Beatriz Souza Dos Santos Pitman
Beatriz Souza Dos Santos Pitman
Número da OAB:
OAB/DF 064168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Souza Dos Santos Pitman possui 42 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS PITMAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000729-36.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES SANTANA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582f907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, no dia 16/07/2025. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais. DETERMINO a citação da parte reclamada, preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR, para apresentar defesa escrita junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar do dia seguinte ao recebimento da notificação (CLT, art. 774), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. (CPC, arts. 335, 337 e 344). Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC). Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades ou a recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de citação. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link: https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A contestação e documentos deverão ser apresentados sem sigilo. A parte reclamada, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando for pessoa física, a aparte reclamada deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, bem como do CEI, se houver. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Para se ter conhecimento sobre o que está sendo pedido na ação trabalhista (petição inicial e documentos), basta acessar o site http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (obs.: utilizar o navegador Firefox versão 10.2 ou superior), digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071111551527100000047704843 Decisão (exceção de incompetência) Decisão 25071110564827100000047702642 AR POSITIVO - TELEFONICA BRASIL S.A Certidão 25070714303443100000047596855 Intimação Intimação 25062815432053300000047440668 Despacho Despacho 25062710011631000000047415717 contrato_de_trabalho_FERNANDAALVESSANTANAGOMES_00142854_4504921 Contrato 25062616494829300000047405373 Ficha de Registro Ficha de Registro de Empregado 25062616494736600000047405372 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - TBRA Exceção de Incompetência 25062616490931900000047405316 7 - CONSULTA CADASTRO RECEITA TELEFONICA Documento Diverso 25062615063347800000047399910 6 - ATOS CONSTITUTIVOS ATUALIZADOS DE 2019 A 2025_Parte3_Optimized Contrato Social 25062615063336500000047399908 5 - ATOS CONSTITUTIVOS ATUALIZADOS DE 2019 A 2025_Parte2_Optimized Contrato Social 25062615063280100000047399906 4 - ATOS CONSTITUTIVOS ATUALIZADOS DE 2019 A 2025_Parte1_Optimized Contrato Social 25062615063213600000047399905 3 - SUBSTABELECIMENTO MACIEL - Atualizado em 25.03.2025 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062615063130400000047399904 2 - PROCURAÇÃO TELEFÔNICA ATUAL-EM PDFA e OTIMIZADO_Parte2 Procuração 25062615063117700000047399903 1 - PROCURAÇÃO TELEFÔNICA ATUAL-EM PDFA e OTIMIZADO_Parte1 Procuração 25062615063084900000047399902 8 - TRIBUTAÇÃO TBRA ALIQUOTA 2% Documento Diverso 25062615063041100000047399901 Habilitação Solicitação de Habilitação 25062615060303000000047399884 Notificação Notificação 25062414393553400000047342990 Intimação Intimação 25062414393548100000047342989 Intimação Intimação 25062414393541900000047342988 Remessa ao CEJUSC Certidão 25062012085055800000047285168 CTPSContratosDigitais_032.917.101-18_22-05-2025_compressed Contrato 25061715391835300000047239422 CTPSDigital_032.917.101-18_13-05-2025 (1)_compressed Documento Diverso 25061715391828000000047239421 Laudo Psicologico Neuropsicologico Fernanda Alves_compressed Documento Diverso 25061715391814100000047239420 00000709-Parcial Promotores Modelo Documento Diverso 25061715391518900000047239417 00000619-AUDIO-2024-11-29-14-56-20 (online-audio-converter.com) Documento Diverso 25061715391501500000047239415 00000634-AUDIO-2024-12-03-16-36-34 Documento Diverso 25061715391429200000047239414 00000611-AUDIO-2024-11-29-14-49-29 Documento Diverso 25061715391304200000047239413 PROCURACAO_assinado (3) Documento Diverso 25061715391248200000047239412 LAUDO HOME OFFICE Documento Diverso 25061715391224700000047239411 IDENTIDADE FERNANDA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061715391191100000047239410 DOC EXAME DEMISSIONAL Documento Diverso 25061715391174300000047239409 DECLARACAO PSICOLOGA Documento Diverso 25061715391160700000047239408 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA__assinado (1) Declaração de Hipossuficiência 25061715391139600000047239407 CARTEIRA ANOTACAO Documento Diverso 25061715311703100000047239030 2 CONVERSA COM ASSISTENTE SOCIAL Documento Diverso 25061715311693800000047239029 1 CONVERSA ASSISTENTE SOCIAL Documento Diverso 25061715311674600000047239028 Petição Inicial Petição Inicial 25061710214338900000047227745 Caso não apresentada a defesa no prazo acima especificado, a parte será considerada revel e consequentemente confessa quanto aos fatos alegados na petição inicial. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para vista e manifestação em 05 dias. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo que foi alterado nas características do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Publique-se para ciência da parte autora. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDRA FERRAZ CORDEIRO, em face à decisão da Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília, que determinou a expedição de mandado de imissão imediata na posse de imóvel arrematado. Verifica-se que, na origem, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência deferida e determinar a imissão na posse (ID 228737139, autos originários). A recorrente não se manifestou acerca das prejudicialidades verificadas no caso em questão (ID 73192187). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT. Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal. No presente caso, é forçoso o reconhecimento da perda de objeto do recurso, porquanto foi proferida sentença que confirmou a tutela de urgência deferida e determinou a imissão na posse pela recorrida. Demais disso, verifica-se que a decisão que concedeu a tutela de urgência foi proferida em 13/1/2025, tendo o presente recurso sido interposto apenas em 14/4/2025, de forma também se verificar a intempestividade, porquanto proferida sentença em 15/3/25. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Brasília-DF, sexta-feira, 11 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 2006
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000729-36.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES SANTANA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec94f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita por LUANA MARTINS PERIN, em 11 de julho de 2025. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos os autos. A reclamada arguiu exceção de incompetência em razão do lugar, ID. f87b33c, sustentando que é competente para julgamento da causa uma das Varas do Trabalho de Brasília, tendo em vista o local da prestação de serviços ter sido sempre na Zona Industrial, GUARÁ/DF. Intimada, a reclamante/excepta não se manifestou. Analisando os autos, constata-se que a própria reclamante, na petição inicial, indicou o endereço profissional da reclamada no GUARÁ/DF. Ademais, a Ficha de Registro de Empregado (Id b939b18) confirma que o local de trabalho da obreira era na Zona Industrial (Guará), Brasília-DF (sede). Não há indicação de prestação de serviços no âmbito da competência territorial deste juízo. Assim, com fundamento no art. 651, caput, da CLT, tendo em vista a competência territorial fixada pela Resolução Administrativa 50/2024 para as Varas do Trabalho deste Regional localizadas no DISTRITO FEDERAL, acolhe-se a exceção de incompetência arguida pela reclamada, declinando-se da competência para uma das Varas do Trabalho de Brasília. Redistribua-se o feito com as formalidades de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALVES SANTANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000729-36.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES SANTANA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec94f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita por LUANA MARTINS PERIN, em 11 de julho de 2025. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Vistos os autos. A reclamada arguiu exceção de incompetência em razão do lugar, ID. f87b33c, sustentando que é competente para julgamento da causa uma das Varas do Trabalho de Brasília, tendo em vista o local da prestação de serviços ter sido sempre na Zona Industrial, GUARÁ/DF. Intimada, a reclamante/excepta não se manifestou. Analisando os autos, constata-se que a própria reclamante, na petição inicial, indicou o endereço profissional da reclamada no GUARÁ/DF. Ademais, a Ficha de Registro de Empregado (Id b939b18) confirma que o local de trabalho da obreira era na Zona Industrial (Guará), Brasília-DF (sede). Não há indicação de prestação de serviços no âmbito da competência territorial deste juízo. Assim, com fundamento no art. 651, caput, da CLT, tendo em vista a competência territorial fixada pela Resolução Administrativa 50/2024 para as Varas do Trabalho deste Regional localizadas no DISTRITO FEDERAL, acolhe-se a exceção de incompetência arguida pela reclamada, declinando-se da competência para uma das Varas do Trabalho de Brasília. Redistribua-se o feito com as formalidades de praxe. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0718608-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KLEBER CARLOS DA SILVA AGRAVADO: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO, PETRONIO DA SILVA LOPES, MARTA DE CARVALHO VAZ, JOSE SALES DO COUTO JUNIOR, ANTONIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO AGRAVO PREJUDICADO Em petição de ID 73715264, o agravante informa a “perda superveniente do interesse recursal, porquanto (...) sobreveio a Assembleia, fato que esvaziou por completo o interesse recursal, tornando prejudicada sua análise.” Assim, julgo prejudicado o agravo. Arquivem-se. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704429-72.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER CARLOS DA SILVA REQUERIDO: PETRONIO DA SILVA LOPES, JOSE SALES DO COUTO JUNIOR, ANTONIA FERREIRA DA SILVA REU: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM COCO DO DISTRITO FEDERAL- COOPERCOCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 241373106. Cite-se e intime-se a cooperativa ré e a atual presidente, ora ré Antônia Ferreira da Silva, para que apresentem justificativa prévia, em até 5 dias, devendo: 1) demonstrar que a atual presidente ANTÔNIA se dedica às atividades de compra e venda de coco verde ou na reciclagem da casca de coco verde, nos termos dos arts. 2º, 3º e 7º do estatuto da primeira ré; 2) apresentar demonstrativos da quantidade exata de cooperados da cooperativa ré, informar o valor das taxas pagas por cada um, discriminar quem está ou não adimplente com essas taxas; 3) apresentar a lista de nome dos cooperados que participaram da AGE impugnada, realizada no dia 15/05/2025, conforme ata de ID 238484392, bem como demonstrar que cada um deles estava ou não adimplente à época dessa assembleia; 4) se esses cooperados não estavam adimplentes, deverá esclarecer qual era o débito de cada um deles e como se deu a negociação ou pagamento do montante devido por cada um; 5) esclarecer se havia outros cooperados nas mesmas condições desses que participaram da AGE e o motivo de supostamente não ter sido ofertada a possibilidade de renegociarem a dívida com a cooperativa. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709990-62.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: LUZIA CARMEM DE FARIA MAGALHAES, NAYARA MOREIRA ALVES EXECUTADO: C. DELL ARMELINA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD( ID. 234847228), com bloqueio PARCIAL do valor da dívida. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis. Brasília/DF, 05/07/2025. LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral BACENJUD:
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