Francisco Reginaldo Felix Silva

Francisco Reginaldo Felix Silva

Número da OAB: OAB/DF 064049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Reginaldo Felix Silva possui 49 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF6, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF6, TRT10, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                    Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729   DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                    Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729   DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                    Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729   DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                    Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729   DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                    Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729   DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.  Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001891-67.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIANO MARTINIANO MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA - DF64049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado por FRANCISCO LUCIANO MARTINIANO MOTA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vinculado à Agência da Previdência Social de Brasília – Asa Sul/DF. Alega o impetrante que sofre de Neoplasia maligna de laringe (CID 10 - C32.0), em estágio avançado, e encontra-se impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa, não possuindo renda ou meios de subsistência. Sustenta que protocolou, em 31/10/2024, pedido administrativo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tendo realizado todas as perícias médicas exigidas, sem que, até a data da impetração, tenha havido manifestação da autarquia previdenciária. Aduz que a inércia do INSS em analisar o pedido configura violação a direito líquido e certo, uma vez que a legislação administrativa (Lei nº 9.784/99) estabelece prazo de 30 dias para a decisão administrativa, prorrogável motivadamente por igual período, e que a mora prolongada compromete sua dignidade, em razão da natureza alimentar do benefício, razão pela qual requer seja determinada à autoridade coatora a análise imediata do requerimento administrativo, sob pena de multa diária. Informações da autoridade coatora de que houve análise do requerimento administrativo (id 2177885635). O impetrante requereu o reconhecimento da perda do objeto, vez que a pretensão originalmente deduzida foi exaurida na esfera administrativa. Vieram os autos conclusos. Decido. O benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte impetrante foi analisado e deferido encontra-se com o status “Concluído”. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas, antes o pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica GABRIEL BRUM TEXIEIRA Juiz Federal
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou