Cristiane Almeida Doria

Cristiane Almeida Doria

Número da OAB: OAB/DF 064230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJGO
Nome: CRISTIANE ALMEIDA DORIA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829142-68.2024.8.19.0002 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Mantenho a decisão de índex 173213811 por seus próprios fundamentos. Diante da noticiada interposição de agravo de instrumento por parte do autor, aguarde-se eventual pedido de informações. NITERÓI, 12 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0712164-38.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: G. V. N. REU: E. C. G. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: F. G. D. S. DESPACHO Conforme consta na petição inicial, o autor mantém união estável com T. T. M. D. O., Id. 194090314. Informou residir no Riacho fundo II, CAUB 2, casa 20-B, Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.884-300. Entretanto, conforme diligência realizada pelo oficial de justiça, Id. 238055436, ela é desconhecida no local. Fica o autor intimado para informar seu endereço residencial atualizado, bem como se ainda mantém união estável com Tayane Tatila, no prazo de 5 dias. Atente-se para o disposto nos artigos 79, 80 e 81 do CPC, pois a caracterização da litigância de má-fé ensejará a aplicação da multa processual correspondente. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734441-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EXAME ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO FERREIRA VILELA Decisão I - Da renúncia dos advogados dos executados O advogado da parte executada renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 237860728). Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos à sua revelia.. Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do executado, ora renunciante. II - Do pedido de reconhecimento da citação do sócio da parte executada O exequente requer o reconhecimento da validade da citação do coexecutado Rodrigo Ferreira Vilela (no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica), sustentando que a citação foi realizada na pessoa de procuradores com poderes especiais expressos para recebê-la, conforme consta da procuração de ID 136764461. Sustenta que os poderes foram substabelecidos sem reservas aos novos patronos (ID 193416462) que atuaram nos autos, inclusive protocolando petições e informando sobre mudança de endereço do sócio. Entende que, ainda que tenham renunciado posteriormente, a ciência do sócio já estaria consumada, por força do art. 105 do CPC e da presunção de conhecimento trazida pelo art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma. Requer, assim, o reconhecimento da validade da citação realizada por meio dos advogados com poderes específicos para tanto, e que se dê início ao prazo de manifestação no incidente. É o relato. Decido. Nos termos do art. 242 do CPC, a citação poderá ser feita pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído com poderes expressos para recebê-la. No caso em exame, embora a procuração juntada, datada de 24/09/2022 (ID 136764461), confira à patrona poderes expressos para "receber citação", verifica-se que tal instrumento foi firmado pelo sócio Rodrigo Ferreira Vilela apenas na qualidade de representante das empresas executadas, não havendo menção a outorga de poderes em nome próprio. Ainda que se cogitasse, em tese, da possibilidade de citação do sócio na pessoa dos advogados constituídos pelas pessoas jurídicas, com base em interpretação extensiva do art. 242 do CPC, tal medida dependeria de deliberação judicial à época em que os patronos estavam regularmente habilitados nos autos, o que não ocorreu. A ausência dessa análise no momento oportuno inviabilizou a formalização da citação na forma indireta, sendo certo que, com a renúncia posterior dos advogados substabelecidos, restou superada a possibilidade de convalidação retroativa desse ato. Dessa forma, mostra-se imprescindível a adoção de novas diligências voltadas à regular citação pessoal do sócio, com observância do devido processo legal. Diante do exposto, indefiro o pedido e determino ao CJU que realize pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL) com vistas à obtenção de endereços atualizados do sócio Rodrigo Ferreira Vilela. Caso sejam localizados endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação pessoal para que o sócio apresente resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Se, contudo, restarem infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente para manifestar-se quanto ao preenchimento dos requisitos legais para citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Acerca do id.602, informe o autor , se s Carta Precatória foi cumprida.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5930275-31.2024.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes, para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no caso de pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), deverão justificar a necessidade de tal meio de prova, porquanto pedidos genéricos serão indeferidos. Decorrido o prazo com ou sem manifestação encaminhem-se os autos conclusos para decisão de saneamento com designação de audiência de instrução e julgamento, ou para julgamento antecipado do mérito. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juíza de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Francisco Gonçalves Saboia Neto. Águas Lindas de Goiás, 27 de maio de 2025   Águas Lindas de Goiás27 de maio de 2025 Daniel Fontes Mesquita Analista Judiciário 3186451
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