Hyago Sena Cardoso
Hyago Sena Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 063460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJSP, TJMG, TJDFT
Nome:
HYAGO SENA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0719637-50.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. F. M. AGRAVADO: A. F. M. B., J. C. F. C. DESPACHO Considerando a manifestação ministerial ID 73187271, intime-se a agravante para dizer se persiste o interesse no julgamento do feito, considerando que o cônjuge da curatelada foi nomeado curador provisório nos termos da ata de audiência ID 234805520. Com a resposta, fazer a conclusão dos autos. CARLOS MARTINS Relator
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br DECISÃO Proceda o agendamento de audiência de conciliação virtual. Determino o encaminhamento dos autos ao NUPEMEC para agendamento e realização da audiência. Ficam as Partes cientes que a presença é obrigatória. A ausência da parte promovente acarretará extinção do processo sem julgamento de mérito e sua condenação em custas (art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE), ao passo que a ausência da parte promovida acarretará aplicação dos efeitos da revelia e o julgamento proferido de plano (arts. 20 c/c 18, § 1º, ambos da Lei 9.099/95). Não serão aceitas justificativas intempestivas para a ausência de quaisquer das Partes à audiência (art. 362, § 1º, do CPC). Após agendada a audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte promovida da data da audiência, bem como do prazo para apresentar contestação, que será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á na data da audiência de conciliação, em caso de não haver autocomposição (art. 335, I, do CPC). Apresentada a defesa, intime-se a parte promovente para apresentar impugnação aos documentos que acompanharem a contestação, no prazo de 10 (dez) dias e contestação a eventual pedido contraposto, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para análise e possível julgamento antecipado da lide. A citação e/ou intimação será efetuada preferencialmente por correios/AR, e caso a parte promovida não seja localizada, cite-a por Oficial de Justiça e/ou WhatsApp, conforme o caso. Fica desde já indeferida citação via e-mail, vez que conforme o art. 246 do CPC e o Provimento Conjunto n. 09/2021 do TJGO, esta diligência só é possível em se tratando de pessoas jurídicas de grande porte, sendo opcional para pequenas e microempresas, não existindo previsão quando o destinatário for pessoa física. Ademais, o caput do art. 246 do CPC prevê que a citação se fará “por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”. Caso o AR seja devolvido pelos correios com informação de “Ausente 3x”, “Não procurado”, “Recusado” ou “Endereço insuficiente” (no último caso tendo dados completos), deverá a secretaria expedir a citação/intimação por Oficial de Justiça (mandado ou carta precatória, conforme o caso), independente de nova determinação ou requerimento da parte promovente. A citação e/ou intimação por mandado/carta precatória ou WhatsApp prescinde de novo deferimento pelo juízo. Não localizada a parte promovida, intime-se a parte promovente para fornecer endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento. Atentem-se as Partes que este Juízo APLICA o Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.” Independentemente da forma que se efetivar a citação e/ou intimação, seja por correios/AR, mandado ou meio eletrônico, o prazo iniciar-se-á sempre no dia útil seguinte à intimação/ciência. Goiânia, data da assinatura no sistema. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito em substituição (assinado digitalmente) 10
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0747792-94.2024.8.07.0001 AUTOR: MARCELO BARBOSA SAMPAIO REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Decisão Interlocutória Foi deferida a prova pericial nos autos, com ônus para o réu. O perito nomeado se manifestou em ID 235824174, com a apresentação de proposta de honorários. As partes foram intimadas a se manifestar. A parte autora concordou com os honorários e a ré não se manifestou. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários apresentada e fixo os honorários em R$ 8.736,00 (Oito mil, setecentos e trinta e seis reais). Intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Em relação à produção da prova testemunhal, postergo-a para momento posterior à produção da prova pericial a fim de evitar tumulto processual. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711048-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 233424080, conforme petição de ID. 239850564 e comprovante de pagamento de ID. 239850568, no valor de R$ 516,05 (quinhentos e dezesseis reais e cinco centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários informados na petição de ID. 239938791. Os poderes para receber valores encontram-se na petição de ID.: 216887869). Inclua-se o escritório de advocacia como parte interessada a fim de possibilitar a expedição do alvará. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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