Fernando Costa Santos
Fernando Costa Santos
Número da OAB:
OAB/DF 063451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Costa Santos possui 129 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJMG, STJ, TJGO, TRT18, TJDFT, TRT10
Nome:
FERNANDO COSTA SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: Edital28ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 30/07/2025 A 07/08/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 30 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0740695-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS BARROS REZENDE - RJ106790-A RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A JOYCE ROMANO SILVA - MG90359 Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0718212-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MANUELA FERREIRA - DF47837-A Polo Passivo M VALLE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA DE CASSIA LIMA PEREIRA - PA29958 Terceiros interessados Processo 0709245-07.2023.8.07.0005 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo J. G. D. S. F. L. G. B. E. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAURICIO PEREIRA DE SOUZA - DF28965-A Polo Passivo L. G. B. E. J. G. D. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAURICIO PEREIRA DE SOUZA - DF28965-A Terceiros interessados Processo 0715418-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A. B. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713896-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ - DF31874-A ANTONIO SANCHES SOLON RUDA - DF50880-A Polo Passivo AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. THAIS SOUSA NERI - DF58711-A NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0724118-24.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Polo Passivo EDIVANDA ALVES CUSTODIO Advogado(s) - Polo Passivo MAYARA FERREIRA TEODORO SCHROEDER - DF52322-A Terceiros interessados Processo 0714370-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA SUELY GOMES DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0717280-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SUELY GOMES DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716996-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A Polo Passivo LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A Terceiros interessados Processo 0716722-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo B. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo O. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo HAISLAN GOMES FROTA - DF43154-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711932-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717427-67.2023.8.07.0009 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo NOEMIA ALVES NASCIMENTO BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A NOEMIA ALVES NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/ADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0717287-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA LEONARDO PALAZZO Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - DF27027-A BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A EDER ANTUNES SILVEIRA - DF56009-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701852-86.2023.8.07.0019 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo E. G. T. R. Advogado(s) - Polo Passivo WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712232-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CHRISTIANE ALVES BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706285-60.2023.8.07.0011 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES Advogado(s) - Polo Passivo SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717858-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A. D. S. B. Advogado(s) - Polo Ativo CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO - DF14690-A Polo Passivo J. A. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717201-98.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ HENRIQUE PIRES CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0707861-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo R. C. Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A Polo Passivo M. D. S. T. Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA KELEN DA COSTA DREYER - DF15913-A VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF15143-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703509-68.2024.8.07.0006 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. B. G. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Polo Passivo E. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo WILAMI RODRIGUES BARROS - DF57766-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702572-43.2024.8.07.0011 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MITIKO KIHARA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO GONCALVES DO AMARAL - PR50175-A Terceiros interessados Processo 0709734-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LUIS CARLOS RAMOS TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705822-98.2021.8.07.0008 Número de ordem 23 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JAZILTON ANDRADE DE OLIVEIRA JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARLENE VIEIRA GOMES - DF49945-A MARLENE VIEIRA GOMES - DF49945-A Polo Passivo JOSE ARTUR DOS SANTOS MYUKI KAWAKAME Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO - DF49398-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0027379-31.2016.8.07.0018 Número de ordem 24 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0737414-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA MARCOS ANTONIO BATISTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MICHEL DE SOUZA LIMA - DF22088-A JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A Polo Passivo LEONARDO MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO - DF18030-A JOSE CARLOS CORDEIRO - DF18271-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704914-74.2022.8.07.0018 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL M. SHOP COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Polo Passivo M. SHOP COMERCIAL LTDA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Terceiros interessados Processo 0703351-45.2022.8.07.0018 Número de ordem 27 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo TUNING PARTS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705588-18.2023.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LOURDES HELENA OLINTO DE MENEZES LUCIANE PINTO DA SILVA LUIS RAMIRES DE LIMA MAGELO DE PAULO SANTIAGO MARCOS ANTONIO FERREIRA NILTON ALVES DOS SANTOS MARIA CECILIA ARAUJO DA CRUZ MARIA DE FATIMA FURTADO RICARDO NASCIMENTO LIMA MARIA DE LOURDES FORTUNA SAMPAIO Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703488-27.2022.8.07.0018 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO COSTA BRUNO - PR26321-A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO COSTA BRUNO - PR26321-A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Terceiros interessados Processo 0703361-89.2022.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL SARRUF S/A Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JULIO CESAR VALIM CAMPOS - SP340095-A Polo Passivo SARRUF S/A DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JULIO CESAR VALIM CAMPOS - SP340095-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Processo 0703794-40.2024.8.07.0013 Número de ordem 31 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo O. R. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725312-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A Terceiros interessados Processo 0745492-65.2024.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEISE BARBOSA GUALBERTO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0008982-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 34 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FELIPE VARELA CAON - PE32765-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711977-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo HUGO ALVES BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Terceiros interessados Processo 0700229-55.2021.8.07.0019 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Polo Passivo MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721570-08.2023.8.07.0007 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRENO LANDIM ANDRADE TAGNORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRENO LANDIM ANDRADE - DF71976-A CARLOS VAZ ALMEIDA - DF73213-A MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A Polo Passivo TAGNORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA BRENO LANDIM ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A BRENO LANDIM ANDRADE - DF71976-A CARLOS VAZ ALMEIDA - DF73213-A Terceiros interessados Processo 0715269-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THAIS DANIELE GONCALVES LESSA Advogado(s) - Polo Passivo DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A Terceiros interessados Processo 0716379-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo COBCREDE SERVICOS DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESPECIALIZADA LTDA ANDRE BEZUTI MARCELINO SOBRESP PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704119-80.2022.8.07.0014 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo G. G. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. C. R. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo ALINE CRISTINA PINHEIRO DA SILVA - DF61744 Terceiros interessados GAEL DE CARVALHO GOMES ANA LUIZA DE CARVALHO GOMES GIOVANNA DE CARVALHO GOMES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707207-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS TOMASINI - DF24846-A EDNA APARECIDA MARQUES - DF19577-A LEANDRO PACIFICO SOUZA OLIVEIRA - MG103721-A LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A Terceiros interessados MIRA PARTICIPACOES S/A RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA Processo 0700792-13.2025.8.07.0018 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VINICIUS MENDES FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo NICOLE FRANCA BERGAMINI - PR108821 VINICIUS MONTEIRO SCHENFELD FRANCA - PR97095 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720843-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARYANNA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Terceiros interessados Processo 0727138-57.2022.8.07.0001 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA - DF45872-A Polo Passivo LCA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721026-83.2024.8.07.0007 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0707482-06.2025.8.07.0003 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FILIPE DE LIMA CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Terceiros interessados Processo 0704646-74.2023.8.07.0021 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo MARCELO RIBEIRO DE CARVALHO DIAS SIMONE DIAS DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAMS GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS - DF65132-A GUSTAVO SOUZA GOMES - DF65020-A Terceiros interessados Processo 0718680-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo R. P. P. Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA BORGES SPINOLA - SP240233 Polo Passivo I. P. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721748-66.2023.8.07.0003 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo SILVANIA BIZERRA NOGUEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA - DF57931-A WILSON CARLOS PEREIRA COSTA - DF55987 Polo Passivo BANCO CREFISA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0702571-59.2022.8.07.0001 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DENNYS DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BMG SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BMG S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SACARTÃO BRB S.A. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Terceiros interessados Processo 0708415-26.2023.8.07.0010 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo SABRINA MENDES DE SOUZA - DF74123 HERBERTE HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA - DF70457-A Polo Passivo D. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701530-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AURELIO MADURO DE ABREU COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AURELIO MADURO DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiros interessados Processo 0736698-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GILDO GONCALVES MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0721197-98.2024.8.07.0020 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A Polo Passivo JOAQUIM MELO AMORIM MARILIA RAFAELA OLIVEIRA REQUIAO MELO AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Terceiros interessados Processo 0719329-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STEPHANY DA SILVA MENDES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0719080-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GERSON COSTA DUTRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A Polo Passivo LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES - PR112520 Terceiros interessados Processo 0718578-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BRUNO GONZAGA PIMENTA DE REZENDE Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL KRUEL DE PARANAGUA - RJ121463-A RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO - DF50392-A Terceiros interessados Processo 0718086-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0722114-26.2024.8.07.0018 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A Terceiros interessados Processo 0709437-64.2024.8.07.0017 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo VITOR RAMOS COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - DF55752-A Terceiros interessados Processo 0702065-70.2024.8.07.0015 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A Polo Passivo ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA - SP322210 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739694-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - DF79767 ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI - DF70157-A Polo Passivo 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724604-54.2024.8.07.0007 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo A. C. A. S. A. L. P. S. M. C. P. S. Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS - DF51998-A RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A Polo Passivo A. L. P. S. M. C. P. S. A. C. A. S. Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS - DF51998-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717205-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo VILLAS BOAS INCORPORADORA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE CABRAL DURAES PINTO - DF70179-A LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo SIMARA ESTUMANO MARQUES FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A Terceiros interessados Processo 0712253-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELO FORTE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA GETULIO RODOR ELIANA REY LIMA RODOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702407-54.2023.8.07.0003 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo L. D. O. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. D. O. L. V. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA MONTEIRO SANTANA - DF62773-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728356-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo FIXAR BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Processo 0719752-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 68 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0719211-12.2024.8.07.0020 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo R. N. C. Advogado(s) - Polo Ativo SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF68714-A Polo Passivo J. R. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo MONICA SOARES MITRE - DF51273-A Terceiros interessados Processo 0717200-38.2022.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CONSORCIO PARK WAY Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES CALDART - GO17395-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A Terceiros interessados Processo 0716506-41.2024.8.07.0020 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. C FACILITY LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580 Polo Passivo C FACILITY LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580 FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Terceiros interessados Processo 0716372-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. D. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo MIRELY DA SILVA FIGUEIRA - DF65272-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo A. S. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - DF70425-A Terceiros interessados Processo 0707587-84.2024.8.07.0013 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo D. F. A. J. R. O. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. J. R. O. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707093-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A Polo Passivo POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705565-49.2025.8.07.0003 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo SAVIO SILVEIRA GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701551-25.2025.8.07.0002 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo LAURINDA BIANCA RODRIGUES FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR - DF61301-E Polo Passivo MAXNATUS SOLUCOES PARA BEM ESTAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715612-44.2023.8.07.0006 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANDRE LUIS MIRANDA DE BARCELLOS COELHO CAROLINA RODRIGUES DE BARCELLOS NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY - DF6543-A Polo Passivo ROSANE LOPES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA - DF37998-A Terceiros interessados Processo 0745401-40.2022.8.07.0001 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDAFORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A Polo Passivo DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP TAGUA PHARMA COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO MIQUEIAS ARAUJO DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A ALINE VIEIRA DA SILVA - DF38635-A IZABELLA CAROLINE ABREU NALIN - DF26321-A PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0727034-13.2023.8.07.0007 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARCO AURELIO KIYOMI CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A Polo Passivo HMA & CIA COMERCIO DE VIDROS LTDA NAYLANE CARNEIRO SALES Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A LUCAS ALVES CARVALHO BRAGA - DF54983-A Terceiros interessados Processo 0718624-24.2023.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/A LEONARDO DE ABREU LIMA Advogado(s) - Polo Ativo VITOR CARVALHO PORTO - DF27291-A CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S Polo Passivo EDIMAR SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo NEI DE OLIVEIRA SILVA - DF61201-A Terceiros interessados Processo 0716230-10.2024.8.07.0020 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ISMAEL FILIPE ROLANDO AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A Terceiros interessados Processo 0714544-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo EDILSON DE SOUZA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo JONAS RODRIGUES DE SOUZA - DF15400-A Terceiros interessados Processo 0711982-34.2024.8.07.0009 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo F. D. O. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708092-65.2021.8.07.0018 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP RAQUEL RAMALHO BACELAR - DF43863 MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS - DF26944-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS - DF26944-A CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A RAQUEL RAMALHO BACELAR - DF43863 MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Processo 0704278-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ARTUR EHNDO CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO - GO16811-A Terceiros interessados Processo 0744276-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo FRANCO DE MENEZES ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo ANA CLARA DE MORAIS TORRES - DF74807 EMERSON FRANCO DE MENEZES - SP133039-A Terceiros interessados Processo 0715984-47.2024.8.07.0009 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo XIMENES MARCIANO DE LIMA - DF56890-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A Terceiros interessados Processo 0714658-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESAVE LOCADORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701230-43.2023.8.07.0007 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo PAULO CESAR ALENCAR COSTA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A Polo Passivo MARIANA COSTA JUNQUEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DOS SANTOS PEREIRA - DF69100-A Terceiros interessados Processo 0711508-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714869-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ARLENSON DIEGO RODRIGUES LIMA PAULA MARIA DA CONCEICAO NERES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DANIEL DE CASTRO LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Terceiros interessados Processo 0750332-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 92 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370-A KARINE DE CARVALHO PAULINO - DF54184-A Polo Passivo RONY PINTO RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A Terceiros interessados Processo 0718610-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 93 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ZACARIA DUTHEVICZ TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO Advogado(s) - Polo Ativo KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720103-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA MARIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA - DF53858-A ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS - DF26891-A Polo Passivo BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO PABLO SUKIENNIK - DF23342-A NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA - SP54372-A Terceiros interessados Processo 0708174-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JOAO BOSCO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS - DF16913-A Polo Passivo DALLAS PARK HOTEL LTDA - ME ROBSON JOSE CUNHA CONSTRUCOES JAVA LTDA - ME FRIOS CENTER COMERCIAL DE FRIOS LTDA - ME JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR JOSE APARECIDO MARQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO FURTADO DA SILVA - MG64202B LUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-A ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA - DF42796-A Terceiros interessados Processo 0704831-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 96 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo WELSON BARBOSA REZENDE - MG208972-A OSVALDO DE SOUZA MARQUES - MG225224 ROMMEL TREVENZOLI DE ABREU - MG218206-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709257-73.2023.8.07.0020 Número de ordem 97 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. F. S. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo WENDELL DO CARMO SANT ANA - DF16185-A Polo Passivo C. M. D. Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA QUADROS CORTES DE CARVALHO - DF55711-A SAMUEL MAGALHAES DE LIMA GUIMARAES - DF60651-E Terceiros interessados ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS Processo 0700263-28.2024.8.07.0018 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ORFEU MARTINS MORAIS CARLOS ROBERTO MARTINS MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ - DF76757 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709211-68.2024.8.07.0014 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo SONIA LUCIA SOUSA LACERDA RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708578-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIA ANTONIA BARBOSA DAS CHAGAS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714168-12.2019.8.07.0007 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. A. S. B. D. R. S. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA HELENA DORNELLES MOTTA - RS56101-A JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR - GO64521 LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A RAFAEL WALTER GABRIEL FEITOSA DE SOUZA - DF75708-A Polo Passivo D. R. S. M. A. S. B. Advogado(s) - Polo Passivo REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A RAFAEL WALTER GABRIEL FEITOSA DE SOUZA - DF75708-A MARIA HELENA DORNELLES MOTTA - RS56101-A JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR - GO64521 LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A Terceiros interessados Processo 0718728-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LUCIANO HENRIQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444 RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397 Terceiros interessados Processo 0739188-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. M. A. D. L. B. J. A. L. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA - DF57305-E Terceiros interessados Processo 0738773-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo RN COMPRA VENDA E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA NAIANE SANTOS NOGUEIRA VAZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700798-33.2023.8.07.0004 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSE MARIO PEREIRA AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286-A Polo Passivo JOSE ADILSON BARBOZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A Terceiros interessados Processo 0715503-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA CAMILA EVANGELISTA SOUSA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL TAVARES SILVA - DF32462-A Polo Passivo CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Terceiros interessados Processo 0741729-87.2023.8.07.0001 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313 Polo Passivo DANIEL VALENTIM Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705279-90.2024.8.07.0008 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo L. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ - DF29639-A JOSE WILTON BORGES CRUZ - DF10563-A Polo Passivo D. D. C. F. D. S. R. F. D. F. S. P. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF57290-A Terceiros interessados Processo 0718871-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALCALA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS MANGINI RUSSO - SP269792-A Polo Passivo FINO HAMBURGUER LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728825-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOSE MARTINS BORGES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - DF52270-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720392-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Polo Passivo ALESSANDRO ARAUJO RODRIGUES LEANDRO ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0701691-11.2025.8.07.0018 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL Advogado(s) - Polo Passivo CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL - DF39000-A RODRIGO OLIMPIO BOTELHO ROCHA - GO55907-A Terceiros interessados Processo 0720405-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NACESO ALVES SOARES LUCIMAR VERSIANE SOARES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Polo Passivo MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado(s) - Polo Passivo LILIAN JARDIM AZEVEDO - GO21353-A Terceiros interessados Processo 0700093-22.2025.8.07.0018 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GABRIELA LEITE FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA LEITE FARIAS - DF34060 Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700873-93.2024.8.07.0018 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A FELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A JANAINA IZAURA DE SOUZA - DF74561-A Terceiros interessados Processo 0747691-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo RAFAEL SAMPAIO XIMENES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Polo Passivo CONDOMINIO DO SHCN SQN 109 PROJECAO 15 Advogado(s) - Polo Passivo MARCO AURELIO TORRES MAXIMO - DF27140-A Terceiros interessados Processo 0707857-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF34892-A Polo Passivo NV CONSTRUCOES, REFORMAS E PINTURAS LTDA. NEURIVAN SOARES MOTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL EDUARDO FRANCO VILAR - DF37562-A Terceiros interessados Processo 0746104-97.2024.8.07.0001 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LUANA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Processo 0705849-98.2023.8.07.0012 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FRANCILANE SANTOS DE SOUSA EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo AFC COMERCIO VAREJISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA FRANCILANE SANTOS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA EDUARDO CHALFIN - DF49965-A JAILSON SOARES - SP325613-A LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Terceiros interessados Processo 0719479-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D. O. M. R. Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S EDIMILSON ALVES - DF41112-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO - DF30461-A Polo Passivo L. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721992-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ATAIDES LAZARO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Terceiros interessados Processo 0702575-91.2021.8.07.0014 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A Polo Passivo JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO LEON LEMOS DE OLIVEIRA - DF57188-A ELAINE CRISTINA GOMES - DF26873-A Terceiros interessados Processo 0717290-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo EVELISE SEABRA DE ASSIS Advogado(s) - Polo Passivo GLORIA MARIA DE GODOY MOREIRA - RJ151031 Terceiros interessados Processo 0724191-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LEONARDO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO DIGIO SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0739396-25.2024.8.07.0003 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JACKELINE GONCALVES CORTEZ Advogado(s) - Polo Ativo AERTH LIRIO COPPO - ES33015-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Terceiros interessados Processo 0733641-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ESTEVAO GABRIEL GOMES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Terceiros interessados Processo 0711126-08.2022.8.07.0020 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRUNA LIDIANE MARQUEZINE AMARAL VIEIRA BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A BRUNA LIDIANE MARQUEZINE AMARAL VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A Terceiros interessados Processo 0710331-49.2024.8.07.0014 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCELO MELLO NOBREGA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARTINS FELIX - PR90065 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0712722-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GEORGINA MOREIRA MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - DF57398 Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735071-07.2024.8.07.0003 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA - DF12810-A Polo Passivo MARCIA CRISTINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA - DF29889-A Terceiros interessados Processo 0751741-29.2024.8.07.0001 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CRISTINE CHAVES GENTIL LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES Advogado(s) - Polo Ativo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Terceiros interessados Processo 0735706-91.2024.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo FLAVIO HENRIQUE GADBEM FIGUEIROA Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA HORACIO GEA MARTINEZ - SP240504-A Terceiros interessados Processo 0711710-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo J. G. B. S. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720352-08.2024.8.07.0007 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo R. C. R. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo T. D. S. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados VITOR HUGO RODRIGUES DA SILVA FERREIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720285-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo FERNANDO VELLOSO NETO Advogado(s) - Polo Passivo GALBA MAGALHAES VELLOSO - MG15379-S Terceiros interessados Processo 0720778-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 136 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RILDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROMULO COLBERT TORRES MACIEL - DF45565-A Polo Passivo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496 Terceiros interessados Processo 0721986-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo I. L. G. Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo B. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0714805-30.2023.8.07.0004 Número de ordem 138 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RICA IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE DAVI DO PRADO MORAIS - DF62959-A Polo Passivo JOSE CLETO LOPES JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANDRE DE AQUINO - DF46973-A Terceiros interessados Processo 0745000-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo EUNI MARTINS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A JEFFERSON MATTOS ELOY - DF54689-E Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0700136-88.2017.8.07.0001 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - RJ164734-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MEGA BAZAR E ARMARINHO EIRELI MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA ENES JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A EMERSON DOURADO DA CONCEICAO - DF54778-A Terceiros interessados Processo 0708984-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. G. D. M. P. Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700944-97.2025.8.07.0006 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo CARLOS HUMBERTO SALGUEIRO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707485-58.2025.8.07.0003 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JEAN CLEBER DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704613-89.2024.8.07.0008 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES - PR92984 ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516-A Polo Passivo CASTROL CAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701303-16.2022.8.07.0018 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA SOARES DE REZENDE - SP368305-A GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS - SP314817-A JOAO PEDRO RICCIOPPO CERQUEIRA GIMENES - SP391614-A DAVI LIMA MATOS - SP509672 IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - SP173167-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715308-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BARBARA TESCH MOURA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A Polo Passivo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Terceiros interessados Processo 0706875-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo H. S. C. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo R. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA CABRAL VILELA - DF43447-A ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF15774-A JULIANA DE SOUSA ROCHA - DF71052-A LARISSA TAVARES DA COSTA GASPAR - DF80298 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725602-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 148 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo HESLEI BRANDAO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO AVELAR SINFRONIO - DF71605-A Polo Passivo VILMA DIVINA DE SOUSA NAVES SILVA PAULO CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A VALBER SOUSA PINTO - DF58492-A Terceiros interessados Processo 0717464-33.2024.8.07.0018 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo HEBERT ONOFRE AYRES DA FONSECA RIOS Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715740-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISAC AGUIAR DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0709248-47.2023.8.07.0009 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo P. R. Z. J. Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON SILVA SOUTO - DF52230-A Polo Passivo B. T. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - DF34064-A Terceiros interessados Processo 0706250-42.2024.8.07.0019 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A ARIOSMAR NERIS - SP232751-A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A Polo Passivo ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720912-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo IDEVALDO ITAGIBA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0711095-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AGEU FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0709529-39.2024.8.07.0018 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF13101-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Terceiros interessados Processo 0700369-21.2023.8.07.0019 Número de ordem 156 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DALCI NUNES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Terceiros interessados Processo 0716182-90.2024.8.07.0007 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo A. M. G. Advogado(s) - Polo Passivo RINALDO GUIMARAES FERREIRA - DF75846-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720763-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - DF35428-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Terceiros interessados Processo 0700283-13.2024.8.07.0020 Número de ordem 159 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SAGO SERVICO DE ATENDIMENTO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO - MG155641-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS - DF49797-A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A Terceiros interessados Processo 0708558-98.2017.8.07.0018 Número de ordem 160 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BENITO CID CONDE NETO - DF40147-A Polo Passivo DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GELAX LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EMANUEL PEREIRA ALVES - DF52497-A Terceiros interessados Processo 0716579-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CAVALCANTI E GUIMARAES ADVOGADOS E ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIANNA RODRIGUES TEIXEIRA - DF69162-A Polo Passivo JENI ANA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717405-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ABDE HASSAN SAMMOUR - DF43427-A Polo Passivo T. S. J. P. L. S. Advogado(s) - Polo Passivo KARYNE PASTORI LEME BATISTA - PR90948 ISADORA DE CARVALHO COSTA - PR105463 LUYSLA MAYARA SOUSA BARBOSA LEITE - DF63515-A ABDE HASSAN SAMMOUR - DF43427-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0776397-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo Y. F. D. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. S. D. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719257-98.2024.8.07.0020 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LOURDES MAGELBA DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES - DF47862-A Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0702146-34.2024.8.07.0010 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCIO GONCALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Terceiros interessados Processo 0734898-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOANNA MARINI VIEIRA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA - DF50782-A ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0716437-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 167 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo DENYA JULIENE TAVARES MOREIRA - DF49235-A Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0700743-94.2024.8.07.0021 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo MARIA SULINEIDE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715435-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 169 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MATHEUS VICTOR DOS SANTOS MELO Advogado(s) - Polo Ativo GEDEON LUSTOSA GOMES - DF60220-E Polo Passivo AMANDA BASTOS LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS - DF63901-A Terceiros interessados Processo 0719304-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS DAIANY NAIARA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA - SP491533 Polo Passivo FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA ALTIVO AQUINO MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA - DF63708-A ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416-A Terceiros interessados Processo 0718777-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ELIAS ABBOUD Advogado(s) - Polo Ativo CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A PAULO MARCELO ALVES COELHO - DF60539-A Terceiros interessados Processo 0717338-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RICARDO DE SABOYA ROCHA MIRANDA BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A DIEGO BARBOSA CAMPOS - DF27185-A FELIPE VIEIRA PONTES - DF77264 Polo Passivo CHARLLES SANTOS DA SILVA SIDNEY SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732940-36.2022.8.07.0001 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo AUGUSTO CUPERTINO LOPES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0722945-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 174 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NELI TEREZINHA DA SILVA ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO ALVES DE SOUZA - DF63888-A GISELLE HALLIDAY DA CUNHA - RJ132047 Terceiros interessados Processo 0718845-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LEODILSON DA SILVA NUNES Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131319 YARA RODRIGUES SANTOS - MG131740 Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF59936-A Terceiros interessados Processo 0701205-62.2025.8.07.0006 Número de ordem 176 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOAO PEREIRA DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo RENAN ALONSO BARRETO - RJ202156-A Polo Passivo PAGOL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Terceiros interessados Processo 0715085-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0718282-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JULIO CESAR ARAUJO LOPES Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA - DF51467-A Polo Passivo MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo IGOR COSTA ALVES - DF54336-A Terceiros interessados Processo 0748856-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo IANDARA ALVES REIS POLI - BA59768 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0703771-90.2025.8.07.0003 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo V. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA SILVA OLIVEIRA - DF76166 Polo Passivo E. S. G. Advogado(s) - Polo Passivo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Terceiros interessados Processo 0714264-52.2023.8.07.0018 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A Terceiros interessados ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS Processo 0709679-44.2024.8.07.0010 Número de ordem 182 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo RONALDO JOSE PIRES Advogado(s) - Polo Ativo FARLEI ASSIS DA ROCHA - DF49613-A Polo Passivo EDUARDO SAMPAIO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA - DF14600-A Terceiros interessados Processo 0719519-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR DE SOUSA NOGUEIRA SEGUNDO - DF68838-A Polo Passivo JOSE CARLOS KAMIMURA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS SILVESTRE RIBEIRO - DF50051-A Terceiros interessados Processo 0715262-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 184 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA LUZIA COSTA ALVES ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0728659-37.2022.8.07.0001 Número de ordem 185 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo J. P. R. F. A. D. S. D. M. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo F. A. D. S. D. M. D. F. J. P. R. Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A Terceiros interessados ANGELICA AVILA MIRANDA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713224-35.2023.8.07.0018 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A Polo Passivo RAINA LINS NUNES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710540-97.2024.8.07.0020 Número de ordem 187 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700121-08.2025.8.07.0012 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GERALDO PINHEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Terceiros interessados Processo 0720922-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CLOVIS ALVES DE SOUZA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A Polo Passivo STEEL ECO PRODUTOS METALICOS LTDA HAROLDO AILTON RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados Processo 0715375-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ANTONIA BARBOSA DAS CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0704355-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo G. C. M. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo JAIME DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23932-A Polo Passivo A. M. J. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719219-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 192 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo B. L. F. Advogado(s) - Polo Ativo ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720-A Polo Passivo B. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0721545-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo ELICIANO PINHEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Terceiros interessados Processo 0720882-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 194 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GOMES DE AGUIAR - MG154195 Polo Passivo GILMAR CORREA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO SOARES COSAC - DF46006-A Terceiros interessados Processo 0721833-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 195 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - DF30304-A Polo Passivo RAMON ALBUQUERQUE ZELAYA GILBERTO ZELAYA JUNIOR MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA VANESSA MACHADO ZELAYA ELYSEE Advogado(s) - Polo Passivo KEYLLE BICALHO FERREIRA - DF68811-A WERTHER FRANCY LEITE - DF41086-A Terceiros interessados AGLA PEIXOTO DA SILVA ZELAYA GUSTAVO LARA DE MELO GILBERTO CHAVES ZELAYA MARCIA HELENA DA SILVA GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES Processo 0722683-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 196 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JEFFERSON DIVINO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA BLESSING SILVA - MG216070 SAMANTHA FERNANDES ANDRADE - MG182104 DEBORA LELES MOREIRA - MG197458 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0707457-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo DAYANE APARECIDA LOPES MATOS Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados MARINA LUCENA CARNEIRO GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0716259-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 198 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo GUILHERME GARCIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0721835-85.2024.8.07.0003 Número de ordem 199 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L. R. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINE SANCHES FONSECA - DF71003-A Polo Passivo C. P. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS ALEXANDRE PIRES - DF73178-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719903-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo EXCELENCIA - AGROPECUARIA EIRELI ROBERTA MISAEL DA SILVA SIMINO ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A Terceiros interessados Processo 0710352-47.2023.8.07.0018 Número de ordem 201 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NILZE MARIA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Processo 0716043-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 202 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. S. D. J. BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751627-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARIA ZENAIDE MARTINS CERQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA DA SILVA DUARTE - DF70104-A RUAN AMARAL DE SOUSA - DF78924 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719159-55.2024.8.07.0007 Número de ordem 204 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A. CARLOS HENRIQUE DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A CARINA DA COSTA DE SOUSA - DF68605-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE JESUS BANCO ITAUCARD S.A. RONEY MULTIMARCAS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CARINA DA COSTA DE SOUSA - DF68605-A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680-A PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - DF29180-A RANGEL ALVES LOPES - DF44704-A Terceiros interessados Processo 0720487-84.2024.8.07.0018 Número de ordem 205 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVAN DIAS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA FIGUEREDO DIAS - DF68430 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707437-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 206 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo TULIO MARCO DE SOUSA PAULA - DF34728-A Polo Passivo GRAZIELA GOMES SILVEIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo GRACIELA SLONGO - DF26313-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724369-36.2023.8.07.0003 Número de ordem 207 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo C. A. G. Advogado(s) - Polo Ativo CRISTINA ALVES GUIMARAES - DF59115-A MARIA FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS - DF57963-A Polo Passivo C. S. K. S. H. Y. S. Advogado(s) - Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGE DOUGLAS SANTOS VIEIRA - DF35433-A FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A Terceiros interessados ALEXANDRE CHERMAN Processo 0738671-70.2023.8.07.0003 Número de ordem 208 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Advogado(s) - Polo Ativo SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA NAGIANE NOVAIS DE OLIVEIRA - DF52875-A FERNANDO COSTA SANTOS - DF63451-A GUSTAVO VARELA - DF20897-A Polo Passivo PRISCILA DE SOUZA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721936-81.2022.8.07.0007 Número de ordem 209 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GUILHERME BEZERRA OLIVEIRA SAVITE Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A PEDRO ASSIS PRUDENTE CERQUEIRA DE MORAIS - DF73116 Polo Passivo AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0714101-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 210 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A NATHALIA AMORIM PINHEIRO - DF65114-A GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - DF68623-A DANIEL VINICIUS DOS SANTOS CASTRO - DF66263-A DIEGO COSTA PIRES - DF68464 Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DIEGO COSTA PIRES - DF68464 LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A NATHALIA AMORIM PINHEIRO - DF65114-A GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - DF68623-A DANIEL VINICIUS DOS SANTOS CASTRO - DF66263-A Terceiros interessados Processo 0731181-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 211 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DANIEL QUEIROZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS NU PAGAMENTOS S.A. PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A Terceiros interessados Processo 0734532-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 212 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALICE BENEDITA SILVA VALADAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740704-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 213 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOAO BOSCO DOS SANTOS OLIVEIRA JULIO CESAR LIMA SARA SILVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0715243-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 214 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA JEFFERSON DO CARMO ASSIS - PR4680-A Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721648-02.2023.8.07.0007 Número de ordem 215 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CAMILLA DIAS LOPES LIPORACI - MS1751900-A PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO PAN S.A JAIR MAURICIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CAMILLA DIAS LOPES LIPORACI - MS1751900-A PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A LUISA ALENCASTRO VEIGA BORGES - GO45665-A STEPHANIA DE ARAUJO TONHA - GO32396-A Terceiros interessados Processo 0701677-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 216 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO GASTER PARTICIPACOES S/A. Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A Polo Passivo RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA - SP91278 Terceiros interessados Processo 0742084-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 217 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOANA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE - CE23954-A Polo Passivo FREDERICO FLAVIO MAGALHAES TEREZA CRISTINA LIMA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo OSCAR ORTIZ JAYME - GO35980 Terceiros interessados Processo 0712156-49.2024.8.07.0007 Número de ordem 218 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Polo Passivo DAIANA DOS SANTOS BATISTA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR - DF37756-A JULIANNA SOARES FERNANDES DO NASCIMENTO - DF35451-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Processo 0702930-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827 Polo Passivo CARLOS MAGNO PAZINI ANDREIA SEIKO SAKAMITI PAZINI Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704570-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 220 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo TANIA MARIA DE MEDEIROS CIRNE Advogado(s) - Polo Passivo WALTERSON MARRA - DF7659-A Terceiros interessados Processo 0714237-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 221 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FRANCILENE GABRIEL DE ARAUJO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706608-34.2024.8.07.0010 Número de ordem 222 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo D. G. M. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo LUMA HELENA PONTE - SP489767-A GABRIELA SANTOS DALOCA - SP318615-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708851-18.2024.8.07.0020 Número de ordem 223 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF Advogado(s) - Polo Ativo LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A Polo Passivo ARIANA GUSMAO CRUVINEL Advogado(s) - Polo Passivo MURILO OLIVEIRA SOUZA - MG227932 Terceiros interessados Processo 0709096-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 224 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ERICK DE OLIVEIRA LEAL Advogado(s) - Polo Passivo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Terceiros interessados Processo 0705506-67.2021.8.07.0014 Número de ordem 225 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Polo Passivo FABIOLA ARAUJO FORTES Advogado(s) - Polo Passivo JAMILA GUIMARAES SANTOS - DF35559-A JACKELINE GUIMARAES SANTOS - DF23694-A JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A Terceiros interessados Processo 0719022-73.2024.8.07.0007 Número de ordem 226 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A Polo Passivo CYNTIA MACHADO GUERRA FERNANDES JADIR FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Terceiros interessados Processo 0713137-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 227 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARA SILVA SOUZA SANTOS ALVES Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0746535-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 228 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo PEDRO ALVES FREIRES Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0713033-80.2024.8.07.0009 Número de ordem 229 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo EULLER ODICEZAR SOUZA GISLANE BRAZ RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA TIBURCIO BRAGA DA SILVA - DF74287-A Terceiros interessados Processo 0718314-87.2024.8.07.0018 Número de ordem 230 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GISELE GERTRUDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIEL GOMES DE SOUSA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 10 de julho de 2025 . Antonio Celso Nassar de Oliveira Diretor de Secretaria
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978754/SC (2025/0243741-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IVETE FORMENTIN PIRES ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643 KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927 AGRAVADO : RICARDO BOZELLO FORMENTIN ADVOGADOS : VICTOR KFOURI PALMA FELTRIM - SC063451 ARTHUR DOS SANTOS FOGAÇA - SC062543 AGRAVADO : IZABEL BOZELLO FORMENTIN ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706604-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA EXECUTADO: FELIPE PEDROSO FERREIRA CERTIDÃO intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada de debito com o decote dos valores penhorados/recebidos nos autos bem como indicar medida efetiva à satisfação de seu crédito sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2025. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000125-58.2024.5.10.0022 distribuído para 2ª Turma - Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300146000000022504009?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000117-87.2024.5.10.0020 RECORRENTE: STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO RECORRIDO: BRB SERVICOS S/A TRT ROT 0000117-87.2024.5.10.0020 - ACÓRDÃO 1ª TURMA REDATORA DESIGNADA: ELAINE MACHADO VASCONCELOS RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA - OAB/DF 67018 RECORRIDO: BRB SERVIÇOS S/A ADVOGADO: GUSTAVO VARELA - OAB/DF 20897 ORIGEM: 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA REJANE MARIA WAGNITZ) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação trabalhista ajuizada por empregada que alega dispensa discriminatória motivada por problemas de saúde (ansiedade), pleiteando indenização por danos morais. A ré nega qualquer conduta ilícita, destacando a solicitação da própria autora acerca de um possível desligamento futuro, em razão de projetos pessoais. A sentença julgou improcedente o pedido indenizatório, reconhecendo a validade da dispensa sem justa causa. Recurso da reclamante busca reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a dispensa da autora decorreu de prática discriminatória em razão de seu estado de saúde, apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O e-mail juntado aos autos revela que a reclamante manifestou, espontaneamente e de forma expressa, interesse em eventual desligamento futuro da empresa, motivado por razões pessoais, como casamento e mudança de domicílio, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória. 4. A autora reconhece, no mesmo documento, que seus sintomas de ansiedade não a tornam inapta para o trabalho, afastando a alegação de limitação laboral e reforçando a validade da manifestação de vontade quanto ao desligamento. 5. A prova testemunhal apresenta divergência significativa quanto à existência de agressões ou ambiente de trabalho hostil, não se comprovando, de forma robusta, a degradação do ambiente ou qualquer tipo de perseguição ou discriminação. 6. A empregadora demonstrou diligência ao atender solicitação da autora para mudança de setor, bem como ao realizar pesquisas internas de interesse, o que evidencia boa-fé e preocupação com o bem-estar dos colaboradores. 7. Não há registros de boletins de ocorrência, comunicações internas ou documentos que corroborem alegações de violência no ambiente de trabalho ou de qualquer represália pelo uso de atestados médicos. 8. A dispensa foi formalizada sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, e não há prova nos autos de que a motivação tenha sido discriminatória ou ilícita. 9. A ausência de nexo de causalidade entre eventual patologia da autora e as condições laborais impede o reconhecimento de dano moral indenizável. 10. Correta a condenação exclusiva da autora ao pagamento dos honorários advocatícios, diante da improcedência total dos pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: 12. A manifestação expressa do empregado acerca de possível desligamento futuro, por razões pessoais, afasta a presunção de dispensa discriminatória. 13. A mera existência de transtornos de saúde, sem comprovação de nexo causal com o trabalho ou de conduta discriminatória do empregador, não enseja indenização por danos morais. 14. Divergência na prova testemunhal, ausente elemento documental corroborador, inviabiliza o reconhecimento de ambiente de trabalho hostil. 15. É válida a dispensa sem justa causa formalizada com o pagamento das verbas rescisórias, quando não demonstrado vício de vontade nem motivo discriminatório. 16. Mantém-se a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios quando sucumbente em todos os pedidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 9º, 389, 791-A; CPC, arts. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados. RELATÓRIO Conforme proposto pelo Exmo. Desembargador Relator e acolhido pela e. Turma: "O Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença (ID 399803) julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO contra BRB SERVIÇO LTDA. A reclamante interpõe recurso ordinário (ID f5dcea5), pretendendo a reforma da sentença quanto ao reconhecimento da dispensa discriminatória e ao pagamento de indenização por danos morais, além de majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões (ID 9bf6a57). Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, porquanto não verificadas as hipóteses contidas no art. 102 do Regimento Interno deste TRT. É o relatório." VOTO ADMISSIBILIDADE Conforme proposto pelo Exmo. Desembargador Relator e acolhido pela e. Turma: "Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso da reclamante." MÉRITO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Acerca do tema, o Exmo. Desembargador Relator apresentou a seguinte proposta de decisão: "Relata a reclamante, em petição inicial, que foi admitida em 04/11/2019, na função de atendente, cuja função desempenhada era o atendimento a usuários do sistema público de transportes, por meio de emissão de cartões de bilhetagem. Informa que em sua rotina de trabalho eram frequentes intercorrências entre usuários e atendentes que desembocaram em seu adoecimento psíquico, passando a ter crises depressivas e de ansiedade, tendo sido diagnosticada com Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID 41.2), com afastamento laboral. Em 29/05/2023, retornando ao médico para ser avaliada, recebeu orientação para que ocupasse outra posição na empresa em que trabalhava (no caso, o reclamado) com a finalidade de trazer benefícios à sua saúde, com vistas à superação de seu quadro de adoecimento. Informa ainda a reclamante que, mesmo estando ainda em tratamento de saúde, foi dispensada pelo reclamado, em 14/11/2023. Noticia que, ao tempo de sua demissão, outras(os) trabalhadoras(es) que também se encontravam em tratamento devido a distúrbios causados pelo exercício laboral foram igualmente dispensados. Em razão de recurso, alega que sofreu dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443, TST, considerando que ao tempo da dispensa se encontrava com doença psíquica diagnosticada. O reclamado, em contestação, alega litigância de má-fé, sustentando que a dispensa da reclamante ocorreu porque ela solicitava seu desligamento dos quadros do reclamado, por diversas vezes, elemento probatório de seus argumentos; o reclamado junta aos autos e-mail da reclamante enviado ao reclamado em março de 2023 (ID 999b45a): 'Sou colaboradora da 112 sul, na qual presto atendimento ao público especial, mediante este venho informar que tenho sintomas de ansiedade, realizando terapias é uso de medicamento para melhora do meu dia a dia algo recomendado por prescrição médica; nada que me torne inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar. Com o exercício na empresa desde 2019, No qual sou grata pelos aperfeiçoamentos, treinamentos e cursos prestados sobre nós colaboradores, e sobre a didática da empresa e toda norma ética e operacional dos serviços de recursos humanos. durante todo esse tempo pude torna-me uma pessoa profissionalmente melhor, executando o destinado, o que poderia ser feito e cabível para os clientes mediante um atendimento especializado para diversos casos e grupo de pessoas, com ética, respeito e empatia. Corrigindo falhas e recebendo todo feedback prestado pela minha responsável do setor, vestindo a camisa da BRB serviços e prestando sempre o melhor para o desenvolver do meu trabalho. Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel. Desde já agradeço ! Atenciosamente Stephany.' Encontram-se nos autos documentos médicos e psicológicos, juntados pelas partes (ID fb0d0bf e ID 995f8c9), relativos à saúde mental da reclamante: - 24/08/2022 - Consulta. Licença de dez dias. CID 10 F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 09/11/2022 - Consulta. Licença de três dias. CID F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 08/02/2023 - Relatório médico, receituário com medicamentos sob controle, licença médica 3 dias. Sem previsão de alta. CID 10 F41.1 - Transtorno de Ansiedade Generalizada. - 06/04/2023 - Consulta médica. CID F 419 - Transtorno Ansioso Não-Especificado. - 29/05/2023 - Relatório psicológico, instabilidade emocional no ambiente de trabalho que se desdobra em ansiedade. Exaustão emocional, despersonalização e diminuição do envolvimento pessoal no trabalho típicos da Síndrome de Burnout. Crises de ansiedade. Recomendação de novo posto de trabalho para a reclamante. - 04/08/2023 - Atestado psicológico. CIF F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 19/10/2023 - consulta médica. CID F 411 - Transtorno de Ansiedade Generalizada. - 24/11/2023. Relatório médico. Informa que se encontra sob os cuidados do profissional desde 19/10/2023, com quadro de ansiedade generalizada, agorafobia, prejuízo de memória, sono não reparador, labilidade emocional, sensação de exaustão, irritabilidade, crises de choro, prejuízo desenvolvimento laboral. Sem previsão de alta. CID 10 F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Prescrição de medicamentos sob controle. - 13/12/2023 - Relatório psicológico. Reitera os termos do relatório datado em 29/05/2023, todavia, acrescenta que "Observa-se que mesmo não estando em contato com o ambiente considerado adoecedor, os sintomas persistem sempre que a paciente entra em contato com alguma questão relacionada ao seu local de trabalho anterior, causando crises de ansiedade, fadiga emocional e irritabilidade." Em audiência, a testemunha Geany Darflin Mendes Basílio, informou ter trabalhado para o reclamado na mesma função, local e horário da reclamante, tendo também iniciado seu vínculo em 2019, com dispensa também em novembro/2023, tal como a autora. Informou que outras três pessoas também haviam sido demitidas no mesmo mês que testemunha e reclamante. Teve conhecimento de que a motivação de todas as dispensas havia sido em razão da quantidade de atestados médicos apresentados. Que já ouviu a chefe de posto dizer que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas sem ameaça direta de punição. Informou que foi demitida assim que retornou da licença-maternidade. Informou ter presenciado usuários quebrando o acrílico, puxando o computador, bem como utilizando palavras de baixo calão nos atendimentos realizados pela reclamante, o que era frequente. Também presenciou a reclamante chorando no local de trabalho, bem como com crises de ansiedade. A testemunha Duilio Rodrigues da Silva, que trabalhou na função de serviços gerais do reclamado por cerca de um ano até 2022, afirmou que nunca presenciou agressão de usuários contra a reclamante, mas também disse que certa ocasião teve que intervir quando um usuário tentou agredir a autora. As testemunhas trazidas pelo reclamado informaram não terem presenciado maus tratos por parte de usuários contra a reclamante. A testemunha Leanne Melo Braga informou que a reclamante lhe disse que tinha interesse em se desligar da empresa, pois pretendia mudar de Estado. A testemunha, então, orientou a reclamante a a solicitar formalmente tal pedido. Que sabe que a autora pediu transferência formalmente, ocasião em que ela informou ao reclamado que estava em tratamento psicológico e que tal fato havia lhe trazido fragilidade. Disse que a reclamante apresentou "atestados de psicólogo", justificando ausências. A magistrada originária assim decidiu quanto ao reconhecimento da dispensa discriminatória (ID 399803f): 'Analisando os documentos juntados aos autos, observo que, de fato, a reclamante solicitou, por e-mail, o seu desligamento em 2023 [...] Verifica-se que a reclamante manifestou, de forma clara e assertiva, seu interesse em um "possível desligamento futuro", ancorando tal pretensão em projetos de vida que transcendem a esfera profissional: "concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná". Embora mencione "sintomas de ansiedade" e a realização de "terapias", a autora fez questão de ressaltar que tais condições não a tornam "inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar", o que reforça a validade da manifestação da vontade. Ademais, verifica-se que a mensagem é permeada por um tom de reconhecimento e gratidão, incompatível com a alegação de um ambiente laboral tóxico e gerador de sofrimento psíquico. Analisando a prova testemunhal, observo que não há elementos que comprovem a degradação do ambiente laboral e a dispensa discriminatória, eis que os depoimentos foram divergentes a esse respeito. Enquanto a primeira testemunha da reclamante afirmou que "já presenciou usuário quebrando o acrílico, usuário puxando o computador e usuários" (fl. 296), a segunda testemunha da autora afirmou que "nunca presenciou nenhuma agressão de usuários contra a reclamante" (fl. 296). A primeira testemunha da reclamada, por sua vez, asseverou que "nunca sofreu nenhuma agressão por parte dos usuários e nem presenciou agressões contra outros empregados" (fl. 296), sendo também, nesse sentido, o depoimento da segunda testemunha da reclamada, ao afirmar que não tem conhecimento de qualquer agressão de usuários contra reclamante que a orientação nesses casos era para que seja feito um boletim de ocorrência (fls. 297). A flagrante divergência entre os depoimentos testemunhais quanto à ocorrência de agressões e à existência de um ambiente hostil, somada à ausência de qualquer registro de ocorrência, comunicação interna, ou outro documento que corrobore tais alegações, impede o reconhecimento do nexo de causalidade entre a patologia e as condições laborais, tornando inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. Ademais, vislumbra-se da prova testemunhal que a reclamada demonstrou diligência ao atender ao pedido da reclamante de transferência para outro setor, conforme comprovado nos autos (Id. 1255b25) e corroborado pelo depoimento da testemunha Leanne Braga, que afirmou que "a reclamante informou para a depoente que tinha desejo de mudar de local de trabalho para próximo de sua residência ou para Sede; Que tal pedido foi atendido [...] e inicialmente foi transferida do atendimento para a retaguarda/administrativo e logo em seguida a reclamante foi transferida para a sede" (fl. 297). Tal medida, aliada à comprovação de que a reclamada efetivamente realizava pesquisas de interesse (Id. e608793), evidencia a consideração da empresa pelas demandas de seus funcionários, ilidindo a alegação de omissão ou negligência em relação à saúde da reclamante. Vale registrar, ainda, quanto à alegada dispensa discriminatória, que a própria testemunha da reclamante declarou que "não notou nenhuma mudança de tratamento por parte da chefia em razão da apresentação de atestados médicos; Que a chefe do posto dizia que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas não havia ameaça direta de punição", conforme se extrai do depoimento da Sra. Geany à fl.296, o que afasta a existência de qualquer tratamento diferenciado ou pressão indevida por parte da empregadora em relação à apresentação de atestados médicos. Ante o exposto, reputo válida a dispensa sem justa causa, e julgo improcedentes os pleitos exordiais, inclusive o pedido de indenização por danos morais, eis que fundado na alegada dispensa discriminatória.' À análise. Ouso divergir, data vênia, por entender que merece reforma o entendimento do douto juízo originário. Encontram-se juntados (por ambas as partes) documentos médicos e psicológicos que descrevem o quadro de adoecimento psíquico da reclamante, entre os anos de 2022 e 2024, logo, restando claro que a moléstia da autora não se referiu a um momento pontual, mas se caracterizou como um processo que demandou acompanhamento clínico e medicamentoso, sendo que, por vezes, necessitando se afastar do labor. Embora a reclamante relate ter vivenciado situações de sofrimento no exercício de sua função no reclamado, especificamente com os usuários a quem prestava serviço, a presente lide não traz em seu bojo, tampouco se revela nos pedidos obreiros, a discussão sobre a natureza legal do seu adoecimento, a saber, se a mitigação de seu quadro de saúde se desenvolveu por acidente do trabalho ou se por enfermidade adquirida por razões alheias a seu labor. Inclusive, não há pedido e/ou sequer produção pericial nesse sentido. Portanto, a defesa do reclamado no sentido de que oferecia condições de trabalho adequadas à reclamante ou sua tese de que o adoecimento psíquico da autora tenha se desenvolvido por razões pessoais, como "a distância do seu noivo" (defesa, ID c25fd8c, fl. 04) se encontra em segundo plano no deslinde da presente ação. Na verdade, a demanda se refere a dano moral sofrido pela autora em decorrência de dispensa discriminatória motivada por seu quadro de adoecimento, o qual se desdobrou em ausências para tratamento de sua saúde. O depoimento da testemunha Geany Darflin indicou um modus operandi da política institucional do reclamado e o absenteísmo, mesmo justificado: "Que a chefe do posto dizia que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas não havia ameaça direta de punição" (ata de audiência, ID 6723653). A descrição é de um quadro diretivo do reclamado, "chefe do posto", que alerta sobre atestados. Ora, é comum na dinâmica social a presença de elementos discursivos que sugerem uma mensagem, mesmo que de maneira não explícita, mas que ficam subentendidos considerando o contexto e as relações de força onde são produzidos tais discursos. Aqui estamos falando do espaço laboral, onde pessoas, em uma relação hierárquica, empenham sua força de trabalho para seu sustento. Logo, não é um espaço neutro para ouvir de um gestor que se tenha "cuidado com os atestados" sem que isso não gere desconforto e insegurança aos seus subordinados. Além disso, o relato da testemunha Geany de que "soube de várias pessoas que continuaram trabalhando que a demissão de todas foi em razão de faltas", aliado ao fato de que tanto esta testemunha como a reclamante foram dispensadas em mesmo período e que ambas teriam apresentado um número considerável de atestados nos meses que antecederam às dispensas - a primeira devido à gravidez e a segunda, por adoecimento psíquico - não pode ser considerado apenas como uma coincidência neste contexto. O reclamado sustentou em sua defesa (ID c25fd8c, fls. 02 da defesa) que a autora "foi desligada, dentre outros motivos, porque solicitou expressamente por diversas vezes aos seus superiores para ser demitida" (fls. 02 da defesa). Como elemento probatório à sua alegação, o reclamado junta aos autos e-mail enviado pela reclamante à Sra. Leanne Melo Braga, com cópia a outras áreas, datado de 01 de março de 2023: 'Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do Paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel.' (ID 999b45a). Com este e-mail, o reclamado entende ter restado "evidenciado que a intenção da obreira era o seu desligamento para realizar sua mudança para o estado do Paraná, bem como o seu casamento, não havendo qualquer ligação com seu estado de saúde" e que "a própria Reclamante pede para ser demitida em razão de necessidade pessoal, alheia às crises de ansiedade. (fls. 02/03 da defesa, ID c25fd8c). Com relação a esta mensagem da reclamante, trata-se de comunicação enviada em março de 2023, logo, há quase oito meses antes da dispensa da autora, ocorrida em novembro de 2023. Com a devida vênia à sentença primária, não é possível com tamanho lapso temporal entre esta mensagem e o efetivo desligamento, entender se tratar de pedido demissional. Ademais, o próprio teor do e-mail sinaliza muito mais um pedido de ajuda para a hipótese de um eventual desligamento por motivo de mudança que uma manifestação clara de deixar os quadros do reclamado: 'Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do Paraná' (e-mail da reclamante, ID 999b45a). Ademais, a produção formal do e-mail foi feita a partir de orientação recebida pela testemunha trazida aos autos pela reclamada, Leanne Melo Braga, atualmente encarregada de bilhetagem na função de supervisão do reclamado, conforme aduz em seu depoimento: 'a reclamante informou para a depoente [a testemunha Leanne] o interesse em se desligar da empresa já que pretendia mudar de Estado; Que a depoente orientou a reclamante a solicitar formalmentepara poder dar encaminhamento ao pedido; Que a reclamante encaminhou e-mail pedindo desligamento; Que não se recorda quando ocorreu tal pedido; Que a empresa posteriormente demitiu a reclamante, mas não se recorda quanto tempo depois' (grifo nosso) (ata de audiência, ID 6723653). Também cumpre destacar que no próprio TRCT (ID c97f84), consta como causa do afastamento: "despedida sem justa causa, pelo empregador", não constando "rescisão contratual a pedido do empregado", o que seria congruente com a compreensão aqui alegada do próprio reclamado sobre o processo demissional da autora. Ante o exposto, não há como valorar o referido e-mail como peça probatória que fundamente um suposto pedido demissional da reclamante, alegado pelo reclamado como motivo para que a obreira tenha sido dispensada. Acerca da dispensa discriminatória, retomemos a controvérsia dos autos. Em sua defesa, o reclamado reconhece que tinha ciência do quadro de saúde da reclamante, conforme listagem de documentos apresentada na própria contestação (ID c25fd8c): 'Outrossim, cumpre esclarecer que durante o pacto laboral, a Reclamante apresentou diversos atestados médicos (16), dentre os quais 06 (seis) estão relacionados a ansiedade generalizada' (fl. 04 da defesa) A reclamante foi dispensada em 04 de novembro 2023. Em contestação, o reclamado relata que a autora "diminuiu o desempenho após sua melhora, razão pela qual foi demitida" (ID c25fd8c, fl. 03 da defesa). Ainda em defesa, a empresa expressa que estava ciente que em 19 de outubro de 2023a reclamante havia sido avaliada em consulta médica, conforme rol de documentos apresentados na própria contestação, às fls. 04, com a classificação "ansiedade generalizada (CID F41.1). Logo, entre a última avaliação médica (19/10/23) e a data da dispensa (04/11/2023) houve um período pouco maior que quinze dias. Nesse sentido, é frágil a alegação do reclamado de que a reclamante foi dispensada porque estaria melhor em sua saúde e, mesmo assim, apresentando baixo desempenho. Assim, encontra-se inconteste: o reclamado dispensou a reclamante em período em que ela se encontrava com sua saúde vulnerável, conforme o conjunto fático-probatório produzido por ambas as partes. Tenho, então, que os elementos de prova contidos no processo nos levam à presunção relativa de que cogita a Súmula nº 443 do col. TST, cujo teor transcrevo: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Logo, o ônus probatório acerca dos motivos que acarretaram a rescisão contratual competiria à reclamada, devendo produzir prova robusta a fim de demonstrar que o término da relação empregatícia se deu por razão diversa da grave moléstia que acomete a obreira, o que não se verificou. Ora, incontroverso que a autora é portadora de doença psiquiátrica, que exige tratamento prolongado e constante, além de segurança emocional para o completo restabelecimento. Todavia, a reclamada, com pleno conhecimento sobre a doença que afligia a reclamante, como evidenciado pelos atestados médicos e psicológicos, deliberou por dispensá-la sustentando baixo rendimento obreiro, mesmo assim, sem observar a função social da empresa. Os elementos de prova contidos nos autos, produzidos pela reclamada, não tiveram o condão de infirmar a presunção iuris tantumde que cogita a Súmula nº 443 do col. TST, mas antes, a confirmaram. Convém lembrar que o princípio de maior envergadura do Direito do Trabalho, o da proteção, mantém-se vivo para assegurar ao hipossuficiente o respeito ao conjunto de garantias sociais previstas nos mais diversos instrumentos jurídicos. Princípio não tem força de norma; é norma ou, como declaram alguns doutrinadores, é mais importante do que qualquer norma legislada. É o que dá sustentação ao Direito. Um Direito sem princípios não é ciência no verdadeiro sentido da referida expressão, mas apenas um conjunto de regras postas pela autoridade legislativa ou por outros atores. No dizer de Bobbio, princípios são normas fundamentais. Citado pelo jurista Carlos Henrique Bezerra Leite, o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Melo declara a respeito de princípio: "é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremessível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra." Ainda que velha seja a marca constante atribuída à CLT, não no sentido de valorizá-la, mas de considerá-la ultrapassada, teve o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, fundado em princípios que orientam o Direito do Trabalho, o mérito de estabelecer mecanismos para evitar a discriminação dos empregados submetidos à regência do referido diploma legal, numa época em que a matéria da quebra do tratamento igualitário não recebia a mesma atenção dos dias atuais. Positivamente, a Norma Consolidada, neste particular e em outras tantas situações, esteve à frente de seu tempo. Hoje a matéria está constitucionalizada, em patamar mais elevado (CF, arts. 5º, 7º, incs. XXX e XXXII). Cabe relevar que a questão está diretamente relacionada aos princípios da função social da propriedade (art. 170, III, da CF), da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF). As normas internacionais do trabalho também referem-se ao tema. Saliente-se ser incontroverso o fato de que a integração das normas internacionais ao direito nacional é uma tarefa árdua, conclusão extraída a partir do grau reduzido de aplicação dos referidos tratados pelos operadores do Direito do Trabalho. Essa deficiência integrativa, além de revelar notório desprezo ao ordenamento jurídico dotado de caráter sistêmico, em especial porque as normas internacionais não cumprem apenas um papel auxiliar ou subsidiário, fragilizam o próprio Direito do Trabalho. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, o ônus de provar a regularidade da tentativa de dispensa era da reclamada, nos exatos termos da súmula 443 do TST. Em outras palavras, cabia à reclamada a comprovação de que a tentativa de ruptura contratual não teve cunho discriminatório. Rememora-se que qualquer atitude patronal que implique distinção ou exclusão injusta em matéria de emprego, sobretudo motivada por condições patológicas que estão além das forças do obreiro, denota o estado discriminatório. Existe norma da OIT, ratificada pelo Brasil, que cuida do princípio da não discriminação. Segundo a Convenção nº 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação): b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. O tratamento discriminatório, não importa a sua origem, é repudiado pelo ordenamento jurídico por ofender o princípio expresso no artigo 7.º da Constituição Federal. Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e continuidade do emprego, bem como aos valores sociais do trabalho, presume-se que a dispensa da reclamante foi discriminatória e abusiva. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - CÂNCER. ESTIGMA OU PRECONCEITO. 3. DANO MORAL DECORRENTE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 443/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". No caso concreto, consta do acórdão recorrido que "(-) a reclamante informou, na inicial, que foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama, em março de 2014, tendo realizado diversos tratamentos (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) e permanecido afastada em benefício previdenciário até 24/03/2016, vindo a ser despedida sem justa causa, em 21/12/2016, quando ainda em tratamento para a plena recuperação do câncer. (-) a defesa da reclamada tangencia a questão, esgrima contra a hipótese de nexo ocupacional, inexistência de óbice para o exercício da atividade, etc. Entretanto, não opõe qualquer razão para a dispensa (redução de pessoal, cessação de atividade e/ou setor, etc). O silêncio faz supor a dispensa da reclamante e não de outro empregado porque ela foi portadora e ainda depende de acompanhamento médico pela hipótese de tornar a ser vítima da ação agressiva à saúde." Nesse contexto, e uma vez que a Reclamada não comprovou os motivos apontados para a dispensa, a Corte de origem concluiu ter havido discriminação e arbitrariedade na dispensa da Autora, porquanto a ruptura contratual ocorreu fora dos limites do direito potestativo do empregador. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se correta a decisão regional, porque em consonância com os termos da Súmula 443/TST. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 20060-24.2017.5.04.0531, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 16/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018) (grifos acrescidos). Nesse contexto, impõe-se acolher a tese exordial relativa à ocorrência de tentativa de dispensa discriminatória. Quanto à indenização pretendida relativa aos danos morais, a Constituição Federal assegura, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, cujo desrespeito a tais garantias atrai a indenização pelo dano material ou moral (CF, artigo 5º, inciso X). O dano moral em si - dor e abalo moral - não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do dano moral e a culpa do agente, tem-se configurada a obrigação de indenizar. Por certo, a conduta abusiva patronal (dispensa discriminatória) trouxe consequências nefastas na esfera moral da vítima, sendo dispensável, para casos como esse, a prova da dor. A humilhação a ela imposta é suficiente para atrair a responsabilidade civil da empregadora. Na esteira desse raciocínio, conclui-se que a reclamada deve indenizar o reclamante (CF, artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII; CC, artigos 186 e 927) pelo dano moral sofrido. No tocante ao valor da indenização, rememora-se que deve ele ter conteúdo didático de modo a coibir reincidência do causador do dano. Deve o julgador, assim, ao estabelecer o montante, fazê-lo de maneira equilibrada, procurando sopesar a intensidade da culpa com que agiu o ofensor, o prejuízo experimentado pela vítima, suas limitações, seu quadro de dor, sua afetação psíquica, a interrupção de sua vida profissional, o tempo de duração do pacto laboral, a gravidade do evento, a ausência de sequela física. Mas é certo que a indenização deve, por um lado, procurar ressarcir o dano, em toda a sua extensão e, por outro, ter um caráter pedagógico-preventivo. Também deve ser objeto de investigação, quando da fixação do valor, a capacidade econômica empresarial e a necessidade da vítima da ofensa. Devemos nos recordar que o STF, ao analisar a constitucionalidade de dispositivo legal que instituiu a tarifação da indenização por dano moral no âmbito das relações de trabalho, conforme sua jurisprudência para outras áreas, teve como inadequado os padrões máximos previstos na Lei nº 13. 467 de 2017, admitindo o seu uso apenas em caráter absolutamente episódico, na lógica da interpretação conforme realizada. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069, e 6082, realizou interpretação conforme para declarar que os parâmetros rígidos de tabelamento previstos na Lei nº 13.467/2017 são inconstitucionais. Ao final, o STF realizou apenas interpretação conforme para declarar que a Justiça do Trabalho se encontra desobrigada a seguir os padrões ali estabelecidos. Ante o exposto e a controvérsia instalada nos autos, adotando-se como parâmetro a natureza pedagógico-punitiva da medida, o porte do reclamado e, ainda, considerando que a indenização é mero lenitivo para a dor moral vivenciada pela empregada, arbitro o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dano decorrente da conduta discriminatória do reclamado que atuou, ao dispensar a obreira, com indiferença ao seu adoecimento psíquico, intensificando a vulnerabilidade de seu quadro de saúde e sua condição de hipossuficiência no mundo do trabalho. Portanto, dou provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que entendo ser razoável e condizente para compensar o prejuízo imaterial. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A reclamante requer o pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. Invertido o ônus da sucumbência, impõe-se ao reclamado o pagamento de honorários advocatícios em benefício da parte autora, arbitrado na origem em 10% sobre o valor da condenação, percentual que mantenho por se coadunar com os requisitos do art. 791-A, §2º, da CLT. Recurso desprovido neste aspecto." TODAVIA, apresentei proposta divergente, acompanhada pela maioria dos Integrantes da e. Primeira Turma, restando o feito decidido nos seguintes termos: Com devida vênia ao voto do exmo. relator, divirjo para negar provimento ao recurso da reclamante. Há, nos autos, encaminhamento de e-mail da reclamante solicitando o próprio desligamento. A autora ainda afirma que os problemas de saúde não são óbices ao desenvolvimento da atividade laborativa. Nos termos da vindicante (ID. 999b45a): "Boa noite! Prezados, supervisora e coordenadores. Sou colaboradora da 112 sul, na qual presto atendimento ao público especial, mediante este venho informar que tenho sintomas de ansiedade, realizando terapias é uso de medicamento para melhora do meu dia a dia algo recomendado por prescrição médica; nada que me torne inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar. Com o exercício na empresa desde 2019, No qual sou grata pelos aperfeiçoamentos, treinamentos e cursos prestados sobre nós colaboradores, e sobre a didática da empresa e toda norma ética e operacional dos serviços de recursos humanos. durante todo esse tempo pude torna-me uma pessoa profissionalmente melhor, executando o destinado, o que poderia ser feito e cabível para os clientes mediante um atendimento especializado para diversos casos e grupo de pessoas, com ética, respeito e empatia. Corrigindo falhas e recebendo todo feedback prestado pela minha responsável do setor, vestindo a camisa da BRB serviços e prestando sempre o melhor para o desenvolver do meu trabalho. Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel. Desde já agradeço ! Atenciosamente Stephany" O e-mail juntado aos autos revela que a reclamante manifestou, espontaneamente e de forma expressa, interesse em eventual desligamento futuro da empresa, motivado por razões pessoais, como casamento e mudança de domicílio, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória. A autora reconhece, no mesmo documento, que seus sintomas de ansiedade não a tornam inapta para o trabalho, afastando a alegação de limitação laboral e reforçando a validade da manifestação de vontade quanto ao desligamento. A prova testemunhal apresenta divergência significativa quanto à existência de agressões ou ambiente de trabalho hostil, não se comprovando, de forma robusta, a degradação do ambiente ou qualquer tipo de perseguição ou discriminação. A empregadora demonstrou diligência ao atender solicitação da autora para mudança de setor, bem como ao realizar pesquisas internas de interesse, o que evidencia boa-fé e preocupação com o bem-estar dos colaboradores. Não há registros de boletins de ocorrência, comunicações internas ou documentos que corroborem alegações de violência no ambiente de trabalho ou de qualquer represália pelo uso de atestados médicos. A ausência de nexo de causalidade entre eventual patologia da autora e as condições laborais impede o reconhecimento de dano moral indenizável. Sem embargos, o reclamado ainda efetuou o desligamento da autora sem justa causa, com os devidos pagamentos da verba rescisória. Ademais, a prova oral restou dividida, não tendo a autora comprovado a dispensa discriminatória alegada. Assim, nego provimento ao pedido de indenização por danos morais. Mantenho a sentença, inclusive quanto à condenação exclusiva da autora aos honorários advocatícios. CONCLUSÃO Ante o exposto conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, vencido o Des. Relator, negar-lhe provimento. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, que fica designada Redatora do acórdão. Ementa aprovada. Brasília, 25 de junho de 2025(data do julgamento). Assinado digitalmente. ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargadora Redatora Designada BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ERIVELTO ANTONIO D ANUNCIACAO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0000117-87.2024.5.10.0020 RECORRENTE: STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO RECORRIDO: BRB SERVICOS S/A TRT ROT 0000117-87.2024.5.10.0020 - ACÓRDÃO 1ª TURMA REDATORA DESIGNADA: ELAINE MACHADO VASCONCELOS RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO RECORRENTE: STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA - OAB/DF 67018 RECORRIDO: BRB SERVIÇOS S/A ADVOGADO: GUSTAVO VARELA - OAB/DF 20897 ORIGEM: 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA REJANE MARIA WAGNITZ) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação trabalhista ajuizada por empregada que alega dispensa discriminatória motivada por problemas de saúde (ansiedade), pleiteando indenização por danos morais. A ré nega qualquer conduta ilícita, destacando a solicitação da própria autora acerca de um possível desligamento futuro, em razão de projetos pessoais. A sentença julgou improcedente o pedido indenizatório, reconhecendo a validade da dispensa sem justa causa. Recurso da reclamante busca reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a dispensa da autora decorreu de prática discriminatória em razão de seu estado de saúde, apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O e-mail juntado aos autos revela que a reclamante manifestou, espontaneamente e de forma expressa, interesse em eventual desligamento futuro da empresa, motivado por razões pessoais, como casamento e mudança de domicílio, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória. 4. A autora reconhece, no mesmo documento, que seus sintomas de ansiedade não a tornam inapta para o trabalho, afastando a alegação de limitação laboral e reforçando a validade da manifestação de vontade quanto ao desligamento. 5. A prova testemunhal apresenta divergência significativa quanto à existência de agressões ou ambiente de trabalho hostil, não se comprovando, de forma robusta, a degradação do ambiente ou qualquer tipo de perseguição ou discriminação. 6. A empregadora demonstrou diligência ao atender solicitação da autora para mudança de setor, bem como ao realizar pesquisas internas de interesse, o que evidencia boa-fé e preocupação com o bem-estar dos colaboradores. 7. Não há registros de boletins de ocorrência, comunicações internas ou documentos que corroborem alegações de violência no ambiente de trabalho ou de qualquer represália pelo uso de atestados médicos. 8. A dispensa foi formalizada sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, e não há prova nos autos de que a motivação tenha sido discriminatória ou ilícita. 9. A ausência de nexo de causalidade entre eventual patologia da autora e as condições laborais impede o reconhecimento de dano moral indenizável. 10. Correta a condenação exclusiva da autora ao pagamento dos honorários advocatícios, diante da improcedência total dos pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: 12. A manifestação expressa do empregado acerca de possível desligamento futuro, por razões pessoais, afasta a presunção de dispensa discriminatória. 13. A mera existência de transtornos de saúde, sem comprovação de nexo causal com o trabalho ou de conduta discriminatória do empregador, não enseja indenização por danos morais. 14. Divergência na prova testemunhal, ausente elemento documental corroborador, inviabiliza o reconhecimento de ambiente de trabalho hostil. 15. É válida a dispensa sem justa causa formalizada com o pagamento das verbas rescisórias, quando não demonstrado vício de vontade nem motivo discriminatório. 16. Mantém-se a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios quando sucumbente em todos os pedidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CLT, arts. 9º, 389, 791-A; CPC, arts. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados. RELATÓRIO Conforme proposto pelo Exmo. Desembargador Relator e acolhido pela e. Turma: "O Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença (ID 399803) julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por STEPHANY VICENTE DE OLIVEIRA SAMPAIO contra BRB SERVIÇO LTDA. A reclamante interpõe recurso ordinário (ID f5dcea5), pretendendo a reforma da sentença quanto ao reconhecimento da dispensa discriminatória e ao pagamento de indenização por danos morais, além de majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões (ID 9bf6a57). Desnecessária a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho, porquanto não verificadas as hipóteses contidas no art. 102 do Regimento Interno deste TRT. É o relatório." VOTO ADMISSIBILIDADE Conforme proposto pelo Exmo. Desembargador Relator e acolhido pela e. Turma: "Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso da reclamante." MÉRITO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Acerca do tema, o Exmo. Desembargador Relator apresentou a seguinte proposta de decisão: "Relata a reclamante, em petição inicial, que foi admitida em 04/11/2019, na função de atendente, cuja função desempenhada era o atendimento a usuários do sistema público de transportes, por meio de emissão de cartões de bilhetagem. Informa que em sua rotina de trabalho eram frequentes intercorrências entre usuários e atendentes que desembocaram em seu adoecimento psíquico, passando a ter crises depressivas e de ansiedade, tendo sido diagnosticada com Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID 41.2), com afastamento laboral. Em 29/05/2023, retornando ao médico para ser avaliada, recebeu orientação para que ocupasse outra posição na empresa em que trabalhava (no caso, o reclamado) com a finalidade de trazer benefícios à sua saúde, com vistas à superação de seu quadro de adoecimento. Informa ainda a reclamante que, mesmo estando ainda em tratamento de saúde, foi dispensada pelo reclamado, em 14/11/2023. Noticia que, ao tempo de sua demissão, outras(os) trabalhadoras(es) que também se encontravam em tratamento devido a distúrbios causados pelo exercício laboral foram igualmente dispensados. Em razão de recurso, alega que sofreu dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443, TST, considerando que ao tempo da dispensa se encontrava com doença psíquica diagnosticada. O reclamado, em contestação, alega litigância de má-fé, sustentando que a dispensa da reclamante ocorreu porque ela solicitava seu desligamento dos quadros do reclamado, por diversas vezes, elemento probatório de seus argumentos; o reclamado junta aos autos e-mail da reclamante enviado ao reclamado em março de 2023 (ID 999b45a): 'Sou colaboradora da 112 sul, na qual presto atendimento ao público especial, mediante este venho informar que tenho sintomas de ansiedade, realizando terapias é uso de medicamento para melhora do meu dia a dia algo recomendado por prescrição médica; nada que me torne inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar. Com o exercício na empresa desde 2019, No qual sou grata pelos aperfeiçoamentos, treinamentos e cursos prestados sobre nós colaboradores, e sobre a didática da empresa e toda norma ética e operacional dos serviços de recursos humanos. durante todo esse tempo pude torna-me uma pessoa profissionalmente melhor, executando o destinado, o que poderia ser feito e cabível para os clientes mediante um atendimento especializado para diversos casos e grupo de pessoas, com ética, respeito e empatia. Corrigindo falhas e recebendo todo feedback prestado pela minha responsável do setor, vestindo a camisa da BRB serviços e prestando sempre o melhor para o desenvolver do meu trabalho. Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel. Desde já agradeço ! Atenciosamente Stephany.' Encontram-se nos autos documentos médicos e psicológicos, juntados pelas partes (ID fb0d0bf e ID 995f8c9), relativos à saúde mental da reclamante: - 24/08/2022 - Consulta. Licença de dez dias. CID 10 F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 09/11/2022 - Consulta. Licença de três dias. CID F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 08/02/2023 - Relatório médico, receituário com medicamentos sob controle, licença médica 3 dias. Sem previsão de alta. CID 10 F41.1 - Transtorno de Ansiedade Generalizada. - 06/04/2023 - Consulta médica. CID F 419 - Transtorno Ansioso Não-Especificado. - 29/05/2023 - Relatório psicológico, instabilidade emocional no ambiente de trabalho que se desdobra em ansiedade. Exaustão emocional, despersonalização e diminuição do envolvimento pessoal no trabalho típicos da Síndrome de Burnout. Crises de ansiedade. Recomendação de novo posto de trabalho para a reclamante. - 04/08/2023 - Atestado psicológico. CIF F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. - 19/10/2023 - consulta médica. CID F 411 - Transtorno de Ansiedade Generalizada. - 24/11/2023. Relatório médico. Informa que se encontra sob os cuidados do profissional desde 19/10/2023, com quadro de ansiedade generalizada, agorafobia, prejuízo de memória, sono não reparador, labilidade emocional, sensação de exaustão, irritabilidade, crises de choro, prejuízo desenvolvimento laboral. Sem previsão de alta. CID 10 F41.2 - Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Prescrição de medicamentos sob controle. - 13/12/2023 - Relatório psicológico. Reitera os termos do relatório datado em 29/05/2023, todavia, acrescenta que "Observa-se que mesmo não estando em contato com o ambiente considerado adoecedor, os sintomas persistem sempre que a paciente entra em contato com alguma questão relacionada ao seu local de trabalho anterior, causando crises de ansiedade, fadiga emocional e irritabilidade." Em audiência, a testemunha Geany Darflin Mendes Basílio, informou ter trabalhado para o reclamado na mesma função, local e horário da reclamante, tendo também iniciado seu vínculo em 2019, com dispensa também em novembro/2023, tal como a autora. Informou que outras três pessoas também haviam sido demitidas no mesmo mês que testemunha e reclamante. Teve conhecimento de que a motivação de todas as dispensas havia sido em razão da quantidade de atestados médicos apresentados. Que já ouviu a chefe de posto dizer que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas sem ameaça direta de punição. Informou que foi demitida assim que retornou da licença-maternidade. Informou ter presenciado usuários quebrando o acrílico, puxando o computador, bem como utilizando palavras de baixo calão nos atendimentos realizados pela reclamante, o que era frequente. Também presenciou a reclamante chorando no local de trabalho, bem como com crises de ansiedade. A testemunha Duilio Rodrigues da Silva, que trabalhou na função de serviços gerais do reclamado por cerca de um ano até 2022, afirmou que nunca presenciou agressão de usuários contra a reclamante, mas também disse que certa ocasião teve que intervir quando um usuário tentou agredir a autora. As testemunhas trazidas pelo reclamado informaram não terem presenciado maus tratos por parte de usuários contra a reclamante. A testemunha Leanne Melo Braga informou que a reclamante lhe disse que tinha interesse em se desligar da empresa, pois pretendia mudar de Estado. A testemunha, então, orientou a reclamante a a solicitar formalmente tal pedido. Que sabe que a autora pediu transferência formalmente, ocasião em que ela informou ao reclamado que estava em tratamento psicológico e que tal fato havia lhe trazido fragilidade. Disse que a reclamante apresentou "atestados de psicólogo", justificando ausências. A magistrada originária assim decidiu quanto ao reconhecimento da dispensa discriminatória (ID 399803f): 'Analisando os documentos juntados aos autos, observo que, de fato, a reclamante solicitou, por e-mail, o seu desligamento em 2023 [...] Verifica-se que a reclamante manifestou, de forma clara e assertiva, seu interesse em um "possível desligamento futuro", ancorando tal pretensão em projetos de vida que transcendem a esfera profissional: "concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná". Embora mencione "sintomas de ansiedade" e a realização de "terapias", a autora fez questão de ressaltar que tais condições não a tornam "inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar", o que reforça a validade da manifestação da vontade. Ademais, verifica-se que a mensagem é permeada por um tom de reconhecimento e gratidão, incompatível com a alegação de um ambiente laboral tóxico e gerador de sofrimento psíquico. Analisando a prova testemunhal, observo que não há elementos que comprovem a degradação do ambiente laboral e a dispensa discriminatória, eis que os depoimentos foram divergentes a esse respeito. Enquanto a primeira testemunha da reclamante afirmou que "já presenciou usuário quebrando o acrílico, usuário puxando o computador e usuários" (fl. 296), a segunda testemunha da autora afirmou que "nunca presenciou nenhuma agressão de usuários contra a reclamante" (fl. 296). A primeira testemunha da reclamada, por sua vez, asseverou que "nunca sofreu nenhuma agressão por parte dos usuários e nem presenciou agressões contra outros empregados" (fl. 296), sendo também, nesse sentido, o depoimento da segunda testemunha da reclamada, ao afirmar que não tem conhecimento de qualquer agressão de usuários contra reclamante que a orientação nesses casos era para que seja feito um boletim de ocorrência (fls. 297). A flagrante divergência entre os depoimentos testemunhais quanto à ocorrência de agressões e à existência de um ambiente hostil, somada à ausência de qualquer registro de ocorrência, comunicação interna, ou outro documento que corrobore tais alegações, impede o reconhecimento do nexo de causalidade entre a patologia e as condições laborais, tornando inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. Ademais, vislumbra-se da prova testemunhal que a reclamada demonstrou diligência ao atender ao pedido da reclamante de transferência para outro setor, conforme comprovado nos autos (Id. 1255b25) e corroborado pelo depoimento da testemunha Leanne Braga, que afirmou que "a reclamante informou para a depoente que tinha desejo de mudar de local de trabalho para próximo de sua residência ou para Sede; Que tal pedido foi atendido [...] e inicialmente foi transferida do atendimento para a retaguarda/administrativo e logo em seguida a reclamante foi transferida para a sede" (fl. 297). Tal medida, aliada à comprovação de que a reclamada efetivamente realizava pesquisas de interesse (Id. e608793), evidencia a consideração da empresa pelas demandas de seus funcionários, ilidindo a alegação de omissão ou negligência em relação à saúde da reclamante. Vale registrar, ainda, quanto à alegada dispensa discriminatória, que a própria testemunha da reclamante declarou que "não notou nenhuma mudança de tratamento por parte da chefia em razão da apresentação de atestados médicos; Que a chefe do posto dizia que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas não havia ameaça direta de punição", conforme se extrai do depoimento da Sra. Geany à fl.296, o que afasta a existência de qualquer tratamento diferenciado ou pressão indevida por parte da empregadora em relação à apresentação de atestados médicos. Ante o exposto, reputo válida a dispensa sem justa causa, e julgo improcedentes os pleitos exordiais, inclusive o pedido de indenização por danos morais, eis que fundado na alegada dispensa discriminatória.' À análise. Ouso divergir, data vênia, por entender que merece reforma o entendimento do douto juízo originário. Encontram-se juntados (por ambas as partes) documentos médicos e psicológicos que descrevem o quadro de adoecimento psíquico da reclamante, entre os anos de 2022 e 2024, logo, restando claro que a moléstia da autora não se referiu a um momento pontual, mas se caracterizou como um processo que demandou acompanhamento clínico e medicamentoso, sendo que, por vezes, necessitando se afastar do labor. Embora a reclamante relate ter vivenciado situações de sofrimento no exercício de sua função no reclamado, especificamente com os usuários a quem prestava serviço, a presente lide não traz em seu bojo, tampouco se revela nos pedidos obreiros, a discussão sobre a natureza legal do seu adoecimento, a saber, se a mitigação de seu quadro de saúde se desenvolveu por acidente do trabalho ou se por enfermidade adquirida por razões alheias a seu labor. Inclusive, não há pedido e/ou sequer produção pericial nesse sentido. Portanto, a defesa do reclamado no sentido de que oferecia condições de trabalho adequadas à reclamante ou sua tese de que o adoecimento psíquico da autora tenha se desenvolvido por razões pessoais, como "a distância do seu noivo" (defesa, ID c25fd8c, fl. 04) se encontra em segundo plano no deslinde da presente ação. Na verdade, a demanda se refere a dano moral sofrido pela autora em decorrência de dispensa discriminatória motivada por seu quadro de adoecimento, o qual se desdobrou em ausências para tratamento de sua saúde. O depoimento da testemunha Geany Darflin indicou um modus operandi da política institucional do reclamado e o absenteísmo, mesmo justificado: "Que a chefe do posto dizia que deveriam tomar cuidado com os atestados, mas não havia ameaça direta de punição" (ata de audiência, ID 6723653). A descrição é de um quadro diretivo do reclamado, "chefe do posto", que alerta sobre atestados. Ora, é comum na dinâmica social a presença de elementos discursivos que sugerem uma mensagem, mesmo que de maneira não explícita, mas que ficam subentendidos considerando o contexto e as relações de força onde são produzidos tais discursos. Aqui estamos falando do espaço laboral, onde pessoas, em uma relação hierárquica, empenham sua força de trabalho para seu sustento. Logo, não é um espaço neutro para ouvir de um gestor que se tenha "cuidado com os atestados" sem que isso não gere desconforto e insegurança aos seus subordinados. Além disso, o relato da testemunha Geany de que "soube de várias pessoas que continuaram trabalhando que a demissão de todas foi em razão de faltas", aliado ao fato de que tanto esta testemunha como a reclamante foram dispensadas em mesmo período e que ambas teriam apresentado um número considerável de atestados nos meses que antecederam às dispensas - a primeira devido à gravidez e a segunda, por adoecimento psíquico - não pode ser considerado apenas como uma coincidência neste contexto. O reclamado sustentou em sua defesa (ID c25fd8c, fls. 02 da defesa) que a autora "foi desligada, dentre outros motivos, porque solicitou expressamente por diversas vezes aos seus superiores para ser demitida" (fls. 02 da defesa). Como elemento probatório à sua alegação, o reclamado junta aos autos e-mail enviado pela reclamante à Sra. Leanne Melo Braga, com cópia a outras áreas, datado de 01 de março de 2023: 'Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do Paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel.' (ID 999b45a). Com este e-mail, o reclamado entende ter restado "evidenciado que a intenção da obreira era o seu desligamento para realizar sua mudança para o estado do Paraná, bem como o seu casamento, não havendo qualquer ligação com seu estado de saúde" e que "a própria Reclamante pede para ser demitida em razão de necessidade pessoal, alheia às crises de ansiedade. (fls. 02/03 da defesa, ID c25fd8c). Com relação a esta mensagem da reclamante, trata-se de comunicação enviada em março de 2023, logo, há quase oito meses antes da dispensa da autora, ocorrida em novembro de 2023. Com a devida vênia à sentença primária, não é possível com tamanho lapso temporal entre esta mensagem e o efetivo desligamento, entender se tratar de pedido demissional. Ademais, o próprio teor do e-mail sinaliza muito mais um pedido de ajuda para a hipótese de um eventual desligamento por motivo de mudança que uma manifestação clara de deixar os quadros do reclamado: 'Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do Paraná' (e-mail da reclamante, ID 999b45a). Ademais, a produção formal do e-mail foi feita a partir de orientação recebida pela testemunha trazida aos autos pela reclamada, Leanne Melo Braga, atualmente encarregada de bilhetagem na função de supervisão do reclamado, conforme aduz em seu depoimento: 'a reclamante informou para a depoente [a testemunha Leanne] o interesse em se desligar da empresa já que pretendia mudar de Estado; Que a depoente orientou a reclamante a solicitar formalmentepara poder dar encaminhamento ao pedido; Que a reclamante encaminhou e-mail pedindo desligamento; Que não se recorda quando ocorreu tal pedido; Que a empresa posteriormente demitiu a reclamante, mas não se recorda quanto tempo depois' (grifo nosso) (ata de audiência, ID 6723653). Também cumpre destacar que no próprio TRCT (ID c97f84), consta como causa do afastamento: "despedida sem justa causa, pelo empregador", não constando "rescisão contratual a pedido do empregado", o que seria congruente com a compreensão aqui alegada do próprio reclamado sobre o processo demissional da autora. Ante o exposto, não há como valorar o referido e-mail como peça probatória que fundamente um suposto pedido demissional da reclamante, alegado pelo reclamado como motivo para que a obreira tenha sido dispensada. Acerca da dispensa discriminatória, retomemos a controvérsia dos autos. Em sua defesa, o reclamado reconhece que tinha ciência do quadro de saúde da reclamante, conforme listagem de documentos apresentada na própria contestação (ID c25fd8c): 'Outrossim, cumpre esclarecer que durante o pacto laboral, a Reclamante apresentou diversos atestados médicos (16), dentre os quais 06 (seis) estão relacionados a ansiedade generalizada' (fl. 04 da defesa) A reclamante foi dispensada em 04 de novembro 2023. Em contestação, o reclamado relata que a autora "diminuiu o desempenho após sua melhora, razão pela qual foi demitida" (ID c25fd8c, fl. 03 da defesa). Ainda em defesa, a empresa expressa que estava ciente que em 19 de outubro de 2023a reclamante havia sido avaliada em consulta médica, conforme rol de documentos apresentados na própria contestação, às fls. 04, com a classificação "ansiedade generalizada (CID F41.1). Logo, entre a última avaliação médica (19/10/23) e a data da dispensa (04/11/2023) houve um período pouco maior que quinze dias. Nesse sentido, é frágil a alegação do reclamado de que a reclamante foi dispensada porque estaria melhor em sua saúde e, mesmo assim, apresentando baixo desempenho. Assim, encontra-se inconteste: o reclamado dispensou a reclamante em período em que ela se encontrava com sua saúde vulnerável, conforme o conjunto fático-probatório produzido por ambas as partes. Tenho, então, que os elementos de prova contidos no processo nos levam à presunção relativa de que cogita a Súmula nº 443 do col. TST, cujo teor transcrevo: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Logo, o ônus probatório acerca dos motivos que acarretaram a rescisão contratual competiria à reclamada, devendo produzir prova robusta a fim de demonstrar que o término da relação empregatícia se deu por razão diversa da grave moléstia que acomete a obreira, o que não se verificou. Ora, incontroverso que a autora é portadora de doença psiquiátrica, que exige tratamento prolongado e constante, além de segurança emocional para o completo restabelecimento. Todavia, a reclamada, com pleno conhecimento sobre a doença que afligia a reclamante, como evidenciado pelos atestados médicos e psicológicos, deliberou por dispensá-la sustentando baixo rendimento obreiro, mesmo assim, sem observar a função social da empresa. Os elementos de prova contidos nos autos, produzidos pela reclamada, não tiveram o condão de infirmar a presunção iuris tantumde que cogita a Súmula nº 443 do col. TST, mas antes, a confirmaram. Convém lembrar que o princípio de maior envergadura do Direito do Trabalho, o da proteção, mantém-se vivo para assegurar ao hipossuficiente o respeito ao conjunto de garantias sociais previstas nos mais diversos instrumentos jurídicos. Princípio não tem força de norma; é norma ou, como declaram alguns doutrinadores, é mais importante do que qualquer norma legislada. É o que dá sustentação ao Direito. Um Direito sem princípios não é ciência no verdadeiro sentido da referida expressão, mas apenas um conjunto de regras postas pela autoridade legislativa ou por outros atores. No dizer de Bobbio, princípios são normas fundamentais. Citado pelo jurista Carlos Henrique Bezerra Leite, o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Melo declara a respeito de princípio: "é por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido humano. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremessível a seu arcabouço e corrosão de sua estrutura mestra." Ainda que velha seja a marca constante atribuída à CLT, não no sentido de valorizá-la, mas de considerá-la ultrapassada, teve o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, fundado em princípios que orientam o Direito do Trabalho, o mérito de estabelecer mecanismos para evitar a discriminação dos empregados submetidos à regência do referido diploma legal, numa época em que a matéria da quebra do tratamento igualitário não recebia a mesma atenção dos dias atuais. Positivamente, a Norma Consolidada, neste particular e em outras tantas situações, esteve à frente de seu tempo. Hoje a matéria está constitucionalizada, em patamar mais elevado (CF, arts. 5º, 7º, incs. XXX e XXXII). Cabe relevar que a questão está diretamente relacionada aos princípios da função social da propriedade (art. 170, III, da CF), da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF). As normas internacionais do trabalho também referem-se ao tema. Saliente-se ser incontroverso o fato de que a integração das normas internacionais ao direito nacional é uma tarefa árdua, conclusão extraída a partir do grau reduzido de aplicação dos referidos tratados pelos operadores do Direito do Trabalho. Essa deficiência integrativa, além de revelar notório desprezo ao ordenamento jurídico dotado de caráter sistêmico, em especial porque as normas internacionais não cumprem apenas um papel auxiliar ou subsidiário, fragilizam o próprio Direito do Trabalho. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, o ônus de provar a regularidade da tentativa de dispensa era da reclamada, nos exatos termos da súmula 443 do TST. Em outras palavras, cabia à reclamada a comprovação de que a tentativa de ruptura contratual não teve cunho discriminatório. Rememora-se que qualquer atitude patronal que implique distinção ou exclusão injusta em matéria de emprego, sobretudo motivada por condições patológicas que estão além das forças do obreiro, denota o estado discriminatório. Existe norma da OIT, ratificada pelo Brasil, que cuida do princípio da não discriminação. Segundo a Convenção nº 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação): b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. O tratamento discriminatório, não importa a sua origem, é repudiado pelo ordenamento jurídico por ofender o princípio expresso no artigo 7.º da Constituição Federal. Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e continuidade do emprego, bem como aos valores sociais do trabalho, presume-se que a dispensa da reclamante foi discriminatória e abusiva. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - CÂNCER. ESTIGMA OU PRECONCEITO. 3. DANO MORAL DECORRENTE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 443/TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". No caso concreto, consta do acórdão recorrido que "(-) a reclamante informou, na inicial, que foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama, em março de 2014, tendo realizado diversos tratamentos (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) e permanecido afastada em benefício previdenciário até 24/03/2016, vindo a ser despedida sem justa causa, em 21/12/2016, quando ainda em tratamento para a plena recuperação do câncer. (-) a defesa da reclamada tangencia a questão, esgrima contra a hipótese de nexo ocupacional, inexistência de óbice para o exercício da atividade, etc. Entretanto, não opõe qualquer razão para a dispensa (redução de pessoal, cessação de atividade e/ou setor, etc). O silêncio faz supor a dispensa da reclamante e não de outro empregado porque ela foi portadora e ainda depende de acompanhamento médico pela hipótese de tornar a ser vítima da ação agressiva à saúde." Nesse contexto, e uma vez que a Reclamada não comprovou os motivos apontados para a dispensa, a Corte de origem concluiu ter havido discriminação e arbitrariedade na dispensa da Autora, porquanto a ruptura contratual ocorreu fora dos limites do direito potestativo do empregador. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, considera-se correta a decisão regional, porque em consonância com os termos da Súmula 443/TST. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão fática diversa, necessário seria o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (AIRR - 20060-24.2017.5.04.0531, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 16/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018) (grifos acrescidos). Nesse contexto, impõe-se acolher a tese exordial relativa à ocorrência de tentativa de dispensa discriminatória. Quanto à indenização pretendida relativa aos danos morais, a Constituição Federal assegura, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, cujo desrespeito a tais garantias atrai a indenização pelo dano material ou moral (CF, artigo 5º, inciso X). O dano moral em si - dor e abalo moral - não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do dano moral e a culpa do agente, tem-se configurada a obrigação de indenizar. Por certo, a conduta abusiva patronal (dispensa discriminatória) trouxe consequências nefastas na esfera moral da vítima, sendo dispensável, para casos como esse, a prova da dor. A humilhação a ela imposta é suficiente para atrair a responsabilidade civil da empregadora. Na esteira desse raciocínio, conclui-se que a reclamada deve indenizar o reclamante (CF, artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII; CC, artigos 186 e 927) pelo dano moral sofrido. No tocante ao valor da indenização, rememora-se que deve ele ter conteúdo didático de modo a coibir reincidência do causador do dano. Deve o julgador, assim, ao estabelecer o montante, fazê-lo de maneira equilibrada, procurando sopesar a intensidade da culpa com que agiu o ofensor, o prejuízo experimentado pela vítima, suas limitações, seu quadro de dor, sua afetação psíquica, a interrupção de sua vida profissional, o tempo de duração do pacto laboral, a gravidade do evento, a ausência de sequela física. Mas é certo que a indenização deve, por um lado, procurar ressarcir o dano, em toda a sua extensão e, por outro, ter um caráter pedagógico-preventivo. Também deve ser objeto de investigação, quando da fixação do valor, a capacidade econômica empresarial e a necessidade da vítima da ofensa. Devemos nos recordar que o STF, ao analisar a constitucionalidade de dispositivo legal que instituiu a tarifação da indenização por dano moral no âmbito das relações de trabalho, conforme sua jurisprudência para outras áreas, teve como inadequado os padrões máximos previstos na Lei nº 13. 467 de 2017, admitindo o seu uso apenas em caráter absolutamente episódico, na lógica da interpretação conforme realizada. Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069, e 6082, realizou interpretação conforme para declarar que os parâmetros rígidos de tabelamento previstos na Lei nº 13.467/2017 são inconstitucionais. Ao final, o STF realizou apenas interpretação conforme para declarar que a Justiça do Trabalho se encontra desobrigada a seguir os padrões ali estabelecidos. Ante o exposto e a controvérsia instalada nos autos, adotando-se como parâmetro a natureza pedagógico-punitiva da medida, o porte do reclamado e, ainda, considerando que a indenização é mero lenitivo para a dor moral vivenciada pela empregada, arbitro o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dano decorrente da conduta discriminatória do reclamado que atuou, ao dispensar a obreira, com indiferença ao seu adoecimento psíquico, intensificando a vulnerabilidade de seu quadro de saúde e sua condição de hipossuficiência no mundo do trabalho. Portanto, dou provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que entendo ser razoável e condizente para compensar o prejuízo imaterial. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A reclamante requer o pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. Invertido o ônus da sucumbência, impõe-se ao reclamado o pagamento de honorários advocatícios em benefício da parte autora, arbitrado na origem em 10% sobre o valor da condenação, percentual que mantenho por se coadunar com os requisitos do art. 791-A, §2º, da CLT. Recurso desprovido neste aspecto." TODAVIA, apresentei proposta divergente, acompanhada pela maioria dos Integrantes da e. Primeira Turma, restando o feito decidido nos seguintes termos: Com devida vênia ao voto do exmo. relator, divirjo para negar provimento ao recurso da reclamante. Há, nos autos, encaminhamento de e-mail da reclamante solicitando o próprio desligamento. A autora ainda afirma que os problemas de saúde não são óbices ao desenvolvimento da atividade laborativa. Nos termos da vindicante (ID. 999b45a): "Boa noite! Prezados, supervisora e coordenadores. Sou colaboradora da 112 sul, na qual presto atendimento ao público especial, mediante este venho informar que tenho sintomas de ansiedade, realizando terapias é uso de medicamento para melhora do meu dia a dia algo recomendado por prescrição médica; nada que me torne inapta ou incapaz ao trabalho e serviços destinados a executar. Com o exercício na empresa desde 2019, No qual sou grata pelos aperfeiçoamentos, treinamentos e cursos prestados sobre nós colaboradores, e sobre a didática da empresa e toda norma ética e operacional dos serviços de recursos humanos. durante todo esse tempo pude torna-me uma pessoa profissionalmente melhor, executando o destinado, o que poderia ser feito e cabível para os clientes mediante um atendimento especializado para diversos casos e grupo de pessoas, com ética, respeito e empatia. Corrigindo falhas e recebendo todo feedback prestado pela minha responsável do setor, vestindo a camisa da BRB serviços e prestando sempre o melhor para o desenvolver do meu trabalho. Venho através deste manifestar meu interesse sobre um possível desligamento futuro da empresa, a fins de concretizar meu casamento e também sobre minha mudança para o estado do Paraná. Contudo gostaria da ajuda para uma situação de espera futura para meu desligamento, no qual iria ajudar pela questão da mudança e o amparo para uma nova procura no mercado de trabalho no estado do paraná, pois apenas meu noivo encontra-se empregado e estável até o presente momento na cidade de Cascavel. Desde já agradeço ! Atenciosamente Stephany" O e-mail juntado aos autos revela que a reclamante manifestou, espontaneamente e de forma expressa, interesse em eventual desligamento futuro da empresa, motivado por razões pessoais, como casamento e mudança de domicílio, o que enfraquece a tese de dispensa discriminatória. A autora reconhece, no mesmo documento, que seus sintomas de ansiedade não a tornam inapta para o trabalho, afastando a alegação de limitação laboral e reforçando a validade da manifestação de vontade quanto ao desligamento. A prova testemunhal apresenta divergência significativa quanto à existência de agressões ou ambiente de trabalho hostil, não se comprovando, de forma robusta, a degradação do ambiente ou qualquer tipo de perseguição ou discriminação. A empregadora demonstrou diligência ao atender solicitação da autora para mudança de setor, bem como ao realizar pesquisas internas de interesse, o que evidencia boa-fé e preocupação com o bem-estar dos colaboradores. Não há registros de boletins de ocorrência, comunicações internas ou documentos que corroborem alegações de violência no ambiente de trabalho ou de qualquer represália pelo uso de atestados médicos. A ausência de nexo de causalidade entre eventual patologia da autora e as condições laborais impede o reconhecimento de dano moral indenizável. Sem embargos, o reclamado ainda efetuou o desligamento da autora sem justa causa, com os devidos pagamentos da verba rescisória. Ademais, a prova oral restou dividida, não tendo a autora comprovado a dispensa discriminatória alegada. Assim, nego provimento ao pedido de indenização por danos morais. Mantenho a sentença, inclusive quanto à condenação exclusiva da autora aos honorários advocatícios. CONCLUSÃO Ante o exposto conheço do recurso interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, vencido o Des. Relator, negar-lhe provimento. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, que fica designada Redatora do acórdão. Ementa aprovada. Brasília, 25 de junho de 2025(data do julgamento). Assinado digitalmente. ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargadora Redatora Designada BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ERIVELTO ANTONIO D ANUNCIACAO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRB SERVICOS S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000491-97.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DA COSTA RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2d791 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que de acordo com a "Aba de Expedientes" decorreu o prazo sem houvesse manifestação das partes para fins do artigo 884 da CLT. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CASTRO RODRIGUES, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. A discussão dos cálculos está pacificada. Ante a certidão supra e reportando-me ao ID.029fc6e , ao ofício de ID.fbe0f30 e ao extrato CEF de ID.7c1904a, convolo em penhora os valores ali relacionados. Assim, intime-se o executado para ciência da penhora supra, prazo de 05 dias. O executado, deverá, ainda, apresentar planilha atualizada dos cálculos homologados no ID.f6aaf71. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF