Fatima Poliana Paz De Andrade Viana
Fatima Poliana Paz De Andrade Viana
Número da OAB:
OAB/DF 063960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Poliana Paz De Andrade Viana possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG, TRF1
Nome:
FATIMA POLIANA PAZ DE ANDRADE VIANA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente para cumprir o despacho de ID 231616728.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-60.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS RECLAMADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871f2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Ademais, comino à embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada reclamante, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CF/88, aplicando o disposto no parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Assim, aumento o valor arbitrado para a condenação para R$ 31.162,43 (valor original da causa de R$ 58.121,52 – MULTA DE R$ 1.162,43 por embargos protelatórios), com novo valor de custas de R$ 623,25, valores que deverão ser observados, inclusive, para efeitos recursais. Desta forma, a parte reclamada é condenada a pagar R$ 1.162,43 reais a título de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A multa será corrigida com juros e correção monetária, quando da liquidação, observados os mesmos parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. Destaco que a reiteração de novos embargos protelatórios poderá ensejar aumento da multa, nos termos do art. 1026, §3º, do CPC, condicionando-se a interposição de novo recurso ao depósito prévio de multa. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAGO SUL S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-60.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS RECLAMADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871f2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Ademais, comino à embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada reclamante, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CF/88, aplicando o disposto no parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Assim, aumento o valor arbitrado para a condenação para R$ 31.162,43 (valor original da causa de R$ 58.121,52 – MULTA DE R$ 1.162,43 por embargos protelatórios), com novo valor de custas de R$ 623,25, valores que deverão ser observados, inclusive, para efeitos recursais. Desta forma, a parte reclamada é condenada a pagar R$ 1.162,43 reais a título de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A multa será corrigida com juros e correção monetária, quando da liquidação, observados os mesmos parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. Destaco que a reiteração de novos embargos protelatórios poderá ensejar aumento da multa, nos termos do art. 1026, §3º, do CPC, condicionando-se a interposição de novo recurso ao depósito prévio de multa. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710102-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Como consta dos autos, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença de alimentos no bojo dos próprios autos, nos termos da peça de id 241203976. Verifica-se que o credor dos alimentos aponta débito em relação aos meses de 03/2025 a 01/06/2025. Logo, percebe-se que se trata de parcelas que demandam a cobrança pelo rito da prisão civil (os últimos 03 meses e aqueles que se vencerem no curso da demanda), e pelo rito da penhora (período anterior aos últimos 3 meses). Ainda, não se faz possível a tramitação de dois ritos (prisão e penhora) em único processo, em virtude do evidente tumulto processual que seria ocasionado. Anote-se, ainda, que este juízo adota a prática de ações autônomas de cumprimento de sentença a serem distribuídas por dependência ao juízo que estabelece o título executivo judicial de alimentos. Nesse sentido, diante do breve relato, fica o interessado intimado a propor as ações de cumprimento de sentença de forma autônoma, uma para cada rito previsto, de acordo com os períodos em atraso, devendo para tanto as distribuírem por dependência a este juízo com a devida instrução do pedido inicial das ações correspondentes. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem imediatamente ao arquivo o presente feito. datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000277-11.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA SANTOS MANNRICK RECLAMADO: ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI 16515791720, ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c4347 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 03/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 13/10/2025 08:10 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília, podendo ser antecipada a pedido de qualquer uma das partes. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI 16515791720 - ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000277-11.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA SANTOS MANNRICK RECLAMADO: ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI 16515791720, ARTHUR MAURICIO MALIZIA DAVI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c4347 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 03/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 13/10/2025 08:10 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília, podendo ser antecipada a pedido de qualquer uma das partes. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DA SILVA SANTOS MANNRICK
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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