Arianny Rosa Ferreira Alves
Arianny Rosa Ferreira Alves
Número da OAB:
OAB/DF 064167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arianny Rosa Ferreira Alves possui 92 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJTO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJTO, STJ, TJSC, TJES, TJMT, TJSP
Nome:
ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (7)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032599-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1069912-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Marina Mello Pereira - Vistos. 1. Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045. Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada. Intime-se. - ADV: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIQUE COELHO (OAB 33677/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005069-24.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. A parte autora, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, opôs embargos de declaração (fls. 111/113), apontando erro material na sentença de mérito, notadamente quanto à aplicação dos juros moratórios, diante da existência de cláusula contratual expressa prevendo a incidência de juros de 1% ao mês, nos casos de inadimplemento, conforme previsto na Cláusula 6.1 do contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 56-65). Aduz que, apesar do reconhecimento da validade do contrato e do acolhimento integral do pedido, a sentença considerou equivocadamente ausente previsão contratual expressa quanto aos encargos moratórios, contrariando o que consta das Cláusulas do referido contrato. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando a sentença contiver omissão, obscuridade ou erro material. No caso, assiste razão à embargante. Conforme se extrai do contrato de prestação de serviços educacionais acostado às fls. 56/65, especificamente da Cláusula 6.1, restou convencionado entre as partes que, em caso de inadimplemento, incidirão correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor de cada parcela inadimplida, a contar da data do vencimento de cada obrigação. Não tendo havido impugnação válida à existência e validade da cláusula contratual mencionada, e considerando-se que a sentença reconheceu integralmente a procedência da demanda e a vigência do contrato, impõe-se o acolhimento do pedido de integração do julgado. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para, integrando a sentença, fazer constar que: A correção monetária incidirá pelo IPCA, os juros moratórios serão de 1% ao mês e aplicar-se-á multa contratual de 2%, tudo a contar do vencimento de cada parcela inadimplida, conforme estipulado na Cláusula 6.1 do contrato de prestação de serviços educacionais (fls. 56/65), prevalecendo referidas condições em razão da pactuação expressa entre as partes. No mais, mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032598-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1093252-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Iniciado o cumprimento de sentença após um ano do trânsito em julgado da condenação, por ora, intime-se a parte devedora por carta com AR (CPC, art. 513, § 4º) a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração de ID 241891829 opostos pela parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042566-62.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Diego Polachini - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos. Fls. 304/311: trata-se de embargos de declaração apresentados pela ré reconvinte, apontando contradição na sucumbência, e julgamento extra petita na compensação com pagamentos efetuados antes do bloco reclamado pelo autor. DOU PROVIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois que, de fato, incorri em erro material - ante a existência de caso semelhante - ao deferir compensação com pagamentos efetuados no primeiro semestre do ano. Não havia pedido, o que faço sem manifestação do embargado em se tratando de matéria de ordem pública, que macularia a sentença irremediavelmente, de forma que excluo essa possibilidade do penúltimo parágrafo de fl. 300 e no dispositivo, que ficarão assim: Com isso, julgo parcialmente procedente a reconvenção, pois devidos os meses de outubro a dezembro de 2020 pelo preço normal, e reduzidos em 80% os cobrados entre agosto e setembro de 2020. Correção monetária pelo IPCA se aplicará sobre débitos do autor, mais juros de mora de 1%am e multa de 2%, desde os respectivos vencimentos. (...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar inexigível parte do débito cobrado pela ré reconvinte do autor reconvindo, que fica condenado ao pagamento no seguinte quantum: devidos os meses de outubro a dezembro de 2020 pelo preço normal, e reduzidos em 80% os cobrados entre agosto e setembro de 2020. Correção monetária pelo IPCA se aplicará sobre os débitos do autor, desde cada vencimento, mais juros de mora de 1%am e multa de 2%. Da mesma forma, a expressão "das duas ações" simplesmente "sobrou" na parte da sucumbência, pois acabei definindo separadamente o rateio das custas e despesas processuais entre a ação principal e a reconvenção. A parte final do dispositivo fica assim retificada: Dada a sucumbência recíproca na ação principal, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro no percentual de 10%: da redução operada na cobrança de R$ 10.183,50, para pagamento pela ré; e da diferença entre essa e o valor atualizado da causa, para pagamento pelo autor. De forma semelhante, condeno reconvinte e reconvindo ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção nos percentuais de 70% para a reconvinte e 30% para o reconvindo, mais honorários advocatícios do patrono do ex-adverso, que arbitro em 10%: da condenação do reconvindo, para pagamento por ele; e da diferença entre esta e o valor atualizado da reconvenção, para pagamento pelo reconvinte. PRI. Intimem-se. - ADV: RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), RODOLFO GABANELLA DIAS DO VALLE (OAB 372419/SP), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106028-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie em face de Guilherme Giardino Moreira Eltz para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 37.761,85 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da demanda. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756123-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA MONICA PERES COSTA MIGUEL EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES QUEIROZ, 57.681.271 DIEGO RODRIGUES QUEIROZ DESPACHO Mantenho o entendimento esboçado no ID nº 232476410. Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
Página 1 de 10
Próxima