Barbara Lorrayne Dos Reis Nascimento
Barbara Lorrayne Dos Reis Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 063678
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome:
BARBARA LORRAYNE DOS REIS NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EMBARGOS INFRINGENTES (208) 0060539-16.2007.8.07.0001 DESPACHO Manifeste-se o embargante, Espólio de Claudio Nadiceu Cecilio, sobre a petição id 72081746 e anexos. Alerto que a ausência de manifestação ou a falta de formalização do respectivo acordo ensejará novo sobrestamento do feito. Intimem-se. Após, conclusos. Brasília/DF, 13 de junho de 2025 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 02vfos.gam@tjdft.jus.br Número do processo: 0700536-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:A. E. M. D. A. - CPF/CNPJ: 059.467.601-06 e K. M. D. A. - CPF/CNPJ: 036.910.451-03 REQUERIDO:R. E. D. S. - CPF/CNPJ: 925.008.701-20 SENTENÇA Cuida-se de acordo de alimentos a serem pagos por R. E. D. S em favor de A. E. M. D. A., atendendo aos requisitos mínimos exigidos pelo art. 330 do CPC. O MPDFT se manifestou pela homologação do acordo. Ante o exposto, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO O ACORDO de ID 232492606 para fixar a obrigação do genitor de prestar alimentos em pecúnia ao filho, na importância mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser paga até o dia 15 de cada mês, com reajuste anual pelo IPCA, devendo ser depositada em conta bancária em nome da representante legal, indicada no acordo. O réu pagará também seis parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), até o dia 15 de cada mês, para fins de quitação dos alimentos devidos entre o período de junho de 2024 e março de 2025. Publique-se e intimem-se. As partes renunciaram ao prazo recursal. Sem custas, conforme art. 90, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 02vfos.gam@tjdft.jus.br Número do processo: 0709032-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: W. T. S. F. REQUERIDO: R. D. R. N. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor ao ID 225073817, com fundamento no art. 1.022 do CPC, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de guarda unilateral, fixando a guarda compartilhada com lar de referência materno. Alega o embargante que a decisão contém contradição, ao passo que teria havido parcial procedência, e omissão, por não dispor expressamente sobre o exercício conjunto das decisões fundamentais da vida do menor. Contrarrazões pela ré ao ID 228896120. O Ministério Público manifestou-se ao ID 237519292, pela rejeição dos referidos embargos. É o relatório. Decido. O recurso foi interposto na forma e prazo legais. Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material. Como bem pontuado pelo Ministério Público (ID 237519292), a pretensão autoral era exclusivamente pela guarda unilateral, não tendo a parte ré formulado pedido reconvencional. Em se tratando de ação de natureza dúplice, a improcedência do pedido implica na manutenção da guarda com a parte ré, seja de forma unilateral ou compartilhada, como decidido. Assim, não há contradição a ser sanada, porquanto o pedido formulado foi rejeitado integralmente, não havendo parcial procedência. Igualmente, não há omissão, pois a fixação da guarda compartilhada, por sua própria natureza jurídica, pressupõe o exercício conjunto das decisões parentais, conforme dispõe o art. 1.583, §1º, do Código Civil. A ausência de repetição expressa desses termos na parte dispositiva não caracteriza omissão, sendo inclusive desnecessária. Portanto, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revisão da sucumbência fixada de forma adequada, nos termos do art. 85 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0909347-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANDA DA CONCEICAO SILVA REQUERENTE: BERENICE DA CONCEICAO SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706927-83.2025.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: A. D. S. B. O. REQUERIDO: B. D. L. O. DECISÃO Trata-se de sobrepartilha entre as partes em epígrafe. Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos a cópia da sentença da ação de divórcio (ID 237531765). Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)