Abraao Felipe Jaber Neto
Abraao Felipe Jaber Neto
Número da OAB:
OAB/DF 063668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abraao Felipe Jaber Neto possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
ABRAAO FELIPE JABER NETO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721376-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON DOS SANTOS DE JESUS - ME, GISLENE DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou petição requerendo a transferência dos valores penhorados via sistema SISBAJUD, bem como a intimação dos executados para que indiquem bens suscetíveis de penhora e inscrição do nome destes nos cadastros de inadimplentes. Informo que a transferência das quantias penhoradas já foi concretizada, conforme se depreende da certidão de ID 238329859. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação para apresentação de bens, uma vez que se até a presente data foram localizados bens mínimos passiveis de penhora dos executados, opera-se a presunção de inexistência de patrimônio do devedor. Ademais, é ônus do credor apresentar bens suscetíveis de penhora, fato que não ocorreu no caso em debate. Neste sentido, vejamos o entendimento do eg. TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA APRESENTAR VALORES QUE TENHA A RECEBER RELATIVOS A OBRAS E/OU CONTRATOS EM ANDAMENTO. EFETIVIDADE NA MEDIDA NÃO VISLUMBRADA. BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DA EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Como bem definido na origem, a parte executada, quando citada para pagamento do débito, também foi intimada a indicar bens a penhora, transcorrido in albis referido prazo. Assim, não se vislumbra efetividade na medida pretendida (pedido de intimação da executada para apresentar valores que tenha a receber relativos a obras e/ou contratos em andamento). 2. Não se desconhece necessidade de observância do dever de cooperação entre as partes (art. 6º do Código de Processo Civil). No entanto e como muito bem fixado na decisão agravada, é ônus da exequente diligenciar quanto a busca de bens penhoráveis, encargo que não deve ser transferido ao Poder Judiciário. 2.1. ?( ) 3 - Deve o credor envidar todos os esforços para a localização de bens do devedor passíveis de penhora e não somente, por intermédio Poder Judiciário, ficar pleiteando a investigação de tais bens, tendo em vista que o princípio da cooperação não pode ser uma via de mão única, qual seja, somente em favor da parte, além de não poder esta transferir integralmente seu ônus, insculpido no artigo 798, inciso II, alínea ?c?, do CPC, para o Poder Judiciário. Agravo de Instrumento parcialmente provido? (Acórdão 1315285, 07397855820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 18/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (07062466720218070000, Ac. 1339744, 5ª Turma Cível, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Publicado no DJE : 01/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada). Já quanto ao pedido de inclusão do nome dos devedores no sistema SERASAJUD, informo que os cadastros de inadimplentes são entidades particulares, não órgãos públicos, de forma que a inclusão em seus registros implica na assunção de despesas, que são de responsabilidade do Exequente. Portanto, indefiro o pedido de inscrição do nome da parte devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que poderá gerar responsabilidade civil por danos morais, em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento, quando houver pagamento ou outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título. Registre-se que a legislação de regência estabelece como prazo máximo para a restrição 05 (cinco) anos e que a persistência da inscrição após este período enseja reparação de danos morais, que são de exclusiva responsabilidade do Exequente. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente apresente bens suscetíveis de penhora. Após, com ou sem apresentação de petição, façam-se conclusos os autos para readequação do prazo prescricional. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708982-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SILVA COSTA REU: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA, LUZINETE MILITAO DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, expedida intimação pessoal para o autor para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, o Aviso de Recebimento retornou com a informação (ausente 3X). Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:44:40. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715843-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de execução fundada em documento particular acostado no ID 8081836. Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 15/3/2019, nos termos da decisão de ID 30259084. O prazo da suspensão decorreu em 5/4/2020, conforme certificado no ID 61055014, data a partir da qual teve início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Assim, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0728315-79.2024.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FOTO SHOW EVENTOS LTDA Polo passivo: LICIA DE MORAES TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727898-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REU: JECIANNY SOARES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de JECIANNY SOARES DA SILVA. Contestação no ID 221438156. Réplica no ID 222052715. Intimadas a especificarem provas as partes nada requereram. DECIDO. Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte requerida, diante de sua aparente hipossuficiência financeira. Anote-se. O juízo é competente para a causa. As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas. O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada. Não há preliminares a serem apreciadas. Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas. As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705499-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a exequente intimada a manifestar-se quanto à resposta de ofício retro. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716650-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO FONSECA PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ONR e, de modo subsidiário, pleiteia a intimação pessoal do exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada. Já foi apresentada planilha atualizada do débito. Defiro parcialmente o pedido apresentado. Indefiro novas diligências no sistema RENAJUD, bem como a consulta ao ONR, eis que as pesquisa relacionadas a localização de bens imóveis e veículos podem ser realizadas diretamente pelo exequente junto aos Cartórios Extrajudiciais e no Detran. A prevalecer a tese do exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de processos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional e diligências que devem ser realizadas pelo credor. Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada. Noutro giro, defiro a consulta ao SNIPER, SISBAJUD e ao INFOJUD, pois são ferramentas que somente podem ser utilizadas pelo Poder Judiciário e, quanto aos dois últimos sistemas, verifico que já decorreu mais de 01(um) ano desde a última pesquisa. Tentada a penhora "on line", na modalidade teimosinha, verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. No que se refere aos sistemas INFOJUD e SNIPER, os resultados (infrutíferos) seguem anexos à presente decisão. Ainda, com fundamento no princípio da cooperação processual, defiro o pedido de intimação pessoal do executado para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada ao ID 234351591. Fica o exequente intimado a recolher as custas de diligência correlatas, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se o respectivo mandado de intimação. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente