Valter Pereira De Souza
Valter Pereira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 064107
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJTO, TRF1, STJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPR, TJRS, TJMS, TJRN
Nome:
VALTER PEREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0712838-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, JORDAN PETER SANTOS PESSOA DECISÃO Trata-se de pedido da Defesa de JORDAN PETER SANTOS PESSOA objetivando autorização para substituição de testemunha. Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido. Eis o que merece relato. DECIDO. O pedido, é possível adiantar, não comporta acolhimento. O momento processual adequado para arrolar testemunhas é a denúncia, para o Ministério Público, e a defesa prévia, para a Defesa técnica. Na oportunidade, por ocasião da defesa prévia, a Defesa arrolou a testemunha Em segredo de justiça que não foi intimado por problema relacionado ao próprio endereço fornecido pela Defesa. Em sede de audiência, a Defesa insistiu na oitiva de CARLOS e houve decisão judicial determinando a redesignação do ato processual, com fixação de prazo para a Defesa informar o correto endereço/paradeiro da testemunha. Ou seja, não se trata de testemunha que mudou e passou a se encontrar em local ignorado e desconhecido, mas de testemunha que desde a origem a Defesa não conseguiu fornecer seu endereço correto para viabilizar a intimação. Dessa forma, assiste razão ao Ministério Público, de sorte que a situação concreta deste processo não se encaixa a nenhuma das hipóteses do apontado art. 451 do Código de Processo Civil que lá naquela espécie processual disciplina a possibilidade de substituição de testemunhas (morte, enfermidade ou mudança de endereço). De mais a mais, não se trouxe nenhuma explicação, fundamento ou finalidade pela qual seria necessário ou importante ouvir a testemunha que se pretende substituir. Isto posto, com suporte nestas razões e fundamentos, INDEFIRO o pedido da Defesa objetivando a substituição de testemunha. Nada obsta, contudo, que caso a Defesa consiga localizar a testemunha originariamente arrolada (CARLOS), o apresente em juízo por ocasião da audiência para viabilizar a sua oitiva. Prossiga-se na regular marcha processual. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Seguindo preceitos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promove-se a intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para que efetue a emissão de guia e conseguinte recolhimento de custas de locomoção para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Para emitir a guia de locomoções, acessar a página de login do PJD, passar o mouse sobre o símbolo de cifrão ($) no conto superior direito do visor e clicar na opção, "Guia de Locomoção, conforme demostrado na figura abaixo. Link: https://projudi.tjgo.jus.br/LogOn?PaginaAtual=-200 Nas telas que se abrirem posteriormente, deve-se seguir as orientações fornecidas e preencher os formulários de acordo com cada caso. Atente-se a parte para o recolhimento das locomoções com vinculação ao bairro indicado no endereço onde deverá ser cumprida a diligência. A parte deverá recolher quantidade de locomoções suficientes a depender da diligência conforme tabela abaixo. Relação do Tipo de mandado e quandidade de locomoções Quadro adaptado do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Anexo I, Tabela I, com base no proad n. 202110000299218, evento n. 96. Tipo da diligência ou do mandado Locomoções Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – (Decreto-Lei 7661/04)2 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação (Decreto-Lei 911/69)2 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão 2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo 2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fisca1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsáve1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação e Imissão na posse 2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária) 2 4 Despejo 2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel 1 2 Intimação para o Advogado 1 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 1 Mandado de Extinção do Processo 1 Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Observações: I – A legenda sobrescrita nos tipos de mandados e a parametrização sugerida de quantidade mínima/máxima de locomoções a ser recolhida na guia considera: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; II – Mandado de Execução: O Oficial faz a citação para pagamento em três dias. Depois, ele volta e realiza a penhora dos bens. III – Quando o total das diligências realizadas exceder o valor recolhido, o encarregado da análise do mandado o concluirá, gerando ordem de pagamento do valor disponível e emitirá guia complementar com o valor remanescente, a qual será anexada ao mandado e enviada à escrivania para intimação da parte para o recolhimento do valor da locomoção complementar. Outras dúvidas sobre emissão de guias de locomoção poderão ser sanadas junto ao suporte da OAB, dedicado aos advogados, através do telefone (62) 3238-2000, ou ainda junto à coordenadoria da central de mandados local, através do telefone 61 3617-2607. Águas Lindas de Goiás, dia 30 de junho de 2025. Taynara dos Santos Mateus Ribeiro Analista Judiciário - 5244483 (Documento assinado digitalmente.)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível Área Pública Municipal, Lote 1, quadra 25, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás - GO, 72910729 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás Seguindo preceitos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promove-se a intimação da parte autora/exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para que efetue a emissão de guia e conseguinte recolhimento de custas de locomoção para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Para emitir a guia de locomoções, acessar a página de login do PJD, passar o mouse sobre o símbolo de cifrão ($) no conto superior direito do visor e clicar na opção, "Guia de Locomoção, conforme demostrado na figura abaixo. Link: https://projudi.tjgo.jus.br/LogOn?PaginaAtual=-200 Nas telas que se abrirem posteriormente, deve-se seguir as orientações fornecidas e preencher os formulários de acordo com cada caso. Atente-se a parte para o recolhimento das locomoções com vinculação ao bairro indicado no endereço onde deverá ser cumprida a diligência. A parte deverá recolher quantidade de locomoções suficientes a depender da diligência conforme tabela abaixo. Relação do Tipo de mandado e quandidade de locomoções Quadro adaptado do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Anexo I, Tabela I, com base no proad n. 202110000299218, evento n. 96. Tipo da diligência ou do mandado Locomoções Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – (Decreto-Lei 7661/04)2 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação (Decreto-Lei 911/69)2 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão 2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo 2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fisca1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsáve1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação e Imissão na posse 2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária) 2 4 Despejo 2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel 1 2 Intimação para o Advogado 1 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 1 Mandado de Extinção do Processo 1 Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Observações: I – A legenda sobrescrita nos tipos de mandados e a parametrização sugerida de quantidade mínima/máxima de locomoções a ser recolhida na guia considera: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; II – Mandado de Execução: O Oficial faz a citação para pagamento em três dias. Depois, ele volta e realiza a penhora dos bens. III – Quando o total das diligências realizadas exceder o valor recolhido, o encarregado da análise do mandado o concluirá, gerando ordem de pagamento do valor disponível e emitirá guia complementar com o valor remanescente, a qual será anexada ao mandado e enviada à escrivania para intimação da parte para o recolhimento do valor da locomoção complementar. Outras dúvidas sobre emissão de guias de locomoção poderão ser sanadas junto ao suporte da OAB, dedicado aos advogados, através do telefone (62) 3238-2000, ou ainda junto à coordenadoria da central de mandados local, através do telefone 61 3617-2607. Águas Lindas de Goiás, dia 30 de junho de 2025. Taynara dos Santos Mateus Ribeiro Analista Judiciário - 5244483 (Documento assinado digitalmente.)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 5553822-71.2024.8.09.0168Requerente: Maria Alves Ferreira De SouzaRequerido: Joao Batista Ferreira De FariasJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.A parte requerida compareceu espontaneamente e tomou conhecimento da demanda no evento n. 36, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal para se manifestar, razão pela qual DECRETO a revelia da parte requerida.Outrossim, INTIMEM-SE as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando a sua finalidade.Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.I.C.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo. Porte de arma de fogo. Preliminar. Nulidade de provas. Inovação recursal. Situação de flagrância. Exceção à inviolabilidade do domicílio. Ilegalidade afastada. Insuficiência probatória. Absolvição. Impossibilidade. Materialidades e autorias comprovadas. Provas suficientes. Dosimetria. Confissão. Reconhecimento de ofício da atenuante. Tráfico privilegiado. Maus antecedentes. Bis in idem. Inocorrência. Regime de cumprimento da pena. Fundamentação equivocada. Alteração devida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame 1. Apelação criminal das defesas contra sentença que condenou um dos acusados pelo crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo e o outro pelo porte de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. Discute-se nos presentes recursos: (i) nulidade das provas obtidas sob a alegação de que forma obtidas em afronta ao princípio da inviolabilidade domiciliar; (ii) a existência de lastro probatório suficiente para amparar o decreto condenatório quanto aos crimes de tráfico de drogas, porte e posse de arma de fogo; (iii) verificar a possibilidade de haver condenação simultânea pela prática do crime de posse e porte de arma cometidos por duas pessoas diferentes; (iv) apreciar o pedido de reconhecimento da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado; (v) fixação equivocada do regime fechado para um dos réus e a possiblidade de substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos. . III. Razões de decidir 3. A matéria referente à invasão domiciliar consiste em inovação recursal, visto não ter sido objeto de insurgência pela defesa na origem, deixando, portanto, de ser apreciada pelo Juízo monocrático, de modo que sua análise, nesta seara recursal, configuraria supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. De toda forma, não há qualquer ilegalidade na prova oriunda da abordagem policial, uma vez que os réus se encontravam em flagrante delito. 4.1 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 603.616/RO (Tese 280), sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 4.2 Havendo fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime, e uma vez evidenciada hipótese de flagrante delito, mostra-se regular o ingresso da polícia no domicílio do acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador. 5. A autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, porte e posse de arma de fogo foram devidamente comprovados, após a devida observância do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível falar em absolvição do acusado. 6. Os depoimentos prestados pelas autoridades policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao decisum condenatório, vez que sua palavra possui fé pública e presunção de legitimidade, principalmente quando corroborados por outras provas dos autos, como por exemplo, a parcial confissão trazida pelos acusados. 7. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não se exige que o agente seja flagrado na realização do ato de efetivo comércio, tendo em vista tratar-se de um tipo penal misto alternativo, que prevê uma pluralidade de verbos-núcleos, entre os quais o ato de vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, a prática de qualquer uma das dezoito condutas previstas no tipo penal (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) é suficiente para configurar o crime de tráfico de entorpecentes. 8. Tratando-se a conduta de portar arma de fogo de crime diverso daquele que prevê a posse de referido armamento, não há impedimento na condenação de dois acusados, cada um por um dos delitos, em relação à mesma arma. 9. O crime de posse de arma é de mera conduta e perigo abstrato, não se questionando a finalidade da conduta. 10. Nos termos do artigo 65 do Código Penal, o réu faz jus ao reconhecimento da atenuante de pena quando confessa, ainda que parcialmente, a prática do delito a ele imputado (crime de posse de arma). 11. O denominado tráfico privilegiado é instituto criado pelo legislador para beneficiar o infrator inexperiente e, que, portanto, está iniciando na atividade ilícita, ou seja, não se encontra, ainda, inserido, de maneira habitual, no contexto criminoso do tráfico de entorpecentes. 11.1. Para a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, exige-se que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 11.2. De acordo com a jurisprudência, não há que se falar em bis in idem, quando se utiliza dos antecedentes e/ou reincidência para majorar a pena na primeira e segunda etapa da dosimetria e nega o tráfico privilegiado com base também nas anotações desfavoráveis do réu. 12. Nos termos do artigo 33 e 44 do Código Penal, verificado o quantum de pena aplicado, as circunstâncias judiciais favoráveis, não se tratando o réu de reincidente e não havendo fundamentação plausível, correta a fixação do regime aberto para cumprimento inicial da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. IV. Dispositivo 13. Recurso de um dos réus conhecido, e parcialmente provido para, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão espontânea para o crime de posse de arma, readequando-se a pena definitiva desse delito e, por conseguinte, ajustando a pena global da condenação. Apelo do outro réu, conhecido e parcialmente provido, apenas para fixar o regime aberto para cumprimento inicial de pena e autorizar a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do tempo decorrido desde a realização da audiência de conciliação ID231399434 (02/04/25), confiro às partes o prazo de 5 dias para apresentação das informações sobre o plano de saúde para o menor.