Fernanda Miranda De Oliveira
Fernanda Miranda De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 064151
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TJGO, TRT10, TRT18, TJSP
Nome:
FERNANDA MIRANDA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000688-46.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: CICERO SOARES DA SILVA RECLAMADO: VALTER MIKIO MORINAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9513e18 proferido nos autos. 1 -Notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, se possuem interesse na produção de outras provas (além das provas já produzidas nos autos); 2. Caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, ficam, desde já cientes, para, querendo, apresentarem razões finais na forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando-se os autos, após o transcurso do prazo, para julgamento; 3. Caso, em resposta ao item 2 do presente despacho, as partes manifestem interesse na realização da audiência de instrução, designe-se data e horário para a realização da audiência de instrução; 4. Fica registrado, desde já, que, a qualquer tempo do processo, as partes, desde que o façam de forma conjunta (art. 190 do CPC), podem requerer a realização de audiência conciliatória. BOM JESUS DA LAPA/BA, 03 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTER MIKIO MORINAGA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000688-46.2024.5.05.0651 RECLAMANTE: CICERO SOARES DA SILVA RECLAMADO: VALTER MIKIO MORINAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9513e18 proferido nos autos. 1 -Notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão, se possuem interesse na produção de outras provas (além das provas já produzidas nos autos); 2. Caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, ficam, desde já cientes, para, querendo, apresentarem razões finais na forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando-se os autos, após o transcurso do prazo, para julgamento; 3. Caso, em resposta ao item 2 do presente despacho, as partes manifestem interesse na realização da audiência de instrução, designe-se data e horário para a realização da audiência de instrução; 4. Fica registrado, desde já, que, a qualquer tempo do processo, as partes, desde que o façam de forma conjunta (art. 190 do CPC), podem requerer a realização de audiência conciliatória. BOM JESUS DA LAPA/BA, 03 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010483-44.2020.5.18.0008 AUTOR: CESAR JAIME DOS SANTOS FILHO RÉU: L'ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À TERCEIRA INTERESSADA - MARIA CRISTINA ALVES BARBOSA: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e58284 proferido nos autos. "Vistos os autos. A terceira interessada Maria Cristina Alves Barbosa apresentou a petição de ID 72bbeba, pugnando pela retirada da restrição inserida pelo Renajud incidente sobre o seguinte veículo automotor: VOLVO 260 6X2R, ano 2011, cor: azul, placa: NLU 8829, RENAVAM: 353827568. Argumentou que adquiriu o mencionado veículo em leilão judicial, em 13.7.2021. Analiso. Compulsando os autos, observo que o mencionado veículo automotor já foram objeto de arrematação nos autos n. 0200591.71.2015.8.09.0051, em trâmite perante a Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível de Rialma-GO, conforme auto de leilão parcial e consulta comunicação de venda de ID 72bbeba. Entretanto, não foi juntada a carta de arrematação. Assim, concedo o prazo de 5 dias para a juntada da carta de arrematação por parte da terceira interessada. Após, conclusos. GOIANIA/GO, 22 de junho de 2025. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta" GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. MARCELLA FARIA BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ALVES BARBOSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010483-44.2020.5.18.0008 AUTOR: CESAR JAIME DOS SANTOS FILHO RÉU: L'ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À TERCEIRA INTERESSADA - EDILMA PATRÍCIA: Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da baixa na restrição RENAJUD de ID 9ace366. FIM LEGAL. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. MARCELLA FARIA BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDILMA PATRICIA OLIVEIRA FREITAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000176-28.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: BIANCA FRANCA DOURADO RECLAMADO: MAIS VERDE HORTIFRUTIGRANJEIROS AC EIRELI, ANA CAROLINE SILVA DE ALBUQUERQUE, JONAS DIAS NEGRAO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8a64f proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista que os(as) executados(as) não efetuaram o pagamento do débito e que os atos executórios realizados por este Juízo não atingiram seus objetivos, isto é, não foram suficientes à garantia da execução, determino à Secretaria desta Vara que proceda à inclusão do nome das executadas no BNDT - BANCO NACIONAL DOS DEVEDORES TRABALHISTAS, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho: JONAS DIAS NEGRAO NETO, CPF: 046.774.858-60 Registrada a inclusão acima determinada, proceda-se ao protesto do débito devendo a Secretaria promover a expedição da respectiva certidão de crédito judicial e apresentação do título pelo sistema CRA, na forma do Acordo de Cooperação Institucional firmado entre este Regional e o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - IEPTB - DF. Cumpridas as determinações supra, deverão ser realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis a este juízo. Após, intime-se o(a) exequente para ter vista dos resultados das pesquisas. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA FRANCA DOURADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000176-28.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: BIANCA FRANCA DOURADO RECLAMADO: MAIS VERDE HORTIFRUTIGRANJEIROS AC EIRELI, ANA CAROLINE SILVA DE ALBUQUERQUE, JONAS DIAS NEGRAO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e8a64f proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista que os(as) executados(as) não efetuaram o pagamento do débito e que os atos executórios realizados por este Juízo não atingiram seus objetivos, isto é, não foram suficientes à garantia da execução, determino à Secretaria desta Vara que proceda à inclusão do nome das executadas no BNDT - BANCO NACIONAL DOS DEVEDORES TRABALHISTAS, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho: JONAS DIAS NEGRAO NETO, CPF: 046.774.858-60 Registrada a inclusão acima determinada, proceda-se ao protesto do débito devendo a Secretaria promover a expedição da respectiva certidão de crédito judicial e apresentação do título pelo sistema CRA, na forma do Acordo de Cooperação Institucional firmado entre este Regional e o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - IEPTB - DF. Cumpridas as determinações supra, deverão ser realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis a este juízo. Após, intime-se o(a) exequente para ter vista dos resultados das pesquisas. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VERDE HORTIFRUTIGRANJEIROS AC EIRELI - ANA CAROLINE SILVA DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br Número do processo: 0727952-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. A. C. S. EXECUTADO: J. S. D. O. ATO ORDINATÓRIO Considerando que a diligência de intimação restou frustrada (ID 240382401), abro vista à parte autora para conhecimento, bem como para atualizar o endereço do destinatário, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704575-58.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. C. D. S., F. M. D. O., W. D. S. C. EXECUTADO: F. M. D. R. A. CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada comprovar em cartório o pagamento do débito, embora devidamente citada / intimada. De ordem da MM Juíza, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve pagamento extrajudicial do(s) débito(s), devendo, ainda, apresentar planilha atualizada, e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses. Certifico, ainda, que caso haja requerimento da parte exequente que necessitará de expedição de ofício, importante fazer a seguinte observação: De ordem da MM. Juíza de Direito, bem como considerando que este Juízo já não mais utiliza os serviços de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce no princípio da economia processual, celeridade processual e no princípio da cooperação, fica desde já intimada a parte exequente (por meio de seus diligentes patronos - por publicação - ou, se o caso, por meio da diligente e irrefutável excelência do trabalho e colaboração da Defensoria Pública - neste caso via sistema) para que, diligencie e noticie ao Juízo (já em seu petitório) o EXATO endereço eletrônico (e-mail) da área de recursos humanos, bem como o telefone, quanto se tratar de empresa/órgão público e o exato endereço eletrônico (e-mail) no caso de instituição financeira, isso, pois, a depender do requerimento da parte. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:55:18. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731512-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANAEIDE DE SOUZA REGO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716765-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEILDO DE SOUZA BARROS REU: DIEGO MARTINS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", sendo este um dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Há que se salientar, portanto, que a imposição de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo nos tempos atuais. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação. Em síntese, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Ante o exposto, CITE-SE a parte ré pelo correio para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, tudo conforme o artigo 231, I, do CPC. Caso a parte ré tenha domicílio eleitoral ou seja parceira para citação eletrônica, dou à presente decisão força de mandado para fins de citação via sistema. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns. Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”. A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual. Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital. Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. Os documentos do processo podem ser acessados pelo QRcode abaixo: *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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