Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento
Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 063871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elzilene Mendes Bastos Roriz Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
ELZILENE MENDES BASTOS RORIZ NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0703997-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: ALAN FILGUEIRAS SILVA CERTIDÃO De ordem, ao Ministério Público para manifestação. PAULA DOMINGAS PALACE Tribunal do Júri do Paranoá / Direção / Diretor de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707705-67.2022.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, S MARA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, PRIME UBERABA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, FERRARI PNEUS E SERVICOS BORRACHARIA LTDA, FERRARI COMERCIO DE PNEUS E CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, MACIEL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, IDEAL SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME, PLANALTO PNEUS, PECAS E SERVICOS LTDA. EMBARGADO: AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA LTDA, F NEWS COMUNICACAO LTDA, WALTINHO FERRARI JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADOS: AZZURRA MARKETING E PROPAGANDA LTDA, F NEWS COMUNICACAO LTDA, WALTINHO FERRARI JUNIOR, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 24 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000104-89.2025.8.26.0430 - Guarda de Família - Guarda - V.S.O. - R.O.C. - 1- Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 351 do CPC). 2- No mesmo prazo, digam as partes se possuem interesseem produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO (OAB 62800/DF), ELZILENE MENDES BASTOS RORIZ NASCIMENTO (OAB 63871/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL. CONTROVÉSRIA SOBRE TITULARIDADE DE DOMÍNIOS E ACESSOS DIGITAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO LEGAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES INCONTROVERSOS. DEFERIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. NECSSIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL/CONTRAPOSTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e OUTRAS, bem como por F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA, contra sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais, lucros cessantes e reconhecimento de propriedade sobre domínios digitais e mídias sociais. 2. As autoras alegam falhas na prestação de serviços de marketing digital, incluindo bloqueio de acessos e retenção indevida de senhas e domínios. Defendem a existência de danos materiais e morais. 3. A requerida F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA sustenta que os serviços foram prestados corretamente e que o contrato foi encerrado por inadimplência das autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia central cinge-se às seguintes questões: (i) se os acessos digitais e domínios pertencem às autoras ou à agência de marketing contratada; (ii) se houve falha na prestação dos serviços ou rescisão contratual legítima por inadimplência; (iii) se restaram configurados danos materiais morais indenizáveis; e (iv) se os honorários advocatícios foram fixados adequadamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova dos autos demonstra que as contas e domínios estavam registradas na conta de administrador da requerida, não havendo comprovação de obrigação contratual de transferência às autoras. 6. A rescisão contratual decorreu da inadimplência das autoras, que reconheceram a existência de valores pendentes. 7. Inexistência de prova de que eventuais falhas nos serviços de marketing digital resultaram em prejuízos concretos, afastando-se o pedido de indenização por lucros cessantes. 8. O dano moral não se configura, pois não houve abalo à reputação empresarial das autoras, tampouco comprovação de protestos indevidos. 9. Fixação equitativa dos honorários advocatícios afastada, determinando-se a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 10. O pedido da requerida para complementação de valores deve ser indeferido, pois não houve pedido reconvencional/contraposto, mas o levantamento dos valores incontroversos depositados judicialmente é devido. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação das autoras parcialmente provida apenas para adequação dos honorários advocatícios. 12. Apelação da requerida parcialmente provida para permitir o levantamento dos valores incontroversos. Tese de julgamento: “1. A titularidade de contas e domínios digitais vinculados a agência de marketing não implica obrigação de transferência ao contratante, salvo ajuste expresso”; “2. A ausência de prova concreta de prejuízo afasta a indenização por danos materiais e lucros cessantes.”; “3. O dano moral de pessoa jurídica exige comprovação de abalo à sua reputação no mercado.”; “4. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, quando a causa possuir valor certo.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 447; CC, arts. 104, 421 e 425. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.099.252/ES, Rel. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 3/8/2017, DJe 14/8/2017; TJDFT, Acórdão 1049801, 20150310189199 APC, Rel. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 27/09/2017, DJe: 06/10/2017; TJDFT, 07036547320238070002. Acórdão 1921261, Rel. Fábio Eduardo Marques, j. 12/09/2024, 5ª Turma Cível, Dje 03/10/2024; TJDFT, 07049653920228070001, Acórdão 1893924, Rel. Lucimeire Maria Da Silva, j. 18/07/2024, 5ª Turma Cível, Dje 31/07/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0813222-91.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : ROGERIO DOS SANTOS ENES RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: ZENIR RAMOS NOLASCO Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0041205-49.2014.8.07.0001 0703313-14.2018.8.07.0005 0702611-58.2020.8.07.0018 0706777-56.2021.8.07.0000 0724304-18.2021.8.07.0001 0705966-71.2023.8.07.0018 0706609-49.2024.8.07.0000 0707705-67.2022.8.07.0001 0720762-54.2019.8.07.0003 0710671-15.2023.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0721541-10.2022.8.07.0001 0728011-89.2024.8.07.0000 0732486-88.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0737688-32.2023.8.07.0016 0752885-72.2023.8.07.0001 0736071-51.2024.8.07.0000 0701362-84.2024.8.07.0001 0736677-79.2024.8.07.0000 0700306-95.2024.8.07.0007 0704616-65.2024.8.07.0001 0737246-80.2024.8.07.0000 0737960-40.2024.8.07.0000 0708129-87.2024.8.07.0018 0738825-63.2024.8.07.0000 0739416-25.2024.8.07.0000 0742721-17.2024.8.07.0000 0742802-63.2024.8.07.0000 0713971-24.2023.8.07.0005 0003463-65.2016.8.07.0018 0743252-06.2024.8.07.0000 0723149-88.2023.8.07.0007 0724715-27.2022.8.07.0001 0744159-78.2024.8.07.0000 0744454-18.2024.8.07.0000 0744552-03.2024.8.07.0000 0700662-57.2024.8.07.0018 0744617-95.2024.8.07.0000 0750391-40.2023.8.07.0001 0744736-56.2024.8.07.0000 0744933-11.2024.8.07.0000 0745001-58.2024.8.07.0000 0745148-84.2024.8.07.0000 0745248-39.2024.8.07.0000 0745381-81.2024.8.07.0000 0717925-56.2024.8.07.0001 0745574-96.2024.8.07.0000 0700871-38.2019.8.07.0006 0746788-25.2024.8.07.0000 0747292-31.2024.8.07.0000 0747307-97.2024.8.07.0000 0747460-33.2024.8.07.0000 0747718-43.2024.8.07.0000 0747886-45.2024.8.07.0000 0748081-30.2024.8.07.0000 0707055-95.2024.8.07.0018 0748158-39.2024.8.07.0000 0718956-31.2022.8.07.0018 0748325-56.2024.8.07.0000 0748413-94.2024.8.07.0000 0748444-17.2024.8.07.0000 0748685-88.2024.8.07.0000 0729183-28.2022.8.07.0003 0748729-10.2024.8.07.0000 0748756-90.2024.8.07.0000 0748782-88.2024.8.07.0000 0749045-23.2024.8.07.0000 0749095-49.2024.8.07.0000 0749135-31.2024.8.07.0000 0749189-94.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0749457-51.2024.8.07.0000 0705197-84.2023.8.07.0011 0749582-19.2024.8.07.0000 0749878-41.2024.8.07.0000 0703101-41.2024.8.07.0018 0704979-52.2024.8.07.0001 0750320-07.2024.8.07.0000 0718065-90.2024.8.07.0001 0750542-72.2024.8.07.0000 0013828-54.2015.8.07.0006 0750816-36.2024.8.07.0000 0750839-79.2024.8.07.0000 0750994-82.2024.8.07.0000 0750998-22.2024.8.07.0000 0751002-59.2024.8.07.0000 0737387-51.2024.8.07.0016 0751152-40.2024.8.07.0000 0727674-62.2022.8.07.0003 0751737-92.2024.8.07.0000 0703093-13.2023.8.07.0014 0751946-61.2024.8.07.0000 0751991-65.2024.8.07.0000 0752507-85.2024.8.07.0000 0752770-20.2024.8.07.0000 0753028-30.2024.8.07.0000 0753721-14.2024.8.07.0000 0753791-31.2024.8.07.0000 0754342-11.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0754824-56.2024.8.07.0000 0709515-86.2023.8.07.0019 0700520-73.2025.8.07.0000 0700548-41.2025.8.07.0000 0700733-79.2025.8.07.0000 0700819-50.2025.8.07.0000 0705843-78.2024.8.07.0005 0700848-03.2025.8.07.0000 0719064-43.2024.8.07.0001 0706838-46.2024.8.07.0020 0700972-83.2025.8.07.0000 0716788-49.2023.8.07.0009 0701097-51.2025.8.07.0000 0705795-16.2024.8.07.0007 0701349-54.2025.8.07.0000 0720510-12.2023.8.07.0003 0701651-83.2025.8.07.0000 0701685-58.2025.8.07.0000 0746097-60.2024.8.07.0016 0701861-37.2025.8.07.0000 0728324-47.2024.8.07.0001 0712146-06.2023.8.07.0018 0701955-82.2025.8.07.0000 0702003-41.2025.8.07.0000 0702023-32.2025.8.07.0000 0721264-05.2024.8.07.0007 0713558-14.2023.8.07.0004 0706427-09.2024.8.07.0018 0702464-13.2025.8.07.0000 0708463-51.2024.8.07.0009 0702552-51.2025.8.07.0000 0701812-82.2024.8.07.0015 0702857-45.2024.8.07.0008 0708055-78.2024.8.07.0003 0721247-89.2021.8.07.0001 0720370-02.2024.8.07.0016 0730243-71.2024.8.07.0001 0713169-20.2023.8.07.0007 0706739-21.2024.8.07.0006 0703417-74.2025.8.07.0000 0710425-70.2023.8.07.0001 0736515-81.2024.8.07.0001 0703909-46.2024.8.07.0018 0723224-93.2024.8.07.0007 0748721-30.2024.8.07.0001 0730367-48.2024.8.07.0003 0726608-76.2024.8.07.0003 0734658-97.2024.8.07.0001 0714042-14.2018.8.07.0001 0728312-33.2024.8.07.0001 0700832-63.2023.8.07.0018 0705976-23.2024.8.07.0005 0716037-98.2024.8.07.0018 0707245-55.2024.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0739754-04.2021.8.07.0000 0701945-18.2024.8.07.0018 0708879-62.2023.8.07.0006 0710212-30.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação
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