William Neres De Moura Ramos
William Neres De Moura Ramos
Número da OAB:
OAB/DF 063490
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Neres De Moura Ramos possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TJPE, STJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT4, TJPE, STJ, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJBA, TRF5, TJGO, TRT10
Nome:
WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação11. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes - Num. 231657895 - Pág. 1/4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme cláusulas e condições fixadas pelos cônjuges, decretando-lhes o divórcio e resolvendo o processo com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. 12. Na forma do art. 88 do CPC, despesas processuais pro rata entre os requerentes. Sem honorários. 13. Confiro à presente sentença força de ofício para determinar ao empregador do alimentante, qual seja, Brasfort Empresa de Segurança LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.401/0001-97, com sede comercial no SAAN Quadra 01 nº 635 – Zona Industrial – Brasília-DF, CEP: 70632-100, que providencie o desconto mensal, na folha de pagamento de R. D. D. A. S. - CPF: 805.190.671-34, dos alimentos devidos em favor de G. D. A. C. - CPF: 070.808.051-04, conforme estabelecido na petição inicial. Os valores descontados deverão ser depositados na conta bancária informada na mesma inicial. 14. Transitada em julgado, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento das cópias da petição inicial, emendas, certidão de casamento, sentença e trânsito em julgado ao Cartório competente, eletronicamente, para averbação. 15. Determino, ainda, ao senhor Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de casamento das partes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, caput, da Lei n. 6.015/73. 16. Em seguida, proceda a Secretaria, quanto às despesas do processo e ao arquivamento, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 17. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação11. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes - Num. 231657895 - Pág. 1/4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme cláusulas e condições fixadas pelos cônjuges, decretando-lhes o divórcio e resolvendo o processo com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. 12. Na forma do art. 88 do CPC, despesas processuais pro rata entre os requerentes. Sem honorários. 13. Confiro à presente sentença força de ofício para determinar ao empregador do alimentante, qual seja, Brasfort Empresa de Segurança LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.497.401/0001-97, com sede comercial no SAAN Quadra 01 nº 635 – Zona Industrial – Brasília-DF, CEP: 70632-100, que providencie o desconto mensal, na folha de pagamento de R. D. D. A. S. - CPF: 805.190.671-34, dos alimentos devidos em favor de G. D. A. C. - CPF: 070.808.051-04, conforme estabelecido na petição inicial. Os valores descontados deverão ser depositados na conta bancária informada na mesma inicial. 14. Transitada em julgado, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento das cópias da petição inicial, emendas, certidão de casamento, sentença e trânsito em julgado ao Cartório competente, eletronicamente, para averbação. 15. Determino, ainda, ao senhor Oficial do Cartório de Registro Civil que lavrou o registro de casamento das partes, ou quem suas vezes fizer, que averbe à margem do Livro indicado na certidão de casamento das partes, ou equivalente, o presente Divórcio, para efeitos do artigo 100, caput, da Lei n. 6.015/73. 16. Em seguida, proceda a Secretaria, quanto às despesas do processo e ao arquivamento, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 17. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ 0020812-33.2024.5.04.0601 : JENIFER ESTEFANI WILDNER SOARES : CD SUL - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1cdd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENIFER ESTEFANI WILDNER SOARES
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Tribunal: TRT4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ 0020812-33.2024.5.04.0601 : JENIFER ESTEFANI WILDNER SOARES : CD SUL - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1cdd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CD SUL - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801272-11.2025.8.19.0003 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1 - Defiro J.G. 2 - Cite-se. ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025. THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709613-97.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VINICIUS SERRAO REPRESENTANTE LEGAL: ANGELO DE SANTANA OLIVEIRA REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) esclarecer se pretende a restituição dos valores pagos em decorrência do suposto vício no serviço prestado OU a condenação da parte ré a pagar o valor necessário para reparar os referidos vícios na obra. Isso porque a restituição dos valores pagos, acrescidos da quantia que será desembolsa em favor de terceiro para ajustar os serviços pode eventualmente ensejar o enriquecimento sem causa da parte autora, que teria a sua obra concluída sem a devida contraprestação; b) esclarecer, objetivamente, se a parte ré cumpriu ao menos uma parte do contrato de forma adequada ou se o caso envolve inadimplemento integral do contrato (parte da obra não foi entregue e a outra parte apresentou vícios). Caso a inexecução tenha sido parcial, deverá informar o percentual da obra efetivamente concluída pelo réu, além de formular pedido adequado de restituição proporcional do preço, se o caso. c) apresentar tabela descritiva dos valores efetivamente pagos em favor da parte, com indicação do número de ID dos respectivos comprovantes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000680-23.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ROBSON MARIANO PINTO RECLAMADO: JAFS CONSTRUCOES LTDA, JOSE ALDO FERREIRA DA SILVA CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1095f01 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRAYNER GONZAGA PINTO, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que o reclamante vem fazendo tratamento na cidade de Aurilândia/GO e que consta na declaração carreada que o programa terapêutico tem a duração de 12 meses necessário o cancelamento da perícia designada. Pois bem, considerando a impossibilidade de comparecimento do perito no local indicado naquela localidade, bem como a disponibilidade de peritos disponíveis no sistema SIGEO, diga o reclamante se tem interesse em realizar a perícia na cidade de Goiânia ou Rio Verde, ambas no estado de Goiás. Prazo de 05 dias. Ciência ao perito médico. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAFS CONSTRUCOES LTDA - JOSE ALDO FERREIRA DA SILVA CONSTRUCOES