Daniela Stefany Pereira Galvao
Daniela Stefany Pereira Galvao
Número da OAB:
OAB/DF 063306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Stefany Pereira Galvao possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT8, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TRT8, TJGO, TRF1, TJPA, TRT10
Nome:
DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000943-67.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: ANDRESSA DE CARVALHO LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a3c25 proferido nos autos. Despacho Inicialmente, recebo a peça de id a2bd9a4 como simples manifestação, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT, já que a decisão de id 8932821 não é obscura, contraditória e nem omissa, bem como, não vejo erro material. Esclareço que como houve reforma do Tribunal, foram feitos novos cálculos de acordo com o título executivo judicial, e por ser óbvio, nestas situações de efeito modificativo, as parte devem tomar ciência da nova planilha para se manifestar ou impugnar, não sendo necessário mencionar em uma decisão ou despacho que a parte poderá impugnar, porque é decorrência da Lei (§2º do art. 879 da CLT). Ressalto que o prazo para manifestação ou impugnação da liquidação não foi suspenso ou interrompido em razão do peticionamento e nem em razão deste despacho. Por fim, reitero as partes para que apresentem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DE CARVALHO LIMA - PEOPLE COMERCIO DE FITNESS E CONFECCOES LTDA - ME - ANDRESSA DE CARVALHO LIMA
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000943-67.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: LUCIENE DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: ANDRESSA DE CARVALHO LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a3c25 proferido nos autos. Despacho Inicialmente, recebo a peça de id a2bd9a4 como simples manifestação, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT, já que a decisão de id 8932821 não é obscura, contraditória e nem omissa, bem como, não vejo erro material. Esclareço que como houve reforma do Tribunal, foram feitos novos cálculos de acordo com o título executivo judicial, e por ser óbvio, nestas situações de efeito modificativo, as parte devem tomar ciência da nova planilha para se manifestar ou impugnar, não sendo necessário mencionar em uma decisão ou despacho que a parte poderá impugnar, porque é decorrência da Lei (§2º do art. 879 da CLT). Ressalto que o prazo para manifestação ou impugnação da liquidação não foi suspenso ou interrompido em razão do peticionamento e nem em razão deste despacho. Por fim, reitero as partes para que apresentem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS AMORIM
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000942-82.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: CLEUDIRENI NERIS SILVA RECLAMADO: PEOPLE COMERCIO DE FITNESS E CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680ef3b proferido nos autos. Despacho Inicialmente, recebo a peça de id 18cff18 como simples manifestação, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT, já que a decisão de id 8932821 não é obscura, contraditória e nem omissa, bem como, não vejo erro material. Esclareço que como houve reforma do Tribunal, foram feitos novos cálculos de acordo com o título executivo judicial, e por ser óbvio, nestas situações de efeito modificativo, as parte devem tomar ciência da nova planilha para se manifestar ou impugnar, não sendo necessário mencionar em uma decisão ou despacho que a parte poderá impugnar, porque é decorrência da Lei (§2º do art. 879 da CLT). Ressalto que o prazo para manifestação ou impugnação da liquidação não foi suspenso ou interrompido em razão do peticionamento e nem em razão deste despacho. Por fim,reitero as partes para que apresentem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEOPLE COMERCIO DE FITNESS E CONFECCOES LTDA - ME - ANDRESSA DE CARVALHO LIMA - ANDRESSA DE CARVALHO LIMA
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000942-82.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: CLEUDIRENI NERIS SILVA RECLAMADO: PEOPLE COMERCIO DE FITNESS E CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680ef3b proferido nos autos. Despacho Inicialmente, recebo a peça de id 18cff18 como simples manifestação, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 897-A da CLT, já que a decisão de id 8932821 não é obscura, contraditória e nem omissa, bem como, não vejo erro material. Esclareço que como houve reforma do Tribunal, foram feitos novos cálculos de acordo com o título executivo judicial, e por ser óbvio, nestas situações de efeito modificativo, as parte devem tomar ciência da nova planilha para se manifestar ou impugnar, não sendo necessário mencionar em uma decisão ou despacho que a parte poderá impugnar, porque é decorrência da Lei (§2º do art. 879 da CLT). Ressalto que o prazo para manifestação ou impugnação da liquidação não foi suspenso ou interrompido em razão do peticionamento e nem em razão deste despacho. Por fim,reitero as partes para que apresentem proposta de conciliação. REDENCAO/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDIRENI NERIS SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018553-92.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIETE DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - DF63306-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): ELIETE DA SILVA SANTOS DANIELA STEFANY PEREIRA GALVAO - (OAB: DF63306-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439095600) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702496-64.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUISA LEAL DE CARVALHO COSTA RECORRIDO: BANCO INTER SA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC). Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Intime-se. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5439163-98.2025.8.09.0011Polo Ativo: Carlos RobertoPolo Passivo: Dhullya Roberth Ferreira Carlos e outros.Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos verifico que a parte exequente não colacionou comprovante de endereço, uma vez que, a certidão de matrícula do imóvel não comprova que o mesmo seja residente e domiciliado. Assim, INTIME-SE a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, juntando aos autos comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito
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