Eliano Paulino Silva

Eliano Paulino Silva

Número da OAB: OAB/DF 063691

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliano Paulino Silva possui 96 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT10, TRF1, TJPR, TJRS, TJMG, TJBA, TJPA, TJGO, TJDFT, TRT18
Nome: ELIANO PAULINO SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) USUCAPIãO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5468139-89.2020.8.09.0044Promovente(s): Edmarcos Braga AndradePromovido(s): Maria Da Luz De LacerdaDESPACHONo acordo juntado aos autos (ev. 192), restou consignado:Assim, expeça-se alvará da quantia penhorada nos autos (ev. 172), no importe de R$ 8.358,20, mais acréscimos legais porventura existentes, em favor do advogado dos exequentes, o qual possui poderes para receber e dar quitação.No mais, cumpra-se na íntegra a sentença de ev. 194.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Formosa1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas CíveisRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, CEP: 73814-173.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5468139-89.2020.8.09.0044Promovente(s): Edmarcos Braga AndradePromovido(s): Maria Da Luz De LacerdaDESPACHONo acordo juntado aos autos (ev. 192), restou consignado:Assim, expeça-se alvará da quantia penhorada nos autos (ev. 172), no importe de R$ 8.358,20, mais acréscimos legais porventura existentes, em favor do advogado dos exequentes, o qual possui poderes para receber e dar quitação.No mais, cumpra-se na íntegra a sentença de ev. 194.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião5272963-19.2021.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada inicialmente por EDILEIDE ROSA MOREIRA DE ALMEIDA em face de CASA ARRUDA FERRAGENS LTDA, visando à declaração de propriedade dos lotes 12 e 14, todos da quadra 99, gleba B, loteamento denominado Granja Vale das Macieiras Taboquinha, Município de Padre Bernardo, cada lote com área de 420,00 m², perfazendo área total de 840,00 m².Durante o curso do feito, sobreveio o óbito da autora original conforme comunicado na mov. 6, tendo sido deferida a habilitação das herdeiras Mariana Moreira Almeida de Morais e Maria Luiza Moreira Silva como sucessoras processuais na mov. 18, prosseguindo o feito em seus nomes.O réu Casa Arruda Ferragens Ltda foi citado por edital conforme mov. 72, tendo sido apresentada contestação por negativa geral através de curador especial nomeado, conforme mov. 75. As autoras apresentaram tríplica na mov. 79.No tocante aos confrontantes, verifico que Ronaldo Lopes da Fonceca foi citado pessoalmente conforme mov. 105, Ermelindo Rosa Moreira e sua esposa Catarina Moreira Rodrigues foram citados conforme mov. 98, e José Raimundo Teodoro de Morais foi citado conforme mov. 129, todos quedando-se inertes quanto à apresentação de contestação.O confrontante Wesley Pereira de Souza foi citado por edital conforme mov. 139, tendo apresentado contestação por negativa geral através de curadora especial, conforme mov. 144, com posterior tríplica das autoras na mov. 150.Quanto ao confrontante José Alex Gonçalves de Andrade, restaram infrutíferas as tentativas de citação pessoal conforme movs. 99 e 169, razão pela qual foi citado por edital conforme mov. 181, permanecendo inerte no prazo legal, conforme certificado na mov. 188.As Fazendas Públicas foram devidamente notificadas, tendo a União manifestado desinteresse na mov. 114, o Estado de Goiás igualmente manifestou desinteresse na mov. 109, enquanto o Município de Padre Bernardo manifestou interesse no feito em razão da existência de débitos tributários relativos ao imóvel, conforme mov. 106, tendo posteriormente regularizado sua representação processual através da habilitação de novo procurador na mov. 185.O Ministério Público foi intimado conforme mov. 22, tendo se manifestado pelo regular prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte nas demais oportunidades processuais.Foi expedido edital para citação de terceiros interessados conforme mov. 72, transcorrendo o prazo sem manifestações.Considerando a inércia do confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e dos eventuais terceiros interessados, foram nomeados curadores especiais conforme mov. 173, tendo havido sucessivas renúncias conforme movs. 191 e 204. O último curador nomeado, Dr. Sandro Carvalho de Souza Junior, possui impedimento por integrar o quadro de estagiários do Ministério Público desta Comarca, conforme certificado na mov. 213.Diante da necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, considerando que o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados permanecem sem representação adequada, faz-se necessária a nomeação de curador especial para patrocinar a defesa e demais atos processuais em seu favor.OFICIE-SE a OAB desta seccional para nomear Defensor Dativo para representar o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser intimado eletronicamente para os atos processuais, e pessoalmente para tomar ciência do encargo e manifestar nos autos, informando que os honorários serão fixados ao final, e terá como balizamento o grau de zelo do profissional, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.Após a apresentação da defesa ou transcurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.Intimem-se as partes. Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião5272963-19.2021.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada inicialmente por EDILEIDE ROSA MOREIRA DE ALMEIDA em face de CASA ARRUDA FERRAGENS LTDA, visando à declaração de propriedade dos lotes 12 e 14, todos da quadra 99, gleba B, loteamento denominado Granja Vale das Macieiras Taboquinha, Município de Padre Bernardo, cada lote com área de 420,00 m², perfazendo área total de 840,00 m².Durante o curso do feito, sobreveio o óbito da autora original conforme comunicado na mov. 6, tendo sido deferida a habilitação das herdeiras Mariana Moreira Almeida de Morais e Maria Luiza Moreira Silva como sucessoras processuais na mov. 18, prosseguindo o feito em seus nomes.O réu Casa Arruda Ferragens Ltda foi citado por edital conforme mov. 72, tendo sido apresentada contestação por negativa geral através de curador especial nomeado, conforme mov. 75. As autoras apresentaram tríplica na mov. 79.No tocante aos confrontantes, verifico que Ronaldo Lopes da Fonceca foi citado pessoalmente conforme mov. 105, Ermelindo Rosa Moreira e sua esposa Catarina Moreira Rodrigues foram citados conforme mov. 98, e José Raimundo Teodoro de Morais foi citado conforme mov. 129, todos quedando-se inertes quanto à apresentação de contestação.O confrontante Wesley Pereira de Souza foi citado por edital conforme mov. 139, tendo apresentado contestação por negativa geral através de curadora especial, conforme mov. 144, com posterior tríplica das autoras na mov. 150.Quanto ao confrontante José Alex Gonçalves de Andrade, restaram infrutíferas as tentativas de citação pessoal conforme movs. 99 e 169, razão pela qual foi citado por edital conforme mov. 181, permanecendo inerte no prazo legal, conforme certificado na mov. 188.As Fazendas Públicas foram devidamente notificadas, tendo a União manifestado desinteresse na mov. 114, o Estado de Goiás igualmente manifestou desinteresse na mov. 109, enquanto o Município de Padre Bernardo manifestou interesse no feito em razão da existência de débitos tributários relativos ao imóvel, conforme mov. 106, tendo posteriormente regularizado sua representação processual através da habilitação de novo procurador na mov. 185.O Ministério Público foi intimado conforme mov. 22, tendo se manifestado pelo regular prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte nas demais oportunidades processuais.Foi expedido edital para citação de terceiros interessados conforme mov. 72, transcorrendo o prazo sem manifestações.Considerando a inércia do confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e dos eventuais terceiros interessados, foram nomeados curadores especiais conforme mov. 173, tendo havido sucessivas renúncias conforme movs. 191 e 204. O último curador nomeado, Dr. Sandro Carvalho de Souza Junior, possui impedimento por integrar o quadro de estagiários do Ministério Público desta Comarca, conforme certificado na mov. 213.Diante da necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, considerando que o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados permanecem sem representação adequada, faz-se necessária a nomeação de curador especial para patrocinar a defesa e demais atos processuais em seu favor.OFICIE-SE a OAB desta seccional para nomear Defensor Dativo para representar o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser intimado eletronicamente para os atos processuais, e pessoalmente para tomar ciência do encargo e manifestar nos autos, informando que os honorários serão fixados ao final, e terá como balizamento o grau de zelo do profissional, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.Após a apresentação da defesa ou transcurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.Intimem-se as partes. Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião5272963-19.2021.8.09.0116DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada inicialmente por EDILEIDE ROSA MOREIRA DE ALMEIDA em face de CASA ARRUDA FERRAGENS LTDA, visando à declaração de propriedade dos lotes 12 e 14, todos da quadra 99, gleba B, loteamento denominado Granja Vale das Macieiras Taboquinha, Município de Padre Bernardo, cada lote com área de 420,00 m², perfazendo área total de 840,00 m².Durante o curso do feito, sobreveio o óbito da autora original conforme comunicado na mov. 6, tendo sido deferida a habilitação das herdeiras Mariana Moreira Almeida de Morais e Maria Luiza Moreira Silva como sucessoras processuais na mov. 18, prosseguindo o feito em seus nomes.O réu Casa Arruda Ferragens Ltda foi citado por edital conforme mov. 72, tendo sido apresentada contestação por negativa geral através de curador especial nomeado, conforme mov. 75. As autoras apresentaram tríplica na mov. 79.No tocante aos confrontantes, verifico que Ronaldo Lopes da Fonceca foi citado pessoalmente conforme mov. 105, Ermelindo Rosa Moreira e sua esposa Catarina Moreira Rodrigues foram citados conforme mov. 98, e José Raimundo Teodoro de Morais foi citado conforme mov. 129, todos quedando-se inertes quanto à apresentação de contestação.O confrontante Wesley Pereira de Souza foi citado por edital conforme mov. 139, tendo apresentado contestação por negativa geral através de curadora especial, conforme mov. 144, com posterior tríplica das autoras na mov. 150.Quanto ao confrontante José Alex Gonçalves de Andrade, restaram infrutíferas as tentativas de citação pessoal conforme movs. 99 e 169, razão pela qual foi citado por edital conforme mov. 181, permanecendo inerte no prazo legal, conforme certificado na mov. 188.As Fazendas Públicas foram devidamente notificadas, tendo a União manifestado desinteresse na mov. 114, o Estado de Goiás igualmente manifestou desinteresse na mov. 109, enquanto o Município de Padre Bernardo manifestou interesse no feito em razão da existência de débitos tributários relativos ao imóvel, conforme mov. 106, tendo posteriormente regularizado sua representação processual através da habilitação de novo procurador na mov. 185.O Ministério Público foi intimado conforme mov. 22, tendo se manifestado pelo regular prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte nas demais oportunidades processuais.Foi expedido edital para citação de terceiros interessados conforme mov. 72, transcorrendo o prazo sem manifestações.Considerando a inércia do confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e dos eventuais terceiros interessados, foram nomeados curadores especiais conforme mov. 173, tendo havido sucessivas renúncias conforme movs. 191 e 204. O último curador nomeado, Dr. Sandro Carvalho de Souza Junior, possui impedimento por integrar o quadro de estagiários do Ministério Público desta Comarca, conforme certificado na mov. 213.Diante da necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, considerando que o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados permanecem sem representação adequada, faz-se necessária a nomeação de curador especial para patrocinar a defesa e demais atos processuais em seu favor.OFICIE-SE a OAB desta seccional para nomear Defensor Dativo para representar o confrontante José Alex Gonçalves de Andrade e eventuais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser intimado eletronicamente para os atos processuais, e pessoalmente para tomar ciência do encargo e manifestar nos autos, informando que os honorários serão fixados ao final, e terá como balizamento o grau de zelo do profissional, bem como a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.Após a apresentação da defesa ou transcurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.Intimem-se as partes. Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705982-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA LIMA CARDOSO, VINICIUS YUKIO OKAMOTO REU: LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que a parte LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA e a parte BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS apresentaram apelação. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
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