Rafaella Sobral De Lima

Rafaella Sobral De Lima

Número da OAB: OAB/DF 063483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaella Sobral De Lima possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF3, TRF1
Nome: RAFAELLA SOBRAL DE LIMA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000409-56.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: VALDECI DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA SOBRAL DE LIMA - DF63483 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Baixa para diligências. Analisando o PPP anexado ao feito (ID 356319699, fls. 22/23), verifica-se indicação de exposição do autor a ruídos variáveis entre 84 e 88,0 dB. O PPP não aponta o NEN – nível de exposição normalizado para os períodos controvertidos. A esse respeito, dispõe o Tema 1083, STJ: “O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço". Desta feita, determino o agendamento de perícia técnica para comprovação da habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, no período de 18/01/1999 a 30/06/2005, em que o autor trabalhou na Citroplast Indústria e Comércio de papéis e plásticos Ltda. Deverá o perito analisar se houve permanência e habitualidade na exposição, nos termos do tema 1083, acima mencionado, considerando a indicação de exposição a ruído variável. Providencie a secretaria o agendamento de perícia técnica com especialista em engenharia do trabalho, bem como a intimação das partes para apresentação de quesitos. Int. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Acolho o pedido de Id.227062871 e suspendo o processo até o adimplemento total do débito. Saliente-se que em caso de inadimplemento de qualquer das prestações, haverá a retomada do curso processual. Publique-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento, a fim de:
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1095949-14.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LETICIA MOURA GONCALVES LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELLA SOBRAL DE LIMA - DF63483 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O título judicial contém obrigação de pagar quantia certa, cujo procedimento de realização deve observar o art. 17 da Lei n. 10.259/2001, e não o artigo anterior da mesma lei, que se refere ao cumprimento apenas do título judicial que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Assim, a legislação deixa claro caber à parte Autora/Exequente indicar o valor a ser executado, no cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Outrossim, considerando o disposto no art. 16-A da Lei n.º 10.887/2004, deverá informar na planilha eventuais valores a serem retidos referentes à contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, no caso de pagamento mediante requisitório (RPV ou precatório), nos termos do dispositivo precitado. Por isso, a parte Autora/Exequente fica intimada a apresentar, em até 30 (trinta) dias, planilha de cálculos nos termos da sentença/ementa/acórdão transitada em julgado, tornando possível a execução do título judicial. A planilha deverá discriminar o total do crédito que o autor tem a receber (principal + Juros), com valores em reais e não apenas os percentuais aplicados. No que se refere aos honorários contratuais, se houver, e honorários sucumbenciais, a planilha deverá seguir a mesma metodologia. Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF, no mesmo prazo. O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários. Transcorrido o prazo da parte Autora/Exequente, sem juntada da planilha de cálculos, ao arquivo, mediante baixa. Retornando os autos, vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados. Intimem-se. Cumpra-se.
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