Joao Benicio Vale De Aguiar
Joao Benicio Vale De Aguiar
Número da OAB:
OAB/DF 063231
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJPR, TST, TRT9, TRF1, TJDFT, TJTO, TJRJ
Nome:
JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0724601-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ZERO ZERO MIDIA LTDA. AGRAVADO: TELEFONICA BRASIL S.A. D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de exibição de gravações, atendimentos realizados (e respectivos históricos). Não há pedido liminar. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Após, voltem conclusos. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0129660-89.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Relação de consumo. Contrato de telefonia. Cláusula de permanência. rescisão. Multa. Dever de informação. Falha. Inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. Analisar a probabilidade do direito e o perigo de dano, ante a alegação de falha na prestação de serviços por parte da agravada, bem como a licitude da multa contratual. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o CPC. 4. O contrato de telefonia celebrado entre as partes deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessário que o fornecedor preste informações claras e adequadas sobre os termos do contrato, conforme art. 6º, III, do CDC. 5. Evidenciada a estipulação de cláusula de permanência por prazo determinado, considera-se legítima a imposição da multa correspondente. 6. A multa contratual, proporcional ao período restante de fidelização, é válida, especialmente considerando a boa-fé contratual e a obrigatoriedade do cumprimento das condições pactuadas. IV. Dispositivo e tese 7. Negou-se provimento ao recurso. Tese: A alegação de falha na informação não se sustenta quando o contrato está claramente estipulado, e a multa contratual é válida, conforme os princípios da boa-fé e a legislação vigente. __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III; Código Civil, art. 422; Resolução nº 632/2014 da ANATEL, arts. 57 e 59; CPC, art. 300."
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu WENDER DANIEL DA SILVA, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 129, §1º, inciso I, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0007986-63.2024.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0069424-61.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00086469 AUTOR: CELSO MARTINS VIANA JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO DA CRUZ RIOS SÁNCHEZ OAB/DF-063689 ADVOGADO: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS OAB/DF-005939 ADVOGADO: LUCAS FIGUEIREDO APRÁ OAB/DF-072898 ADVOGADO: JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO OAB/DF-063016 ADVOGADO: JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR OAB/DF-063231 ADVOGADO: GIOVANNA BARBOSA SALES DE ALMEIDA OAB/DF-072551 ADVOGADO: ITALO JORDANIO DE ANDRADE MOTA OAB/DF-073740 ADVOGADO: JANDERSON CASADO DE VASCONCELOS SANTOS JUNIOR OAB/DF-074471 REU: ASSSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ASBI REU: INSTITUTO CANDIDO MENDES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ICAM REU: SOPLANTEL PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECIALIZADA S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOPLANTEL ADVOGADO: MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES OAB/RJ-093386 ADVOGADO: DR(a). IVO WAISBERG OAB/SP-146176 ADVOGADO: LUCAS RODRIGUES DO CARMO OAB/SP-299667 ADVOGADO: MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH OAB/RJ-220758 ADVOGADO: MARCELA DAHWACHE MARTINS OAB/RJ-198707 ADVOGADO: PEDRO SIQUARA CARVALHO OAB/RJ-219455 ADMJUD: K2 CONSULTORIA ECONÔMICA REP/P JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA ADVOGADO: VICTOR GOULART DE CARVALHO OAB/RJ-223505 ADVOGADO: DANIELA VIANA DELL'AGLIO OAB/RJ-221083 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Id. 625 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da Associação Brasileira de Instrução em recuperação judicial ASBI, referente ao depósito prévio efetuado pelo autor, Celso Martins Viana Júnior. Sem prejuízo, intime-se o executado, Celso Martins Viana Júnior, para, nos termos do art. 523 do CPC, pagar o débito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculos do débito apresentado, no prazo de quinze dias.