Poliany Pereira De Sousa
Poliany Pereira De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 064102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliany Pereira De Sousa possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
POLIANY PEREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0007787-46.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. S. S. EXECUTADO: C. E. D. S. DESPACHO 1. Considerando a relevância e a complexidade dos questionamentos levantados pela competente contadoria em ID 234083623, concedo nova oportunidade às parte, bem como à 3ª Interessada A. G. D. M. D. S. para manifestação. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706613-36.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DOS SANTOS FRANCO EXECUTADO: JOSUE FERREIRA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ponto controvertido da demanda cinge-se quanto ao valor da avaliação do imóvel, atribuído pela oficial de justiça, impugnado pelo executado. Para dirimir a controvérsia, tendo em vista a verificação do valor do imóvel a ser alienado, somente com a realização de perícia técnica é que se pode esclarecer os fatos. Nomeio Perita, corretora de imóveis, a sra. JANAINA MAGALHÃES TEIXEIRA, que possui dados no Cadastro Único de Peritos Judiciais mantido pela Corregedoria deste egr. Tribunal, para a realização da perícia. Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada integralmente pelo réu, que requereu a perícia (id 225869510), nos termos do artigo 95, do CPC. b) Consigne-se, ademais, que o réu é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 116 do TJDFT, de 08/08/2024, que regulamenta o pagamento e fixa valores de honorários de perito, de tradutor e de intérprete, no âmbito da Justiça de Primeiro e de Segundo Graus do Distrito Federal e dos Territórios, na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária, o valor a ser pago pelo TJDFT está limitado a R$1.994,06 (um mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). Se a parte beneficiária da justiça gratuita lograr êxito na demanda, o ente público demandado é responsável pelo pagamento da verba, conforme fixado pelo juízo, e satisfeita através de ordem de pagamento apresentada ao Tribunal, a teor do artigo 5º, da referida Portaria. Ademais, o Tribunal poderá efetuar o adiantamento de até R$697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) para pagar as despesas iniciais do perito. c) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); d) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; e) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; f) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a. Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra. Perita nomeada, se for o caso; b. Indicar assistente técnico; c. Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para decisão. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712432-58.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: K. K. P. S., K. N. P. S. REPRESENTANTE LEGAL: I. L. P. D. S. REQUERIDO: W. S. M. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 06/08/2025 15:00, para realização de Audiência de Conciliação, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 12:43:06. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: Intimação1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Recebo a emenda à inicial de ID 237063033, juntamente com os documentos que instruem o feito. 3. Considerando as condições de necessidade apresentadas pelos autores, bem assim diante das informações de que o requerido aufere renda de R$ 2.450,00, possui outras duas filhas menores, não tem despesa com aluguel e é proprietário de veículo automotor, e, ainda, tendo em conta a divisão da responsabilidade alimentar para ambos os genitores, arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no importe de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, sendo metade para cada menor, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), acrescidos do auxílio-creche, se houver, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal do (a) menor, informada nos autos.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0007787-46.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. S. S. EXECUTADO: C. E. D. S. DESPACHO 1. Dê-se vista às partes, bem como à 3ª Interessada A. G. D. M. D. S. acerca da certidão da contadoria de ID 234083623. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.