Francinete De Souza Aguiar

Francinete De Souza Aguiar

Número da OAB: OAB/DF 064048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francinete De Souza Aguiar possui 53 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF1, TJRS, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Tribunal de Justiça Juizado das Fazendas Públicas   ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5282000-53.2025.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente(s): Ronildo Marcos Da Silva Promovido(s): Departamento Estadual De Transito De Goiás - DETRAN/GO     Fundamentação legal:  Provimento nº 26/2018 CGJ.   Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.   Formosa-GO,  16 de junho de 2025.   Marcelo Ribeiro dos Santos Analista Judiciário (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA  1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº: 5747273-42.2022.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça, intimo as partes para se manifestarem nos autos quanto a certidão da contadoria contida na movimentação n. 111, no prazo de 05 (cinco) dias.   GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário 5051940
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711064-44.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AMAZICO FERREIRA DE ALMEIDA ALVES REU: AUTO SHOW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, ARA CAR VEICULOS EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO A parte credora deverá se manifestar em resposta à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo devedor BANCO ITAUCARD S.A.. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado (ID 239231222), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Sobradinho/DF, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5144952-51.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE : THAIS ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : FRANCINETE DE SOUZA AGUIAR (OAB DF064048) DESPACHO/DECISÃO 1. Pagas as custas processuais no evento 7, CUSTAS1 . 2. THAIS ROCHA DA SILVA , qualificada nos autos, impetra mandado de segurança contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL (PMRS) e da DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE, ambos qualificados. Informa que se inscreveu para o Concurso Público n.º CSPM 01 – 2025 e teve a sua inscrição não homologada em razão da sua idade. Aduz que o limite etário de 29 completos até o último dia da inscrição tem exceção apenas aos policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul que podem se candidatar independentemente da idade. Afirma tratar-se de cláusula restritiva do edital, que viola o princípio constitucional da isonomia. Pede, liminarmente, que seja homologada a sua inscrição a fim de realizar a prova, participando das demais fases do concurso, caso seja aprovada. Decido. A medida liminar em sede de mandado de segurança não é concedida como antecipação dos efeitos da tutela, mas sim é procedimento acautelador do possível direito da parte impetrante. No entanto, não permite a produção posterior de provas que, de plano, deve estar demonstrado. Assim, para autorizar a liminar no remédio constitucional do mandado de segurança, o direito da impetrante deve se apresentar de forma líquida e certa. O regramento constante do Edital é o norte do concurso, dele não podendo se afastar nem o Administrador, nem o candidato, sob pena de se ferir o princípio da moralidade e legalidade, fundamento do direito público. A norma contida no art. 37 da Constituição Federal rege a Administração, dentre outros percucientes princípios, pelo princípio da igualdade de tratamento entre os administrados. Inicialmente, registro que apesar do prazo para interposição de recurso administrativo iniciar na data de 30/05/2025 até 05/06/2025, em razão da não homologação preliminar da inscrição, não há óbice deste Juízo analisar o pleito liminar. Conforme o EDITAL DA/DRESA n.º CSPM 05 - 2025 no evento 1, ANEXO7 consta o nome da impetrante dentre os candidatos que tiveram suas inscrições não homologadas por contrariar o subitem 1.2 DA INSCRIÇÃO, do Edital DA/DRESA n.º CSPM01 – 2025 (ter idade máxima de 29 anos, até o último dia da inscrição), restando eliminada do certame. O Capítulo VIII – DA INSCRIÇÃO do Edital assim prevê os itens 1.2. e 1.2.1 ( evento 1, EDITAL9 , fl. 10 ): 1.2. Ter idade máxima de 29 (vinte e nove) anos no período das inscrições para o concurso. O limite de idade não se aplica aos Militares Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul, conforme art. 46, inciso II da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e art. 2º, § 1°, da Lei nº 12.307/05. 1.2.1. O disposto no subitem 1.2 (idade máxima de 29 anos no período das inscrições para o concurso) aplica-se inclusive aos Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar (MET). No caso concreto, a impetrante demonstrou no evento 1, RG3 possuir 30 anos e ser policial militar do Estado do Goiás. A exigência de limitação etária em concursos públicos é admitida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema n.º 646 da Repercussão Geral e da Súmula n.º 683, desde que haja justificativa razoável em razão das atribuições do cargo. Nesse viés, se o legislador estadual afastou os militares estaduais da aplicação do limite etário sem distinção entre os servidores militares de carreira e servidores militares temporários, não compete à banca examinadora fazê-lo em relação aos militares estaduais de outro estado. Nesse contexto, a exigência contida no edital que exclui a impetrante do certame com base unicamente na sua condição de militar de outro Estado da Federação, e não do Rio Grande do Sul, parece colidir com a legislação federal vigente e com a Constituição da República. Aceitar o critério de aplicação da faixa etária aos demais policiais militares que não integram o Estado do Rio Grande do Sul afrontaria o princípio da isonomia. Destaco o julgado do Tribunal do Estado de Santa Catarina sobre o tema: “ REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 001/CGCP/2023 – CFO. PREVISÃO DE IDADE MÁXIMA DE 30 ANOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA. EXIGÊNCIA DE LIMITE ETÁRIO EXCEPCIONADA APENAS PARA AS PRAÇAS MILITARES ESTADUAIS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER ESTENDIDO AOS MILITARES DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REEXAME IMPROVID O”. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. 5012879-26.2023.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12- 03-2024). Eventual interpretação restritiva que imponha como critério a idade apenas aos militares de determinado Estado, pode configurar violação à isonomia e ao direito de acesso aos cargos públicos. Por fim, o periculum in mora também se faz presente, pois, caso não autorizada a participação da impetrante na fase de provas do concurso, não será possível restaurar integralmente o direito eventualmente reconhecido ao final, já que a prova é evento único e não repetível. Assim, a concessão da medida liminar não compromete a segurança jurídica do certame, tampouco acarreta prejuízo à Administração, visto que eventual indeferimento definitivo da segurança poderá conduzir à simples exclusão da candidata, sem afetar os demais concorrentes. Isto posto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato que indeferiu a inscrição da impetrante e, por consequência, assegurar sua inclusão provisória na lista de candidatos regularmente inscritos no Concurso Público DA/DRESA n.º CSPM 01/2025, com o regular prosseguimento nas etapas subsequentes do certame, até ulterior decisão. Oficie-se à autoridade coatora sobre o deferimento da liminar para cumprimento. Intimação agendada. 3. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações, nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei 12.016/09, bem como se cientifiquem os órgãos de representação judicial.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    Deu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 30/04 A 09/05/2025 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 08/05/2025 Ata da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 30 de abril e 9 de maio de 2025, a partir das 13h30 , e da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 8 de maio de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ . Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701754-45.2016.8.07.0020 0707128-93.2016.8.07.0003 0704862-36.2016.8.07.0003 0720864-42.2016.8.07.0016 0727619-82.2016.8.07.0016 0721086-10.2016.8.07.0016 0730737-66.2016.8.07.0016 0704760-60.2016.8.07.0020 0735678-88.2018.8.07.0016 0714851-22.2019.8.07.0016 0730535-79.2022.8.07.0016 0704383-44.2019.8.07.0001 0724728-78.2022.8.07.0016 0731287-51.2022.8.07.0016 0733705-59.2022.8.07.0016 0728352-38.2022.8.07.0016 0709348-72.2023.8.07.0018 0774728-48.2023.8.07.0016 0730786-05.2023.8.07.0003 0703069-15.2023.8.07.0004 0718361-65.2022.8.07.0007 0725863-79.2023.8.07.0020 0707404-92.2024.8.07.0020 0710025-07.2024.8.07.0006 0741023-25.2024.8.07.0016 0709771-04.2024.8.07.0016 0726684-61.2024.8.07.0016 0754591-11.2024.8.07.0016 0709925-16.2024.8.07.0018 0702790-70.2024.8.07.9000 0749500-85.2024.8.07.0000 0712454-02.2024.8.07.0020 0708034-63.2024.8.07.0016 0702505-78.2024.8.07.0011 0721363-84.2024.8.07.0003 0705476-48.2024.8.07.0007 0714037-07.2023.8.07.0004 0746184-16.2024.8.07.0016 0715779-82.2024.8.07.0020 0712674-42.2024.8.07.0006 0756666-91.2022.8.07.0016 0712071-36.2024.8.07.0016 0762560-77.2024.8.07.0016 0748970-33.2024.8.07.0016 0758415-75.2024.8.07.0016 0741185-20.2024.8.07.0016 0745960-78.2024.8.07.0016 0771061-20.2024.8.07.0016 0767158-74.2024.8.07.0016 0700157-52.2025.8.07.9000 0712245-75.2024.8.07.0006 0772186-23.2024.8.07.0016 0705600-89.2024.8.07.0020 0702625-23.2025.8.07.0000 0700177-43.2025.8.07.9000 0700185-20.2025.8.07.9000 0716626-26.2024.8.07.0007 0810927-35.2024.8.07.0016 0704006-37.2024.8.07.0021 0749443-19.2024.8.07.0016 0724101-11.2021.8.07.0016 0700213-85.2025.8.07.9000 0769539-55.2024.8.07.0016 0700247-60.2025.8.07.9000 0704279-45.2025.8.07.0000 0813439-88.2024.8.07.0016 0704316-03.2024.8.07.0002 0723103-38.2024.8.07.0016 0784384-92.2024.8.07.0016 0766014-65.2024.8.07.0016 0778642-86.2024.8.07.0016 0700344-60.2025.8.07.9000 0768091-47.2024.8.07.0016 0752821-80.2024.8.07.0016 0770471-43.2024.8.07.0016 0720078-05.2024.8.07.0020 0740900-27.2024.8.07.0016 0706210-83.2025.8.07.0000 0762824-94.2024.8.07.0016 0771151-28.2024.8.07.0016 0798908-94.2024.8.07.0016 0700370-58.2025.8.07.9000 0700372-28.2025.8.07.9000 0733915-42.2024.8.07.0016 0716620-83.2024.8.07.0018 0760520-25.2024.8.07.0016 0722094-29.2024.8.07.0020 0735884-92.2024.8.07.0016 0720708-61.2024.8.07.0020 0000044-72.2022.8.07.0003 0787619-67.2024.8.07.0016 0767049-60.2024.8.07.0016 0750437-47.2024.8.07.0016 0779444-84.2024.8.07.0016 0788738-63.2024.8.07.0016 0710758-80.2023.8.07.0014 0760740-23.2024.8.07.0016 0773029-85.2024.8.07.0016 0702285-59.2024.8.07.0018 0738705-69.2024.8.07.0016 0720713-37.2024.8.07.0003 0702769-25.2024.8.07.0002 0711195-05.2024.8.07.0009 0716645-96.2024.8.07.0018 0711884-49.2024.8.07.0009 0712968-58.2024.8.07.0018 0716025-23.2024.8.07.0006 0706671-14.2023.8.07.0004 0700429-46.2025.8.07.9000 0700430-31.2025.8.07.9000 0700431-16.2025.8.07.9000 0777633-89.2024.8.07.0016 0700037-28.2021.8.07.0018 0774545-43.2024.8.07.0016 0700442-45.2025.8.07.9000 0743205-81.2024.8.07.0016 0817723-42.2024.8.07.0016 0794397-53.2024.8.07.0016 0707941-17.2025.8.07.0000 0783278-95.2024.8.07.0016 0758071-94.2024.8.07.0016 0700447-67.2025.8.07.9000 0755150-65.2024.8.07.0016 0729235-53.2024.8.07.0003 0717440-41.2024.8.07.0006 0705884-43.2023.8.07.0017 0781038-36.2024.8.07.0016 0803971-03.2024.8.07.0016 0703934-44.2023.8.07.0002 0735306-32.2024.8.07.0016 0730802-22.2024.8.07.0003 0786495-49.2024.8.07.0016 0710525-64.2024.8.07.0009 0769507-50.2024.8.07.0016 0715945-23.2024.8.07.0018 0709160-57.2024.8.07.0014 0716379-48.2024.8.07.0006 0700525-61.2025.8.07.9000 0765667-32.2024.8.07.0016 0708412-10.2024.8.07.0019 0777281-34.2024.8.07.0016 0753413-27.2024.8.07.0016 0719816-94.2024.8.07.0007 0775904-28.2024.8.07.0016 0774449-28.2024.8.07.0016 0745449-80.2024.8.07.0016 0769710-12.2024.8.07.0016 0732735-30.2024.8.07.0003 0785513-35.2024.8.07.0016 0718826-09.2024.8.07.0006 0709343-28.2024.8.07.0014 0709118-16.2025.8.07.0000 0764252-14.2024.8.07.0016 0757732-38.2024.8.07.0016 0791808-88.2024.8.07.0016 0789733-76.2024.8.07.0016 0715832-96.2024.8.07.0009 0767147-45.2024.8.07.0016 0707161-63.2024.8.07.0016 0713136-66.2024.8.07.0016 0771986-16.2024.8.07.0016 0713776-69.2024.8.07.0016 0795716-56.2024.8.07.0016 0724126-64.2024.8.07.0001 0772761-31.2024.8.07.0016 0800301-54.2024.8.07.0016 0788677-08.2024.8.07.0016 0733168-34.2024.8.07.0003 0707912-47.2024.8.07.0017 0720796-87.2023.8.07.0003 0703553-72.2024.8.07.0011 0765052-42.2024.8.07.0016 0813203-39.2024.8.07.0016 0810763-70.2024.8.07.0016 0746966-23.2024.8.07.0016 0700848-66.2025.8.07.9000 0729388-86.2024.8.07.0003 0726523-90.2024.8.07.0003 0728873-51.2024.8.07.0003 0706031-63.2023.8.07.0019 0722669-37.2024.8.07.0020 0700873-79.2025.8.07.9000 0721702-38.2023.8.07.0016 0725207-03.2024.8.07.0016 0796507-25.2024.8.07.0016 0775615-95.2024.8.07.0016 0770105-04.2024.8.07.0016 0708296-19.2024.8.07.0014 0718874-65.2024.8.07.0006 0801056-78.2024.8.07.0016 0777951-72.2024.8.07.0016 0764146-86.2023.8.07.0016 0701773-97.2024.8.07.0011 0774740-28.2024.8.07.0016 0719661-52.2024.8.07.0020 0709557-31.2024.8.07.0010 0789913-92.2024.8.07.0016 0751522-68.2024.8.07.0016 0716873-65.2024.8.07.0020 0702821-21.2024.8.07.0002 0704820-49.2024.8.07.0021 0708492-77.2024.8.07.0017 0795245-40.2024.8.07.0016 0731532-33.2024.8.07.0003 0708305-38.2025.8.07.0016 0737236-27.2024.8.07.0003 0756135-34.2024.8.07.0016 0784767-70.2024.8.07.0016 0770463-66.2024.8.07.0016 0703526-89.2024.8.07.0011 0703997-08.2024.8.07.0011 0802466-74.2024.8.07.0016 0704550-64.2024.8.07.0008 0730351-94.2024.8.07.0003 0794709-29.2024.8.07.0016 0709819-66.2024.8.07.0014 0771740-20.2024.8.07.0016 0708737-40.2023.8.07.0012 0733472-91.2024.8.07.0016 0776033-33.2024.8.07.0016 0804757-47.2024.8.07.0016 0786818-54.2024.8.07.0016 0802545-53.2024.8.07.0016 0806616-98.2024.8.07.0016 0704815-27.2024.8.07.0021 0788260-55.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 0771348-80.2024.8.07.0016 0717405-78.2024.8.07.0007 0721987-24.2024.8.07.0007 0796377-35.2024.8.07.0016 0716217-44.2024.8.07.0009 0700094-41.2024.8.07.0018 0796215-40.2024.8.07.0016 0802502-19.2024.8.07.0016 0732083-13.2024.8.07.0003 0707088-82.2024.8.07.0019 0772244-26.2024.8.07.0016 0705070-63.2025.8.07.0016 0717264-95.2025.8.07.0016 0766463-23.2024.8.07.0016 0802678-95.2024.8.07.0016 0777648-58.2024.8.07.0016 0760555-82.2024.8.07.0016 0807209-30.2024.8.07.0016 0787036-82.2024.8.07.0016 0703026-90.2024.8.07.0021 0701757-90.2022.8.07.0019 0757835-45.2024.8.07.0016 0716836-71.2024.8.07.0009 0721221-17.2023.8.07.0003 0708881-71.2024.8.07.0014 0816177-49.2024.8.07.0016 0798967-82.2024.8.07.0016 0701110-16.2025.8.07.9000 0702934-17.2025.8.07.0009 0801257-70.2024.8.07.0016 0774862-41.2024.8.07.0016 0733031-52.2024.8.07.0003 0709184-45.2025.8.07.0016 0789844-60.2024.8.07.0016 0717830-02.2024.8.07.0009 0722395-27.2024.8.07.0003 0808464-23.2024.8.07.0016 0720134-44.2024.8.07.0018 0713196-75.2024.8.07.0004 0789423-70.2024.8.07.0016 0750413-19.2024.8.07.0016 0780866-94.2024.8.07.0016 0802363-67.2024.8.07.0016 0718012-58.2024.8.07.0018 0709115-13.2025.8.07.0016 0767075-58.2024.8.07.0016 0718755-62.2024.8.07.0020 0811204-51.2024.8.07.0016 0775586-45.2024.8.07.0016 0763082-07.2024.8.07.0016 0717076-78.2024.8.07.0003 0730995-37.2024.8.07.0003 0757199-79.2024.8.07.0016 0774288-18.2024.8.07.0016 0718200-45.2024.8.07.0020 0764691-25.2024.8.07.0016 0795333-78.2024.8.07.0016 0711634-58.2025.8.07.0016 0814514-65.2024.8.07.0016 0759785-89.2024.8.07.0016 0796115-85.2024.8.07.0016 0725030-27.2024.8.07.0020 0765512-29.2024.8.07.0016 0735091-95.2024.8.07.0003 0705819-59.2024.8.07.0002 0717496-74.2024.8.07.0006 0701662-94.2025.8.07.0006 0705938-90.2024.8.07.0011 0705517-97.2024.8.07.0012 0788879-82.2024.8.07.0016 0725314-74.2024.8.07.0007 0732058-97.2024.8.07.0003 0803339-74.2024.8.07.0016 0769849-61.2024.8.07.0016 0779989-57.2024.8.07.0016 0769269-31.2024.8.07.0016 0791957-84.2024.8.07.0016 0725699-80.2024.8.07.0020 0765794-67.2024.8.07.0016 0750642-76.2024.8.07.0016 0713069-40.2024.8.07.0004 0796402-48.2024.8.07.0016 0755606-15.2024.8.07.0016 0731859-75.2024.8.07.0003 0794281-47.2024.8.07.0016 0708810-60.2024.8.07.0017 0710948-09.2024.8.07.0014 0796814-76.2024.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0702810-61.2025.8.07.0000 0760067-30.2024.8.07.0016 0773152-83.2024.8.07.0016 0765693-30.2024.8.07.0016 0791548-11.2024.8.07.0016 A sessão foi encerrada no dia 9 de maio de 2025 às 13:30:00 Eu, JULIANA LEMOS ZARRO, Secretária de Sessão da Primeira Turma Recursal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. JULIANA LEMOS ZARRO Secretária de Sessão
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0702992-90.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: HUDSON EVANGELISTA DE SOUSA Requerido: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso, intimem-se o Distrito Federal e a parte autora a apresentar contrarrazões no prazo legal. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Anterior Página 4 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou