Denis Ferreira De Oliveira
Denis Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 064120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Ferreira De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT
Nome:
DENIS FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700610-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JORGE CANDIDO DA SILVA JUNIOR SUSCITADO: INSTITUTO EDUCACIONAL ELSHADDAY LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 239364787). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:14:39. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705933-96.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. L. S. S. E. T. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. S. S. REQUERIDO: A. J. E. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o entendimento tomado no acórdão de ID 238546215, houve a prolação de sentença pelo Juízo menorista em data anterior ao julgamento (ID 231136653). Em tese, não há óbice para a convalidação do ato processual proferido (sentença), à luz do §4º do art. 64 do CPC. Assim, manifestem-se as partes a respeito. Prazo de cinco dias. Registre-se que o requerido é revel (ID 211805017 e 220421577). Após, ouça-se o Ministério Público. Sobradinho - DF, 12 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705933-96.2023.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) interessada(s) intimado(a) a realizar(em) a impressão do Alvará Judicial de ID nº 238238162. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705933-96.2023.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 231136653: "(...) Isso posto, confirmo a tutela antecipada, que supriu o consentimento paterno e autorizou a expedição de passaporte à M. L. S. E. T., bem como JULGO PROCEDENTE o feito quanto ao pedido de suprimento de autorização paterna para realização de viagens internacionais na companhia apenas de sua genitora até que atinja a maioridade. Em consequência, resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Honorários fixados em R$ 800,00. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 01 de abril de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito", e da Decisão de ID n. 238085561 "Valendo-me da prerrogativa do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico o dispositivo da sentença proferida no ID 231136653, nestes termos: "(...) Isso posto, confirmo a tutela antecipada, que supriu o consentimento paterno e autorizou a expedição de passaporte à M. L. S. S. E. T., bem como JULGO PROCEDENTE o feito quanto ao pedido de suprimento de autorização paterna para realização de viagens internacionais na companhia apenas de sua genitora até que atinja a maioridade. Em consequência, resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil (...)." No restante, permanecem inalterados os demais termos da decisão. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito." Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732160-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato da conta vinculada aos presentes autos. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, reitere-se o ofício encaminhado na certidão de ID 217762779. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.