Cassius Leandro Gomes De Oliveira

Cassius Leandro Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063599

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara Criminal 5ª Sessão Ordinária Presencial - CMCR Ata da 5ª Sessão Ordinária Presencial - CMCR, realizada no dia 09 de Junho de 2025 às 13h30min , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JESUINO APARECIDO RISSATO, JAIR SOARES, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, JOSE CRUZ MACEDO, DIAULAS COSTA RIBEIRO, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA e ARNALDO CORREA SILVA . Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça . MANIFESTAÇÃO PARA A ATA O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Eminentes p ares, a ntes de iniciar o s trabalho s , quero dar b oas-vindas ao d esembargador Diaulas Ribeiro , um especialista que lutou na área de d ireito p enal. Sei que há muito tempo Sua Excelência vinha tentando migrar para a área criminal , e , com certeza , prest ará aqui trabalho s inestimáve is . S eja bem-vindo, d esembargador Diaulas Ribeiro ! O Senhor Desembargador JESUÍNO RISSATO S enhor Presidente, antes de votar, também q uero deixar registrada a minha enorme satisfação pela vinda do d esembargador Diaulas Ribeiro para a Câmara Criminal. O d esembargador Diaulas Ribeiro , desde que eu era juiz da 2 . ª Vara C riminal, desde o início, era p romotor da P ró- V ida . Trabalhamos em alguns processos juntos e , desde aquela época , aprendi a admirar a profundidade dos seus pareceres e a qualidade do seu trabalho. P enso que o d esembargador Diaulas Ribeiro , na seara cível , se sentia como um peixe fora d a água . Agora, d esembargador Diaulas Ribeiro , aqui é seu habitat . Seja muito bem-vindo , d esembargador Diaulas Ribeiro . É uma satisfação. A C âmara vai ganhar muito com a sua presença. O Senhor Desembargador JAIR SOARES Senhor Presidente, não tive oportunidade de participar da primeira s essão da 2. ª Turma Criminal de que o d esembargador Diaulas Ribeiro participou , a qual passou a integrar e a qual também integro, mas que ro dizer da satisfação de t er Sua Excelência tanto na T urma como aqui na C âmara . C ertamente vai trazer ainda mais qualidade para o s julgamento s , o que j á fica demonstr ado ao trazer uma divergência que está sendo seguida. A Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO Senhor Presidente, também quero dar as boas-vindas ao d esembargador Diaulas Ribeiro e dizer d a nossa alegria em t er Sua Excelência aqui nesta Câmara Criminal. O Senhor Desembargador CRUZ MACEDO S enhor Presidente, igualmente cumprimento o eminente d esembargador Diaulas Ribeiro por sua presença agora na jurisdição criminal. O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, cumprimento todos os eminentes p ares membros desta egrégia Câmara , agradeço o carinho com que fui recebido e registro que não era assim que gostaria de estar aqui. Eu g ostaria de estar aqui , em setembro , com a aposentadoria do d esembargador J. J. Costa Carvalho , com quem e stive no hospital várias vezes , e is s o foi combinado entre nós . Deus , com seus desígnios , antecipou toda ess a história , mas sempre serei consciente espiritualmente , no plano humano , de que não era assim que eu gostaria de mudar de área . Eu g ostaria que Sua Excelência se aposentasse , que continuasse vivo , que continuasse criando as boas coisas que fez na vida e que assim , em setembro , eu vi esse para a remoção. Estando aqui, o d esembargador J. J. Costa Carvalho sempre invocava Deus na sua vida . S ei que aqui nesta C âmara há muitos crentes, há muitas pessoas que creem em Deus . Portanto, o Altíssimo tomou a decisão que achou prudente , e o d esembargador J. J. Costa Carvalho disse a mim, no nosso último encontro , que aceitava a decisão de Deus . S e ele aceitou , quem sou eu para divergir ? Po rtanto, Se nhor P residente, só posso agradecer a oportunidade de cumprir esta última etapa da minha vida profissional e especialmente aos eminentes p ares . O d esembargador Josaphá Francisco dos Santos , o d esembargador Arnoldo Camanho de Assis e o d esembargador Silvânio Barbosa dos Santos já fizeram sessão na quinta-feira. Portanto, já tínhamos tido essa conversa num ambiente mais contido da T urma C riminal. P eço licença, Senhor P residente, para fazer um registro . N ão é normal nas turmas cíveis, mas esta é a primeira s essão da qual participo em que está presente o p residente da O rdem dos A dvogados do Brasil , Dr. Paulo Maurício Braz Siqueira, juntamente com a vice-presidente, Dr.ª Roberta Batista de Queiroz, os quais aqui representam todos os advogados do Distrito Federal. Se Vossa Excelência me permite, gostaria de fazer es s e cumprimento a ambos e ao Dr. Rafael Teixeira Martins , que está na tribuna , que é o s ecretário- g eral da O rdem dos Advogados , função essencial à j ustiça que muito contribui para o nosso trabalho . MANIFESTAÇÃO PARA A ATA – CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente E minentes P ares, o nosso r egimento i nterno prevê , n o art . 29, § 1 . º, que, havendo empate, tem d e haver o voto de minerva — o regimento fala em desempate , só que essa norma do nosso r egimento i nterno não está mais valendo por força do que dispõe o atual art . 615, § 1 º do Código de P rocesso P enal , com a redação dada pela L ei 14.836 , de 20 24. D iante disso, comunico os eminentes Pares... O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS (Inaudível) STJ (inaudível) presidente de colegiado vote também , no regimento. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Não, aqui é só em matéria penal. Então, eu só... O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS O STJ (inaudível) está pretendendo alterar o regimento interno de lá para que o presidente de câmara e turma passe a votar também. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Mas será que não ofenderia à lei? Então, estou dizendo que estou tendente a mandar um ofício para a nossa C omissão de R egimento I nterno para verificar a possibilidade de adequar o nosso R egimento ao que diz a lei federal. O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS Mas o STJ tem que mudar isso. O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Mas ele vai mudar a lei ou vai mudar o regimento dele? O Senhor Desembargador SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS (Inaudível) Regimento Interno (inaudível) O Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA – Presidente Está certo. Então, posso mandar o ofício para lá , porque a c omissão verifi ca e depois, certamente, vai levar para que o p leno delibere. Acho que, no momento, há uma incompatibilidade. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713668-54.2025.8.07.0000 0712237-82.2025.8.07.0000 0715984-40.2025.8.07.0000 0708204-49.2025.8.07.0000 0701659-60.2025.8.07.0000 0714736-39.2025.8.07.0000 0715751-43.2025.8.07.0000 0754424-42.2024.8.07.0000 0704503-80.2025.8.07.0000 0707756-76.2025.8.07.0000 0713101-23.2025.8.07.0000 0716174-03.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Junho de 2025 às 17h15min. Eu, TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA , Secretária de Sessão Câmara Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Secretária de Sessão
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715884-92.2024.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA VARGAS APELADO: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de parcelamento do valos dos honorários periciais, conforme requerido na petição de ID n. 240541716. Todavia, a perícia somente será realizada após o depósito integral do valor dos honorários. Portanto, suspendo o feito por três meses. Efetuado o depósito da última parcela, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de ID n. 240838612 e início do trabalho pericial. Int. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012160-25.2024.8.26.0161 (processo principal 1014592-68.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Bruna Santos da Silva - Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda. - - Wanderson Pereira da Costa - Ao requerente: Manifeste-se acerca da juntada de novos documentos , bem como acerca da extinção do feito. Prazo: 05 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 63599DF/)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703178-43.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: NAJWA SAED RASHED AHMAD REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLAH HILAL NASSER REU: V 12 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO, MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado Dr. Cassius Leandro Gomes de Oliveira, inscrito na OAB/DF nº 63.599, veio aos autos requerer prazo para a juntada de procuração das partes requeridas, eis que apresentou contestação ID 233974866 sem estar devidamente constituído. Assim, defiro o pedido do advogado, devendo ser intimado para apresentar as procurações no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, após decorrido o prazo, com ou sem a juntada da procuração, faça concluso para sentença, eis que as partes não desejam produzir novas provas. Cumpra-se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0723072-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: JAIRO DA SILVA Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor de JAIRO DA SILVA, dando-o como incurso nas penas do artigo 147, caput e art. 129, §9º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2-A da Lei 7.716/89 c/c ADO 26/DF STF, todos na forma do art. 69, caput, CP (ID 217876283). A denúncia foi recebida em 02/08/2023 (ID 217876283). Na ocasião, também foi indeferido o pedido formulado pelo MP consistente na prisão preventiva do denunciado. Citado (ID 239353541), o réu apresentou resposta à acusação (ID 240296475), ocasião em que requereu: 1. O recebimento da presente resposta à acusação; 2. A rejeição da denúncia, com base no art. 395, III, do CPP, por ausência de justa causa; 3. Subsidiariamente, a absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do CPP; 4. A produção de prova testemunhal e documental; 5. A juntada do manuscrito de Jairo aos autos. Instado, o Ministério Público (ID 240472045), teceu considerações asseverando que a negativa da prática do crime e do elemento subjetivo são questões atinentes ao mérito, devendo essas não serem apreciadas nesse momento processual, eis que demandam a instrução processual. É o relato do necessário. DECIDO. Recebo a resposta à acusação, eis que em conformidade com o regramento legal. Pois bem. Os requisitos do art. 41 do CPP encontram-se presentes, bem como não vislumbro quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal. Ademais, registro que o art. 397 do estatuto processual aduz que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato evidentemente não constitui crime e IV - extinta a punibilidade do agente”, o que, no caso em tela, devido às peculiaridades do fato narrado na exordial acusatória, demandará instrução probatória. E certo que a afirmação de ausência de dolo, assim como os outros argumentos apresentados, carece de provas concretas e documentadas que comprovem a inocência do acusado. Ressalte-se que no recebimento da denúncia foram evidenciados indícios de autoria e materialidade, de modo que, este não é o momento processual adequado para a análise das teses aventadas pela defesa. Por oportuno, não há falar na existência de laudo de lesão corporal, considerando que a imputação em desfavor do acusado se deu na modalidade de tentativa. Diante disso, não vislumbro razões para que o réu seja absolvido sumariamente. Assim, considerando que, quando do recebimento da denúncia foi observado o preenchimento dos requisitos legais, não tendo sido constatada hipótese de rejeição, arquivamento ou absolvição sumária, ratifico o recebimento da inicial acusatória e determino o regular prosseguimento do feito. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, providenciando, a Secretaria, os expedientes necessários à concretização do ato, inclusive por carta precatória, se for o caso. Defiro a produção de prova requerida. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0703639-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REU: ELIAQUENS DE SOUSA DOS SANTOS, ANA PAULA JARLES DE SOUZA, EDSON LIMA LEAL, ROGERIO DE SOUZA PIMENTA, JACKSON MOREIRA DA ROCHA, JULIANA PEREIRA MATEUS DOS SANTOS, FERNANDO DE SOUZA PIMENTA, JAILSON DOS SANTOS MENDES Inquérito Policial nº: 32/2022 da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB SENTENÇA Segue sentença em arquivo PDF anexo. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701118-49.2024.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERSON FRANCISCO TAVARES REVEL: ALEXANDRE PIRES TAVARES S E N T E N Ç A Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes aos IDs-239468981 e 240643981 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC. Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores depositados ao ID-239544010 para a conta bancária indicada pela parte autora. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Cancelo a penhora do imóvel de ID-225332150. Intime-se o requerido para promover o pagamento das demais parcelas na conta indicada pela parte autora. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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