Kelly Cristina Da Silva Barbosa
Kelly Cristina Da Silva Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 064132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT10, TJRJ, TJDFT
Nome:
KELLY CRISTINA DA SILVA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001277-96.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO FARINA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab0ebb proferido nos autos. Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, que corretamente retificou a base de cálculo dos honorários advocatícios. Intime-se a primeira ré para pagamento do valor da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001277-96.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO FARINA RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab0ebb proferido nos autos. Vistos. Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, que corretamente retificou a base de cálculo dos honorários advocatícios. Intime-se a primeira ré para pagamento do valor da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DO NASCIMENTO FARINA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RORSum 0000043-38.2025.5.10.0007 RECORRENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA RECORRIDO: PAULO CESAR OLIVEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8945f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR OLIVEIRA DA ROCHA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS RORSum 0000043-38.2025.5.10.0007 RECORRENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA RECORRIDO: PAULO CESAR OLIVEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8945f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704567-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA EXECUTADO: MARCOS TAVARES OLIVIERI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 241478004 e 241518227) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC. O inadimplemento importará no vencimento antecipado das parcelas, acrescidas de juros, correção monetária e multa de 10% sobre o saldo devedor. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95. Libere-se, em favor da parte credora, o valor bloqueado. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das parcelas mediante transferência para a chave pix indicada na petição retro. Sentença transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 09:33:59 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720665-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA VIANA EVARISTO EXECUTADO: CAIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Verifico que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nestes autos do processo de número 0711263-70.2024.8.07.0003. Ocorre que o cumprimento da sentença deve ser requerido nos próprios autos em que foi prolatada a sentença (art. 516, III, do Código de Processo Civil), motivo por que a parte autora carece de interesse para processar este pedido. POSTO ISSO, indefiro a inicial na forma do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC c/c art. 51 da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704567-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA EXECUTADO: MARCOS TAVARES OLIVIERI DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de composição entre as partes restou infrutífera, prossigam-se os autos com os atos executórios. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704567-72.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA EXECUTADO: MARCOS TAVARES OLIVIERI DESPACHO Diga a parte credora sobre a petição retro, no prazo de dois dias. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação(...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, pelo pagamento. (...)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708915-36.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Anote-se. Altero a classe para procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento. Indefiro o trâmite pelo juízo 100% digital por ausência de pedido. O art. 104-A do CDC determina: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) (...) § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) O art. 4º do Decreto n. 11.150/2022 exclui as seguintes dívidas da repactuação: “Art. 4º. Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural; e) contratadas para o financiamento da atividade empreendedora ou produtiva, inclusive aquelas subsidiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; f) anteriormente renegociadas na forma do disposto no Capítulo V do Título III da Lei nº 8.078, de 1990; g) de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor; h) decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica; e i) decorrentes de operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir, inclusive por meio de endosso ou empenho de títulos ou outros instrumentos representativos; II - os limites de crédito não utilizados associados a conta de pagamento pós-paga; e III - os limites disponíveis não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.” Emende-se para exclusão de todos os pedidos cumulados, porque incompatíveis o rito da ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Emende-se para apresentação do plano de pagamento. A planilha deve ser apresentada neste momento para viabilizar o contraditório. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente.
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