Rubens Santos Da Silva
Rubens Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 063914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
RUBENS SANTOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016978-98.2023.8.26.0405 (processo principal 1035818-76.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Antonia Sampaio - Nova Srf Incorporadora e Contrutora Ltda - Vistos. Fls. 87: Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: RUBENS SANTOS DA SILVA (OAB 63914/DF), KAWAN CARMO ABOBOREIRA (OAB 478122/SP), LEVY FERREIRA SILVA (OAB 451823/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145791-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São João da Boa Vista - Peticionário: Rubens Santos da Silva - Vistos. 1) Fl. 73/75: indefiro o pedido de sessão de julgamento na forma telepresencial, porquanto as sessões de julgamento deste Colendo 8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal são exclusivamente presenciais e, portanto, fora do ambiente virtual, de forma que o douto causídico, atuando em causa própria e pretendendo realizar sustentação oral, deverá comparecer ao Palácio da Justiça, sem prejuízo de prévia inscrição, nos termos do Regimento Interno desta Corte. 2) Diante do esclarecimento acima prestado, diga o peticionário, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende realizar sustentação oral em sessão de julgamento presencial ou se concorda com o julgamento virtual da demanda. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, . GILDA ALVES BARBOSA DIODATTI Relatora - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Advs: Rubens Santos da Silva (OAB: 63914/DF) (Causa própria) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500128-90.2020.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - LEONILDES CHAVES JUNIOR - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às comunicações e demais formalidades de estilo. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino que seja verificado se há eventual recolhimento de fiança, devendo, em caso positivo, ser atualizados os valores recolhidos, abatendo-se os mesmos da quantia apurada a título de pena de multa, e das custas processuais, se devidas. Caso haja fiança recolhida, o valor da mesma deverá ser usado para pagamento da multa e das custas processuais, expedindo-se os ofícios ao Banco do Brasil, para as respectivas transferências, liberando-se ao(à) sentenciado(a) eventual valor remanescente. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento das custas processuais, se o(a)s condenado(a)s não for(em) beneficiário(a)s da Justiça Gratuita, intime-se o(a)s condenado(a)s para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ. Outrossim, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para quitação da multa, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, elaborando-se o cálculo da multa, se necessário, e após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, e se já expedidas a guia de recolhimento definitiva ou aditada a guia de recolhimento provisória, bem como efetuadas as devidas comunicações ao IIRGD e cartório eleitoral, e se o caso, intimada a vítima e expedida certidão de honorários à defensoria dativa, bem como cumpridas as deliberações quanto aos bens eventualmente apreendidos, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, observando que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. - ADV: MAURÍCIO BETITO NETO (OAB 160835/SP), GUSTAVO MASSARI (OAB 186335/SP), RUBENS SANTOS DA SILVA (OAB 447074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007217-61.2019.8.26.0568/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São João da Boa Vista - Embargte: M. B. N. - Interessado: N. de B. o R. F. - Interessado: G. A. P. - Embargdo: C. 2 C. de D. C. do T. de J. - Magistrado(a) Laerte Marrone - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Maurício Betito Neto (OAB: 160835/SP) - Rubens Santos da Silva (OAB: 63914/DF) - Jessica Palhares Aversa (OAB: 308832/SP) - Silas de Lima Maure (OAB: 361331/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007217-61.2019.8.26.0568 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - M.B.N. - NELSON DE BARROS O REILLY FILHO - - Gerson Araujo Pinto - Vistos. Embora já sentenciado e com apelação julgada, considerando a ausência de certificação do trânsito em julgado, nesta data, declaro a minha suspeição para julgamento do feito pelo Portal da Magistratura. Aguarde-se ulterior deliberação do Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RUBENS SANTOS DA SILVA (OAB 447074/SP), MAURÍCIO BETITO NETO (OAB 160835/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP), JESSICA PALHARES AVERSA (OAB 308832/SP)