Amanda Lucas De Lima
Amanda Lucas De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 063370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Lucas De Lima possui 149 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ, TST, TRT10
Nome:
AMANDA LUCAS DE LIMA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000634-70.2020.5.10.0008 RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa8d2 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ANTONIMAR FELICIANO DA SILVA, CPF: 797.630.491-72 RECLAMADO(S): CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70 Vistos. Efetuado o pagamento da(s) RPV expedida nos autos referente aos honorários advocatícios (fls. 1032/ID 78de5fa), libero o crédito do advogado do exequente, Dr. RICARDO PINTO DO AMARAL. Determino que a(o) Banco do Brasil (Ag-4200) transfira TODO o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3300102954454 (Fls.: 1104/ID cb4b74e) para a conta bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3920, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 154-0, de titularidade de Dr(a). RICARDO PINTO DO AMARAL, CPF: 289.739.171-53, conforme dados bancários indicados às Fls.: 1067/ID 88b3a19), zerando-se a conta originária. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br e e matsui@bb.com.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe e GPREC Após, considerando que o ofício precatório de id. 1dfcd14 foi cancelado na SEPREC (vide despacho de fls. 1094/ID ca2762b), expeça-se novo ofício precatório para pagamento do crédito obreiro e demais recolhimentos. Por fim, nada a deferir quanto ao requerimento da executada às Fls.: 1099/ID 2e1159d, uma vez que os depósitos recursais já foram devolvidos à NOVACAP por meio do alvará de Fls.: 999/ID 83d45b1. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87652a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BIANCA ANDRADE BASTOS LUIZ, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Petição da reclamada no #id:e849b17, concordando com o laudo pericial do #id:1c55be1 e respectivos esclarecimentos (#id:93f0fcc). Ausente a manifestação da parte autora, apesar da devida intimação para tanto. Aguarde-se a audiência de encerramento da instrução no dia 22/07/2025, às 14h29, mantidas as demais determinações do despacho do #id:804a120. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001028-44.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: PEDRO JOSE LUCAS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87652a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BIANCA ANDRADE BASTOS LUIZ, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Petição da reclamada no #id:e849b17, concordando com o laudo pericial do #id:1c55be1 e respectivos esclarecimentos (#id:93f0fcc). Ausente a manifestação da parte autora, apesar da devida intimação para tanto. Aguarde-se a audiência de encerramento da instrução no dia 22/07/2025, às 14h29, mantidas as demais determinações do despacho do #id:804a120. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE LUCAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9629901. Intimado(s) / Citado(s) - C.U.D.N.C.D.B.N.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0000801-38.2025.5.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169dba7 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000241-63.2020.5.10.0003 RP nº 01557/2025 DECISÃO Por meio do expediente de #id:f82f930 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório (RP n.º 01557/2025) do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, via correio eletrônico (coord.precatorios@tjdft.jus.br), para ciência do presente despacho e exclusão do referido precatório da lista unificada TRT10/TJDFT/TRF1. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0000801-38.2025.5.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169dba7 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000241-63.2020.5.10.0003 RP nº 01557/2025 DECISÃO Por meio do expediente de #id:f82f930 , o Juízo da execução solicita o cancelamento do presente Precatório em razão de renúncia do(a) exequente no que tange ao seu crédito excedente ao limite do pequeno valor, homologada naquele juízo de origem. Por seus próprios fundamentos, acolho a referida solicitação e determino o CANCELAMENTO deste Precatório, observadas as cautelas de praxe quanto aos devidos registros no Sistema GPrec. Em decorrência, exclua-se o Precatório (RP n.º 01557/2025) do orçamento do ente devedor e da lista única de ordem cronológica. Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, via correio eletrônico (coord.precatorios@tjdft.jus.br), para ciência do presente despacho e exclusão do referido precatório da lista unificada TRT10/TJDFT/TRF1. Comunique-se ao Juízo da execução. Intimem-se as partes. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Brasília-DF, 10 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - F.D.A.B.D.M.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001566-61.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: EDVALDO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd6eba proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de id 7f44cfe, esclareço que no caso da presente reclamatória, vigorava, na data do trânsito em julgado da sentença condenatória (01/07/2019), a Lei Distrital n° 3.624/2005, a qual estabelecia como pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta que não excedam a 10 salários mínimos. Manifeste-se o reclamante. Prazo cinco dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP