Analice Silva

Analice Silva

Número da OAB: OAB/DF 064037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Analice Silva possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO, STJ, TJRJ
Nome: ANALICE SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (3) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076617-61.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. V. O. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANALICE SILVA XAVIER - DF64037 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D. V. O. S. PATRICIA MARIA VIDAL ANALICE SILVA XAVIER - (OAB: DF64037) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702738-65.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SABINO GOMES DE ALMEIDA, CLELIA DA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A, ALFA SEGURADORA S/A SENTENÇA Conforme petição de id. 237961324, a parte autora requereu a desistência do feito. A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório. DECIDO. De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa. Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos autores, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC, cuja exigibilidade está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado com a publicação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707543-47.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: EVANDRO ROCHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão resistida por seus próprios fundamentos. Ante o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo, faz-se necessária dar continuidade à marcha processual. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 3. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 4. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 5. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 6. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 7. Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    As partes postularam a gratuidade de justiça, todavia, não comprovaram o pressuposto para o deferimento, qual seja, a insuficiência de recursos, conforme exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Isso posto, às partes para comprovarem, no prazo de 15 (quinze) dias, os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, instruindo o processo com cópia de comprovação de renda (CTPS, três últimas declarações do imposto de renda, contracheque, extratos bancários etc), ou qualquer outro meio idôneo que comprove a hipossuficiência de renda, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, recolham as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702441-44.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: EVANDRO ROCHA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte ré/reconvinte formulou pedido reconvencional (ID 233790963) e, na oportunidade, apresentou declaração de hipossuficiência econômica. 2. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 3. Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 4. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 5. No caso em questão, a gratuidade da justiça pode ser requerida a qualquer momento, conforme prevê o ordenamento jurídico. Dessa forma, não há impedimento para que o pedido formulado na contestação seja analisado. 6. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 7. Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré/reconvinte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. b) cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; c) cópia das faturas completas de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos detalhados de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses; e) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema Registrato[1] ou, caso não possua conta bancária, da Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro[2]; 8. Caso a parte reconvinte não apresente os documentos supracitados, deverá promover o recolhimento das custas pertinentes ao pedido, sob pena de não recebimento da reconvenção. 9. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos à conclusão. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705428-53.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL MARTIM DOS REIS REQUERIDO: IMPERIAL GRAFICA E INFORMATICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6. Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Do exposto, com fulcro nos artigos 775 e 771, c/c art. 485, VIII, todos do novo CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo credor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito. Custas pelo exequente, na totalidade das devidas. Todavia, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, suspendo a exigibilidade das custas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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