Thais Cristina Freitas Marques
Thais Cristina Freitas Marques
Número da OAB:
OAB/DF 063422
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJRS, TRF4, TJBA
Nome:
THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729561-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à petição de ID 241484987, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506961-92.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - S.M.G.S. e outros - R.J.S. - Ante o exposto e com fulcro no parecer ministerial de fls. 2433/36, INDEFIRO o pleito. Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IZABELA MARTINEZ DE BARROS AMELETO (OAB 444057/SP), FELIPE RIBEIRO (OAB 424939/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), MAYARA JARDIM MARTINS CARDOSO (OAB 59414/DF), EVANDRO DOS SANTOS FREIRES (OAB 434224/SP), BIANCA PRALIOLA MARTINS (OAB 436475/SP), FABRIZIO CORRERA FANCIO (OAB 443458/SP), LAIS GUIZELINI GIBERTONI (OAB 424558/SP), DÉBORA DA SILVA FERNANDES (OAB 449863/SP), POLIANE CARVALHO ALMEIDA (OAB 69966/DF), THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES (OAB 63422/DF), MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO (OAB 29181/DF), EDUARDO LASMAR PRADO LOPES (OAB 69753/DF), HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO (OAB 69604/DF), MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS (OAB 71629/DF), PEDRO DE OLIVEIRA DA CUNHA AMORIM DE SOUZA (OAB 207453/RJ), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), RICARDO BATISTA CAPELLI (OAB 310900/SP), BRUNO MAGOSSO DE PAIVA (OAB 252514/SP), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB 67219/SP), NADIA NAYEF SAADA MESQUITA (OAB 279451/SP), ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286860/SP), BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA (OAB 291482/SP), CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB 308065/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO (OAB 374731/SP), LUCIANA PADILLA GUARDIA (OAB 376472/SP), JULIANA MATHEUS MOREIRA (OAB 389951/SP), RENATO FERREIRA MOURA FRANCO (OAB 35464/DF), GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA (OAB 401264/SP), ALESSA SANNY LIMA PEREIRA (OAB 407767/SP), MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 0032467-34.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR Advogado(s): ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB:BA63422), EDUARDO GABRIEL DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB:BA28882), FLAVIA PEIXOTO RIBEIRO (OAB:BA23881) REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros (2) Advogado(s): JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451), MATILDE DUARTE GONCALVES registrado(a) civilmente como MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), VINICIUS MESSIAS FERREIRA (OAB:DF28785), ANTONIO CARLOS SOUZA CASTRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUZA CASTRO (OAB:BA34322) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo concedido. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2024. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014972-32.2023.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50388940720214047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : MR INVESTIMENTOS SA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA FERRO BLASI (OAB SC008088) ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454) ADVOGADO(A) : ARTUR VINICIUS ZIMMERMANN FONTES (OAB SC041707) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB DF054244) ADVOGADO(A) : MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO (OAB DF029181) ADVOGADO(A) : RENATO FERREIRA MOURA FRANCO (OAB DF035464) ADVOGADO(A) : HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO (OAB DF069604) ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES (OAB DF063422) ADVOGADO(A) : MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS (OAB DF071629) ADVOGADO(A) : LUCIANA PADILLA GUARDIA (OAB SP376472) ADVOGADO(A) : BRUNO ALMEIDA SILVA (OAB DF068866) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DA ROCHA REIS JÚNIOR (OAB DF063304) AGRAVADO : CELOS ADVOGADO(A) : PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB SC006599) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) INTERESSADO : FABIOLA SBRUZZI DE MIRANDA MESSMAR ADVOGADO(A) : ALI FERES MESSMAR FILHO INTERESSADO : NILO ROBERTO SBRUZZI TOLEDO ADVOGADO(A) : ALI FERES MESSMAR FILHO INTERESSADO : OLIVINA TOMAZIA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 13/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0733975-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Oferta (6238) DECISÃO Após a decisão saneadora, o requerido apresentou petição no ID 231108640, juntando novos documentos com comprovantes de despesas e rechaçando os argumentos anteriores do autor. O autor, no ID 238363087, declinou que a manifestação do requerido trata-se de repetição de argumentos já superados, impugnou os documentos apresentados, em suma, reiterando os pedidos iniciais. O requerido explanou sobre as provas apresentadas e pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal das empresas em que o genitor figure como sócio e a pesquisa patrimonial de tais sociedades, ID 238389956. O Ministério Público apresentou parecer final no ID 238755237. E-mail da advogada do requerido apresentado no ID 238812541. No ID 238871832, nova petição do requerido, pedindo a conversão do julgamento em diligência para a realização de diligências vinculadas as empresas vinculadas ao autor e a majoração dos alimentos provisórios. Decido. O pleito para a majoração dos alimentos provisórios foi indeferido anteriormente, inexistindo, até o momento, elementos que sejam capazes de alterar a decisão. Ao contrário do afirmado pelo requerido não há elementos concretos a atestar que o autor tem rendimento mensal de R$ 20.000,00. Sua insurgência contra o decidido deveria ter sido feita pelo recurso adequado. Sobre o e-mail enviado ao Juízo, as petições devem ser feitas diretamente no processo, não sendo o email o meio adequado para que os Advogados peticionem no feito. Acerca dos pedidos do requerido para complementação das provas quanto aos rendimentos do requerido junto as empresas em que integra o quadro societário, verifico que a empresa Joxy Comercio foi baixada em 2016 (ID 229833421), de modo que a medida requerida, quanto a esta, não apresenta qualquer utilidade. A Aeon Consultoria apresenta em seu quadro societário outro sócio (ID 229833420), inviabilizando a quebra de sigilo uma que afetaria direito a intimidade de terceiro estranho a lide. A Corseque Security possui em seu quadro de sócios o requerido e a Quanta Consultoria e Participações LTDA (ID 229833422 e anexo). A Quanta Consultoria e Participações LTDA, por sua vez, possui a Corseque Security e o requerido como sócios (ID 229833423 e anexo). Logo, as duas empresas - Corseque e Quanta - tem em seu quadro de sócios como pessoa física unicamente o requerido, estando superado o impedimento que atinge a Aeon. Como exposto na decisão saneadora, há bens de aparente uso pessoal em nome de tais pessoas jurídicas. O documento de ID 219637139, demonstra imóvel de uma das empresas. O de ID 219639996, apresenta narrativa de que veículo da família, a época que o autor e a representante legal do requerido ainda eram casados, estava registrado em nome da empresa. Tudo isto acaba por indicar que o autor - única pessoa física vinculada às sociedades - usufrua das pessoas jurídicas para adquirir patrimônio e realizar movimentações financeiras, o que declina confusão patrimonial. De mais a mais, a proteção constitucional a intimidade com preservação do sigilo fiscal e bancário, em tais casos, cede lugar aos interesses do menor, em ter as suas necessidades atendidos. Ademais, o presente processo tramita sob segredo de justiça, de modo que a documentação não será disponibilizada a terceiros. Neste mesmo sentido, tem decidido este Tribunal: CIVIL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DO ALIMENTANTE E DAS EMPRESAS DO QUAL É SÓCIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. SINAIS DE QUE A RENDA DECLARADA NÃO CONDIZ COM A REALIDADE FÁTICA VIVENCIADA. QUEBRA DE SIGILO JUSTIFICADA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA QUE DEVE SER RELATIVIZADA EM FACE DOS INTERESSES DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora constituam direitos individuais de todo cidadão (CF, art. 5º, X e XII), os sigilos bancário e fiscal não possuem caráter absoluto e, portanto, podem ser mitigados em situações excepcionais (confusão patrimonial, ocultação de bens e discrepância entre a renda declarada e a realidade fática constante dos autos), notadamente quando confrontados com o direito à vida ou com o princípio da dignidade da pessoa humana, como sói ocorrer nas ações de alimentos. 2. Ainda que o alimentante reconheça possuir capacidade contributiva para arcar com possível majoração dos alimentos, se justificada (CPC, art. 374, II e III), não se pode olvidar que se trata de profissional liberal que, embora tenha anexado contracheque demonstrando sua atividade como médico, não atua em regime de dedicação exclusiva, havendo suspeita de ocultação de renda. 3. Em prol do melhor interesse do menor, diante da insuficiência de dados sobre sua real situação financeira, bem assim por haver indícios de ocultação da renda, o princípio constitucional da intimidade e da vida privada deve ser excepcionado para legitimar a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante e das empresas em que figura como sócio. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1210972, 0713676-41.2019.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJe: 06/11/2019.) Diante disso, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal da sociedades Corseque Security e Quanta Consultoria e Participações LTDA. Promova-se a Secretaria as pesquisas RENAJUD, ONR (DF e SP), DIMOF e DECRED e SISBAJUD (saldos) em nome das pessoas jurídicas. Ademais, promova-se nova consulta de saldos do autor. Intimem-se. Após a juntada do resultado das pesquisas, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 dias, para apresentar alegações finais. Em seguida, ao Ministério Público. Brasília/DF, 17 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2227399-20.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: R. J. S. - Agravante: D., B., M. L. S. de A. - Agravada: S. T. F. C. - Agravada: S. M. G. S. (Herdeiro) - Agravado: K. A. G. T. - Agravado: S. S. (Espólio) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 1076 DO E. STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, APÓS A ANTERIOR OPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL, ATRAI A APLICAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV. DISPOSITIVO4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. - Advs: Henrique Amancio Costa (OAB: 337431/SP) - Nikolay Henrique Bispo (OAB: 350639/SP) - Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB: 67219/SP) - Thaís Cristina Freitas Marques (OAB: 63422/DF) - Márcio Lopes de Freitas Filho (OAB: 29181/DF) - Mayra Jardim Martins Cardoso (OAB: 59414/DF) - Renato Ferreira Moura Franco (OAB: 35464/DF) - Lucas Takamatsu Galli (OAB: 61880/DF) - Eduardo Lasmar Prado Lopes (OAB: 69753/DF) - Hugo Nunes Nakashoji Nascimento (OAB: 69604/DF) - Poliane Carvalho Almeida (OAB: 69966/DF) - Mário Henrique Nóbrega Martins (OAB: 71629/DF) - Luciana Padilla Guardia (OAB: 376472/SP) - Pedro de Oliveira da Cunha (OAB: 207453/RJ) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) - Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2227399-20.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: R. J. S. - Agravante: D., B., M. L. S. de A. - Agravada: S. T. F. C. - Agravada: S. M. G. S. (Herdeiro) - Agravado: K. A. G. T. - Agravado: S. S. (Espólio) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO TEMA 1076 DO E. STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, APÓS A ANTERIOR OPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL, ATRAI A APLICAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV. DISPOSITIVO4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. - Advs: Henrique Amancio Costa (OAB: 337431/SP) - Nikolay Henrique Bispo (OAB: 350639/SP) - Jose Eduardo Martins Cardozo (OAB: 67219/SP) - Thaís Cristina Freitas Marques (OAB: 63422/DF) - Márcio Lopes de Freitas Filho (OAB: 29181/DF) - Mayra Jardim Martins Cardoso (OAB: 59414/DF) - Renato Ferreira Moura Franco (OAB: 35464/DF) - Lucas Takamatsu Galli (OAB: 61880/DF) - Eduardo Lasmar Prado Lopes (OAB: 69753/DF) - Hugo Nunes Nakashoji Nascimento (OAB: 69604/DF) - Poliane Carvalho Almeida (OAB: 69966/DF) - Mário Henrique Nóbrega Martins (OAB: 71629/DF) - Luciana Padilla Guardia (OAB: 376472/SP) - Pedro de Oliveira da Cunha (OAB: 207453/RJ) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) - Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) - Patricia Buranello Brandão (OAB: 296879/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5001274-22.2024.4.04.0000/SC AGRAVADO : CELOS ADVOGADO(A) : PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB SC006599) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) AGRAVADO : MR INVESTIMENTOS SA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA SALVADOR LOPES (OAB SC022454) ADVOGADO(A) : ARTUR VINICIUS ZIMMERMANN FONTES (OAB SC041707) ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB DF054244) ADVOGADO(A) : MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO (OAB DF029181) ADVOGADO(A) : RENATO FERREIRA MOURA FRANCO (OAB DF035464) ADVOGADO(A) : HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO (OAB DF069604) ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES (OAB DF063422) ADVOGADO(A) : MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS (OAB DF071629) ADVOGADO(A) : LUCIANA PADILLA GUARDIA (OAB SP376472) ADVOGADO(A) : BRUNO ALMEIDA SILVA (OAB DF068866) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO DA ROCHA REIS JÚNIOR (OAB DF063304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra decisões que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5038894-07.2021.4.04.7200/SC, movido pela UNIÃO buscando a imissão na posse do imóvel "Celia Couto Daux", acolheu as conclusões do perito judicial para fixar indenização de R$ 18.940.299,66 (dezoito milhões, novecentos e quarenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), cálculo de fevereiro de 2023, conforme custos de reprodução fixados com base nas razões técnicas apresentadas no Laudo Pericial. A Egrégia 3ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ( evento 54, ACOR2 ). Os subsequentes embargos de declaração ( evento 69, EMBDECL1 ) foram rejeitados ( evento 78, ACOR2 ). Na sequeência, MÓVEIS E DECORAÇÃO BELLACATARINA EIRELI – EPP (atual FIGO CASA LTDA) alegou ter sido cadastrada como parte na presente ação em razão de ser locatária do imóvel em cuja posse a União pretendia imitir-se, e informou a desocupação e entrega do imóvel dentro do prazo estabelecido, e, por não ter mais qualquer relação ou interesse na demanda, requereu sua exclusão como interessada ( evento 79, PET1 ). A UNIÃO interpôs recursro especial ( evento 95, RECESPEC1 ). Diante da notícia do óbito de OLIVINA TOMAZIA DA SILVA foi determinada a suspensão da tramitação do presente agravo de instrumento, até a conclusão da habilitação dos sucessores, a ser promovida no processo principal ( evento 99, DESPADEC1 ). MÓVEIS E DECORAÇÃO BELLACATARINA EIRELI – EPP reiterou o pedido ( evento 114, PET1 , evento 148, PET1 ), contra o qual não se opuseram o MPF ( evento 125, MANIF_MPF1 , evento 155, PROMO_MPF1 ) e MR INVESTIMENTOS SA ( evento 161, PET1 ). A UNIÃO informou que já peticionou no Ev. 682 dos autos da origem no sentido de concordar com a exclusão de partes requeridas, inclusive a falecida OLÍVIA TOMAZIA DA SILVA, não havendo necessidade de habilitação de herdeiros ( evento 135, PET1 ). Foi feito o traslado de decisão proferida no pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis nos autos do cumprimento de sentença nº 5038894-07.2021.4.04.7200/SC deferindo "o pedido da União do Evento 677, de desistência da execução em relação aos executados FABIOLA SBRUZZI DE MIRANDA MESSMAR , NILO ROBERTO SBRUZZI TOLEDO e OLIVINA TOMAZIA DA SILVA " ( evento 131, DESPADEC1 ). Decido . Tendo sido excluída a executada OLÍVIA TOMAZIA DA SILVA da ação principal em razão da desistência da execução manifestada pela UNIÃO, revogo a decisão do evento 99, DESPADEC1 que suspendeu a tramitação do presente agravo para habilitação de sua sucessão. Diante do encerramento da situação que justificava seu interesse no presente feito, defiro o pedido de exclusão do cadastramento de MÓVEIS E DECORAÇÃO BELLACATARINA EIRELI – EPP (atual FIGO CASA LTDA). Retifique, a Secretaria de Recursos aos Tribunais Superiores, a autuação do feito, excluindo a requerente dos eventos 80 e 108. Intimem-se as partes e interessados. Após, retornem os autos conclusos para exame de admissibilidade do recurso interposto.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711080-95.2021.8.07.0006 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que o processo se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos retornarão ao arquivo. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530188-14.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Gravíssima - J.P. - R.T.G. - S.S. - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 2439, encaminhando à segunda instância a pasta "peças sigilosas" que, para este juízo, aparece disponível. No caso de impossibilidade técnica do SAJ, providencie-se a liberação dos documentos nos autos. Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao E. TJ. Consigno que o processo tramita em segredo de justiça, o que já resguarda o sigilo das peças. Int. - ADV: THAIS CRISTINA FREITAS MARQUES (OAB 63422/DF), POLIANE CARVALHO ALMEIDA (OAB 69966/DF), CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 484859/SP), MARCIO LOPES DE FREITAS FILHO (OAB 29181/DF), PEDRO DE OLIVEIRA DA CUNHA AMORIM DE SOUZA (OAB 207453/RJ), EDUARDO LASMAR PRADO LOPES (OAB 69753/DF), HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO (OAB 69604/DF), MÁRIO HENRIQUE NÓBREGA MARTINS (OAB 71629/DF), ANDRESSA FRANCH CARLONI (OAB 242190/RJ), MILENA GERALDINI DE ALMEIDA (OAB 510001/SP), MAYARA JARDIM MARTINS CARDOSO (OAB 59414/DF), RODRIGO ANDRADE MARTINI (OAB 351667/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (OAB 67219/SP), RODRIGO ANDRADE MARTINI (OAB 351667/SP), ISABELLA PIOVESAN RAMOS (OAB 450466/SP), LUCIANA PADILLA GUARDIA (OAB 376472/SP), RENATO FERREIRA MOURA FRANCO (OAB 35464/DF), ANDERSON BURKE GOMES (OAB 474737/SP), BRUNO FERNANDES CARVALHO (OAB 436155/SP), ISABELLA PIOVESAN RAMOS (OAB 450466/SP)
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