Francisco Edilson Thales Da Silva Costa

Francisco Edilson Thales Da Silva Costa

Número da OAB: OAB/DF 063311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Edilson Thales Da Silva Costa possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJCE
Nome: FRANCISCO EDILSON THALES DA SILVA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA   DESPACHO   Processo: 0200354-77.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Polo ativo: REQUERENTE: IOLANDA MARTINS DE SOUZA Polo passivo:    R.H Determino que a parte autora junte aos autos certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Independência/CE, datado e assinado digitalmente.     MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA    DECISÃO Processo: 3000195-67.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Análise de Crédito] Polo ativo: AUTOR: ANA VITORIA ALVES CARVALHO Polo passivo: REU: ENEL Vistos, etc. Considerando a petição de ID 88042510, na qual as partes noticiam a ocorrência de problemas técnicos que impediram a regular participação na audiência realizada por meio virtual, e com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido formulado. DECLARO A NULIDADE da audiência anteriormente realizada e DETERMINO o seu REAGENDAMENTO, em nova data a ser oportunamente designada por este juízo, observando-se a devida intimação das partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 334, §1º do CPC. Intimem-se. Independência/CE, datado e assinado digitalmente.  MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA    DECISÃO Processo: 0000275-92.2018.8.06.0092 Apensos: [] Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Polo ativo: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Polo passivo: REU: ALEXSANDRO BEZERRA PACIFICO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face de Alexsandro Bezerra Pacífico, objetivando a responsabilização por atos que, em tese, causaram dano ao erário e violaram princípios da Administração Pública. Considerando o pedido formulado no ID 65875225, defiro o pleito e anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de necessidade de dilação probatória. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Independência/CE, datado e assinado digitalmente.  MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: independencia@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA    DECISÃO Processo: 3000463-87.2025.8.06.0092 Apensos: [] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Polo ativo: REQUERENTE: WELLINGTON GONCALVES SILVA Polo passivo: REQUERIDO: WELSON GONCALVES SILVA       Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela Provisória requerida por WELLINGTON GONÇALVES SILVA, em face de WELSON GONÇALVES SILVA, ambos qualificados na inicial. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, considerando a presunção de hipossuficiência expressa no art. 99, § 3º, do CPC. Cite-se a parte interditanda para ciência da ação e apresentar quesitos à perícia médica no prazo de 5 (cinco) dias. Conste no mandado a advertência ao(à) promovido(a) de que, após a realização da entrevista a ser designada pelo juízo, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, através de advogado, sob a consequência de lhe ser nomeado curador especial (art. 752 do CPC). Quanto à perícia social, realize o gabinete o sorteio de um(a) assistente social credenciado no SIPER do TJCE, para atuar como perito nestes autos, nos termos do art. 753 do CPC, devendo ser oficiado diretamente ao profissional sorteado, dando-lhe ciência de sua nomeação. Ato contínuo, informe-se ao profissional que o laudo deve ser apresentado neste juízo no prazo de 30 (trinta) dias de sua nomeação, devendo aferir as condições atuais do ambiente doméstico em que residem as partes e a capacidade da requerente em exercer o múnus de curador(a), considerando os aspectos econômicos, familiares e sociais. Designe-se audiência para entrevista da parte interditanda para data próxima. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de entrevista, advertindo novamente o(a) promovido(a) de que, após a realização da entrevista, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, através de advogado, sob a consequência de lhe ser nomeado curador especial (art. 752 do CPC). Cientifique-se o Ministério Público da audiência designada. Decorrido o prazo para manifestação do(a) requerido(a), caso não constitua advogado, retornem os autos conclusos para nomeação de curador especial (art. 752, §2°, do CPC). Deixo para apreciar eventual pedido de curatela provisória após a entrevista da parte interditanda. Ciência ao MP para que se manifeste, inclusive sobre a curatela provisória. Intimem-se. Expedientes necessários e urgentes. Independência/CE, datado e assinado digitalmente.  MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz