Thiago Souza De Araujo

Thiago Souza De Araujo

Número da OAB: OAB/DF 063334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Souza De Araujo possui 101 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT18, TJPR, TJSC e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT18, TJPR, TJSC, TRF3, TJSP, TJDFT, TRT10, TJGO, TJRJ, TRF1, STJ, TJPE
Nome: THIAGO SOUZA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESBLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DOS VALORES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à penhora e determinou o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD nas contas da executada. A decisão de primeiro grau baseou-se em documentação comprobatória da origem dos valores – salário, empréstimo destinado a tratamento de saúde do pai da executada e transferência de verba de terceiro –, reconhecendo a incidência das hipóteses legais de impenhorabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em contas bancárias da executada são protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC, por se tratar de:  (i) salário depositado em conta salário;  (ii) quantia de empréstimo bancário com destinação à saúde de familiar; e  (iii) verba transferida por terceiro com finalidade específica e humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a impenhorabilidade de valores oriundos de empréstimos bancários e transferências de terceiros, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e sua família. 4. Nos autos, restou demonstrado que os valores penhorados se referem a salário, verba oriunda de empréstimo voltado ao tratamento do pai da executada e transferência de irmão para despesas médicas, elementos que justificam a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. 5. A decisão agravada está fundamentada e devidamente amparada em provas e na jurisprudência consolidada, inexistindo ilegalidade ou abuso de poder que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. São impenhoráveis os valores comprovadamente destinados à subsistência do devedor e de sua família, mesmo que oriundos de empréstimos ou transferências de terceiros. 2. A incidência da impenhorabilidade deve observar o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.”
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2885407/DF (2025/0093261-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : K&K GESTAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA OUTRO NOME : FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE BRANDÃO BASTOS FREIRE - DF020812 AGRAVADO : ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VISTAS DO ITAIPU ADVOGADO : THIAGO SOUZA DE ARAUJO - DF063334 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5152148-33.2017.8.09.0051Polo ativo: DANIEL ANDRADE COMENALE GOMESPolo passivo: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREVTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Consoante o Despacho n.º 441/2025, houve “o pagamento em duplicidade das RPV's de Honorários Advocatícios em favor de Sara Crislaine Soares Guimarães no valor de R$ 1.339,03 (mil trezentos e trinta e nove reais e três centavos) e Polliane Oliveira Valadão no valor de R$ 2.909,08 (dois mil novecentos e nove reais e oito centavos)”. E ainda, “os  extratos bancários na data de 14/04/2025 (SEI 73991609) e 23/04/2025 (SEI 73991930) comprovam o pagamento dos dois valores duplamente” (evento 209). Do exposto, DETERMINO a intimação de Sara Crislaine Soares Guimarães e Polliane Oliveira Valadão para, em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o evento 209. Após, à conclusão. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)Psg
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ACOLHO a emenda de ID 243163401. DECLARO aberto o inventário dos bens componentes do espólio de EULER JOSÉ LEAL DOS REIS. A companheira do autor da herança, JOSILENE LOPES SANTOS, possui precedência ao exercício do encargo de inventariante, nos termos do art. 617 do CPC. Por esse motivo, POSTERGO a nomeação do inventariante para momento ulterior à integralização da referida companheira à relação jurídica processual. CITEM-SE e INTIMEM-SE a companheira JOSILENE LOPES SANTOS e o herdeiro D.L.D.R., preferencialmente, por intermédio de WhatsApp (ID 243163401), para integrar o processo e esclarecer se possuem interesse no exercício do encargo de inventariante. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do autor da herança, por intermédio do sistema SISBAJUD. Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724545-66.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MATHEUS PINHEIRO DE ABREU ZORDAN REVEL: THIAGO FELIPE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 242815564, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo. Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação, apreensão de eventual passaporte, bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito. Por fim, intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - "
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705590-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JULIA BISPO DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: RUBENS DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do(s) depósito(s) realizado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Tratando-se de crédito pertencente ao ESPÓLIO DE JÚLIA BISPO DE SOUZA LIMA, e não havendo comprovação de partilha ou sobrepartilha dos valores, os montantes permanecerão à disposição deste juízo até que os herdeiros promovam a destinação regular por meio de escritura pública ou decisão judicial pertinente, conforme já consignado na decisão de id. 226703926. Vindo aos autos a documentação comprobatória da partilha/sobrepartilha extrajudicial, com a indicação da cota-parte de cada sucessor, desde já fica autorizada a liberação dos valores, mediante apresentação dos respectivos dados bancários. Na hipótese de inventário judicial, o valor deverá ser transferido à conta judicial vinculada ao respectivo juízo, mediante apresentação dos dados necessários à transferência. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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