Andreia Da Costa Meireles

Andreia Da Costa Meireles

Número da OAB: OAB/DF 063675

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Da Costa Meireles possui 108 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT18, TRT10, TJGO, TJMG, TJSP, TRT3
Nome: ANDREIA DA COSTA MEIRELES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA  1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO N.: 5959512-26.2024.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Caso haja interesse em oitiva de testemunha deverá a parte apresentar o rol. No caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida apenas a juntada de documento novo (art. 435 do CPC). No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. O prazo será contato em dobro se houver intervenção da Defensoria Pública.   SIMONE INÁCIO NETO Analista Judiciário 5015570
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Criminal                 Autos n. 5802732-66.2024.8.09.0162 D E C I S Ã O 1. RELATÓRIO.Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de PAULO CESAR FERREIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no art. 129, § 13, art. 147, § 1º e art. 329, todos do Código Penal c/c art. 5º da Lei n. 11.340/06. A denúncia foi recebida em 10/03/2025 (mov. 52).O mandado de citação foi devidamente cumprido (mov. 63).Apresentada resposta à acusação mediante advogado constituído (mov. 74).Manifestação do Ministério Público (mov. 79).É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO.Analisando detidamente a resposta à acusação, observa-se que a defesa pugnou pelo reconhecimento da inépcia da denúncia; absolvição sumária do acusado, com fulcro no art. 397, II, do Código de Processo Penal, por insuficiência probatória e a revogação das medidas protetivas deferidas. Pois bem.A presente etapa processual consiste na análise de questões preliminares a fim de possibilitar o imediato saneamento do processo.A denúncia está em harmonia com o art. 41 do Código de Processo Penal, visto que expôs os fatos criminosos com todas as circunstâncias e suas classificações e, desse modo, possibilitou o pleno exercício do direito de defesa. Não se vislumbra, assim, nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.Ademais, os elementos que compõem o procedimento investigatório são suficientes para a instauração do processo criminal, pois evidenciam a materialidade do fato e os indícios possíveis de autoria e qualquer incursão mais profunda seria adiantamento do mérito, inadmissível nesta fase processual.Desta forma, nota-se não ser caso de absolvição sumária do acusado, porquanto ausentes, no momento, quaisquer hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal.Os demais argumentos apontados pela defesa deverão ser analisados na prolação da sentença, após a elucidação dos fatos com a devida instrução criminal.Ressalta-se que a decisão que afasta a possibilidade de absolvição sumária não precisa apreciar pormenorizadamente todas e cada uma das alegações do acusado, sob pena de antecipação indevida do mérito da controvérsia. Precedentes do STJ: AgRg no RHC n. 180.426/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023; AgRg no RHC n. 141.570/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022.Quanto ao requerimento de revogação das medidas protetivas, segundo se extrai do § 3° do art. 19 da Lei 11.340/06: Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.Observo que a vítima informou não ter interesse na manutenção das medidas protetivas concedidas (mov. 66). O Ministério Público, por sua vez, não se opôs ao pedido da ofendida (79), razão pela qual entendo ser o caso de revogação das acautelatórias.3. DISPOSITIVOSendo assim, ausentes as causas do art. 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia e REVOGO as medidas protetivas deferidas em favor de R.B. DE S.Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para 3 de junho de 2026, às 13h00min. A audiência realizar-se-á na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valparaíso de Goiás.Intimem-se pessoalmente a vítima e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa (mov. 49 e 74):1. R.B. De S., vítima, qualificada à fl. 14-PDf (evento 01);2. SÉRGIO ROBERTO PEREIRA GONÇALVES, policial militar, qualificado à fl. 5- PDF (evento 01); 3. HEITOR DE SOUSA DE OLIVEIRA, policial militar, qualificado à fl. 11-PDF (evento 01). A defesa manifestou-se pelo mesmo rol de testemunhas arrolado pelo Ministério Público (mov. 74). Em tempo, considerando que a advogada anteriormente constituída pelo acusado renunciou ao mandato (mov. 81), proceda-se à desabilitação desta nos autos e, em seguida, Habilite-se a Defensoria Pública.Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.Cumpra-se conforme as instruções abaixo:As testemunhas que residirem na Comarca de Valparaíso de Goiás deverão comparecer presencialmente na sala de audiências.As testemunhas que residirem em outros municípios, os(as) policiais militares, os(as) policiais civis, os(as) Delegados(as) de Polícia Civil, os(as) Advogados(as), os(as) Defensores(as) Públicos(as) e os membros do Ministério Público poderão participar virtualmente.Aqueles(as) que tomarem parte na audiência de forma telepresencial deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo Zoom.No dia e hora acima especificados, deverão acessar a sala de reunião.O link para acesso é:  https://tjgo.zoom.us/j/3402573276?omn=83821723853.ID da reunião: 340 257 3276.O acesso dá-se de duas formas: a) clique no link da sala pessoal; b) abre-se o aplicativo e clica-se em ‘ingressar em uma reunião’ com o ID acima descrito.No campo “ingressar com nome do link pessoal” digite o nome completo.Após entrar, clique em ligar usando áudio da internet.Se o Zoom houver sido baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone.Em ambas as situações (participação presencial e telepresencial), as partes e advogados(as) deverão fornecer endereço eletrônico e contato telefônico com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Cumpra-se expedindo o necessário, ficando autorizada, desde já, intimação via WhatsApp (STJ, HC n. 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 15/03/2021).TESTEMUNHASCom relação às testemunhas que exercem função pública e/ou militar, expeça-se ofício requisitando seu comparecimento à audiência.Caso a testemunha não resida nesta comarca, porém tenha domicílio no Estado de Goiás, EXPEÇA-SE mandado de intimação, por meio do Sistema de Distribuição Integrada de Mandados – SISDIM, nos termos do Provimento 36/2020 CGJ/GO, e OFICIE-SE a Comarca para que proceda à intimação da testemunha a fim de participar da audiência, no dia e horário determinados, para que haja a sua inquirição mediante videoconferência por meio do acesso do link indicado.Caso a testemunha resida fora do Estado de Goiás, deverá a Serventia EXPEDIR carta precatória de intimação de testemunha para que compareça o ato na hora e data acima designada, que será realizado por videoconferência, mediante acesso pelo link mencionado.Para permitir que se cumpra a carta precatória em tempo hábil à realização do ato, solicite-se que o cumprimento seja efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias.Transcorrido o prazo sem resposta do juízo deprecado, oficie-se solicitando informações a respeito do cumprimento da carta precatória.Solicita-se, ainda, que se atente a escrivania do juízo deprecado ao disposto no art. 6º da Resolução n. 318 do CNJ. Deverá, portanto, intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias contados da data do ato, certificando nos autos se a intimação foi frutífera ou não.Caso a testemunha não tenha sido localizada, devolva-se a carta precatória antes da realização do ato a fim de que se possa realizar diligências necessárias para a localização da testemunha.Devolvida a carta precatória sem que se tenha efetivado a intimação, abra-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a fim de que formulem requerimentos.Fornecido outro endereço, autorizo, desde já, a expedição dos expedientes necessários para efetivação da intimação.ACUSADOS(AS)Com fundamento no art. 185, § 2º, inciso II, do CPP, intime-se pessoalmente o acusado da data e hora da audiência.Caso o acusado esteja preso, deverá ser feita requisição à unidade penitenciária para que o apresente em audiência no dia e hora designados. Admite-se a participação por videoconferência.No entanto, se o Ministério Público, a defesa técnica ou o acusado requererem sua participação de forma presencial, determina-se sua participação presencial, se estiver preso na Comarca de Valparaíso de Goiás.Se o acusado estiver preso em outro município e houver esse requerimento, concluam-se os autos para análise da viabilidade da escolta e da pertinência do pedido.Intime-se pessoalmente o acusado, na forma do art. 4º do Provimento/CGJ n. 26.No ato de comunicação ao Diretor, este deverá disponibilizar e-mail para o encaminhamento dos dados de acesso à videoconferência e linha telefônica sigilosa para que o acusado possa comunicar-se com a defesa técnica.Antes do início do ato processual e do interrogatório, franquear-se-á ao acusado possibilidade de entrevistar-se reservadamente com seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) via telefone ou meio de comunicação similar.De forma subsidiária e excepcional, em razão de algum problema técnico, a entrevista reservada do acusado com o advogado será feita por meio do sistema de videoconferência, garantindo-se a reserva da entrevista.Caso o acusado resida em outra comarca, intimem-no do mesmo modo estabelecido para a intimação das testemunhas.DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA DEFENSORIA PÚBLICA E DOS ADVOGADOSIntimem-se o Ministério Público e a Defesa técnica – advogado constituído ou a Defensoria Pública – do acusado (art. 370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento n. 26/20 da CGJ, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com Whatsapp – com antecedência mínima de 24 horas da data do ato –, a fim de que possibilitar a comunicação em caso de falha técnica no momento da audiência.Ressalte-se que, caso o processo não seja sigiloso, o acesso aos autos por eventuais interessados permanece garantido.Atente-se a escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução n. 318 do CNJ. Deverão, pois, intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do ato.Os mandados de intimação para cumprimento por oficial de justiça deverão ser expedidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência. Cuidando-se de audiência de instrução e julgamento, os mandados deverão ser devolvidos e juntados ao processo pelo oficial de justiça com prazo mínimo de 2 (dois) dias antes da audiência, conforme o Código de Normas.Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato.Certifique-se o cartório antes da audiência a respeito da efetivação do cumprimento dos mandados de intimações das vítimas, testemunhas, acusados e representantes das partes processuais.Se não forem encontradas a vítima e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, abra-se-lhe vista, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar novos endereços e/ou dados de contato ou para requerer diligências.Se não forem encontradas a vítima e as testemunhas arroladas pela Defesa, abra-se-lhe vista, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar novos endereços e/ou dados de contato ou para requerer diligências.Se não forem encontradas a vítima e as testemunhas arroladas em comum por ambas as partes, abra-se-lhes vista, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para informar novos endereços e/ou dados de contato ou para requerer diligências.Informado atual endereço, dispenso nova conclusão e determino que se efetive nova tentativa de intimação. Caso não seja frutífera, vista à parte que forneceu o novo endereço para que, novamente, informe outro endereço ou formule requerimentos cabíveis.Quanto ao mais, aguarde-se a realização do ato ora agendado.Registro, oportunamente, que os mandados de intimações poderão, a cargo do Oficial de Justiça ou por colaborador da justiça, ser cumpridos nos moldes do Provimento Conjunto n. 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, via aplicativo de mensagem e/ou correspondência eletrônica, devendo a certidão de citação/intimação ser instruída com comprovante de envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia e hora da ocorrência ou a menção detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 5º, § 2º, do Provimento Conjunto nº. 009/2021).Notifique-se o Ministério Público e a Defesa a respeito da presente decisão. Solicita-se informem, se possível for, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o número de contato telefônico das vítimas, testemunhas e do acusado, a fim de possibilitar a intimação nos termos do Provimento Conjunto n. 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se com a urgência que o caso requer.O Valparaíso de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Souza SantosJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. M,O,S Lts. 07/A-07/B, Parque JK, LUZIANIA/GO CEP 72.813-010, Tel. (61) 3622-9424. ATO ORDINATÓRIO (Arts. 152, VI, CPC/15 e 328B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria) Processo nº: 5272278-21.2025.8.09.0100   Fica a parte autora intimada para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereços completos das partes, informando rua, quadra, lote, bairro e CEP corretamente para a devida expedição da carta de citação.    Luziânia-GO, 24 de julho de 2025.   Gabriela Magalhães de Sousa Ala Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJGO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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