Francisco Rubens Da Silva Araujo

Francisco Rubens Da Silva Araujo

Número da OAB: OAB/DF 063963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Rubens Da Silva Araujo possui 99 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJTO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJTO, TJMG, TRT10, TJGO
Nome: FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716463-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: GILMAR LEITE DOS SANTOS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Samambaia/DF, 17 de julho de 2025, 16:43:50. LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE RPV 0002404-49.2025.5.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca4249 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000355-55.2023.5.10.0016 Pré-Cadastro no GPrec nº 27216   DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:8008f4f , a Secretaria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021. Declaro regular a presente Requisição de Pequeno Valor. Prossiga-se com a autuação da requisição no Sistema GPrec. À SEPREC para inclusão desta RPV na relação mensal das requisições para encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma prevista no §3º do art. 38 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - F.R.D.S.A.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL(RMC). AÇÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO NA VONTADE (ERRO). FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO ARREPENDIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CANCELAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de a) declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, b) restituição de valores e c) indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal reclama, inicialmente, o exame sobre a preliminar suscitada pelo réu/apelado sobre possível violação ao princípio da dialeticidade. E, num segundo momento, o exame sobre existência de possível vício de consentimento (erro substancial), derivado de falha nos serviços prestados pela instituição financeira, capaz de comprometer a validade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). III. Razões de decidir 3. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera repetição dos argumentos elencados na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso de apelação. 4. Nos termos do artigo 2º e 3º do CDC e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 5. O cartão de crédito consignado é uma modalidade contratual permitida no atual ordenamento jurídico. 6. Afasta-se a hipótese de vício de consentimento (erro substancial) a contaminar a higidez da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando a simples leitura do termo do negócio é suficientemente esclarecedora para revelar a sua natureza, que não se confunde com empréstimo consignado. 7. O fato de o autor já ter contraído empréstimo consignado e de ter consumido integralmente a sua margem consignável reforça a convicção de que tinha conhecimento sobre a natureza do negócio ao qual acabara de aderir, pois o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) era a única linha de crédito disponível. 8. O fato de autor ter utilizado o cartão de crédito na função saque, também reforça a convicção sobre a sua ciência com relação ao negócio efetivamente contratado. 9. Não se ignora que a parte tenha o direito de não usar o cartão ou requerer o cancelamento junto à instituição financeira, nos moldes do contratado, porém, não existindo ilegalidade na relação jurídica ou mesmo recusa da instituição financeira, como regra, não cabe ao judiciário determinar o cancelamento do serviço. 10. Afastada a falha nos serviços prestados pela instituição financeira, por suposta violação ao dever de informação, prejudicada a configuração de ilícito a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 11. Preliminar afastada. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ STJ, AgRg no AREsp n. 571.242/SC, Rel. Des. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05.05.2015. TJDFT, Acórdão 1604493, Rel(a) Des(a) Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 10/8/2022; TJDFT, Acórdão 1629496, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 13.10.2022.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000203-45.2020.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO SILVA RAMOS RECLAMADO: CAGEB DF COMERCIO E SERVICOS LTDA, ELCINEI EVANGELISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO De ofício, com suporte no § 4º do art. 203 do CPC, INTIMA-SE LUIZ FERNANDO SILVA RAMOS para ciência de que foi programada repetição de bloqueio de valores via SISBAJUD e a Secretaria aguardará o desdobramento das ordens. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. AMANDA FERNANDES BEZERRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO SILVA RAMOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715994-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO GALENO EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA PIRES DESPACHO Comprove o autor que o réu tem restituição de imposto de renda a receber. Prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE RPV 0002403-64.2025.5.10.0000 REQUERENTE: LUCIA APARECIDA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82205d4 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000355-55.2023.5.10.0016 Pré-Cadastro no GPrec nº 27214   DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:d28462a , a Secretaria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021. Declaro regular a presente Requisição de Pequeno Valor. Prossiga-se com a autuação da requisição no Sistema GPrec. À SEPREC para inclusão desta RPV na relação mensal das requisições para encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma prevista no §3º do art. 38 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - L.A.F.D.C.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709492-17.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERANI ANTONIO PEDROSO REQUERIDO: LUANA DA SILVA MARTINS DE ARAUJO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; b) comprovar a celebração do contrato de corretagem com a ré, com indicação do valor da comissão; c) juntar o comprovante do negócio jurídico celebrado entre a ré e a compradora. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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