Ingrid Leticia Luzia Dos Santos
Ingrid Leticia Luzia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 064238
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJGO, TRF1, TJRJ, TJDFT
Nome:
INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do laudo pericial psicológico de ID 241171013-241171016, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial, quanto à eventual impugnação, requerendo o que for de direito (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). Sobradinho-DF, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000864-32.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO REQUERENTE: JANILDE CEDRO DOS SANTOS Advogado(s): INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS (OAB:DF64238) REQUERIDO: RICARDO JOSE DA SILVA TRONCHA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o detalhamento de sua petição (ID 451588643), com indicação específica e concreta da documentação que daria suporte a seu pedido de nova análise técnico-contábil, sob pena de extinção. Com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Concedo ao presente Despacho força de mandado, intimação, notificação e ofício. Em seguida, voltem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Designado Grupo de Saneamento da CCI Ato Normativo Conjunto n. 01/2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709779-65.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ELIAS PEREIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Postergo a análise do pedido liminar. Antes, INTIME-SE a parte autora para apresentar: 1) documento específico e oficial, emitido pelo SPC/SERASA/SCPC, referente à restrição cadastral noticiada na exordial, já que aquele de ID 240180365, relativo a "detalhes da dívida", não serve ao fim colimado, pois a consulta realizada através da plataforma do Serasa não se trata do efetivo comprovante da restrição, já que o acesso é realizado após cadastro pelo consumidor e mediante uso de CPF e senha, e portanto fica indisponível para o público em geral. Além disso, sequer consta do documento a identificação do nome/CPF e do cadastro de inadimplente supostamente consultados, portanto sem valor oficial. 2) comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel. Documento de ID 240180363 está em nome de terceiro. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714396-10.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE EXECUTADO: F A LIMA DA CUNHA EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS DE INFORMATICA - ME, LEONARDO DAVID SALES FREITAS REU: FRANCISCO ANDERSON LIMA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Consta nos autos que os bens (equipamentos de academia) indicados à penhora já foram objeto de constrição judicial anterior no processo de execução de alimentos nº 0745882-60.2019.8.07.0016 que tramita perante a 1ª Vara de Família de Brasília-DF. O exequente confirmou a coincidência dos bens e do endereço (id n. 231517665), requerendo providências quanto ao concurso de credores. Verifica-se, ainda, que foi identificado veículo FORD RANGER de propriedade do executado LEONARDO DAVID SALES FREITAS através de consulta ao sistema RENAJUD. Entretanto, conforme certidão do oficial de justiça, o bem não foi localizado no endereço informado pelo credor, restando infrutífera a diligência de busca e apreensão. Diante desse cenário, impõe-se o reconhecimento da existência de possível concurso de credores, nos termos dos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, considerando a multiplicidade de credores, a insuficiência aparente de bens e a sobreposição de penhoras sobre o mesmo objeto. Ressalta-se, por outro lado, que a constrição sobre o veículo localizado via RENAJUD poderá representar alternativa viável para satisfação da obrigação, razão pela qual é prudente adotar providências necessárias para sua localização, apreensão e posterior avaliação. Assim, reconheço a existência de indícios suficientes para caracterização de concurso de credores, devendo-se resguardar o direito de preferência legal, notadamente em favor da execução alimentar, nos termos do art. 833, §2º, do CPC e da jurisprudência consolidada sobre a natureza privilegiada dos créditos alimentares. Oficie-se à 1ª Vara de Família de Brasília-DF, solicitando informações sobre a penhora alegadamente anterior, especificando se recaiu sobre os mesmos bens descritos no mandado de penhora de id n. 225588881, bem como o estágio da execução e eventual expropriação em curso; Mantenho a restrição de transferência do veículo localizado via RENAJUD. Indique a parte credora o endereço onde o veículo pode ser localizado para efetivação de sua penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (id n. 227430239). Apresentado o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, cabendo ao oficial de justiça diligenciar para localizá-lo, inclusive em locais de guarda ou circulação habitual, independentemente da presença do executado no endereço indicado; Após o cumprimento das diligências, intime-se o executado da penhora realizada, nos termos do art. 841, §3º, do CPC; Com o retorno das informações do juízo da Vara de Família e o resultado da diligência de penhora do veículo, venham os autos conclusos para deliberação quanto à eventual reserva do produto da expropriação em favor do crédito alimentar e demais providências decorrentes do concurso de credores. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. 6
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.A.S.; Apelado(a)(s) - M.N.S., representado(a)(s) p/ mãe, M.N.S.; Relator - Des(a). Raquel Gomes Barbosa (JD) E.A.S. Publicação de acórdão Adv - HUMBERTO DOS SANTOS ROCHA - (DP), INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.A.S.; Apelado(a)(s) - M.N.S., representado(a)(s) p/ mãe, M.N.S.; Relator - Des(a). Raquel Gomes Barbosa (JD) A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - HUMBERTO DOS SANTOS ROCHA - (DP), INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.A.S.; Apelado(a)(s) - M.N.S., representado(a)(s) p/ mãe, M.N.S.; Relator - Des(a). Raquel Gomes Barbosa (JD) E.A.S. Publicação realizada no DJEN por motivo de intimar a parte apelante para ciência do despacho de ordem nº 143: "nada a prover quanto à petição de ordem 139 e respectivo documento anexado à ela (ordem 140)". Adv - HUMBERTO DOS SANTOS ROCHA - (DP), INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712400-20.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA GERUZA BRAGA EXECUTADO: MRM SERVICOS DE REFORMAS DE IMOVEIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos coligidos ao ID 240453915, como preconiza o art. 437,§1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711922-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA REU: JOVECI JOSE RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:44:43. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0757241-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária. Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas. Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
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