Rafael Tenorio Barros

Rafael Tenorio Barros

Número da OAB: OAB/DF 063645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJMA
Nome: RAFAEL TENORIO BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0799099-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: S. S. G. D. L. REQUERIDO: A. D. S. C. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, intime-se o requerido para para que se manifeste expressamente sobre a proposta apresentada pela autora no id 238189842, conforme cota ministerial id 241017048. Documento datado e assinado eletronicamente.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1007280-82.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELI JOAQUINA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL TENORIO BARROS - DF63645 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Não é possível a homologação do acordo apresentado no ID nº 235124717, pois a Defensoria Pública, que é a representante processual da parte autora, não ratificou os seus termos, tendo apresentado inclusive contraproposta (ID nº 237187127). Além do mais, foram incluídos na tentativa de ajuste temas (guarda e regime de visitas) que já são objeto do processo nº 0799099-42.2024.8.07.0016, que tramita em outro juízo (3ª Vara de Família de Brasília), e que, portanto, só podem ser apreciados pelo juízo natural da causa. Pelas mesmas razões, a petição anexada pela parte autora no ID nº 237187127 não pode ser conhecida por este juízo, além de que é dirigida a processo e a juízo diversos, sendo postulante a genitora do menor, que não é parte nesta ação. 2. Em resposta ao ofício de ID nº 239877840, comunique-se o eminente Relator do AI nº 0707732-48.2025.8.07.0000 a inexistência de consenso entre as partes com vistas à finalização deste processo. 3. Esta ação deve, portanto, prosseguir. Tendo sido apresentada réplica (ID nº 230549360), ouça-se o Ministério Público. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800363-80.2023.8.10.0102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO(S): REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513, RAFAEL TENORIO BARROS - DF63645 De ordem da Excelentíssima Senhora BRUNA ATHAYDE BARROS, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos – MA, fica(m) o(s) DESTINATÁRIO(S) devidamente intimados para comprovar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. O cálculo do valor das custas e a emissão da guia de recolhimento podem ser realizados no endereço https://geradorcustas.tjma.jus.br/ Montes Altos/MA, 25 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707431-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO KLEIN, LARA MARIA LEITE BASTOS SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, ao Contador. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719730-62.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: LC DE SA FABRICACAO DE PAES LTDA REU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por LC DE SA FABRICACAO DE PAES LTDA em face de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, partes qualificadas nos autos. A autora narra, em suma, que, no dia 04/02/2025, celebrou um contrato de fornecimento de pães com a empresa QUAGLIATO NOGUEIRA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, tendo sido realizados pagamentos, no valor total de R$ 50.000,00. Declara que, no dia seguinte, foi surpreendida por um e-mail do requerido informando que sua conta havia sido bloqueada automaticamente, sob a justificativa de possível fraude. Afirma que respondeu aos questionários enviados pelo réu; que foi informado que o valor ficaria bloqueado por um prazo de 120 dias, sem qualquer justificativa plausível ou solicitação de documentação adicional que pudesse comprovar a legitimidade das transações; que o réu cancelou a conta da autora, bloqueou seu acesso ao aplicativo e reteve o valor de R$ 50.000,00 sem qualquer comunicação prévia. Aduz que entrou em contato por diversas vezes com a empresa ré, sem êxito. Em razão disso, requer: (i) sede de tutela antecipada de urgência, imediato desbloqueio e liberação do valor de R$ 48.426,30, constantes na conta da autora, junto à instituição ré; (ii) seja reconhecida a responsabilidade objetiva do réu; (iii) repetição de indébito; (iv) condenação do réu a título de por danos morais, no valor de R$ 15.000,00, e danos materiais, no valor de R$ 48.426,30. Custas iniciais recolhidas, ao ID 227947302/227947303. Ao ID 228142642, foi declarada a incompetência pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. Ao ID 230276713, foi juntado o contrato de prestação de serviços que subsidiou o recebimento do valor de R$ 50.000,00. Decisão de tutela antecipada no ID 230521600, indeferiu o pedido. O requerido apresentou contestação, no ID 233941980, na qual alega, em preliminar, incompetência territorial em decorrência de cláusula de eleição de foro. Tece considerações acerca da inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de inversão do ônus da prova; da inexistência de dano material, da ausência de ato ilícito pela ré, da legalidade do bloqueio; impugnação do valor a receber da transação; inexistência de dano moral. Argumenta que causou estranheza o autor realizar uma venda com o valor tão elevado, quando sua operação mais elevada não havia ultrapassado o valor de R$ 119,00; que tiveram várias tentativas de transações com cartões repetidos; que a realização do bloqueio do pagamento por parte da ré representa o cumprimento de seu dever legal e contratual de proteção de seus clientes e terceiros envolvidos nas transações, de modo que não houve qualquer irregularidade. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Réplica, ID 237224862, reiterando os argumentos da inicial. A parte requerida manifestou-se ao ID 237773471. É o relatório. DECIDO. Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC. No tocante à preliminar de incompetência do Juízo, não prospera, uma vez que se trata de relação de consumo, e a autora escolheu ajuizar a demanda no foro de seu domicílio, para facilitar o exercício dos seus direitos de consumidora. REJEITO a preliminar. Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito. Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0799099-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: S. S. G. D. L. REQUERIDO: A. D. S. C. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, faço intimar a parte requerida para se manifestar, em cinco dias, sobre petição de ID 238189842. Documento datado e assinado eletronicamente.