Layssa De Amorim De Almeida

Layssa De Amorim De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 063708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Layssa De Amorim De Almeida possui 56 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT3, TJSP, TRT10, TJDFT, TRT6, TJMG
Nome: LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (12) APELAçãO CRIMINAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 3ª TURMA RECURSAL - 08/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL , Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 08 de julho de 2025 (Terça-feira) , com início às 13h30min (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão das Turmas Recursais, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo , realizar-se-á a sessão PRESENCIAL para julgamento dos processos judiciais eletrônicos - PJ-e abaixo relacionados. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos de sustentação oral, nos termos do art. 51, § 1º, RITRJE c/c art. 108, III, RITJDFT, respeitando-se a ordem de chegada dos advogados. Processo 0716818-62.2024.8.07.0005 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Estabelecimentos de Ensino (7620) Polo Ativo ALADIM TRAVASSOS DE OLIVEIRA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA - DF29006-A Polo Passivo THIAGO GUILHERME DE SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA DIAS XAVIER Processo 0814075-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo MARCELO LUIS MOTTA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SONIA RODRIGUES DA SILVA - DF62568-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0796171-21.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo GLEYSON DE SOUZA SIMAO LUCIA DE SOUSA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo ITALO ROMELL DE SOUSA CARVALHO - DF48193-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0714977-62.2025.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Telefonia (7617) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo PERFECT CORTINAS E PERSIANAS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO ADAILTON DA SILVA RODRIGUES - DF73132-A FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. PERFECT CORTINAS E PERSIANAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A ADAILTON DA SILVA RODRIGUES - DF73132-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0806601-32.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo 19.117.568 JOSE BRANDAO LIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo JOSE BRANDAO LIRA JUNIOR - DF63468-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0705336-50.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Transporte de Pessoas (9600) Transporte Aéreo (4862) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo GABRIEL CASAGRANDE GOULART MATHEUS LOBO LEITE FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL CASAGRANDE GOULART - DF77082 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0792562-30.2024.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo LECIO LUIZ GOMES JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES - DF26086-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0772198-37.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Descontos Indevidos (10296) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSE ROBERTO SILVA BOAES Advogado(s) - Polo Passivo LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0762867-31.2024.8.07.0016 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo JOSIMAR PACHECO FIORIN Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO - DF35303-A LORENA RODRIGUES COSTA - DF64836-A Polo Passivo MIGUEL MELO MOREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL DUCA - DF61430-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0771512-45.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A Polo Passivo VIVIANE BASTO ALO Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA FERNANDA KOSININK ALVES - DF70668-A CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0706351-54.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GLEISE CRISTINE LOPES DOS SANTOS BORGES Advogado(s) - Polo Passivo JONATAS LOPES DOS SANTOS - DF26931-A LUISA SANTOS - DF82767 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0719822-95.2024.8.07.0009 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo JOYCE SILVA GURGEL Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA FRANCISCA ALMEIDA DE MELO - DF71705 Polo Passivo TIAGO PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO PAULO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF79135 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0804448-26.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo CAROLINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA AMORIM PINHEIRO - DF65114-A CAROLINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU - DFA2940700 Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0809706-17.2024.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Direito de Imagem (10437) Polo Ativo HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO Advogado(s) - Polo Ativo HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - DF0036549A Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0805880-80.2024.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO Advogado(s) - Polo Ativo HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - DF0036549A Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF38254-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0707885-79.2024.8.07.0012 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A Polo Passivo DEMETRIUS FERNANDO DE CARVALHO SOARES Advogado(s) - Polo Passivo LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA - DF63708-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0784176-11.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. PIXTOPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A TIAGO MONTRONI - SC41946-A Polo Passivo CLARISSA MAGALHAES DA ROCHA WROBEL Advogado(s) - Polo Passivo MURILO ALEXANDRE LACERDA - DF53730-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0816391-40.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A LARISSA MARTINS SILVEIRA - SE15077-A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo DELCENI XAVIER FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA - DF38901-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0792398-65.2024.8.07.0016 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0783990-85.2024.8.07.0016 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Telefonia (7617) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo VIVO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo VALLES EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA REIS DA SILVA - DF42752-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0727595-03.2024.8.07.0007 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Polo Ativo CAROLINA MARCIANA BARBOSA AGNELLO Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA LOPES BATISTA SOUSA - DF72376-A Polo Passivo SERASA S.A. NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Processo 0723918-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF43224-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Processo 0793443-07.2024.8.07.0016 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Férias (10339) Polo Ativo RODRIGO MOREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ELISNEI ANTONIO DIAS - DF60039-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0787776-40.2024.8.07.0016 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Regime Estatutário (10220) Aposentadoria (10254) Polo Ativo ORILIO JOSE DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-A DIRLUCI ALVES SARGES - DF8322-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0718307-04.2024.8.07.0016 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Concessão (10360) Polo Ativo ELISANGELA BEZERRA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo WALDEIR RAMALHO - DF29259-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL FLAVIA SOARES SANTANA FABIANE SOARES SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JAIRO TORRES NETO - RJ179002-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS Processo 0817153-56.2024.8.07.0016 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Administração (10464) Polo Ativo JOSIAS CAMARA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS RIOS GARBI - DF73113 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0807194-61.2024.8.07.0016 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A IAN ARAUJO CORDEIRO Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A WILLAMYS FERREIRA GAMA - DF46214-A Polo Passivo IAN ARAUJO CORDEIRO GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A WILLAMYS FERREIRA GAMA - DF46214-A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0807165-11.2024.8.07.0016 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo GISELLE KIRMSE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo WILLAMYS FERREIRA GAMA - DF46214-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0806317-24.2024.8.07.0016 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TATIANA REGO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0786814-17.2024.8.07.0016 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo AVANTE DIRETORIO NACIONAL Advogado(s) - Polo Ativo JUAN VITOR BALDUINO NOGUEIRA - DF59392-A Polo Passivo GUSTAVO DOS SANTOS DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo ISABELLE ANDRADE MARTH SANTOS - DF60224-A ANA BEATRIZ ROSARIO DE ARAUJO - DF62379-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Brasília - DF, 26 de junho de 2025 . CELENE MARIA PEREIRA BORGES Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Apelado(a)(s) - ALCIDES DO FARIA BENEDITO DE ANDRADE; CARLOS AUGUSTO VENDRUSCO; Relator - Des(a). Eduardo Machado Autos distribuídos e conclusos ao Des. Eduardo Machado em 24/06/2025 Adv - ALTIVO AQUINO MENEZES, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS, LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA, LUCAS FISCHER DE MORAES, MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO, TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0719304-98.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, DAIANY NAIARA RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA, ALTIVO AQUINO MENEZES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS e DAIANY NAIARA RODRIGUES DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília (ID 235394954), que, nos autos da ação anulatória de execução extrajudicial com consolidação de propriedade de bem imóvel movida em face de FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA e ALTIVO AQUINO MENEZES, indeferiu novo pedido de tutela de urgência, por meio do qual os recorrentes, mais uma vez, buscam: “a) a imediata suspensão da eficácia da consolidação de propriedade sob o imóvel de matrícula nº 9981, localizado a SMPW/SUL, conjunto 5, Quadra 25 – Unidade F do Lote nº 06 – Park Way – Brasília/DF, o qual foi utilizado com garantia de pagamento de contrato de compra e venda de outro imóvel; b) a proibição da realização de leilão extrajudicial ou qualquer ato de disposição ou transferência do bem; c) expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, determinando o bloqueio da matrícula e averbação da medida liminar; d) a manutenção dos autores na posse do imóvel.” Os agravantes buscam a reforma da decisão agravada, alegando, em suma, a ocorrência de fatos novos supervenientes, consistentes no recebimento, via e-mail (Intimação nº 272.201), intimando-os para purgar a mora referente a inadimplemento de parcelas do financiamento imobiliário (que segue sob titularidade do agravado), no valor de R$ 3.159.557,96 – financiamento este, que, segundo asseverado, não há valores em aberto. Alegam descumprimento de cláusula contratual pelos agravados, com o impedimento da transferência da titularidade do financiamento bancário. Afirmam que “antes que houvesse Sentença quanto ao litigio, sobreveio a efetiva consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto da lide em execução extrajudicial pelo cartório de Registro de Imóveis, conforme documento de matricula juntado sob id. 233355924 pela parte Agravada. Referida consolidação determinou prazo de 30 (trinta) dias para que o fiduciário providencie a alienação do bem ou promova seu leilão público.” Pontuam que há “risco de um perigo de dano iminente e concreto aos Agravantes, bem como, ao resultado útil do processo, com uma possível alienação a terceiro do imóvel de titularidade dos Agravantes, por meio de leilão extrajudicial, com perda definitiva da propriedade e posse, antes mesmo do deslinde da controvérsia posta nos autos, a saber: a cobrança de valor exorbitante e quitado em sede de confissão de dívida, o que torna a execução manifestamente abusiva e indevida.” Frisam que “seguem exercendo posse legítima, e vêm sendo intimidados por mensagens e ligações dos Agravados, que afirmam a iminência do leilão e a irreversibilidade da perda da propriedade. Além disso, o cartório já informou que todas as taxas cartorárias de consolidação foram pagas pelos requeridos, o que demonstra que os atos preparatórios à alienação estão avançados.” Tecem mais argumentos em torno da tese de inexistência de inadimplemento hábil a justificar a execução da garantia, especialmente em uma relação contratual de adesão eivadas de abusividades. Ao fim e ao cabo, requerem que a concessão da antecipação da tutela recursal de modo a lhes assegurar: “a) a suspensão imediata da eficácia da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel matrícula nº 9981, 4º Ofício de RI do Guará/DF; b) A proibição da realização de leilão extrajudicial ou qualquer ato de disposição ou transferência do bem, sob pena de nulidade absoluta; c) A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, determinando o bloqueio da matrícula e averbação da medida liminar, com urgência; d) A manutenção dos Agravantes na posse do imóvel, proibindo qualquer tentativa de esbulho, turbação ou ameaça por parte dos Agravados ou prepostos; e) a fixação de multa diária no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento da decisão liminar.” É o breve relatório. Decido. De início, mostrando-se cabível (CPC, art. 1.015, I), tempestivo, firmado por advogado(a) constituído(a) nos autos, constando o recolhimento das custas do respectivo preparo recursal (ID 71863738), afere-se que o recurso interposto é admissível, o que, ao menos em caráter prefacial, garante o seu processamento. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil (CPC), ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”. Tratando-se de pretensão liminar volvida à antecipação de tutela recursal, para a concessão de tal medida é necessário constatar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). De pronto, cumpre destacar que, assim como o Juízo de primeiro grau, não enxergo a ocorrência de fato novo capaz no particular, tampouco a conjugação dos requisitos legais autorizadores do deferimento de pedido liminar, incidentalmente reiterado pelos recorrentes. A despeitos dos argumentos delineados na peça recursal, o Juízo de origem foi bastante preciso e assertivo em suas razões de decidir, as quais, com a devida vênia, transcrevo na oportunidade a fim de evitar desnecessária tautologia: “A despeito do argumentado, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, necessária ao deferimento do pedido de tutela de urgência, pois embora os autores tenham colacionado aos autos diversos comprovantes de pagamento, não lograram demonstram que os valores correspondentes são suficientes para quitar integralmente a obrigação. Nesse sentido, porque ausentes elementos que afastem a inadimplência não há como obstar continuidade do procedimento de execução extrajudicial e a realização dos atos expropriatórios, que devem seguir o estabelecido na Lei nº 9.514/97. Assim, até que haja decisão definitiva reconhecendo, se o caso, a existência de irregularidade do aludido procedimento, em especial no que tange à eventual invalidade das intimações realizadas por e-mail, ou ainda eventual adimplemento da dívida, os efeitos da mora devem observar o que determina a lei de regência. Nesse giro, considerando a ausência de probabilidade do direito alegado, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado.” Acresça-se a isso que este Colegiado revisor, há pouco tempo atrás, julgou o mérito do AGI nº 0747724-50.2024.8.07.0000, cujo convencimento lá firmado afasta as alegações de nulidade na intimação eletrônica (via e-mail) para purga da mora e de eventual excesso na cobrança do débito capaz de lastrear a suspensão do procedimento de execução extrajudicial, consoante pretendido pelos recorrentes. A ver a ementa do julgado, in verbis: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO POR E-MAIL. REGULARIDADE. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender execução extrajudicial e consolidação de propriedade de imóvel. 2. Agravantes alegam invalidade da intimação eletrônica para purga da mora e excesso na cobrança do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal cinge-se à validade da intimação por e-mail para purga da mora e à alegação de cobrança excessiva no procedimento de execução extrajudicial. 4. Discute-se, ainda, a legitimidade de um dos agravados para figurar no polo passivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei nº 9.514/97, art. 26, §§ 4º-A e 4º-B, admite a intimação eletrônica caso o devedor não seja encontrado nos endereços fornecidos. 6. A ausência de comprovação da purga da mora impede o reconhecimento da quitação do débito, sendo ônus do devedor demonstrar o pagamento integral. 7. A alegação de cobrança excessiva demanda dilação probatória, devendo ser analisada na ação principal, não sendo suficiente para justificar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial. 8. A legitimidade passiva do agravado requer análise aprofundada no curso do processo, não podendo ser afastada sumariamente no presente recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "A intimação eletrônica para purga da mora é válida quando precedida de tentativas infrutíferas de intimação presencial nos endereços fornecidos pelo devedor, conforme Lei nº 9.514/97, art. 26, §§ 4º-A e 4º-B. A ausência de comprovação inequívoca da purga da mora impede o afastamento da execução extrajudicial." Referências Legais e Jurisprudenciais Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, art. 26, §§ 4º-A e 4º-B; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1211979, 0707547-51.2018.8.07.0001, Rel.: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 23/10/2019, publicado no DJe 22/11/2019. (Acórdão 1975417, 0747724-50.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 27/03/2025.) As alegações de fatos novos atrelados à potencial consolidação da propriedade e à fixação de data para alienação (hasta pública) do imóvel objeto da querela não se mostram suficientes à concessão da antecipação da tutela recursal, espécie esta de provimento provisório de urgência que exige um grau elevado de verossimilhança e probabilidade não extraído do contexto fático-probatório até então coligido a estes autos e aos autos de origem. Calha, por oportuno, citar precedentes deste Tribunal de Justiça abordando a temática envolvida nesta controvérsia, os quais, mutatis mutandis, reforçam a fundamentação do convencimento ora apreendido e podem servir de vetores orientadores para o deslinde do mérito deste recurso: Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA PURGA DA MORA. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão do leilão extrajudicial de imóvel objeto de financiamento, sob o argumento de irregularidade na notificação para purga da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve irregularidade na notificação dos devedores acerca do inadimplemento e da realização do leilão extrajudicial, nos termos da Lei n. 9.514/97. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A documentação acostada aos autos comprova a realização da notificação dos devedores, em conformidade com o art. 26 da Lei n. 9.514/97.4. A ciência inequívoca dos agravantes quanto ao procedimento foi demonstrada por comunicações enviadas pela instituição financeira e pela notificação realizada por meio de telegrama em data anterior à realização do leilão.5. Eventual nulidade do leilão poderá ser analisada em sede de cognição exauriente, com possibilidade de reparação pecuniária em caso de vício substancial no procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A notificação para purga da mora realizada nos termos do art. 26 da Lei n. 9.514/97 é suficiente para assegurar a regularidade do procedimento de execução extrajudicial. 2. A ciência inequívoca dos devedores acerca da alienação extrajudicial afasta a alegação de nulidade do leilão por ausência de notificação.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/97, arts. 26, §1º. (Acórdão 1980293, 0754664-31.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. COMUNICAÇÃO DO LEILÃO. LEI N. 9.514/97. PROCEDIMENTO OBSERVADO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores/agravantes, consistente na anulação da consolidação do imóvel em nome do credor fiduciário (agravado), e na suspensão do leilão do referido bem, objeto do contrato de financiamento firmado entre as partes. Nas razões recursais, os agravantes, que são casados no regime de comunhão parcial de bens, noticiam que somente um dos cônjuges foi intimado acerca do prazo para purgar a mora, sendo necessária a intimação pessoal de cada um dos devedores para que haja a consolidação da propriedade. 2. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Diante do inadimplemento das parcelas do financiamento correspondentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, os devedores/agravantes foram notificados, pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que realizassem o pagamento do débito no valor de R$15.642,70 (quinze mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), com a expressa ressalva de que o não cumprimento da referida obrigação garantia o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, na forma do art. 26, §§ 1º e 7º, da Lei n. 9.514/97. 4. As notificações extrajudiciais foram enviadas individualmente a cada devedor, destinadas ao endereço da residência do casal e assinadas pelo cônjuge virago. Logo, ocorreu a regular intimação pessoal dos devedores/agravantes, na forma do art. 26, § 3º, da Lei n. 9.514/1997, oportunizando-lhes a purga da mora no prazo legal, sob pena de consolidação da propriedade no patrimônio do credor e leilão do imóvel. 5. Acerca do leilão extrajudicial, o credor fiduciário enviou telegramas, individuais, para a residência do casal, notificando-os de que o aludido imóvel seria levado a leilão público. Os recibos de entrega também foram assinados pelo cônjuge virago. 6. Os devedores também foram notificados dos leilões de alienação fiduciária e desocupação do imóvel por meio de e-mail, enviado a cada um. Assim, adotado dois meios de notificação extrajudicial, não se identifica, neste momento processual, ofensa ao art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/97. Consequentemente, não se identifica motivo hábil para a pretendida declaração de nulidade das notificações e subsequente suspensão do leilão extrajudicial, via agravo de instrumento. 7. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1899320, 0718235-65.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/08/2024, publicado no DJe: 10/08/2024.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL E ATOS DE CONSTRIÇÃO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA IMPREVISÃO. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de suspensão de leilão ou de qualquer ato de constrição designado para a venda de imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. 2. O inadimplemento da obrigação de pagar as prestações, pelos recorrentes, estabelecidas em negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel com alienação fiduciária em garantia, resultou na regular consolidação da propriedade resolúvel em favor da credora, nos moldes do art. 26-A, § 1º, da Lei nº 9.514/1997. 3. O estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus provocou a situação de desequilíbrio, perceptível em diversos negócios jurídicos celebrados. 3.1. A situação jurídica ora em exame, no entanto, requer a aplicação das regras previstas nos artigos 421, parágrafo único, e 421-A, ambos do Código Civil, devendo prevalecer, no caso em deslinde, a aplicação do princípio da intervenção mínima. 3.2. Convém destacar que o inadimplemento em análise é preexistente à pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, inclusive diante do requerimento de “refinanciamento do débito” dirigido à credora. 3.3. Quanto ao mais os recorrentes não demonstraram a onerosidade excessiva das prestações, ou o estabelecimento de extrema vantagem para a recorrida em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. 4. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1751691, 0721128-63.2023.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/08/2023, publicado no DJe: 18/09/2023.) Ante todo o acima exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL requestada pela parte agravante. Comunique-se ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal (CPC, art. 1.019, II). Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 22 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000255-47.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (17) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS   NOTIFICAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a)  petição de ID n.º 28bf872 , informando o agendamento da perícia nos termos abaixo.     O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000255-47.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (17) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.   NOTIFICAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a)  petição de ID n.º 28bf872 , informando o agendamento da perícia nos termos abaixo.     O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000255-47.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (17) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: MMJ SUPPORT LTDA.   NOTIFICAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a)  petição de ID n.º 28bf872 , informando o agendamento da perícia nos termos abaixo.     O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MMJ SUPPORT LTDA.
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000255-47.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: ADEILDO APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. E OUTROS (17) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: CLEBER DA SILVA FARIA   NOTIFICAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do inteiro teor do(a)  petição de ID n.º 28bf872 , informando o agendamento da perícia nos termos abaixo.     O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de maio de 2025. MARIA DA FATIMA GONCALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DA SILVA FARIA
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