Douglas Dorivan Alves De Oliveira

Douglas Dorivan Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063496

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Dorivan Alves De Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJGO, TJRS
Nome: DOUGLAS DORIVAN ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) Guarda de Família (1) Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, CEP 72910729 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5289928-42.2023.8.09.0168 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao  Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o  andamento da Carta Precatória .   AGUAS LINDAS DE GOIAS, 24 de junho de 2025. Mariana Alves da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
  4. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS2ª Vara CriminalDESPACHOProcesso: 5269304-98.2025.8.09.0168Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido: Lucas Gomes BarbosaJuíza: Sarah de Carvalho NocratoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Lucas Gomes Barbosa.Citado, o acusado apresentou resposta à acusação.É o relatório.Decido. Antes da análise da resposta à acusação apresentada, determino o chamamento do feito à ordem para que o Ministério Público se manifeste acerca da possibilidade de oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado, considerando que sua não apresentação na fase investigatória decorreu da não localização do investigado à época. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso entenda incabível a proposta de ANPP, deverá o Ministério Público se manifestar quanto às preliminares suscitadas pela defesa na resposta à acusação constante da mov. 159.Cumprida a determinação acima, conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS2ª Vara CriminalD E C I S Ã OProcesso: 5408070-34.2025.8.09.0168Requerente: Lucas Gomes BarbosaRequerido: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaJuíza: Sarah de Carvalho NocratoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por LUCAS GOMES BARBOSA.Na ação penal em apenso (processo nº 5269304-98.2025.8.09.0168), o Ministério Público ofereceu denúncia contra WILLIAN SANTOS MARTINS e LUCAS GOMES BARBOSA, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por fatos ocorridos em 25/04/2023.Frustrada a tentativa de citação pessoal do réu Lucas, o ato foi realizado por edital, conforme certificado no evento nº 132.Na decisão constante do evento nº 150, este Juízo determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao acusado Lucas, bem como decretou sua prisão preventiva, com fundamento nos artigos 312 e 366 do Código de Processo Penal, além de determinar o desmembramento do feito.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva, até que o réu seja regularmente citado nos autos ou apresente defesa prévia, de modo a viabilizar a retomada da marcha processual.Diante da ausência de procuração nos autos, este Juízo determinou a intimação da advogada subscritora da petição para que juntasse instrumento de mandato com poderes para receber citação, sob pena de não conhecimento do pedido, por ausência de legitimidade para sua formulação.A defesa então apresentou, no evento 11, a respectiva procuração assinada pelo acusado, com poderes específicos para recebimento de citação, e, na sequência, protocolou resposta à acusação nos autos da ação penal.É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que estão presentes os requisitos para a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada.A decretação da prisão provisória, assim como sua revogação, está condicionada ao estado atual da causa, não vinculando o julgador, que poderá revogá-la se entender afastados os requisitos legais ou restabelecê-la caso surjam novos motivos.Além disso, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal:“O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”No caso em tela, a prisão preventiva foi decretada com fundamento no descumprimento da medida cautelar de manter atualizado seu endereço nos autos, bem como na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diante do não comparecimento para citação.Contudo, com a constituição de defensor e a apresentação da resposta à acusação, demonstrou o acusado estar disposto a se submeter à persecução penal, afastando, por ora, a necessidade da segregação cautelar para esse fim.Ressalte-se, ainda, que Lucas Gomes Barbosa é primário e não possui registros de outros processos criminais em andamento, circunstância que corrobora a desnecessidade da prisão neste momento.Entretanto, considerando o histórico de descumprimento anterior, mostra-se adequada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 282, I, do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a regular tramitação do feito e prevenir a prática de novas infrações penais.Diante do exposto, revogo a prisão preventiva de LUCAS GOMES BARBOSA, aplicando-lhe, em substituição, as seguintes medidas cautelares:1. Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades;2. Proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial;3. Obrigação de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço.Expeça-se contramandado no BNMP.Fixo o prazo de 01 (um) ano para o cumprimento das medidas cautelares.Por fim, considerando que o réu constituiu procuradora nos autos da ação penal n. 5269304-98.2025.8.09.0168, conferindo-lhe expressamente poderes para receber citações e intimações criminais, determino que a citação se dê por intermédio da advogada constituída, a qual se concretizará com a intimação desta decisão.Intimo a causídica, nos autos da ação penal n. 5269304-98.2025.8.09.0168, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de endereço atualizado do acusado.Verifico, ademais, que os autos da ação penal já se encontram conclusos para designação de audiência. Nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de estilo.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
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