Marina Fonseca Coelho De Lima
Marina Fonseca Coelho De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 063816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Fonseca Coelho De Lima possui 33 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT10, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO RESCISóRIA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TRT10, TRF2, TJBA, TJDFT, STJ
Nome:
MARINA FONSECA COELHO DE LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO RESCISóRIA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5098999-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : POLYANNA CRISTINA DA FONSECA ADVOGADO(A) : MARINA FONSECA COELHO DE LIMA (OAB DF063816) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação contida no evento 22, venham-me os autos conclusos pra sentença.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701329-45.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO ROMARIO DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. C E R T I D Ã O Tendo em vista o valor depositado pela parte devedora, nos presentes autos. De ordem, intime-se a parte requerente para que informe os dados bancários completos da conta, para o qual o valor deverá ser transferido. Podendo também informar juntamente com os dados bancários, o PIX (apenas se esse for CPF). Em se tratando de transferência para a conta do patrono, esse deve ter poderes na procuração (informe o id da procuração) para tal levantamento. Intime-se ainda, para dizer, na mesma petição, se dá a dívida por quitada, com o pago, ou requeira o que entender de direito no prazo: 5 dias. Sob pena de quitação tácita. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 18:57:52. SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001312-49.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: GILDENE SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306094a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Vista ao(à) reclamado(a), no prazo de 08 dias, do recurso ordinário interposto pela parte contrária. Intime-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058021-75.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO, ARTUR TANURI MEIRELLES FILHO AGRAVADO: IVANILDE REIS DOS SANTOS e outros (17) Advogado(s):ALBINO BRANDAO DE SOUZA NETO, GEOVANE DA SILVA FERREIRA, PAULO DE TARSO NUNES E CASTRO, RONALDO MENDES DIAS, SAMERSON OLIVEIRA COSTA, VINICIUS MESSIAS FERREIRA registrado(a) civilmente como VINICIUS MESSIAS FERREIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO SOLIDÁRIO DE OBRIGAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM REGISTROS DO PJE. MERA CORREÇÃO SISTÊMICA SEM EFEITO NO JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO. PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDEBATE DE MATÉRIA DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, não se prestando à reanálise de questões já enfrentadas por esta Câmara Cível. 2. O suposto erro material atinente à divergência entre o conteúdo da decisão que indeferiu o efeito suspensivo e os registros administrativos do PJe deve ser tratado junto à secretaria, não havendo repercussão no conteúdo normativo do acórdão embargado. 3. O pedido de modulação de efeitos para limitar a eficácia da decisão à data do trânsito em julgado, com fixação de percentual de responsabilidade entre os réus e identificação dos destinatários dos pagamentos, configura reinterpretação do mérito e tentativa de ampliação indevida dos efeitos modificativos do recurso aclaratório. 4. O acórdão foi claro ao estabelecer a imediata obrigação solidária do Banco do Brasil, por força da substituição da decisão agravada, nos termos do art. 1.008 do CPC, sendo inaplicável qualquer modulação temporal ex nunc. 5. Ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se o rejeitamento dos embargos. 6. Embora os embargos revelem inconformismo indevido com o conteúdo decisório, afasta-se, por ora, a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, com advertência de sua possível aplicação em caso de nova insurgência desfundamentada. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Cuidam os autos de Embargos de Declaração nº 8058021-75.2024.8.05.0000, no qual figura como Embargante Banco do Brasil S.A. e Embargado FCK Construções e Incorporações Ltda. ACORDAM, os Desembargadores componentes desta Terceira Câmara, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, datado e assinado eletronicamente. Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DE VIZINHANÇA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE NÃO FAZER C/C DEMOLITÓRIA. RECONVENÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEFINIDORAS DOS LIMITES E RESTRIÇÕES A SEREM OBSERVADOS NO USO DA PROPRIEDADE OU NO EXERCÍCIO DA POSSE NÃO DEMONSTRADAS DE PLANO. EXIGÊNCIAS DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por proprietário/possuidor, em reconvenção deduzida no bojo de ação de não fazer c/c demolitória, em desfavor do proprietário/possuidor de imóvel contíguo. Medida liminar postulada para compelir a parte ex-adversa a fechar portão aberto, sem autorização, em muro alegadamente edificado em área dita pública e contígua ao lote de terreno ocupado pelo recorrente, que também postula a desinstalação de câmera de segurança voltada a sua residência (dos reconvintes/agravantes) e que ali teria sido colocada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em verificar a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em litígio envolvendo direito de vizinhança e posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As contrarrazões não constituem via adequada à formulação de pedido de gratuidade de justiça, porquanto à parte recorrida compete unicamente, por manifestação objetivamente limitada aos termos do recurso manejado pela parte ex adversa, suscitar razões destinadas a enfrentar os motivos aduzidos pela parte recorrente para justificar o pedido de reforma da decisão vergastada. Pedido não conhecido. 4. Controvertem os litigantes quanto aos limites de exercício do direito de propriedade/posse para verificação de eventual uso nociso entre propriedades imóveis contíguas. Hipótese de possível violação ao direito de vizinhança que demanda dilação probatória na instância de origem, atividade incompatível com a via estreita do agravo de instrumento. 5. Ausente demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, mostra-se prudente a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência, mormente em se evidenciando a viabilidade e a prudência de se aguardar a instrução processual no juízo de origem. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, caput; art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 07044077020228070000, Rel(a). SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, p. 29.4.2022. TJDFT, AGI 07247708320198070000, Rel. CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, p. 19.3.2020. TJDFT, AGI 00047896620168070016, Rel. ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, p. 1.12.2020.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719942-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão (5788) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, vista à parte autora para apresentação de réplica. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. CHERLAYNE SILVA Servidor Geral
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