Jose Brandao Lira Junior

Jose Brandao Lira Junior

Número da OAB: OAB/DF 063468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Brandao Lira Junior possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJAL, TJPI, TRT6, TRT10
Nome: JOSE BRANDAO LIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de indivíduo preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica. A impetração sustenta ausência de conversão formal da prisão em preventiva e alega condições pessoais favoráveis ao custodiado, como primariedade, residência e emprego fixos e paternidade de filhos menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a adequação da prisão preventiva decretada contra o paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente diante da alegação de ausência de fundamentação idônea e da suficiência de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva na audiência de custódia, com base na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao custodiado, consistente em tentativa de feminicídio, com esfaqueamento da vítima em local público, motivado pela não aceitação do término do relacionamento. 4. A decisão que decretou a preventiva enfatiza o risco concreto à integridade física da vítima, seu estado de pânico e a insuficiência das medidas cautelares alternativas para assegurar o distanciamento necessário. 5. A jurisprudência reconhece que, em casos de violência doméstica, a preservação da integridade física e psicológica da vítima constitui fundamento legítimo e suficiente para a segregação cautelar. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam, por si sós, a legalidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e elementos concretos de periculosidade e risco à vítima. 7. A prisão preventiva apresenta natureza cautelar, não se confundindo com antecipação de pena ou violação à presunção de inocência. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II; 312; 313, III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CP, arts. 121-A, § 1º, I e § 2º, I; art. 14, II; art. 61, II, “a”. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1753860, 07352031020238070000, Rel. Des. Esdras Neves, 1ª Turma Criminal, j. 06.09.2023, DJE 15.09.2023. STJ, AgRg no RHC n. 185.778/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 12.03.2024, DJe 18.03.2024.
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000985-67.2024.5.06.0411 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SOUZA E SILVA JUNIOR RECLAMADO: PROMO MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 1ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). PROMO MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (R$ 300,00) E DO INSS (R$ 4.528,10) ORIUNDOS DO ACORDO, no prazo de 05 DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO E PENHORA. DADO E PASSADO nesta cidade de PETROLINA/PE-PE, em 04/07/2025. Documento emitido por JULIO CESAR DO NASCIMENTO SOBRAL, de ordem do(a) Juiz(a). PETROLINA/PE, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR DO NASCIMENTO SOBRAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROMO MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000985-67.2024.5.06.0411 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO SOUZA E SILVA JUNIOR RECLAMADO: PROMO MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 1ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). FRANCIEL RODRIGUES, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (R$ 300,00) E DO INSS (R$ 4.528,10) ORIUNDOS DO ACORDO, no prazo de 05 DIAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO E PENHORA. DADO E PASSADO nesta cidade de PETROLINA/PE-PE, em 04/07/2025. Documento emitido por JULIO CESAR DO NASCIMENTO SOBRAL, de ordem do(a) Juiz(a). PETROLINA/PE, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR DO NASCIMENTO SOBRAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIEL RODRIGUES
  5. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOSÉ BRANDÃO LIRA JÚNIOR (OAB 63468/DF), ADV: RAFAEL EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 12633/AL) - Processo 0001394-67.2014.8.02.0051 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Alex Fernando Rodrigues de AmorimB0 - Autos nº: 0001394-67.2014.8.02.0051 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Tipo Completo da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Ativa Principal << Informação indisponível >> Réu: Alex Fernando Rodrigues de Amorim DECISÃO - META 2 Defiro o pedido de indicação de testemunhas pelo MP, cf. f. 907. Registre-se a suspensão do presente feito no SAJ em razão do ReSE interposto, cujos autos dependentes devem ser remetidos ao MM. Juízo ad quem. Providências necessárias. Rio Largo , data da assinatura digital. Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juiza de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000924-07.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dfce8 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, incumbe ao advogado a comunicação da renúncia ao mandante. Enquanto não houver prova de comunicação, o advogado continua imbuído de poderes nos autos. Decorrido o prazo de pagamento ou apresentação de recibos, realize-se Sisbajud. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000924-07.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dfce8 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO.   DESPACHO Nos termos do art. 112 do CPC, incumbe ao advogado a comunicação da renúncia ao mandante. Enquanto não houver prova de comunicação, o advogado continua imbuído de poderes nos autos. Decorrido o prazo de pagamento ou apresentação de recibos, realize-se Sisbajud. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700487-44.2025.8.07.0013 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: V. P. G. REPRESENTANTE LEGAL: LUISA GUEDES DOS SANTOS, SERGIO PIRES DO EIRAO CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do ofício de ID 241073046, enviado via sistema, e que deverá(ão) acompanhar aquela averbação. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta
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