Luciene Cristina Silva Oliveira

Luciene Cristina Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciene Cristina Silva Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TRT10, TRT23 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT12, TRT10, TRT23, TRT18, TRT3, TJDFT, TRF1, TRT1
Nome: LUCIENE CRISTINA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011659-91.2024.5.18.0081 AUTOR: MARCELO RICARTE BATISTA RÉU: TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c76626 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado (MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO), vez que intempestivo. A intimação da parte acima se deu, na verdade, no dia 09/06/2025, cujo prazo final se encerrou em 03/07/2025, conforme intimação de Id d9b3117 de 30/05/2025. Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. Findo o prazo sem insurgência das partes, intime-se a 1ª reclamada para cumprir a obrigação de fazer constante em sentença: "[..] à primeira reclamada prazo de cinco dias para proceder às corretas anotações no e-Social, que ficarão registradas na CTPS digital do reclamante. O registro deverá ser informado e comprovado nos autos. Na omissão, deverá a Secretaria providenciar a anotação, fazendo constar os dados abaixo, e comunicar o fato à SRTE, para aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, incidirá multa de R$ 500,00 em favor do reclamante. *admissão em ;22/02/2024 *função: motorista; *salário mensal de R$ 2.100,00; *último dia trabalhado em ;23/08/2024 *motivo da dispensa: sem justa causa; *saída em 22/09/2024 Tendo em vista o reconhecimento da rescisão contratual entre as partes, deverá a reclamada proceder à comprovação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e indenização de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Na inércia, execute-se a quantia e proceda a Secretaria o depósito em conta vinculada (art. 26 da Lei 8.036/90), com posterior liberação à parte autora, via alvará judicial, tendo em vista a declaração da rescisão indireta.  A reclamada deverá ainda, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, proceder à entrega do TRCT e guias SD/CD para habilitação no seguro-desemprego, mediante comprovação nos autos. Na inércia, expeça-se certidão para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão administrativo competente verificar o preenchimento dos requisitos para percepção do benefício".   Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para liquidação das contas. Quanto ao índice a ser aplicado na liquidação, diante das decisões definitivas proferidas pelo Excelso STF, deverá a Contadoria observar o índice de correção previsto em sentença. Intimem-se as partes para que apresentem, caso queiram, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc.) em relação aos quais a lei não exige a renovação de iniciativa da parte credora. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo econômico, etc.) deverá ser fundamentado.  Decorrido o prazo para apresentação de impugnação fundamentada e na hipótese de haver requerimento expresso para início do processo executório, venham os autos para decisão de homologação dos cálculos e demais providências.  Inerte a parte exequente, suspendam-se os autos pelo prazo de 02 anos para fins do art. 11-A da CLT, nos termos do art. 110 do PGC - Provimento Geral Consolidado. SBS     APARECIDA DE GOIANIA/GO, 25 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011659-91.2024.5.18.0081 AUTOR: MARCELO RICARTE BATISTA RÉU: TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c76626 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado (MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO), vez que intempestivo. A intimação da parte acima se deu, na verdade, no dia 09/06/2025, cujo prazo final se encerrou em 03/07/2025, conforme intimação de Id d9b3117 de 30/05/2025. Intimem-se as partes. Prazo e fins legais. Findo o prazo sem insurgência das partes, intime-se a 1ª reclamada para cumprir a obrigação de fazer constante em sentença: "[..] à primeira reclamada prazo de cinco dias para proceder às corretas anotações no e-Social, que ficarão registradas na CTPS digital do reclamante. O registro deverá ser informado e comprovado nos autos. Na omissão, deverá a Secretaria providenciar a anotação, fazendo constar os dados abaixo, e comunicar o fato à SRTE, para aplicação da penalidade cabível. Nesse caso, incidirá multa de R$ 500,00 em favor do reclamante. *admissão em ;22/02/2024 *função: motorista; *salário mensal de R$ 2.100,00; *último dia trabalhado em ;23/08/2024 *motivo da dispensa: sem justa causa; *saída em 22/09/2024 Tendo em vista o reconhecimento da rescisão contratual entre as partes, deverá a reclamada proceder à comprovação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e indenização de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Na inércia, execute-se a quantia e proceda a Secretaria o depósito em conta vinculada (art. 26 da Lei 8.036/90), com posterior liberação à parte autora, via alvará judicial, tendo em vista a declaração da rescisão indireta.  A reclamada deverá ainda, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, proceder à entrega do TRCT e guias SD/CD para habilitação no seguro-desemprego, mediante comprovação nos autos. Na inércia, expeça-se certidão para habilitação no seguro-desemprego, cabendo ao órgão administrativo competente verificar o preenchimento dos requisitos para percepção do benefício".   Após, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos para liquidação das contas. Quanto ao índice a ser aplicado na liquidação, diante das decisões definitivas proferidas pelo Excelso STF, deverá a Contadoria observar o índice de correção previsto em sentença. Intimem-se as partes para que apresentem, caso queiram, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc.) em relação aos quais a lei não exige a renovação de iniciativa da parte credora. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo econômico, etc.) deverá ser fundamentado.  Decorrido o prazo para apresentação de impugnação fundamentada e na hipótese de haver requerimento expresso para início do processo executório, venham os autos para decisão de homologação dos cálculos e demais providências.  Inerte a parte exequente, suspendam-se os autos pelo prazo de 02 anos para fins do art. 11-A da CLT, nos termos do art. 110 do PGC - Provimento Geral Consolidado. SBS     APARECIDA DE GOIANIA/GO, 25 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARTE BATISTA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011661-61.2024.5.18.0081 AUTOR: TIAGO FELIPE MIRANDA ALVES RÉU: TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f4c9d proferido nos autos. DESPACHO     Vistos. Vista ao reclamante acerca da manifestação do executado de Id bb79ccd de 16/07/2025. Prazo de 05 dias. Diante do interesse do executado em conciliar, considerando que os feitos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho sempre estão sujeitos à conciliação, bem como tendo em conta a ampla liberdade que este Juízo possui na direção do processo (artigos 764 e 765 da CLT), e, ainda, em razão das prescrições do Provimento Geral Consolidado, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intimem-se as partes. Infrutífera a conciliação, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição do executado supramencionada. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO FELIPE MIRANDA ALVES
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011661-61.2024.5.18.0081 AUTOR: TIAGO FELIPE MIRANDA ALVES RÉU: TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f4c9d proferido nos autos. DESPACHO     Vistos. Vista ao reclamante acerca da manifestação do executado de Id bb79ccd de 16/07/2025. Prazo de 05 dias. Diante do interesse do executado em conciliar, considerando que os feitos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho sempre estão sujeitos à conciliação, bem como tendo em conta a ampla liberdade que este Juízo possui na direção do processo (artigos 764 e 765 da CLT), e, ainda, em razão das prescrições do Provimento Geral Consolidado, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Intimem-se as partes. Infrutífera a conciliação, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição do executado supramencionada. SBS APARECIDA DE GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0012037-41.2024.5.18.0083 AUTOR: REGINALDO DA SILVA PRADO RÉU: TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6366d59 proferida nos autos. DECISÃO   Decorrido in albis o prazo para impugnação, homologo os cálculos de ID 4b4a599 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$ 16.464,32,  e o débito do Reclamante em R$ 2.531,05, atualizados até 31/05/2025 ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. O Autor requereu o início da execução. No tocante ao valor apurado a título de honorários de sucumbência  pelo Reclamante (R$ 2.531,05), sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não há que se falar em exclusão do pagamento dos honorários sucumbenciais, ficando, no entanto, seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, passível de execução, caso comprovada a alteração da situação de insuficiência do autor, conforme o texto restante art. 791-A, §4º, da CLT. Comprovando a advogada/credora a obtenção em juízo, ainda que em outro processo, de créditos capazes de suportar a despesa ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, deverá ajuizar ação própria (cumprimento de sentença) a fim de satisfazer seu crédito. Quanto ao débito da Reclamada, expeça-se mandado de citação a TRANSUL ASSESSORIA CONSULTORIA EM LOGISTICA EIRELI,  nos moldes do art. 880 da CLT.  O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V do NCPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado, deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como se intime o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 16 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DA SILVA PRADO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000819-32.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: KAMILLA ALEIXO BIZARRIA RECLAMADO: MS SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL A EMPRESAS LTDA, MANTEVIDA PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4771877 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais. DETERMINO a citação da parte reclamada, preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR, para apresentar defesa escrita junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar do dia seguinte ao recebimento da notificação  (CLT, art. 774), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. (CPC, arts. 335, 337 e 344). Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC).  Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades ou a recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de citação. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link:  https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A contestação e documentos deverão ser apresentados sem sigilo. A parte reclamada, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando for pessoa física, a aparte reclamada deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, bem como do CEI, se houver. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Para se ter conhecimento sobre o que está sendo pedido na ação trabalhista (petição inicial e documentos), basta acessar o site  http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (obs.: utilizar o navegador Firefox versão 10.2 ou superior), digitando as chaves de acesso abaixo:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071420575531800000047751643 Contrato MANTEVIDA - E-mail Contrato 25071420542222100000047751621 Contracheque RENAPSI (antigo estágio) Contracheque/Recibo de Salário 25071420542176200000047751620 Contato Mantevida Documento Diverso 25071420542158800000047751619 Conta salário - Kamilla Documento Diverso 25071420542018500000047751618 Comunicação MANTEVIDA Documento Diverso 25071420541973500000047751617 Comprovante de Residencia Documento Diverso 25071420541946000000047751616 CNPJ MS SERVICOS Documento Diverso 25071420541926700000047751615 CNPJ - MANTEVIDA Documento Diverso 25071420541904300000047751614 autodeclaracao Documento Diverso 25071420541883600000047751613 Autodeclaração étnico-racial Documento Diverso 25071420541864200000047751612 Atestado demissional Documento Diverso 25071420541844800000047751611 Admissional MANTEVIDA Documento Diverso 25071420541815000000047751610 Termo para abertura de Conta bancária Documento Diverso 25071420541783300000047751609 Dec hipo assinada Declaração de Hipossuficiência 25071420541681900000047751608 RG - Kamilla Documento de Identificação 25071420541647800000047751607 Procuracao - nova Procuração 25071420541626700000047751606 Petição Inicial Petição Inicial 25071420382885300000047751276 Caso não apresentada a defesa no prazo acima especificado, a parte será considerada revel e consequentemente confessa quanto aos fatos alegados na petição inicial. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para vista e manifestação em 05 dias. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo  que foi alterado nas características  do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos,  pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020.   Publique-se para ciência da parte autora.  BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILLA ALEIXO BIZARRIA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000132-20.2025.5.12.0035 RECLAMANTE: SAMUEL CORTE RECLAMADO: OS GEMEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87efcad proferida nos autos. Vistos, etc. O Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ("Pejotização") ou trabalhador autônomo para essa finalidade: DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Este caso correlaciona-se diretamente ao Tema 1389 de Repercussão Geral, que tem o seguinte Título e Descrição, respectivamente: Título: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Descrição: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. Portanto, sempre que o litígio em processos trabalhistas na fase de conhecimento ainda não julgados/sentenciados, versar sobre discussão de: (a) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (b) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (c) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil/vínculo de emprego, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante, como no presente caso, o feito deve ser sobrestado no estado em que se encontra até o julgamento do ARE 1532603 RG/PR. Ao registrar o sobrestamento, a Secretaria deverá observar no movimento "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)", incluindo-se no complemento "Número do tema repercussão geral" somente o número do tema "1389", sem outras palavras, sinais ou termos, como "nº", "tema", ponto, hífen, etc. **. Cumpra-se.  FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OS GEMEOS LTDA
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