Samarha Lima Brito

Samarha Lima Brito

Número da OAB: OAB/DF 063847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samarha Lima Brito possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TJMG, STJ
Nome: SAMARHA LIMA BRITO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2904486/MG (2025/0121606-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DOUGLAS TROIAN AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS ADVOGADO : DOUGLAS TROIAN (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG228917 AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADOS : NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986 HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847 PANIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS JESSICA OLIVEIRA GASPAR - MG199456 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DOUGLAS TROIAN e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2947191/MG (2025/0191114-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ZULMA RODRIGUES DO AMARAL ADVOGADOS : FERNANDA BARCELOS VINDILINO - MG100378 ELIDIO FERREIRA DA SILVA - MG106303 AGRAVADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADOS : NORIVAL LIMA PANIAGO - MG057986 HEVERTON ALVIM NASCIMENTO - MG063847 PANIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 - 30/05 A 06/06/2025 5ª SESSÃO ODINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 05/06/2025 Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025, realizada entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025, a partir das 13h30, e da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 5 de junho de 2025, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTONIO FERNANDES DA LUZ , FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA , RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Presente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça YARA MACIEL CAMELO.  Lidas e aprovadas as atas das sessões virtual e presencial anteriores, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707461-45.2016.8.07.0003 0706934-93.2016.8.07.0003 0725464-09.2016.8.07.0016 0700588-41.2017.8.07.0020 0720116-73.2017.8.07.0016 0736286-23.2017.8.07.0016 0001500-40.2016.8.07.0012 0005867-44.2015.8.07.0012 0700290-10.2016.8.07.0012 0713989-68.2021.8.07.0020 0704270-57.2024.8.07.0020 0701348-69.2024.8.07.9000 0707132-43.2024.8.07.0006 0702646-21.2024.8.07.0004 0771849-68.2023.8.07.0016 0700266-80.2024.8.07.0018 0702577-64.2024.8.07.9000 0723551-11.2024.8.07.0016 0702788-03.2024.8.07.9000 0764270-35.2024.8.07.0016 0730557-69.2024.8.07.0016 0722097-93.2024.8.07.0016 0706020-97.2024.8.07.0019 0781735-57.2024.8.07.0016 0703451-65.2024.8.07.0006 0702916-23.2024.8.07.9000 0748786-77.2024.8.07.0016 0764503-32.2024.8.07.0016 0703565-56.2024.8.07.0021 0713496-98.2024.8.07.0016 0700052-75.2025.8.07.9000 0700122-92.2025.8.07.9000 0702269-24.2022.8.07.0003 0704716-69.2024.8.07.0017 0712799-98.2024.8.07.0009 0717029-92.2024.8.07.0007 0712998-75.2023.8.07.0003 0716902-30.2024.8.07.0016 0728000-51.2024.8.07.0003 0763631-17.2024.8.07.0016 0700251-97.2025.8.07.9000 0717236-58.2024.8.07.0018 0733907-65.2024.8.07.0016 0720243-91.2024.8.07.0007 0778910-43.2024.8.07.0016 0792770-14.2024.8.07.0016 0729694-50.2023.8.07.0016 0813439-88.2024.8.07.0016 0708853-06.2024.8.07.0014 0728706-92.2024.8.07.0016 0729451-72.2024.8.07.0016 0781187-32.2024.8.07.0016 0793487-26.2024.8.07.0016 0700169-98.2024.8.07.0012 0725997-26.2024.8.07.0003 0718076-74.2024.8.07.0016 0790145-07.2024.8.07.0016 0786460-89.2024.8.07.0016 0760584-35.2024.8.07.0016 0729172-86.2024.8.07.0016 0764253-96.2024.8.07.0016 0717281-68.2024.8.07.0016 0782501-13.2024.8.07.0016 0758641-80.2024.8.07.0016 0700351-52.2025.8.07.9000 0700352-37.2025.8.07.9000 0715570-58.2024.8.07.0006 0712809-54.2024.8.07.0006 0707119-05.2024.8.07.0019 0715121-58.2024.8.07.0020 0710347-82.2024.8.07.0020 0704524-84.2024.8.07.0002 0739680-91.2024.8.07.0016 0780097-86.2024.8.07.0016 0773084-36.2024.8.07.0016 0703744-20.2024.8.07.0011 0718174-53.2024.8.07.0018 0700404-33.2025.8.07.9000 0749815-65.2024.8.07.0016 0700410-40.2025.8.07.9000 0785789-66.2024.8.07.0016 0738079-50.2024.8.07.0016 0735528-97.2024.8.07.0016 0769332-56.2024.8.07.0016 0784882-91.2024.8.07.0016 0772471-16.2024.8.07.0016 0767472-20.2024.8.07.0016 0743627-56.2024.8.07.0016 0770670-65.2024.8.07.0016 0715459-83.2024.8.07.0003 0773770-28.2024.8.07.0016 0787831-88.2024.8.07.0016 0718164-54.2024.8.07.0003 0789378-66.2024.8.07.0016 0731909-04.2024.8.07.0003 0708640-97.2024.8.07.0014 0714513-02.2024.8.07.0007 0720870-95.2024.8.07.0007 0764577-86.2024.8.07.0016 0704017-66.2024.8.07.0021 0721941-47.2024.8.07.0003 0711233-29.2024.8.07.0005 0713286-86.2024.8.07.0003 0711407-38.2024.8.07.0005 0701036-59.2025.8.07.9000 0745708-75.2024.8.07.0016 0792385-66.2024.8.07.0016 0715236-58.2023.8.07.0006 0813984-61.2024.8.07.0016 0701112-83.2025.8.07.9000 0701134-44.2025.8.07.9000 0777566-27.2024.8.07.0016 0712239-52.2025.8.07.0000 0701174-26.2025.8.07.9000 0708135-97.2024.8.07.0017 0712342-59.2025.8.07.0000 0731648-39.2024.8.07.0003 0723892-64.2024.8.07.0007 0735970-63.2024.8.07.0016 0707607-42.2023.8.07.0003 0717390-58.2023.8.07.0003 0802707-48.2024.8.07.0016 0708808-90.2024.8.07.0017 0786837-60.2024.8.07.0016 0717169-46.2021.8.07.0003 0742367-41.2024.8.07.0016 0769031-12.2024.8.07.0016 0716746-69.2024.8.07.0007 0780589-78.2024.8.07.0016 0701278-18.2025.8.07.9000 0811839-32.2024.8.07.0016 0707606-23.2024.8.07.0003 0701289-47.2025.8.07.9000 0705372-92.2025.8.07.0016 0719970-73.2024.8.07.0020 0722837-90.2024.8.07.0003 0724254-78.2024.8.07.0003 0772381-08.2024.8.07.0016 0711854-26.2024.8.07.0005 0784968-62.2024.8.07.0016 0722621-20.2024.8.07.0007 0709195-47.2024.8.07.0004 0811638-40.2024.8.07.0016 0731482-65.2024.8.07.0016 0788248-41.2024.8.07.0016 0724426-08.2024.8.07.0007 0744252-90.2024.8.07.0016 0701329-54.2025.8.07.0003 0726984-11.2024.8.07.0020 0736237-74.2024.8.07.0003 0726597-93.2024.8.07.0020 0794890-30.2024.8.07.0016 0815095-80.2024.8.07.0016 0707471-60.2024.8.07.0019 0726668-37.2024.8.07.0007 0701387-18.2025.8.07.0016 0736197-92.2024.8.07.0003 0711284-13.2024.8.07.0014 0717010-89.2024.8.07.0006 0708362-87.2024.8.07.0017 0804410-14.2024.8.07.0016 0802616-55.2024.8.07.0016 0794357-71.2024.8.07.0016 0720673-04.2024.8.07.0020 0770364-96.2024.8.07.0016 0733518-22.2024.8.07.0003 0701555-50.2025.8.07.0006 0706827-20.2024.8.07.0019 0716263-39.2020.8.07.0020 0709258-33.2024.8.07.0017 0798836-10.2024.8.07.0016 0754046-38.2024.8.07.0016 0771528-96.2024.8.07.0016 0805294-43.2024.8.07.0016 0753115-35.2024.8.07.0016 0810339-28.2024.8.07.0016 0816471-04.2024.8.07.0016 0700017-89.2025.8.07.0020 0789725-02.2024.8.07.0016 0702008-15.2025.8.07.0016 0723145-17.2024.8.07.0007 0703027-56.2025.8.07.0016 0799472-73.2024.8.07.0016 0718005-66.2024.8.07.0018 0717842-80.2024.8.07.0020 0700338-81.2025.8.07.0002 0781359-71.2024.8.07.0016 0709508-66.2024.8.07.0017 0800120-53.2024.8.07.0016 0754682-04.2024.8.07.0016 0706613-29.2024.8.07.0019 0769452-02.2024.8.07.0016 0782687-36.2024.8.07.0016 0726118-42.2024.8.07.0007 0805829-69.2024.8.07.0016 0805639-09.2024.8.07.0016 0712721-83.2024.8.07.0016 0709831-80.2024.8.07.0014 0705921-05.2025.8.07.0016 0767101-90.2023.8.07.0016 0816853-94.2024.8.07.0016 0700309-71.2025.8.07.0021 0710237-31.2024.8.07.0005 0808555-16.2024.8.07.0016 0713666-06.2024.8.07.0005 0705182-51.2024.8.07.0021 0717427-42.2024.8.07.0006 0716749-18.2024.8.07.0009 0701416-82.2025.8.07.9000 0709626-51.2024.8.07.0014 0779028-19.2024.8.07.0016 0719948-48.2024.8.07.0009 0709178-63.2024.8.07.0019 0805609-71.2024.8.07.0016 0709004-29.2025.8.07.0016 0701417-83.2025.8.07.0006 0732173-21.2024.8.07.0003 0700799-31.2022.8.07.0011 0711467-93.2024.8.07.0010 0809737-37.2024.8.07.0016 0794170-63.2024.8.07.0016 0734806-05.2024.8.07.0003 0700718-59.2025.8.07.0017 0710491-74.2024.8.07.0014 0795381-37.2024.8.07.0016 0701806-68.2025.8.07.0006 0717060-09.2024.8.07.0009 0717240-67.2025.8.07.0016 0720240-97.2024.8.07.0020 0810772-32.2024.8.07.0016 0702324-83.2024.8.07.0009 0758754-34.2024.8.07.0016 0728540-02.2024.8.07.0003 0815538-31.2024.8.07.0016 0793445-74.2024.8.07.0016 0782975-81.2024.8.07.0016 0732753-51.2024.8.07.0003 0796065-59.2024.8.07.0016 0794808-96.2024.8.07.0016 0791599-22.2024.8.07.0016 0810695-23.2024.8.07.0016 0817096-38.2024.8.07.0016 0707440-15.2025.8.07.0016 0722169-68.2024.8.07.0020 0720836-81.2024.8.07.0020 0783234-76.2024.8.07.0016 0784366-71.2024.8.07.0016 0700204-12.2025.8.07.0016 0802055-31.2024.8.07.0016 0719782-16.2024.8.07.0009 0810638-05.2024.8.07.0016 0718460-58.2024.8.07.0009 0708391-40.2024.8.07.0017 0788079-54.2024.8.07.0016 0706545-93.2025.8.07.0003 0801749-62.2024.8.07.0016 0710873-55.2024.8.07.0018 0715962-59.2024.8.07.0018 0805580-21.2024.8.07.0016 0715548-88.2024.8.07.0009 0719609-95.2024.8.07.0007 0709967-68.2024.8.07.0017 0724873-54.2024.8.07.0020 0809923-60.2024.8.07.0016 0708015-48.2024.8.07.0019 0792654-08.2024.8.07.0016 0794284-02.2024.8.07.0016 0800225-30.2024.8.07.0016 0815162-45.2024.8.07.0016 0721695-39.2024.8.07.0007 0717336-49.2024.8.07.0006 0716189-88.2024.8.07.0005 0707891-80.2024.8.07.0014 0759542-48.2024.8.07.0016 0795264-46.2024.8.07.0016 0772688-59.2024.8.07.0016 0721549-56.2024.8.07.0020 0721462-03.2024.8.07.0020 0759372-76.2024.8.07.0016 0789335-32.2024.8.07.0016 0788132-35.2024.8.07.0016 0797472-03.2024.8.07.0016 0704295-67.2024.8.07.0021 0717808-41.2024.8.07.0009 0798656-91.2024.8.07.0016 0776015-12.2024.8.07.0016 0788508-21.2024.8.07.0016 0794577-69.2024.8.07.0016 0725484-07.2024.8.07.0020 0788783-67.2024.8.07.0016 0795003-81.2024.8.07.0016 0793503-77.2024.8.07.0016 0782256-02.2024.8.07.0016 0815266-37.2024.8.07.0016 0777398-25.2024.8.07.0016 0803962-41.2024.8.07.0016 0806720-90.2024.8.07.0016 0798174-46.2024.8.07.0016 0810238-88.2024.8.07.0016 0708451-07.2024.8.07.0019 0793959-27.2024.8.07.0016 0726021-03.2024.8.07.0020 0737688-37.2024.8.07.0003 0782995-72.2024.8.07.0016 0799154-90.2024.8.07.0016 0700180-87.2025.8.07.0014 0801884-74.2024.8.07.0016 0792920-92.2024.8.07.0016 0796770-57.2024.8.07.0016 0784162-27.2024.8.07.0016 0802095-13.2024.8.07.0016 0705449-23.2024.8.07.0021 0718230-86.2024.8.07.0018 0705097-46.2025.8.07.0016 0766277-97.2024.8.07.0016 0787096-55.2024.8.07.0016 0806607-39.2024.8.07.0016 0765438-72.2024.8.07.0016 0718918-48.2024.8.07.0018 0701622-06.2025.8.07.0009 0739044-67.2024.8.07.0003 0709306-98.2024.8.07.0014 0783148-08.2024.8.07.0016 0809967-79.2024.8.07.0016 0702157-11.2025.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0736120-15.2022.8.07.0016 0700319-47.2025.8.07.9000 0705063-23.2024.8.07.0011 0780602-77.2024.8.07.0016 PEDIDOS DE VISTA 0715337-52.2024.8.07.0009 0711175-96.2024.8.07.0014 RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO 0703038-37.2024.8.07.0011. J ulgamento realizado na 5ª Sessão Ordinária Virtual, entre os dias 28/03 e 04/04/2025. Onde consta: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.” Leia-se: "CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL”. A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025 às 13h30. Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERABA 3ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 01/08/2025, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 01/08/2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há meação (quando determinado pelo Juiz) ou copropriedade. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.joserodovalholeiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0388902-98.2010.8.13.0701 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12) e Executados ADRIANA CARTAFINA PEREZ BOSCOLLO (CPF: 406.161.936-53), RONALDO BOSCOLLO (CPF: 196.445.406-97). DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 1302, 13º Pavimento do Edifício Manhattan Flat Service, integrante do Condomínio Rodrigues da Cunha Guaritá Tower, situado na Praça Frei Eugênio, 444, Bairro São Benedito, Uberaba/MG, contendo as seguintes peças, áreas e fração ideal: quarto, banheiro, sala e quitinete, com área provativa de 52,05m² e área comum de 49,537m², totalizando a área de 101,587m², correspondendo na construção a cota-parte de 1,223% e no terreno. O terreno mede 36,60m de frente pela Rua Tristão de Castro; 94,00m de frente pela Travessa Raul Terra; 40,80m de frente pela Praça Frei Eugênio, confrontando, ainda, com João Gato e Josias Ferreira de Moraes seus sucessores, perfazendo a área de 2.871,48 metros quadrados. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 411.0407.001.123 e matriculado sob nº 27.403, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Uberaba/MG.. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 216.626,00 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e seis reais), em 06 de setembro de 2022. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 108.313,00 (cento e oito mil, trezentos e treze reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 784.732,84 (setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em 24 de março de 2025. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0016717-04.2011.8.13.0701 (0701.11.001671-7), da 6ª Vara Cível de Uberaba/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0061945-02.2011.8.13.0701 (0701.11.006194-5), da 2ª Vara Cível de Uberaba/MG; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0096396-53.2011.8.13.0701 (0701.11.009639-6), da 2ª Vara Cível de Uberaba/MG; Penhora nos autos nº 0701.11.039556-6, da Vara de Execuções Fiscais de Uberaba/MG (Arquivado); Penhora nos autos nº 0701.11.038737-3, da Vara de Execuções Fiscais de Uberaba/MG (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 5013671-43.2016.8.13.0701, da 1ª Vara Cível de Uberaba/MG. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo MM. Juízo Comitente. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ¿caput¿ e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.joserodovalholeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR, JUCEMG sob n°. 862/2012, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do Leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.joserodovalholeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos dlo Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe nenhuma responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV- Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência ¿ lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link ¿Fale Conosco¿ ou diretamente pelo endereço contato@joserodovalholeiloes.com.br. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.joserodovalholeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. NTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados ADRIANA CARTAFINA PEREZ BOSCOLLO, RONALDO BOSCOLLO, e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca. Uberaba/MG, 20 de Junho de 2025. NÉLZIO ANTÔNIO PAPA JÚNIOR Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1º Apelante - HOSPITAL SANTA CATARINA S/A, em recuperação judicial, ; BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A; ADRIANA SOARES FRANCISCO SILVA; AMANDA BARROS RODRIGUES; AMARILDO GONÇALVES FILHO; ANA FLÁVIA FERREIRA RAMOS; ANA FLÁVIA SANTOS BONIFÁCIO PEREIRA; ANA PAULA BELO; ANA PAULA MARTINS ARAUJO; ARNALDO GERALDO DE FREITAS JUNIOR; BERENICE DE OLIVEIRA NASCIMENTO; CARLOS MACEDO LIMA; CATARINA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO; CLÁUDIA ABREU LINO; CRISTIANE AGOSTINHO BERNARDES; CRISTIANE FERNANDES GOMES; CRISTINA OLIVEIRA MODERNO ROSA; CRISTINA PEREIRA DA SILVA; DAIANE DE MENDONÇA LIMA; DALVAIR CÂNDIDO DE LIMA; DANIELLA BATISTA DE BRITO; DARCI FERREIRA DA SILVA; DEBORA DOS SANTOS SILVA; DEILA RÚBIA SANTOS OLIVEIRA SILVA; DINAIR FERREIRA DOS SANTOS; DIRCE FERREIRA DE JESUS; EDILEUSA JULIANA SILVA; ELAINE SEVERINA DE FREITAS; ELIANA APARECIDA ALVES ZUMBA; ELIANE RODRIGUES DIAS; ELIANE VIEIRA SILVA LOPES; ELIZABETH DE OLIVEIRA MOTTA MARCOLINO; ELIZABETH RODRIGUES DE OLIVEIRA; EURIPA GODOI DA SILVA; FABIANA FIRMO ARAUJO; FABIANA KAROLINY ARAUJO; FERNANDA CANDIDA RODRIGUES; FERNANDO GOMES REZENDE; FERNANDO LEMES DA ROCHA; FLÁVIO SANTOS MARQUES; FRANCIELE DA SILVA; FRANCIELE SILVA; FRANCISLAINE MARTINS DE SOUSA; GENI OLIVEIRA BARBOSA; GILSON JOSÉ PEREIRA; GLAICON ANTONIO DE SOUSA; GLAUCO DE SOUZA OLIVEIRA; HELDER FREITAS LIMA; HEMILLY BORGES DE MELO, e outro(a)(s), ; INDIANNARA DE OLIVEIRA; INGRID PEREIRA LOPES; JANAINA APARECIDA DA SILVA; JANAINA SILVA FRANCO; JAUCILEIDE VICENTE DO NASCIMENTO; JEAN CARLOS SILVA MIRANDA; JESSICA LUIZA DE MORAES; JOSEFA ALVES FERREIRA MARTINS; JUCIELE PEREIRA SILVA PRADO; JULIANA FERREIRA DIAS; JULIANA MACEDO NAVES RESENDE; KAMILA SANTOS VICENTE; KARINA ANTÔNIA SOARES DA CONCEIÇÃO; LEIDIANE DE SOUZA PINHO; LENIR COSTA MELO SILVA; LETICIA MARCIA DA SILVA E SOUZA; LORENA SILVA SOLINO; LUANA ELENA NATASHI COSTA; LUCAS ROQUE VIANA SILVA; LUCAS TADEU DOS SANTOS; LUCIA RAMINELLI FILHO; MARCIEL CABRAL; MARCO PAULO CARVALHO; MARIA BATISTA DA MOTA; MARIA BEATRIZ DA SILVA; MARIA CRISTINA DA SILVA; MARIA DIVINA DE AVELAR SANTOS; MARIA DO CEU FERNANDES DE LIMA; MARIA EUGENIA ALVES BELO PEREIRA; MARIA IVONE BORGES DE LIMA; MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PAULO; MARIZIA GONZAGA OLIVEIRA GOES; MARSILE SVETHLANA MEDEIRA; MICHEL FREITAS SILVA; MILENE CRISTINE VARGAS; NEIDIANE CAROLINE DE SOUZA; NILTON CESAR DE SOUZA; ONEIDE DE FÁTIMA BARBOSA SOBRINHO; PAULO SERGIO DE SOUSA REIS; POLIANA COSTA FERNANDES; PRISCILA SILVA; RAFAEL LEITE DOS SANTOS; REJANE TEIXEIRA DE CASTRO; RHAYSSA NASCIMENTO MARTINS; ROSALIA CARDOSO DA SILVA; SABRINA SANTOS SOUZA; SAMANTHA TAVARES DA SILVA; SANDRA ELISA RODRIGUES CALISTO; SELMA HELENA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA; SILVIA REGINA DA CRUZ; TACIANA CRISTINA FRANCISCA MENDES; TALLIENE PIRES DE OLIVEIRA; TÂMARA FERREIRA FREITAS; TARCISIO LUIZ VINHAL; TATIANE DE JESUS DOS SANTOS; THAIS RAMOS DA SILVA; THIAGO GOMES VIEIRA; UYARA MORAES BARRO; VALDIRENE MARGARIDA SANTOS; VALTERLEI DIVINO DA COSTA; VANDERLEYA LOPES RODRIGUES; VANESSA LIMA COSTA; VANESSA RIBEIRO; VILSON MIRANDA SILVA; VINICIUS LUIZ DANTAS CONCEIÇÃO; WILTON ARAÚJO SOUZA; PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Apelado(a)(s) - ALGAR CELULAR S/A; ALGAR TELECOM S. A., e outro(a)(s), ; BANCO BRADESCO S.A.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; HOSPITAL SANTA CATARINA S/A, em recuperação judicial, ; JAIRO OLIVEIRA JÚNIOR; Interessado(a)s - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE; FABIO PORTO VIEIRA; MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ("MARQUET"); Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADISTON DE OLIVEIRA CORREA, ADRIANA DE SOUSA MENDES, ALEXANDRE FIDALGO, ANA CAROLINA AMARAL LOTTI, ANA LÚCIA DA SILVA BRITO, ANDERSON CESAR FERNANDES, ANDERSON CESAR FERNANDES, ANDERSON DE CASTRO E CORDEIRO, ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN, ANDREA COSTA DE ANDRADE, ANGELA ABADIA CORREIA ALMEIDA, AQUILINO NOVAES RODRIGUES, ARNALDO APARECIDO BONTEMPO, ARTHUR GOMES FERNANDES, BARBARA NEGRAO SOARES BORGES, BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA, CAIO CAMPELLO DE MENEZES, CAMILA LINO PEREIRA PROENCA, CARLOS ALBERTO CUNHA MARTINS JUNIOR, CLAUDIANA LOPES, DAIANNY ALVES RAMOS, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, DANIEL TINOCO FERREIRA, DANIELA ALVES PINTO, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA NEVES HENRIQUE, DIONE APARECIDO SILVA, EDUARDO SANTOS TEOBALDO SEGUNDO, EDVALDO NILO DE ALMEIDA, ELIAS GAZAL ROCHA, EMERSON PINHEIRO DE CARVALHO, ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES, FABIOLA CAMPOS BARRETO, FERNANDO ALVES QUEIROZ FELIX, FERNANDO DENIS MARTINS, FERNANDO DENIS MARTINS, FLAVIO GUIMARAES DA CUNHA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANKMANY MEDEIROS DE OLIVEIRA, GABRIEL AMARAL FONSECA, GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA, GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA BATISTA, HEVERTON ALVIM NASCIMENTO, LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS, LUANA PAIVA MENDONCA, LUANA PAIVA MENDONCA, LUCAS CURI DO AMARAL, LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI; e outros..
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE UBERABA 6ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ¿ 06ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA ¿ ESTADO DE MINAS GERAIS ¿ PROCESSO N. 0016717-04.2011.8.13.0701- EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A - EXECUTADO: POSTO AUTOMAN LTDA E OUTROS. A Dra. RAQUEL AGRELI MELO, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, nos termos do Art. 881, §1º do Código de Processo Civil, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal da FRANCO LEILÕES (www.francoleiloes.com.br), nas condições seguintes: 1ª. Data do Leilão: 16/07/2025 às 10:00hs (eletrônico), pelo maior lance, igual ou acima da avaliação, e se não for vendido prosseguirá na segunda praça. 2ª. Data do Leilão: 31/07/2025 às 10:00hs (eletrônico), pelo maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior a 50% do valor da avaliação. 1 ¿ DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: - IMÓVEL: UM SÍTIO composto de casa de morada, coberta de telhas francesas, duas casinhas para despejo, paiol, curral, cocheira, tronco coberto, chiqueiros, maternidade, instalações de luz e água, monjolo, assentado sob coberta, rego d'água e demais instalações e benfeitorias existentes, bem como a área superficial de 387,40,00 (trezentos e oitenta e sete hectares e quarenta ares) de terras de culturas de 2ª e 3ª classes e cerrado, situadas no município de Tupaciguara/MG, na Fazenda Confusão, no local doravante denominado Fazenda Santa Lúcia. O imóvel possui uma pequena ponte que atravessa o córrego da Grama. A propriedade contém uma CASA RESIDENCIAL (sede) composta por dois quartos, uma suíte com armário embutido, um banheiro social, sala e cozinha conjugada, varanda e área de serviço com lavanderia, com piso em ardósia, forro de madeira, coberta com telhas planas, janelas e portas de venezianas e vidro, além de uma pequena piscina. O imóvel inclui curral, tronco e balança cobertos com telhas francesas, embarcador. CASA DE COLONO-1: dois quartos, sala, cozinha, banheiro, lavanderia e pequena varanda, com piso tipo vermelhão, sem forro, coberto com telhas francesas, portas de veneziana. CASA DE COLONO-2: quatro quartos pequenos, sala, cozinha, banheiro social, com piso de cimento queimado e vermelho, janelas tipo veneziana e vidro, forro de madeira, coberta com telhas francesas, cocheira coberta com telhas francesas, casinhas de despejo, paiol, chiqueiro coberto com telhas Eternit, imóvel com poço artesiano, água em abundância. Demais descrições na Matrícula n. 3.757, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara/MG e no auto de avaliação - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 44.551.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e um mil reais). Preço mínimo 2ª. Praça: 50% do valor da avaliação (art. 885 e 891, § único CPC). 2 ¿ DA FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA por depósito judicial no ato da arrematação. Serão de responsabilidade do arrematante todas as despesas para a transferência da propriedade. 3 ¿ DAS ANOTAÇÕES AVERBADAS NA MATRÍCULA: As anotações na matrícula do imóvel estão disponíveis no site da leiloeira para simples consulta. O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de outras possíveis averbações na matrícula. 4 ¿ DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Sra. Fernanda de Mello Franco, Matrícula n. 1.030 ¿ JUCEMG, de forma eletrônica através do site www.francoleiloes.com.br. Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar no site e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e a liberação do login, poderá ofertar lances pela internet. Nos termos do art. 887, §2º, do CPC, o presente edital será publicado no site. Após o fechamento da 1ª. praça, os lotes que não foram vendidos poderão imediatamente receber lances pela internet até a 2ª. praça, pelo maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao percentual descrito neste edital. Para os lotes arrematados, o pagamento será feito por meio de guia judicial e o comprovante de pagamento deverá ser enviado, via e-mail, ao leiloeiro, na mesma data. Igualmente, em se tratando de venda parcelada o arrematante deverá comprová-lo mensalmente com a juntada da respectiva guia judicial com o comprovante de quitação. Na hipótese de venda parcelada o imóvel leiloado deverá, obrigatoriamente, ser dado em garantia, até integral pagamento do débito. A apresentação da proposta deverá se dar da seguinte forma: (i) até o início da primeira praça, proposta não inferior ao valor da avaliação; (ii) até o início da segunda praça, proposta não inferior ao percentual descrito neste edital (art. 895 do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado na modalidade de proposta antecipada (art. 895 do CPC), o arrematante, deverá efetuar, na forma indicada acima, o pagamento do valor mínimo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. O restante será pago em, no máximo, 30 (trinta) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, corrigidas pelo INPC, conforme disposto no artigo 895, §1º, do CPC, devendo ser averbada restrição junto ao CRI. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). Independentemente do envio da proposta para pagamento parcelado, o leilão seguirá seus trâmites e, não havendo licitantes a proposta será encaminhada para conhecimento e aprovação do juízo respectivo. As propostas antecipadas para pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de mesmo valor para pagamento parcelado (art. 895, II, §7º do CPC). Em qualquer das modalidades de arrematação (à vista ou parcelada), o arrematante pagará ao leiloeiro, à vista, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), a título de comissão, no ato da arrematação (art. 884, § único do CPC, art. 24, § único do Decreto n. 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/2016 do CNJ). No caso de propostas de parcelamento ou pagamento da dívida (remição), se requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado em 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado. Em casos de adjudicação, remição ou acordo, a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida atualizada ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor. A comissão deverá ser integralmente paga, pelo arrematante, adjudicante ou executado (em casos de remição ou acordo), à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mesmo em caso de parcelamento. Os débitos e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908 e §§, do CPC). No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante ficará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro ou, se já tiver pago, não terá direito à devolução. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A arrematação só será concluída após a homologação pelo d. juiz. Caso o devedor não seja encontrado pelo oficial de justiça, fica, pelo presente edital, intimado, do leilão e dos ônus que lhes serão impostos. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, seus cônjuges se casados forem, os credores hipotecários ou fiduciários. Nos termos do art. 884, III do CPC e do art. 11 da Portaria Conjunta n. 772/PR/2018 do TJMG: ¿Art. 11. Os bens serão oferecidos no portal do leiloeiro público, com descrição detalhada, conforme Auto de Penhora e Avaliação, e, sempre que possível, ilustrada, para melhor aferição de suas características e estado de conservação. Parágrafo único. Para possibilitar a ilustração referida no ¿caput¿ deste artigo, o leiloeiro oficial fica autorizado, independentemente de mandado judicial, a visitar e capturar imagens dos bens a serem leiloados, acompanhado ou não de interessados na arrematação, nos termos do disposto no inciso III do art. 884 do CPC¿. Nos termos da Portaria Conjunta n. 772/PR/2018 do TJMG: ¿Art. 29. Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no ¿caput¿ deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal¿. Nos termos do Código Penal: ¿Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida¿. e ¿Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência¿. Por ordem deste juízo, foi expedido o presente edital. Uberaba/MG, 10 de junho de 2025. Eu, _______________________, Escrevente Digitei,Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. RAQUEL AGRELI MELO. JUIZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0016717-04.2011.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 POSTO AUTOMAN LTDA CPF: 41.659.251/0001-60 e outros Ficam as partes intimadas do edital de leilão de ID. 10469884504, designado para os dias 16/07/2025 e 31/07/2025. STEPHANIE CUNHA SANTOS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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