Rany Ketlen Barbosa De Oliveira

Rany Ketlen Barbosa De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rany Ketlen Barbosa De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT18, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT18, TRF1
Nome: RANY KETLEN BARBOSA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011782-65.2022.5.18.0241 AUTOR: DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO RÉU: COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1b4cb proferida nos autos.   DECISÃO   RELATÓRIO COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA, já qualificado, opôs exceção de pré-executividade como incidente na ação movida em seu desfavor por DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO, alegando prescrição quinquenal de depósitos de FGTS, inexigibilidade da multa de 40% sobre valores prescritos, ausência de direito à estabilidade pré-aposentadoria, inexigibilidade de valores por suposto desvio de função e nulidade parcial da execução por ausência de liquidação da sentença.  O autor impugnou a exceção (Id bd8c9fa), argumentando pela inadmissibilidade da exceção, tentativa de rediscutir a coisa julgada e litigância de má-fé. É, em suma, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade É cediço que, em sede de execução trabalhista, é cabível, por construção doutrinária e jurisprudencial, a apresentação de exceção de pré-executividade, que pode ser oposta independentemente da interposição de embargos à execução, sem que esteja seguro o juízo. O incidente em comento, ao contrário dos embargos à execução, dispensa a prévia garantia do juízo, permitindo ao devedor, em casos excepcionais, a formalização processual de sua resistência à pretensão do credor. No entanto, não é qualquer matéria de defesa que pode ser arguida e utilizada como substitutivo dos embargos à execução, admitindo-se tal defesa apenas para casos de nulidade do título exequendo ou hipóteses que importem prejuízo definitivo à execução (pagamento, transação, quitação) prescindindo de dilação probatória, ainda que dependentes de expressa arguição da parte (exceções de execução). No entanto, a análise dos documentos apresentados demonstra que as alegações da exceção busca rediscutir matérias já decididas na sentença de mérito e nos recursos, com trânsito em julgado em 30/06/2023 (Id 90fe24b).  Por todo o exposto, deixo de conhecer o aludido incidente, por não se tratar de matéria de ordem pública. Multa por litigância de má-fé. Considerando que a exceção de pré-executividade visa a rediscutir matéria já decidida, configura-se a litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, III e VI, da CLT, pois há clara intenção de retardar o andamento da execução e embaraçar a satisfação do crédito trabalhista. Assim, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução. DISPOSITIVO Por todo o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade manejada por COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA,, nos termos da fundamentação, que se integra a este dispositivo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN, para ciência acerca desta decisão. Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento das diligências deprecadas (cp, id 7c1ebf6). Cumpra-se. SSC   VALPARAISO DE GOIAS/GO, 20 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0011782-65.2022.5.18.0241 AUTOR: DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO RÉU: COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1b4cb proferida nos autos.   DECISÃO   RELATÓRIO COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA, já qualificado, opôs exceção de pré-executividade como incidente na ação movida em seu desfavor por DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO, alegando prescrição quinquenal de depósitos de FGTS, inexigibilidade da multa de 40% sobre valores prescritos, ausência de direito à estabilidade pré-aposentadoria, inexigibilidade de valores por suposto desvio de função e nulidade parcial da execução por ausência de liquidação da sentença.  O autor impugnou a exceção (Id bd8c9fa), argumentando pela inadmissibilidade da exceção, tentativa de rediscutir a coisa julgada e litigância de má-fé. É, em suma, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade É cediço que, em sede de execução trabalhista, é cabível, por construção doutrinária e jurisprudencial, a apresentação de exceção de pré-executividade, que pode ser oposta independentemente da interposição de embargos à execução, sem que esteja seguro o juízo. O incidente em comento, ao contrário dos embargos à execução, dispensa a prévia garantia do juízo, permitindo ao devedor, em casos excepcionais, a formalização processual de sua resistência à pretensão do credor. No entanto, não é qualquer matéria de defesa que pode ser arguida e utilizada como substitutivo dos embargos à execução, admitindo-se tal defesa apenas para casos de nulidade do título exequendo ou hipóteses que importem prejuízo definitivo à execução (pagamento, transação, quitação) prescindindo de dilação probatória, ainda que dependentes de expressa arguição da parte (exceções de execução). No entanto, a análise dos documentos apresentados demonstra que as alegações da exceção busca rediscutir matérias já decididas na sentença de mérito e nos recursos, com trânsito em julgado em 30/06/2023 (Id 90fe24b).  Por todo o exposto, deixo de conhecer o aludido incidente, por não se tratar de matéria de ordem pública. Multa por litigância de má-fé. Considerando que a exceção de pré-executividade visa a rediscutir matéria já decidida, configura-se a litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, III e VI, da CLT, pois há clara intenção de retardar o andamento da execução e embaraçar a satisfação do crédito trabalhista. Assim, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução. DISPOSITIVO Por todo o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade manejada por COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA,, nos termos da fundamentação, que se integra a este dispositivo. Ficam, neste ato, intimadas as partes, por intermédio de seus procuradores/via DJEN, para ciência acerca desta decisão. Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento das diligências deprecadas (cp, id 7c1ebf6). Cumpra-se. SSC   VALPARAISO DE GOIAS/GO, 20 de maio de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 0011782-65.2022.5.18.0241 : DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO : COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c09468 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos devido à manifestação do exequente de id.4c00221. Compulsando os autos, verifico que os veículos restringidos via RenaJud possuem endereço fora desta comarca, expeçam-se cartas precatórias, em nome dos seis executados, para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a serem cumpridas nos endereços constantes dos autos. Instruam-se os expedientes com cópias das restrições feitas via Renajud (id. 6da01f3). Tudo feito, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Fica o exequente intimado para ciência neste ato. Cumpra-se. DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 14 de abril de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETH EXPEDITO RIBEIRO
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 0011878-80.2022.5.18.0241 : VALDECI FERREIRA DOS SANTOS : COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)  da interposição de Agravo de Petição. Prazo legal. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 11 de abril de 2025. LUCIANA LISITA RIBERA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI FERREIRA DOS SANTOS
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