorre a incidência do imposto de renda sobre os resgates de valores, mesmo no caso de falecimento da parte contratante. Cabe destacar que, em análise sobre a incidência na base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCM, no Recurso Extraordinário afetado pelo Tema n. 1.214, o Supremo Tribunal Federal – STF definiu a natureza jurídica dos valores recebidos por beneficiários em decorrência da morte do titular, entendendo pela característica securitária. Veja-se: Tema 1.214 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. Para maior elucidação da causa, transcrevo trecho do voto do Ministro Relator Dias Toffoli: “Em suma, compartilho do entendimento do douto Procurador-Geral da República, para quem o PGBL e o VGBL, quando contratados em favor dos próprios titulares, garantem ‘ao assistido/segurado [titular] o pagamento de renda complementar à da aposentadoria”; e, no que diz respeito às importâncias vertidas aos beneficiários, o PGBL e o VGBL “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida’”. (grifei). No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ITCMD. VALORES RECEBIDOS POR BENEFICIÁRIO DE PLANO VGBL INDIVIDUAL - VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO SEGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 284/STF E 5 E 7/STJ. NATUREZA LEGAL DA CONTROVÉRSIA. PLANO VGBL. NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando reconhecer o alegado "direito líquido e certo da impetrante de ver-se livre do pagamento do ITCMD sobre os planos de PGBL E VGBL do de cujus". O Juízo singular concedeu a segurança, "para afastar a inclusão dos valores referentes aos planos VGBL e PGBL na Declaração do ITCD". O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença. O Recurso Especial do Estado do Rio Grande do Sul discute a incidência do ITCMD apenas sobre o VGBL individual - Vida Gerador de Benefício Livre, sustentando, além de dissídio jurisprudencial, violação ao art. 794 do CC/2002. (...) VIII. Consoante esclarece a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, "o VGBL Individual - Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado". IX. Não é outro o entendimento da Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, para a qual o VGBL "tem natureza jurídica de contrato de seguro de vida" (AgInt nos EDcl no AREsp 947.006/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), QUARTA TURMA, DJe de 21/05/2018). No julgamento do AgInt no AREsp 1.204.319/SP - no qual a Corte de origem concluíra pela natureza securitária do VGBL, não podendo ele ser incluído na partilha -, a Quarta Turma do STJ fez incidir a Súmula 83/STJ, afirmando que "o entendimento da Corte Estadual está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. Incidência da Súmula 83 do STJ" (STJ, AgInt no AREsp 1.204.319/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 20/04/2018). X. Embora tratando de questão tributária diversa, a Segunda Turma do STJ, no REsp 1.583.638/SC (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 10/08/2021), já teve a oportunidade de assentar que o plano VGBL constitui espécie de seguro. Também tratando de questão diversa, a saber, a constitucionalidade da cobrança de alíquotas diferenciadas de CSLL para empresas de seguros, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.485/DF (Rel. Ministro LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe de 03/07/2020), já teve a oportunidade de afirmar, em obiter dictum, a natureza securitária do VGBL. XI. Assim, não apenas a jurisprudência reconhece a natureza de seguro do plano VGBL, mas também a própria agência reguladora do setor econômico classifica-o como espécie de seguro de vida. Resta evidente, pois, que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se consideram herança, para todos os efeitos de direito, como prevê o art. 794 do CC/2002. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.618.680/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 11/09/2018; AgInt nos EDcl no AREsp 947.006/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), QUARTA TURMA, DJe de 21/05/2018. XII. Reforça tal compreensão o disposto no art. 79 da Lei 11.196/2005, segundo o qual, no caso de morte do segurado, "os seus beneficiários poderão optar pelo resgate das quotas ou pelo recebimento de benefício de caráter continuado previsto em contrato, independentemente da abertura de inventário ou procedimento semelhante". (...) XVII. Recurso Especial conhecido e improvido. (REsp n. 1.963.482/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.) Assim, em decorrência da natureza jurídica securitária dos valores, e na ausência de diferenciação entre PGBL e VGBL no dispositivo legal, aplica-se a regra prevista no art. 6°, inciso VII, da Lei n. 7.713/88, no caso de resgate aos planos de previdência privada em razão do óbito da parte contratante, e a procedência é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, e: (i) CONDENO a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) a restituir a parte autora os valores retidos na fonte de forma indevida a título de imposto de renda sobre pessoa física em razão do resgate de seguro PGBL (n. nº 3.095.751-6) e VGBL (n. 000083199-9); (ii) DECLARO insubsistente a cobrança do valor complementar de 12,50%, na declaração retificadora do imposto de renda, exercício 2022, ano-calendário 2021, no montante de R$ 17.626,81 referentes ao seguro VGBL e no montante de R$ 24.769,96 referentes ao seguro PGBL. Os valores retidos na fonte devem ser corrigidos pela SELIC desde a data do resgate de seguro PGBL (n. nº 3.095.751-6) e VGBL (n. 000083199-9). Após o trânsito em julgado da ação, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada de cálculo dos valores a serem repetidos, nos moldes deste diploma. Na sequência, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados. Liquidado o valor da restituição, expeça-se a requisição de pagamento. Determino que a parte autora informe os dados bancários para fins de transferência do valor da conta judicial (id2193964635). Fornecido os dados bancários, expeça-se ofício ao gerente da agência 3911 para transferir o valor integral da conta judicial para a conta indicada pela autora. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixando estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal e, após, subam os autos ao Eg. TRF/1ª Região. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    09ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 3TCV (02/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO , Presidente, em exercício, da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da Terceira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 4ºandar, realizar-se-á a 09ª Sessão Ordinária PRESENCIAL - 3TCV para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, os adiados de sessão virtual que tenham pedido de sustentação oral presencial, art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021, com redação dada pela Portaria GPR 1625/2023, e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) -PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e a inscrição para sustentação oral poderá ser requerida por meio de petição eletrônico nos autos do recurso a partir da data de publicação da presente pauta de julgamento e RATIFICADA presencialmente até o início da sessão. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que desejar realizar sustentação oral deverá dizer se realizará a sustentação presencialmente ou por videoconferência, conforme prerrogativa prevista no art. 937, § 4º, do CPC. Nesta última hipótese o peticionamento nos respectivos autos do processo, deverá ocorrer até o dia anterior da sessão, nos termos do mencionado artigo legal. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral terá seu recurso incluído posteriormente em pauta de sessão por videoconferência. Não haverá leitura do relatório no julgamento dos recursos, pois compartilhado eletronicamente entre os integrantes do quórum. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da Terceira Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, pelo balcão virtualhttps://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual: Processo 0712552-27.2023.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo RENATO VALERIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TEMER MARINHO - DF79021 JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO - DF69789-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ANDRE LUIS GIUSTI Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0005221-33.2016.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigações (7681) Polo Ativo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A Polo Passivo ARISTEU PEREIRA DA SILVA CIRO JOSE DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo DIVINATO DA CONSOLACAO FERREIRA - DF53319-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS GIORDANO RESENDE COSTA Processo 0709711-59.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Isenção (5915) IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Repetição de indébito (6007) Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo ANALIA DA SILVA CALDERARO Advogado(s) - Polo Ativo MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0705335-30.2023.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Segurança em Edificações (11840) Polo Ativo ESPÓLIO DE ESQUIVAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - DF39664-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0705906-67.2024.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo J. D. V. D. S. R. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Processo 0715036-94.2018.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curatela (12241) Polo Ativo THAIS REGINA REIS GRACINDO HELIO GIL GRACINDO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO DE SANCHES - DF16607-A BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - DF63949-A CAMILA PRADO DE SANCHES - SP440031-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A SAVIO DOS SANTOS GUEDES - DF74124-A Polo Passivo THAIS REGINA REIS GRACINDO HELIO GIL GRACINDO FILHO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DE SANCHES - DF16607-A LUCAS PRADO DE SANCHES - SP452814-A BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - DF63949-A CAMILA PRADO DE SANCHES - SP440031-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A Terceiros interessados BRUNO REIS GRACINDO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MARCO ANTONIO DO AMARAL Processo 0718568-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adjudicação Compulsória (10450) Polo Ativo VICTOR RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA HORACIO GEA MARTINEZ - SP240504-A SANDRA ALEXANDRE PEDREIRA - DF7689 Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Processo 0702780-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo MARIA LUCIA ARANTES Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704260-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Pagamento (7703) Levantamento de Valor (9160) Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-A ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-A IGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0750771-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa (5003) Polo Ativo LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogado(s) - Polo Ativo TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A Polo Passivo PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A DANIEL SOUZA VOLPE - DF30967-S Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703803-55.2022.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Apreensão (10025) Polo Ativo ESPÓLIO DE ESQUIVAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - DF39664-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0718366-14.2023.8.07.0020 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701992-13.2024.8.07.0011 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo C. F. P. Advogado(s) - Polo Ativo KATJA VISCONTE MARTINS - DF41210-A Polo Passivo J. H. D. S. P. Advogado(s) - Polo Passivo GEORGIA MULLER WARKEN - SC13569 JESSICA ARAUJO DE BRITO DE AMORIM - SC63123 Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0719065-10.2024.8.07.0007 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Petição de Herança (5833) Polo Ativo A. M. B. L. Advogado(s) - Polo Ativo NUBIA PEREIRA BRAGANCA DA COSTA - DF29242-A Polo Passivo J. B. D. P. I. A. D. P. M. A. B. G. C. B. D. S. A. A. D. P. J. D. D. P. C. P. I. P. D. B. A. D. P. B. R. A. C. R. A. C. E. D. J. B. D. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA DUARTE SEIXAS Processo 0715506-50.2021.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Cirurgia (12501) Polo Ativo VALERIA MARIA GAMA BORGES Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLI DA SILVA CARVALHO - DF65874-A ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A Polo Passivo CLINICA MEDICA CRUVINEL LTDA RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUANA VIEIRA DE JESUS LEOCADIO - DF61683-A PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711373-12.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo RONALDO MAIA SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A Polo Passivo IVONETE SANTIAGO NERY DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Processo 0700259-54.2025.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Classificação e/ou Preterição (10381) Polo Ativo WILLIAM VIANA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE LETICIA LUGON MACHADO - RJ257420 DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A NATALIA DE SOUZA E MELLO ARAUJO - RJ184360 RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830 Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0723394-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo ZILAILE RAMOS DE FREITAS BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo BANCO BMG SA ZILAILE RAMOS DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0709265-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Auxílio-Alimentação (10304) Gratuidade (11931) Polo Ativo EDSON CAVALCANTE DE ARAUJO EDSON NOVAIS DE SOUZA EDSON SOUZA ALVES EDSON SOUZA SANTOS EDUARDO DA MOTA EDUARDO FERREIRA GUIMARAES EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO EDVALDO LUCAS DA COSTA EFIGENIA APARECIDA GOMES ELIANA DE LACERDA MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742998-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo S G DE SOUZA RAMOS EMPREENDIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0729920-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Pagamento (7703) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA - SP315064-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711348-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A IURI JOSE DA SILVA - DF64396-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "RUITEMBERG NUNES PEREIRA Processo 0718236-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 Polo Passivo S. R. R. D. O. ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DALETE DA CONCEICAO RODRIGUES OLIVEIRA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0705376-92.2021.8.07.0009 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Posse (10444) Promessa de Compra e Venda (10496) Polo Ativo PEDRO CARLOS COIMBRA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS - DF48443-A Polo Passivo EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA - DF42912-A JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA - DF56058 Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: 2ª Vara Cível de Samambaia Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0724739-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (7664) Polo Ativo M. D. L. S. D. C. G. R. L. S. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA MILHOMEM COSTA RODRIGUES - DF70173 MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A JEFFERSON DA SILVA GONCALVES - AM13276 Polo Passivo D. C. G. R. L. S. M. D. L. S. Advogado(s) - Polo Passivo JEFFERSON DA SILVA GONCALVES - AM13276 LARISSA MILHOMEM COSTA RODRIGUES - DF70173 MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCELO CASTELLANO JUNIOR Processo 0702574-02.2018.8.07.0018 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Ordinária (10459) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARCELLA DE PINHO PIMENTA BORGES - DF33574-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO - DF10911-A Polo Passivo MARCELO RAW SUSANA FERREIRA RAW Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - DF14849-A SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - DF58057-A Terceiros interessados JOAO MARCOS SOUTO BARAO MELLO DA SILVA CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ VILMA BERNARDES SOUSA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0715968-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Desvio de Função (11937) Polo Ativo JOAQUIM MAGALHAES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0700758-89.2025.8.07.0001 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo GLAUCIA DO NASCIMENTO MELO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-A Polo Passivo BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado(s) - Polo Passivo BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0705795-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Seguro (9597) Polo Ativo DIEGO BARBOSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA RODRIGUES TIARINI - GO40312-A Polo Passivo UNIMED SEGURADORA S/A Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743215-76.2024.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo TAMARA APARECIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-A WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-A JUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A Polo Passivo RMVF CONSTRUCAO INCORPORADORA E TURISMO EIRELI RAIMUNDO VIANA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DAS NEVES GERMANO - DF57093-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703663-96.2023.8.07.0014 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo E. M. D. P. F. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - DF29180-A JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680-A Polo Passivo G. B. T. Advogado(s) - Polo Passivo MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A DEYR JOSE GOMES JUNIOR - DF6066-A WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO - DF53281-A ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A WASHINGTON DE VASCONCELOS SILVA - DF16900-A JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA - DF26844-A IGO BAIMA COSTA CABRAL - DF27056-A THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ - DF34206-A THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF37190-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO PATRICIA VASQUES COELHO Processo 0726516-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Espécies de Contratos (9580) Assistência Judiciária Gratuita (8843) Polo Ativo ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE - DF40162-A Polo Passivo DFX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL MARTINS CARNEIRO - DF30559-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712841-35.2019.8.07.0006 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A Polo Passivo ELEUSINA MARINHO ANTUNES RENATO MAURO ANTUNES Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO ANTUNES LIMA JUNIOR - RJ112228 Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0700006-58.2023.8.07.0011 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI - ME ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A GABRIEL PIRES ROCHA - DF70259 GABRIEL ATHAYDES BODAN - DF56394-A Polo Passivo BORGES EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI - ME MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA Advogado(s) - Polo Passivo VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A GABRIEL PIRES ROCHA - DF70259 GABRIEL ATHAYDES BODAN - DF56394-A ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A Terceiros interessados ADRIANO DE SOUZA CARDOSO Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Processo 0710609-74.2024.8.07.0006 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Arrendamento Rural (9583) Polo Ativo JUVENARIO JOSE DA VITORIA Advogado(s) - Polo Ativo ERIVAN ROMAO BATISTA - DF13926-A RICARDO DE CARVALHO GUEDES - DF8892-A Polo Passivo FRANCISCA FERNANDA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARKS VIEIRA DOS SANTOS - DF58048-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000441-75.2001.8.07.0001 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Dívida Ativa (6017) Polo Ativo JOSE EUSTAQUIO ELIAS PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO - DF36366-A GUSTAVO BORGES DE MELO - DF53239-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0748352-70.2023.8.07.0001 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despejo por Inadimplemento (14915) Polo Ativo PAULO CORDEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OGAIR BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - DF69881-A RENATO BISPO MARQUES - DF78686-A Polo Passivo CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES Advogado(s) - Polo Passivo KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS - DF53674-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0705739-46.2021.8.07.0020 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Compra e Venda (9587) Polo Ativo IRISMAR FRANCA SILVA CELESTINO Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO - DF45271-A VITOR FRANCA CELESTINO - DF72177-A Polo Passivo REAL ENGENHARIA 001 SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - DF11161-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: 3ª Vara Cível de Águas Claras Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0707150-62.2023.8.07.0018 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Polo Ativo VITOR HUGO ROMA STOIANOFF CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0743216-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Arquivamento (12951) Polo Ativo HOSPITAL LAGO SUL S/A Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL LAGO SUL S/A FABIO LIMA QUINTAS - DF17721-A GUSTAVO CANTANHEDE DOS REIS - DF81763 Polo Passivo ARQUIMEDES LEITE DE ASSIS FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF33363-A VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES - DF58338-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742054-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Ato / Negócio Jurídico (4701) Adjudicação (13053) Polo Ativo CITY SERVICE SEGURANCA LTDA CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712872-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F Advogado(s) - Polo Ativo RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680-S Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680-S Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Brasília - DF, 12 de junho de 2025 . Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CRIMINAL SEPN Qd. 510, Bl. C, Prédio da Justiça Federal, Ed. Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3629 – Email: 15vara.df@trf1.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DESTINATÁRIOS: CLEONIDES DE SOUSA GOMES - CPF: 372.853.781-00, brasileiro, nascido em 10/05/1964, filho de Julia de Sousa Gomes e nome do pai não disponível e JEFFERSON SOUSA GOMES DE LIMA - CPF: 471.338.801-72, brasileiro, nascido em 03/11/1969, filho de Julia de Sousa Gomes e Pedro Osmar Gomes de Lima, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) referido(s) destinatário(s), nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei nº 11.719/2008, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação nos autos do processo nº 1044729-45.2022.4.01.3400. Nesta oportunidade, poderá: Arguir preliminares; Alegar tudo o que interesse à sua defesa; Apresentar documentos e justificações; Especificar as provas que pretende produzir; e Arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, requerendo suas intimações, se necessário. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Francisco Codevila Juiz Federal da 15ª Vara
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CRIMINAL SEPN Qd. 510, Bl. C, Prédio da Justiça Federal, Ed. Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3629 – Email: 15vara.df@trf1.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS DESTINATÁRIOS: CLEONIDES DE SOUSA GOMES - CPF: 372.853.781-00, brasileiro, nascido em 10/05/1964, filho de Julia de Sousa Gomes e nome do pai não disponível e JEFFERSON SOUSA GOMES DE LIMA - CPF: 471.338.801-72, brasileiro, nascido em 03/11/1969, filho de Julia de Sousa Gomes e Pedro Osmar Gomes de Lima, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o(s) referido(s) destinatário(s), nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei nº 11.719/2008, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação nos autos do processo nº 1044729-45.2022.4.01.3400. Nesta oportunidade, poderá: Arguir preliminares; Alegar tudo o que interesse à sua defesa; Apresentar documentos e justificações; Especificar as provas que pretende produzir; e Arrolar testemunhas, devidamente qualificadas, requerendo suas intimações, se necessário. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não alegue ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Francisco Codevila Juiz Federal da 15ª Vara
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Número do processo: 0702206-67.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATJA VISCONTE MARTINS EXECUTADO: JORGE HENRIQUE DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por KATJA VISCONTE MARTINS , em desfavor de JORGE HENRIQUE DA SILVA PINTO, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais. Descadastre-se o MPDFT. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC. Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado. Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos. Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão. Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação. Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação. Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC. Prazo de 10(dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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