Maria Marley Da Silva
Maria Marley Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 063990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT
Nome:
MARIA MARLEY DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto,DECLARO EXTINTOo processoPELO PAGAMENTOnos termos artigo 924, II do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727704-17.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: GERSON DE LIMA ALMEIDA, CECILIA DA SILVA ALMEIDA REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte requerida pugnou pela realização de perícia indireta, nomeio o perito ICARO MACHADO DE MORAIS, na modalidade engenharia mecânica automotiva, CPF: 037.114.421-37, e-mail: icaro_morais@hotmail.com, telefone: (61) 98188-6122, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal. Na realização da perícia técnica, deve o perito verificar a causa do incêndio. O ônus da prova é da parte FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA que pugnou pela realização da perícia. Por essa razão, deverá arcar com os honorários advocatícios. Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o perito para informar se é possível a realização de perícia indireta, com a análise das imagens e documentos carreados aos autos, bem como para dizer se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais. Vinda a proposta, intime-se a parte FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA para se manifestar e efetuar o depósito. Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729287-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) QUERELANTE: CLAUDIA DE SOUZA ALMEIDA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LIDIANE MEDEIROS DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de Queixa-Crime ajuizada por CLÁUDIA DE SOUZA ALMEIDA em desfavor de LIDIANE MEDEIRO DE SOUSA, com base na alegação de que em 15/06/2022 a querelada a ofendeu chamando-a de vagabunda, o que configura o crime do art. 140 do CP. A querelada foi beneficiada com a suspensão condicional do processo e, entendendo que as obrigações foram cumpridas, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade da querelada. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que transcorreu o prazo estipulado para a suspensão do processo, com a observância das condições fixadas e sem revogação. Ante o exposto, não havendo motivos a discordar do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade da querelada, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, com o consequente arquivamento do feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727704-17.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: GERSON DE LIMA ALMEIDA, CECILIA DA SILVA ALMEIDA REVEL: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para informar a localização do veículo e se há possibilidade de realização de perícia no veículo, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto à expedição de ofícios, da análise dos autos verifica-se que a parte autora já informou que recebeu da seguradora o valor do veículo, sendo que neste feito requerem indenização por danos morais e não materiais. Portanto, indefiro o pedido. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,