Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento

Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 063871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJGO, TJSP
Nome: ELZILENE MENDES BASTOS RORIZ NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) Guarda de Família (2) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0703997-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALAN FILGUEIRAS SILVA CERTIDÃO De ordem, ao Ministério Público para manifestação. PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707705-67.2022.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, S MARA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PRIME UBERABA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FERRARI PNEUS E SERVICOS BORRACHARIA LTDA, FERRARI COMERCIO DE PNEUS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, MACIEL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, IDEAL SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME, PLANALTO PNEUS, PECAS E SERVICOS LTDA. EMBARGADO: AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA LTDA, F NEWS COMUNICACAO LTDA, WALTINHO FERRARI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADOS: AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA LTDA, F NEWS COMUNICACAO LTDA, WALTINHO FERRARI JUNIOR, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 24 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000104-89.2025.8.26.0430 - Guarda de Família - Guarda - V.S.O. - R.O.C. - 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). 2- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO (OAB 62800/DF), ELZILENE MENDES BASTOS RORIZ NASCIMENTO (OAB 63871/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL. CONTROVÉSRIA SOBRE TITULARIDADE DE DOMÍNIOS E ACESSOS DIGITAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO LEGAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES INCONTROVERSOS. DEFERIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. NECSSIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL/CONTRAPOSTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e OUTRAS, bem como por F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA, contra sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais, lucros cessantes e reconhecimento de propriedade sobre domínios digitais e mídias sociais. 2. As autoras alegam falhas na prestação de serviços de marketing digital, incluindo bloqueio de acessos e retenção indevida de senhas e domínios. Defendem a existência de danos materiais e morais. 3. A requerida F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA sustenta que os serviços foram prestados corretamente e que o contrato foi encerrado por inadimplência das autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia central cinge-se às seguintes questões: (i) se os acessos digitais e domínios pertencem às autoras ou à agência de marketing contratada; (ii) se houve falha na prestação dos serviços ou rescisão contratual legítima por inadimplência; (iii) se restaram configurados danos materiais morais indenizáveis; e (iv) se os honorários advocatícios foram fixados adequadamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova dos autos demonstra que as contas e domínios estavam registradas na conta de administrador da requerida, não havendo comprovação de obrigação contratual de transferência às autoras. 6. A rescisão contratual decorreu da inadimplência das autoras, que reconheceram a existência de valores pendentes. 7. Inexistência de prova de que eventuais falhas nos serviços de marketing digital resultaram em prejuízos concretos, afastando-se o pedido de indenização por lucros cessantes. 8. O dano moral não se configura, pois não houve abalo à reputação empresarial das autoras, tampouco comprovação de protestos indevidos. 9. Fixação equitativa dos honorários advocatícios afastada, determinando-se a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 10. O pedido da requerida para complementação de valores deve ser indeferido, pois não houve pedido reconvencional/contraposto, mas o levantamento dos valores incontroversos depositados judicialmente é devido. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação das autoras parcialmente provida apenas para adequação dos honorários advocatícios. 12. Apelação da requerida parcialmente provida para permitir o levantamento dos valores incontroversos. Tese de julgamento: “1. A titularidade de contas e domínios digitais vinculados a agência de marketing não implica obrigação de transferência ao contratante, salvo ajuste expresso”; “2. A ausência de prova concreta de prejuízo afasta a indenização por danos materiais e lucros cessantes.”; “3. O dano moral de pessoa jurídica exige comprovação de abalo à sua reputação no mercado.”; “4. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, quando a causa possuir valor certo.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 447; CC, arts. 104, 421 e 425. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.099.252/ES, Rel. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 3/8/2017, DJe 14/8/2017; TJDFT, Acórdão 1049801, 20150310189199 APC, Rel. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 27/09/2017, DJe: 06/10/2017; TJDFT, 07036547320238070002. Acórdão 1921261, Rel. Fábio Eduardo Marques, j. 12/09/2024, 5ª Turma Cível, Dje 03/10/2024; TJDFT, 07049653920228070001, Acórdão 1893924, Rel. Lucimeire Maria Da Silva, j. 18/07/2024, 5ª Turma Cível, Dje 31/07/2024.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0813222-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : ROGERIO DOS SANTOS ENES RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: ZENIR RAMOS NOLASCO Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0041205-49.2014.8.07.0001 0703313-14.2018.8.07.0005 0702611-58.2020.8.07.0018 0706777-56.2021.8.07.0000 0724304-18.2021.8.07.0001 0705966-71.2023.8.07.0018 0706609-49.2024.8.07.0000 0707705-67.2022.8.07.0001 0720762-54.2019.8.07.0003 0710671-15.2023.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0721541-10.2022.8.07.0001 0728011-89.2024.8.07.0000 0732486-88.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0737688-32.2023.8.07.0016 0752885-72.2023.8.07.0001 0736071-51.2024.8.07.0000 0701362-84.2024.8.07.0001 0736677-79.2024.8.07.0000 0700306-95.2024.8.07.0007 0704616-65.2024.8.07.0001 0737246-80.2024.8.07.0000 0737960-40.2024.8.07.0000 0708129-87.2024.8.07.0018 0738825-63.2024.8.07.0000 0739416-25.2024.8.07.0000 0742721-17.2024.8.07.0000 0742802-63.2024.8.07.0000 0713971-24.2023.8.07.0005 0003463-65.2016.8.07.0018 0743252-06.2024.8.07.0000 0723149-88.2023.8.07.0007 0724715-27.2022.8.07.0001 0744159-78.2024.8.07.0000 0744454-18.2024.8.07.0000 0744552-03.2024.8.07.0000 0700662-57.2024.8.07.0018 0744617-95.2024.8.07.0000 0750391-40.2023.8.07.0001 0744736-56.2024.8.07.0000 0744933-11.2024.8.07.0000 0745001-58.2024.8.07.0000 0745148-84.2024.8.07.0000 0745248-39.2024.8.07.0000 0745381-81.2024.8.07.0000 0717925-56.2024.8.07.0001 0745574-96.2024.8.07.0000 0700871-38.2019.8.07.0006 0746788-25.2024.8.07.0000 0747292-31.2024.8.07.0000 0747307-97.2024.8.07.0000 0747460-33.2024.8.07.0000 0747718-43.2024.8.07.0000 0747886-45.2024.8.07.0000 0748081-30.2024.8.07.0000 0707055-95.2024.8.07.0018 0748158-39.2024.8.07.0000 0718956-31.2022.8.07.0018 0748325-56.2024.8.07.0000 0748413-94.2024.8.07.0000 0748444-17.2024.8.07.0000 0748685-88.2024.8.07.0000 0729183-28.2022.8.07.0003 0748729-10.2024.8.07.0000 0748756-90.2024.8.07.0000 0748782-88.2024.8.07.0000 0749045-23.2024.8.07.0000 0749095-49.2024.8.07.0000 0749135-31.2024.8.07.0000 0749189-94.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0749457-51.2024.8.07.0000 0705197-84.2023.8.07.0011 0749582-19.2024.8.07.0000 0749878-41.2024.8.07.0000 0703101-41.2024.8.07.0018 0704979-52.2024.8.07.0001 0750320-07.2024.8.07.0000 0718065-90.2024.8.07.0001 0750542-72.2024.8.07.0000 0013828-54.2015.8.07.0006 0750816-36.2024.8.07.0000 0750839-79.2024.8.07.0000 0750994-82.2024.8.07.0000 0750998-22.2024.8.07.0000 0751002-59.2024.8.07.0000 0737387-51.2024.8.07.0016 0751152-40.2024.8.07.0000 0727674-62.2022.8.07.0003 0751737-92.2024.8.07.0000 0703093-13.2023.8.07.0014 0751946-61.2024.8.07.0000 0751991-65.2024.8.07.0000 0752507-85.2024.8.07.0000 0752770-20.2024.8.07.0000 0753028-30.2024.8.07.0000 0753721-14.2024.8.07.0000 0753791-31.2024.8.07.0000 0754342-11.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0754824-56.2024.8.07.0000 0709515-86.2023.8.07.0019 0700520-73.2025.8.07.0000 0700548-41.2025.8.07.0000 0700733-79.2025.8.07.0000 0700819-50.2025.8.07.0000 0705843-78.2024.8.07.0005 0700848-03.2025.8.07.0000 0719064-43.2024.8.07.0001 0706838-46.2024.8.07.0020 0700972-83.2025.8.07.0000 0716788-49.2023.8.07.0009 0701097-51.2025.8.07.0000 0705795-16.2024.8.07.0007 0701349-54.2025.8.07.0000 0720510-12.2023.8.07.0003 0701651-83.2025.8.07.0000 0701685-58.2025.8.07.0000 0746097-60.2024.8.07.0016 0701861-37.2025.8.07.0000 0728324-47.2024.8.07.0001 0712146-06.2023.8.07.0018 0701955-82.2025.8.07.0000 0702003-41.2025.8.07.0000 0702023-32.2025.8.07.0000 0721264-05.2024.8.07.0007 0713558-14.2023.8.07.0004 0706427-09.2024.8.07.0018 0702464-13.2025.8.07.0000 0708463-51.2024.8.07.0009 0702552-51.2025.8.07.0000 0701812-82.2024.8.07.0015 0702857-45.2024.8.07.0008 0708055-78.2024.8.07.0003 0721247-89.2021.8.07.0001 0720370-02.2024.8.07.0016 0730243-71.2024.8.07.0001 0713169-20.2023.8.07.0007 0706739-21.2024.8.07.0006 0703417-74.2025.8.07.0000 0710425-70.2023.8.07.0001 0736515-81.2024.8.07.0001 0703909-46.2024.8.07.0018 0723224-93.2024.8.07.0007 0748721-30.2024.8.07.0001 0730367-48.2024.8.07.0003 0726608-76.2024.8.07.0003 0734658-97.2024.8.07.0001 0714042-14.2018.8.07.0001 0728312-33.2024.8.07.0001 0700832-63.2023.8.07.0018 0705976-23.2024.8.07.0005 0716037-98.2024.8.07.0018 0707245-55.2024.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0739754-04.2021.8.07.0000 0701945-18.2024.8.07.0018 0708879-62.2023.8.07.0006 0710212-30.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  8. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
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