Francisco Reginaldo Felix Silva
Francisco Reginaldo Felix Silva
Número da OAB:
OAB/DF 064049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Reginaldo Felix Silva possui 49 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF6, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF6, TRT10, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650 E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a adoção de medidas coercitivas para compelir a Administração à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), inclusive com aplicação de astreintes, sob a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 439/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a expedição de RPVs de responsabilidade do Estado de Goiás deve ser realizada exclusivamente pela Central de Controle, Automação e Expedição de RPV, devendo-se, ainda, observar rigorosamente a ordem cronológica de apresentação estabelecida por referida Central. Desse modo, estando a expedição da RPV submetida a regramento específico, não é possível imputar à Central de RPV descumprimento da decisão judicial enquanto observada a ordem legal e a organização administrativa estabelecida pelo Tribunal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa diária, mantendo-se o regular trâmite administrativo de expedição da RPV, nos termos do Decreto Judiciário nº 439/2025. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001891-67.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIANO MARTINIANO MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO REGINALDO FELIX SILVA - DF64049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado por FRANCISCO LUCIANO MARTINIANO MOTA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vinculado à Agência da Previdência Social de Brasília – Asa Sul/DF. Alega o impetrante que sofre de Neoplasia maligna de laringe (CID 10 - C32.0), em estágio avançado, e encontra-se impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa, não possuindo renda ou meios de subsistência. Sustenta que protocolou, em 31/10/2024, pedido administrativo de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), tendo realizado todas as perícias médicas exigidas, sem que, até a data da impetração, tenha havido manifestação da autarquia previdenciária. Aduz que a inércia do INSS em analisar o pedido configura violação a direito líquido e certo, uma vez que a legislação administrativa (Lei nº 9.784/99) estabelece prazo de 30 dias para a decisão administrativa, prorrogável motivadamente por igual período, e que a mora prolongada compromete sua dignidade, em razão da natureza alimentar do benefício, razão pela qual requer seja determinada à autoridade coatora a análise imediata do requerimento administrativo, sob pena de multa diária. Informações da autoridade coatora de que houve análise do requerimento administrativo (id 2177885635). O impetrante requereu o reconhecimento da perda do objeto, vez que a pretensão originalmente deduzida foi exaurida na esfera administrativa. Vieram os autos conclusos. Decido. O benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte impetrante foi analisado e deferido encontra-se com o status “Concluído”. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Sem custas, antes o pedido de justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica GABRIEL BRUM TEXIEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)