Guilherme Dos Santos Lacerda
Guilherme Dos Santos Lacerda
Número da OAB:
OAB/DF 063458
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJDFT
Nome:
GUILHERME DOS SANTOS LACERDA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710167-65.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a obrigação alimentar em que se funda a presente execução foi constituída nos autos do processo n. 0715030-98.2024.8.07.0009, que tramitou no Juízo da Primeira Vara de Família desta Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF (id 240959177). Destarte, falece competência a este Juízo para o processamento do presente feito, a teor do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Trata-se de competência funcional e, portanto, de natureza absoluta. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, a quem caberá o processamento e julgamento do presente feito, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710167-65.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a obrigação alimentar em que se funda a presente execução foi constituída nos autos do processo n. 0715030-98.2024.8.07.0009, que tramitou no Juízo da Primeira Vara de Família desta Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF (id 240959177). Destarte, falece competência a este Juízo para o processamento do presente feito, a teor do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Trata-se de competência funcional e, portanto, de natureza absoluta. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia/DF, a quem caberá o processamento e julgamento do presente feito, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709433-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDEMBERG RICARDO DE SALES, ADEILZE SILVA DE SALES REU: WALLYSON BARBOSA CARVALHO 01136014179 CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pela PARTE RÉ, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. Certifico que a parte AUTORA não apelou. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte AUTORA intimada para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:12:13. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000187-03.2017.4.03.6144 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, GUILHERME DOS SANTOS LACERDA - DF63458, LARISSA NOLASCO - SP401816-A, LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: ALPHATEC COMPRESSORES COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EPP, JOSE RICARDO DOS SANTOS, ERIVANDA LEODELGARIO ARAUJO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, conforme determinado no despacho retro, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove, nestes autos, a distribuição da carta precatória diretamente no Juízo Deprecado. Barueri, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5008468-11.2021.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, GUILHERME DOS SANTOS LACERDA - DF63458, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599, VANESSA OLIVEIRA BANTIM - BA55722 EXECUTADO: JOSE CARLOS DE FATIMA PINHEIRO, JOSE CARLOS DE FATIMA PINHEIRO - ESPOLIO INVENTARIANTE: RUTH ANTONIA NUNES PINHEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO MENEGHINI FILHO - SP235524, Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 8952f19f-153d-45b1-8e88-3ef684f4be95 D E C I S Ã O Id 364999120: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado pela parte executada. Requer, a imediata liberação dos valores bloqueados ( Id 364893685), pois, segundo alega, são impenhoráveis. É o breve relato. O pedido de desbloqueio merece acolhimento. No caso, verifico que foram bloqueado os valores da representante do espólio, ex-cônjuge do de cujus. A representante do espólio não integra o polo passivo do feito, de forma que indevido o bloqueio de sua conta pessoal. Destaco que somente após a partilha os herdeiros podem ser responsabilizados, dentro do limite da herança recebida. Ademais, os valores mantidos em conta pela pessoa física são inferiores a 40 salários-mínimos, motivo pelo qual são impenhoráveis. Conforme reiterado entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em forte orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os valores depositados em conta poupança em valor inferior a 40 salários-mínimos são impenhoráveis e a expressão “conta poupança” é extensível a valores depositados em conta corrente e outros investimentos. Neste sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD . CONTA CORRENTE. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. RECURSO PROVIDO . 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o limite de impenhorabilidade, previsto no artigo 833, X, CPC, não se aplica apenas aos saldos existentes em caderneta de poupança, mas a outras aplicações financeiras, inclusive conta-corrente, a qual só seria relativizada em caso de comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 2. Não havendo demonstração de que a quantia depositada em conta-corrente se deu em decorrência de má-fé, abuso de direito ou fraude, é de se reconhecer a impenhorabilidade de respectivo valor, até o montante de 40 salários mínimos . 3. Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 50005305420244030000 SP, Relator.: Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, Data de Julgamento: 15/08/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 20/08/2024) Assim, defiro o pedido de levantamento dos valores formulado pela defesa do executado. Proceda-se ao imediato desbloqueio por meio do SISBAJUD. Após, intimem-se as partes e venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. FRANCISCO LEANDRO SOUSA MIRANDA Juiz Federal Substituto