Emerson Leandro Da Silva Ferreira
Emerson Leandro Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 063779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Leandro Da Silva Ferreira possui 43 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJDFT, TJSP, TJRN, TJGO
Nome:
EMERSON LEANDRO DA SILVA FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
SOBREPARTILHA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722651-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO CAIXETA DE MATOS REQUERIDO: EDMILSON MESSIAS DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal. Expeça a Certidão relativa aos honorários (artigo 23 do Decreto nº 43.821/2022), intime-se o advogado dativo da expedição e proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso. Após, intimem-se as PARTES quanto ao retorno dos autos. A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 13:38:36.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704768-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIO CABRAL LEITE, ANA LUCIA NUNES RABELO, JOSE ADAILTON DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO CABRAL LEITE DESPACHO Apresente o Plano de Partilha com correção quanto ao Espólio, o qual deve ser constituído pelo valor de R$ 149.153,17 referente a saldo bancário do inventariado no banco Bradesco (Id 235505479) e o valor referente a resíduo de benefício previdenciário de R$ 923,42 (Id 236528519). Além disso, deve ser incluído o valor de ITCMD (R$ 6.003,06) como divida dos herdeiros. Na partilha, informar percentual e respectivo valor que cada herdeiro tem nos valores, abatido a cota parte que cada um no ITCMD. Prazo: 15 dias. Publique-se. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0701686-96.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, Em segredo de justiça DECISÃO I – Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de MATHEUS FELIPE PEREIRA DOS SANTOS e Em segredo de justiça, dando-o(s) como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal. Recebimento da denúncia em 29 de abril de 2025. Citados, os réus apresentaram resposta à acusação. É o relatório. DECIDO. II – Do saneamento do procedimento: Ofertada(s) a(s) resposta(s) escrita(s), não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária. Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. III – Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Designe-se audiência de instrução de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. As testemunhas/vítimas que não tenham acesso à internet poderão comparecer pessoalmente ao Fórum para prestarem depoimentos na sala passiva. Já o réu deverá comparecer à audiência na sala passiva. O réu poderá optar por participar da audiência via online, todavia, ficará sob sua responsabilidade estar em local com internet e equipamentos adequados. A ausência desses itens não será justificativa para impedir sua revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa para a realização da audiência. Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do CPP, atentando-se para o teor da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Advirto que, nos termos do art. 402 do CPP, somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Desse modo, compete à parte, em especial à acusação, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, que entender necessários, antes do encerramento da instrução. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719654-87.2019.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SAMARA CRISTINY MACEDO DO NASCIMENTO HERDEIRO: A. E. D. N. F., STEPHANYE CRISTINA MACEDO DO NASCIMENTO, A. E. D. N., ANTHONY GABRIEL DO NASCIMENTO, M. C. L. D. N. REPRESENTANTE LEGAL: CELYJANNE LIMA DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO EDMIR DO NASCIMENTO HERDEIRO: CELYJANNE LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação do Ministério Público, determino as seguintes providências: 1) Oficie-se ao DETRAN (Departamento de Trânsito) para que forneça certidão detalhada de todo e qualquer débito fiscal, tributário e multas incidentes sobre o veículo Agile LTZ, placa JHP 3720. Dou força de ofício à presente decisão; 2) Intime-se a inventariante para que esclareça, no prazo de cinco dias, a causa de não ter promovido o depósito em juízo dos valores referentes aos créditos a receber da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, relativos à licença-prêmio no valor de R$ 96.659,49 (ID nº 47791674); 3) Expeça-se mandado de avaliação dos automóveis Citroen C4 Pallas, placa JJC8624 e Nissan/Versa, placa PAA-9523. Conforme informado na petição de id. 233552662, NISSAN/ VERSA 16SV FLEX, placa PAA9523 DF, encontra-se no Depósito de Veículos Apreendidos Oeste - Setor de Indústrias Gráficas de, Taguatinga Norte AE 02 – Taguatinga-DF, Cep.: 72153-521 e o CITROEN C4 PALLAS, encontra-se na QNP 26, conjunto Z casa 12, P SUL, Ceilândia-DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, este JECrimCEI não detém competência para apreciar qualquer pleito relacionado ao item 1 do auto de apreensão, razão pela qual indefiro o pedido de restituição, da arma de fogo da marca TAURUS, modelo G2C, calibre 9mm, e de seus acessórios.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprir o determinado na sentença. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730244-56.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULMIRA PAUTILIO PINHEIRO DA SILVA, EMERSON LEANDRO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/05/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito. Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 232566374, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão. Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos.