Amanda Alves Dos Santos

Amanda Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 063586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Alves Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRT18, TRF1, TJGO
Nome: AMANDA ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000181-96.2025.5.18.0131 distribuído para 1ª TURMA - Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301211900000030440150?instancia=2
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001966-85.2020.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARA REGE TEIXEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA ALVES DOS SANTOS - DF63586 e ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - DF58346 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177 Destinatários: MARA REGE TEIXEIRA DE SOUSA ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF58346) AMANDA ALVES DOS SANTOS - (OAB: DF63586) FINALIDADE: Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se quanto ao débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte, nesta mesma oportunidade, informar, desde já, os dados bancários para transferência do crédito exequendo.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813342-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES GOMES DE PINA EXECUTADO: CELSO PEREIRA DA CONCEICAO, RCMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão conforme requerido pela executada RCMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (ID 237690735). Dê-se vista à parte exequente quanto aos comprovantes de pagamento de ID 240195968 e 240195969. Considerando que a cláusula quinta do acordo homologado (ID 236517927) estabelece total e irretratável quitação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre o exequente e a executada RCMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (ID 236517927), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95, com ressalva de que o acordo não produzirá efeitos em relação ao executado CELSO PEREIRA DA CONCEIÇÃO que não participou da avença firmada. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000546-75.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO VIVER, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffef9c proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES  no dia 26/05/2025. DECISÃO Vistos, Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR (Id. 69a915b), em que se reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa ao Tema nº 1389, envolvendo a competência da Justiça do Trabalho, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e o ônus da prova nas ações que discutem a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, determino o sobrestamento do presente feito. A referida decisão, da lavra do Ministro Relator Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre as questões acima referidas, em qualquer fase ou instância, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigmático. Diante disso, suspendo a tramitação deste processo, inclusive eventual realização de audiência e demais atos processuais, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Comunique-se às partes. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VIVER
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000546-75.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: INSTITUTO VIVER, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffef9c proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES  no dia 26/05/2025. DECISÃO Vistos, Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.532.603/PR (Id. 69a915b), em que se reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa ao Tema nº 1389, envolvendo a competência da Justiça do Trabalho, a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e o ônus da prova nas ações que discutem a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, determino o sobrestamento do presente feito. A referida decisão, da lavra do Ministro Relator Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre as questões acima referidas, em qualquer fase ou instância, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigmático. Diante disso, suspendo a tramitação deste processo, inclusive eventual realização de audiência e demais atos processuais, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Comunique-se às partes. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA OLIVEIRA DE SOUSA
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