Márcio Fabrício Reis Da Costa
Márcio Fabrício Reis Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 063809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Fabrício Reis Da Costa possui 45 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome:
MÁRCIO FABRÍCIO REIS DA COSTA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (26)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5817997-37.2023.8.09.0100/A1Parte Requerente: Vilmar Lopes De CamargoParte Requerida: Ezequias Lopes De CamargoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃODiante da escusa de mov. 224, NOMEIO, em substituição, o expert Leandro Magalhães Mariani, RNP 0708887201, (61) 9 912-26427 / (61) 9 8365-0178, leandro.m.mariani@gmail.com, para realização da perícia sobre o imóvel inventariado.Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado para a perícia, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos, ratificando aqueles já apresentados, se for o caso.Decorrido o prazo sem arguição de suspeição ou impedimento, INTIME-SE o perito nomeado para que, prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da prova técnica, apresentando a proposta de honorários.Esclareça-se ao perito nomeado que, tendo em vista que o Espólio é beneficiário da assistência judiciária gratuita, e que, nesse caso, é dever do Estado o custeio da realização da perícia e que, para tanto, existe uma tabela a ser seguida para realização das perícias custeadas pelo Estado de Goiás, conforme Decreto Judiciário nº 2.000/2023, que estabelece que o valor da elaboração de laudo em perícias sobre imóveis rurais, que é o presente caso, é de R$ 729,26 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), podendo, excepcionalmente, ser majorado em até 5 (cinco) vezes, a depender da complexidade. Encaminhe-se cópia do referido decreto para conhecimento dos valores estipulados.Caso o expert aceite a nomeação e apresente proposta dentro do patamar máximo autorizado pelo Estado para pagamento, façam-me conclusos os autos para homologação do valor dos honorários periciais.Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE, desde logo, o perito nomeado, por telefone, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.Com a entrega do laudo pericial, INTIME-SE a requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.Se o prazo do perito nomeado decorrer in albis ou se apresentar proposta de honorários periciais superior ao estabelecido pelo Estado, façam-me conclusos os autos para nomeação de novo expert em substituição.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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